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MP do Frete: o que muda no CIOT, no piso mínimo e no pagamento do frete

A cena é nova, mas já começou a acontecer em pátio de transportadora: o caminhão está carregado, o motorista pronto para sair, o frete fechado por telefone com o embarcador. Na hora de registrar a operação, o sistema recusa. O valor combinado ficou abaixo do piso mínimo da ANTT, o CIOT não é gerado e, sem o código, a viagem não pode começar. Não é bug do sistema: é a MP do Frete funcionando exatamente como foi desenhada.
Este artigo explica o que é a Medida Provisória 1.343/2026, o que ela muda no dia a dia do transporte rodoviário de cargas (cadastro prévio da operação, CIOT como trava eletrônica, pagamento eletrônico, prazos e multas), em que pé está a tramitação e o que a transportadora precisa arrumar na operação antes que a fiscalização eletrônica aperte de vez.
O que é a MP do Frete
A MP 1.343/2026 foi publicada em 19 de março de 2026 e altera a Lei 13.703/2018, a lei da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a mesma que nasceu da greve dos caminhoneiros de 2018. O problema que ela ataca é conhecido de todo mundo do setor: o piso mínimo existe no papel desde 2018, mas a fiscalização sempre dependeu de denúncia e de ação posterior. Na prática, frete abaixo da tabela continuou rodando aos milhares.
A resposta da MP é trocar a fiscalização de papel pela fiscalização eletrônica, embutida no fluxo da contratação. Em vez de punir depois, o sistema impede antes: a operação de transporte passa a ser cadastrada obrigatoriamente antes do início da viagem, com valor do frete, identificação de contratante e transportador e características da carga. Se o valor informado estiver abaixo do piso da ANTT, o CIOT não é gerado. E sem CIOT, a viagem não pode ser iniciada.
Em outras palavras: o CIOT, que muita transportadora ainda trata como formalidade do frete com autônomo, vira a catraca de entrada de toda operação alcançada pela regra. É a mesma lógica que o setor já conhece do MDF-e: o fisco parou de conferir papel na estrada e passou a validar o dado eletrônico antes de a roda girar.
O que muda na prática
O texto aprovado pelo Congresso consolida um pacote que mexe em contratação, pagamento e cadastro. Os pontos centrais:
- Cadastro prévio da operação: contratante e transportador registram a operação antes da viagem, informando o valor do frete. O registro alimenta o monitoramento eletrônico da ANTT.
- CIOT como trava de piso: o código só é gerado se o frete respeitar o piso mínimo. Operação sem registro regular fica sujeita a multa (R$ 10,5 mil por operação, segundo o texto divulgado na tramitação).
- Pagamento eletrônico do frete: o pagamento ao transportador se dá por meio eletrônico, pelas instituições habilitadas pela ANTT, o que amarra contratação, registro e liquidação num fluxo rastreável de ponta a ponta.
- Prazo máximo de pagamento: o texto aprovado fixa prazo de 30 dias para a quitação do frete, atacando a prática de esticar o pagamento do transportador por 60, 90 dias.
- Adiantamento ao autônomo: na contratação de TAC (transportador autônomo de cargas), o texto prevê adiantamento mínimo de 70% do valor contratado.
- Previdência do TAC: o autônomo ganha a opção de recolher a contribuição previdenciária diretamente ao INSS, em vez de depender da retenção pelo contratante.
Repare no desenho de conjunto: cada item isolado parece um detalhe, mas somados eles fecham o circuito. A operação nasce registrada, o valor é validado contra o piso na origem, o pagamento passa por trilho eletrônico auditável e o prazo é limitado. O espaço da informalidade, do frete de boca e do “depois a gente acerta” encolhe a cada elo.
Multas e sanções: a conta de descumprir subiu
A MP também endureceu o lado sancionador, e aqui vale atenção porque os valores mudaram durante a tramitação. No texto aprovado pelo Senado:
- Reincidência no descumprimento do piso: multa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão por operação, podendo dobrar em nova reincidência. O alvo principal é o contratante e o embarcador que pagam abaixo da tabela de forma sistemática.
- Suspensão do RNTRC: transportador reincidente (mais de quatro infrações em seis meses, pelo texto aprovado) pode ter o registro suspenso, o que significa ficar legalmente impedido de operar.
- Cancelamento do RNTRC: nos casos graves, o cancelamento pode durar até 24 meses. O texto também prevê revalidação anual do registro.
Como parte dessas regras ainda depende de sanção presidencial e de regulamentação da ANTT, o recado prudente é: não trate os valores como definitivos até a publicação da lei e das resoluções, mas trate a direção como certa. O movimento regulatório é claro e não é de hoje: a fiscalização eletrônica do piso via CIOT já vinha sendo estruturada pela ANTT antes mesmo da MP.
