Fiscal · · Atualizado em 29 de setembro de 2026

O que é CIOT: quem gera, como funciona o pagamento e o que mudou em 2026

Atualizado em 29/09/2026: o CIOT deixou de ser assunto só do frete com autônomo. A Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, exige registro prévio de toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, e a Resolução ANTT 6.090 fixou 18/09/2026 como início dessa obrigação. A rejeição do MDF-e sem CIOT entra em produção em 23/11/2026.

Existe um contrato de frete que a fiscalização brasileira enxerga com lupa: o feito com o caminhoneiro autônomo. É nele que historicamente se pagou “por fora”, em dinheiro, sem registro, e é exatamente essa prática que o CIOT nasceu para eliminar. Em 2026 a regra ficou mais dura e mais ampla: primeiro com a Resolução ANTT 6.078/2026, em vigor desde maio, e depois com a Lei 15.485, que levou o CIOT para toda operação remunerada.

Este artigo explica o que é o CIOT, quem é obrigado a gerar, como o pagamento do frete deve ser feito e o que mudou com a resolução e com a nova lei. Ele completa a série sobre os documentos da viagem rodoviária: se você quer a visão geral de como CT-e, MDF-e e CIOT se encadeiam numa operação, comece por este artigo; se busca o manifesto em detalhe, veja o que é MDF-e.

Sigla nova pela frente? O Glossário da Logística reúne os termos do setor explicados em linguagem simples.

Na dúvida se a viagem precisa de CIOT? Responda o assistente “Preciso de CIOT?”: em até 3 perguntas ele diz se precisa, quem gera e como pagar.

O que é o CIOT

CIOT é a sigla de Código Identificador da Operação de Transporte. É o código gerado ao registrar, perante a ANTT, uma operação de transporte rodoviário remunerado de cargas. Na prática, ele declara ao regulador: existe um contrato de frete entre este contratante e este transportador, por este valor, e o pagamento vai acontecer por meio rastreável.

No frete com autônomo, o registro não é feito diretamente num portal da ANTT, e sim por meio de uma Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central e habilitada pela agência (o chamado sistema de Pagamento Eletrônico de Frete, ou PEF). A instituição registra a operação, gera o CIOT e movimenta o pagamento do frete para a conta do transportador. Um detalhe que pouca gente sabe: pela norma, o cadastramento da operação, com geração e recebimento do CIOT, deve ser gratuito para o transportador.

Quando o CIOT é obrigatório

Hoje, em toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas. A Resolução ANTT 6.078 já tinha estendido a exigência a todas as operações remuneradas a partir de 24 de maio de 2026, e a Lei 15.485 levou a regra para o art. 7º da Lei 13.703/2018. A ANTT prevê exceções pontuais, como veículos não emplacados e transporte de cargas especiais, listadas na página do CIOT para todos.

O que muda conforme o perfil de quem executa o frete é quem gera o código:

  • Contratação de TAC ou TAC equiparado: o CIOT é emitido pelo contratante, por meio de instituição de pagamento habilitada. TAC é a pessoa física que transporta com veículo próprio, registrada no RNTRC. TAC equiparado é a ETC com até três veículos de carga na frota registrada no RNTRC e a cooperativa de transporte (CTC).
  • Operação sem TAC ou equiparado: o registro é da ETC que efetivamente realiza o transporte, inclusive com frota própria.

No frete com autônomo, o contratante é o embarcador que contrata o TAC diretamente, ou a transportadora que subcontrata o TAC para executar um frete que ela vendeu. A geração operacional pode ser delegada, mas a responsabilidade legal pelo registro não sai de quem contratou. É por isso que a multa por frete sem CIOT recai sobre a empresa que pagou, não sobre o caminhoneiro que recebeu.

A subcontratação de autônomo continua sendo onde mora o maior risco de autuação, porque envolve piso mínimo, pagamento eletrônico e responsabilidade de terceiro. Mas a frota própria de transportadora maior também precisa registrar a operação desde que a regra virou geral.

Como o pagamento deve ser feito

O CIOT não é só um número: ele amarra o pagamento da operação. O frete do autônomo deve ser quitado por crédito em conta ou por meio eletrônico habilitado, vinculado à operação registrada. O ciclo completo é:

  • Registro da operação: contratante informa transportador, veículo, origem, destino e valores à instituição de pagamento, que gera o CIOT antes do início da viagem.
  • Vínculo documental: o código acompanha os documentos da operação. Desde a Resolução 6.078/2026, e agora também pela Lei 15.485, o CIOT deve ser informado e vinculado no MDF-e correspondente. A partir de 23/11/2026, pela NT 2026.001 do MDF-e, o manifesto sem CIOT quando ele é exigido passa a ser rejeitado (rejeição 684).
  • Pagamento rastreável: adiantamento e saldo passam pela instituição de pagamento, caindo na conta do transportador. Nada de acerto em espécie no pátio.
  • Encerramento da operação: concluída a viagem e quitado o frete, a operação é encerrada no sistema da instituição.