Em que pé está a MP
Linha do tempo da tramitação, conforme o Congresso Nacional:
- 19 de março de 2026: publicação da MP 1.343/2026, com vigência imediata.
- 30 de junho: aprovação na Câmara dos Deputados, com alterações.
- 14 de julho: aprovação no Senado, na forma do projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). Na votação, os senadores retiraram o piso salarial de R$ 5 mil para motoristas empregados, que havia sido incluído pela comissão mista e não constava do texto original do governo.
- Agora: o texto foi remetido à sanção presidencial, com prazo até 6 de agosto de 2026 para sanção ou veto.
Ou seja: no momento em que este artigo foi escrito, a MP está em vigor e o texto convertido aguarda sanção. Detalhes podem mudar por veto parcial e a operacionalização fina virá por resolução da ANTT, mas a espinha dorsal (cadastro prévio, CIOT como trava, pagamento eletrônico, sanções mais pesadas) passou pelas duas Casas com apoio amplo, sob pressão de paralisação da categoria.
O pano de fundo: digitalização não é mais opcional
Em matéria publicada pelo Tecnologística, a Roadcard, uma das instituições de pagamento eletrônico de frete habilitadas pela ANTT, resumiu bem o efeito estrutural da MP: contratação, registro da operação, pagamento do frete e sua comprovação passam a funcionar de forma cada vez mais integrada, reduzindo o espaço da informalidade e aumentando a segurança jurídica de quem opera dentro da regra.
Para a transportadora, a leitura prática é esta: o custo de operar com processos soltos subiu. Quando o CIOT vira trava de viagem, ele deixa de ser um código que alguém gera depois e passa a ser pré-requisito, na mesma prateleira do CT-e e do MDF-e. Quem já emite os três documentos em sistemas separados, redigitando placa, motorista, valor e carga em cada tela, vai sentir o atrito multiplicar: cada redigitação é uma chance de divergência, e divergência agora significa viagem que não sai do pátio ou multa que chega depois. Já explicamos em detalhe como CT-e, MDF-e e CIOT se encaixam dentro de uma mesma viagem, e a MP do Frete só reforça essa amarração.
É exatamente esse o desenho da Growth Log: os documentos pertencem à viagem, não a módulos isolados. Com a viagem programada, a emissão de CT-e, MDF-e e CIOT é rápida e fácil, em poucos cliques, com veículo, motorista, percurso, carga e valores puxados do que a operação já registrou, sem redigitar nada. O módulo fiscal cuida da transmissão e das pendências de cada documento, e o financeiro nasce da mesma viagem, o que deixa a casa pronta para um mundo de prazo máximo de pagamento e adiantamento obrigatório ao autônomo controlados eletronicamente.
O que fazer agora, antes da regulamentação
- Mapeie onde o CIOT é gerado hoje: se a resposta envolver planilha, portal avulso ou “o financeiro gera depois que o caminhão sai”, esse fluxo quebra no novo modelo, porque o código passa a ser condição para iniciar a viagem.
- Confira seus fretes contra o piso da ANTT: rode a régua sobre as rotas contratadas. Frete abaixo do piso deixará de ser risco teórico e virará operação que não registra.
- Prepare o financeiro para prazo e adiantamento: quitação em até 30 dias e adiantamento de 70% ao TAC mudam o fluxo de caixa de quem contrata agregado e autônomo. Melhor simular agora do que descobrir na primeira autuação.
- Unifique operação e emissão: quanto menos redigitação entre programar a viagem e emitir CT-e, MDF-e e CIOT, menor a chance de divergência entre o que foi contratado, o que foi registrado e o que foi pago.
- Acompanhe a sanção e a regulamentação da ANTT: valores de multa, prazos e procedimentos finos ainda podem ser ajustados por veto e por resolução.
O essencial em cinco linhas
- A MP do Frete é a MP 1.343/2026, publicada em 19 de março, que altera a Lei 13.703/2018 para criar fiscalização eletrônica do piso mínimo do frete rodoviário.
- A operação passa a ser cadastrada antes da viagem e o CIOT só é gerado se o frete respeitar o piso; sem o código, a viagem não pode começar.
- O texto aprovado prevê pagamento eletrônico, quitação em até 30 dias e adiantamento mínimo de 70% ao transportador autônomo.
- Sanções pesaram: multa por reincidência de R$ 100 mil a R$ 1 milhão por operação e suspensão ou cancelamento do RNTRC para reincidentes.
- Status: aprovada na Câmara e no Senado como PLV 6/2026, aguarda sanção presidencial com prazo até 6 de agosto de 2026; a regulamentação fina virá da ANTT.
Quer ver na prática um fluxo em que CT-e, MDF-e e CIOT saem em poucos cliques da viagem programada, sem redigitação, com o financeiro já amarrado? Agende uma demonstração.