O que mudou com a Resolução ANTT 6.078/2026

A resolução, em vigor desde 24 de maio de 2026, reorganizou o regime do CIOT em três frentes que afetam diretamente a rotina de quem contrata autônomo:

  • Registro prévio, sem exceção prática: o CIOT passa a ser exigido antes do início de toda operação remunerada de transporte rodoviário de cargas, não só das operações com TAC ou equiparado. A lógica declarada pela ANTT é permitir rastreabilidade, validações sistêmicas e o vínculo com o MDF-e. Ou seja: primeiro registra, depois o caminhão anda.
  • Vínculo obrigatório com o MDF-e: o código deixa de viver isolado no sistema da instituição de pagamento e passa a constar no manifesto da viagem. A fiscalização cruza os dois na estrada e na malha.
  • Multa pesada por operação: deixar de registrar a operação, ou gerar CIOT com dados divergentes da contratação real (valor de frete diferente do combinado, por exemplo), sujeita o contratante a multa de R$ 10.500 por ocorrência. Dez fretes de agregado sem registro num mês não são uma infração: são dez.

O que a Lei 15.485/2026 acrescentou

A MP do Frete foi convertida na Lei 15.485, publicada em 6 de agosto de 2026, e o CIOT passou a estar na própria lei do piso mínimo. A Resolução ANTT 6.090, de 17 de setembro de 2026, fixou 18 de setembro como início do registro obrigatório previsto na lei.

  • Conteúdo mínimo do CIOT: dados de contratante, contratado e subcontratado, modalidade de recolhimento previdenciário, carga, origem, destino, valor do frete, valor a quitar e a forma e o prazo de quitação.
  • Trava de piso: a ANTT suspende a geração do CIOT quando o frete fica abaixo do piso mínimo da tabela vigente ou faltam informações.
  • Prazo de pagamento: a quitação do frete não pode passar de 30 dias úteis. O adiantamento mínimo de 70% ao TAC, aprovado pelo Congresso, foi vetado.
  • Multa na lei: os R$ 10.500 por operação sem registro regular agora estão no art. 7º da Lei 13.703/2018, sem prejuízo da indenização ao transportador quando o frete ficou abaixo do piso.

Os detalhes de multas maiores, suspensão do RNTRC e vetos estão no nosso post sobre a Lei do Frete.

Onde as empresas erram

Os erros com CIOT raramente são de má-fé. São de processo:

  • O CIOT vive num terceiro sistema: a operação programa a viagem num lugar, o fiscal emite CT-e e MDF-e em outro, e o CIOT é gerado no portal da instituição de pagamento. Quando são três sistemas desconectados, o registro vira tarefa de memória, e memória falha justamente no dia corrido.
  • Registro depois da viagem: gerar o CIOT no acerto, dias após a entrega, era tolerado na prática antiga. Com o registro prévio obrigatório e o vínculo no MDF-e, a ordem inverteu: sem CIOT, o manifesto da viagem com autônomo já nasce incompleto.
  • Dados divergentes: o valor registrado na instituição não bate com o combinado no frete, ou a placa do agregado mudou e ninguém atualizou. A divergência é infração autônoma, com a mesma multa do não registro.
  • Pagamento por fora do PEF: o CIOT existe, mas o saldo foi pago em espécie ou por Pix avulso fora da operação registrada. O rastro do pagamento é parte da obrigação, não um detalhe.

O antídoto é estrutural, não é lembrete

Repare no padrão: todos os erros nascem de o CIOT ser tratado como uma burocracia paralela à viagem. O antídoto é fazer o registro morar no mesmo lugar em que a contratação do autônomo acontece. Se o agregado é alocado na programação da viagem, é ali que o sistema deve exigir o CIOT antes de liberar o despacho.

É assim que a Growth Log trata o tema: a viagem com transportador autônomo pressupõe o CIOT registrado antes do despacho, o código acompanha a documentação da viagem (inclusive o vínculo no MDF-e) e o financeiro enxerga o frete a pagar do agregado amarrado à operação registrada. A pendência aparece para quem opera, no momento em que ainda dá tempo de resolver, e não na autuação seis meses depois.

E o mesmo vale para o resto da papelada da viagem: pela Growth Log, a emissão de CT-e e MDF-e e o registro do CIOT são rápidos e fáceis, feitos em poucos cliques a partir dos dados que a programação já tem. Nada de redigitar placa, motorista e valores em três sistemas diferentes.

O essencial em cinco linhas

  • CIOT é o código que registra na ANTT a operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, hoje exigido em toda operação pela Lei 15.485/2026, com registro obrigatório desde 18/09/2026.
  • Com autônomo (TAC) ou equiparado, quem gera é o contratante ou subcontratante, por instituição de pagamento habilitada, e o registro deve ser gratuito para o transportador. Sem TAC, gera a ETC que executa o transporte.
  • Desde a Resolução ANTT 6.078/2026 (em vigor em 24/05/2026), o registro é prévio ao início da viagem e o CIOT deve constar no MDF-e; a rejeição do MDF-e sem CIOT vale em produção a partir de 23/11/2026.
  • O pagamento do frete passa pelo sistema eletrônico (PEF), com crédito na conta do transportador. Acerto por fora descumpre a norma mesmo com CIOT gerado.
  • Operação sem registro, ou com dados divergentes, custa R$ 10.500 por ocorrência para quem contratou.

Quer ver na prática uma viagem em que programação, CIOT, documentos fiscais e financeiro nascem do mesmo registro, sem depender de lembrete? Agende uma demonstração.

Este texto faz parte do Guia do CIOT, piso mínimo e pagamento do frete, que reúne todos os artigos sobre o tema.

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