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Conferência cruzada dos documentos do frete
Digite os dados que aparecem na NF-e, no CT-e, no CIOT e no MDF-e da viagem. A página compara linha por linha, marca o que diverge e mostra a ordem certa de correção.
| Campo | NF-e | CT-e | CIOT | MDF-e |
|---|---|---|---|---|
| Placa do veículo de tração— | não se aplica | não se aplica | ||
| RNTRC do transportador— | não se aplica | |||
| CNPJ/CPF do contratante (tomador)— | não se aplica | |||
| CNPJ/CPF do transportador— | não se aplica | |||
| Município de origem— | ||||
| Município de destino— | ||||
| Valor do frete (R$)— | não se aplica | |||
| Peso da carga (kg)— | não se aplica |
A ordem certa de correção
Cada documento nasce de outro: a nota fiscal descreve a carga, o CT-e descreve o frete, o CIOT registra a contratação e o MDF-e descreve a viagem. Quando um dado diverge, corrija primeiro o documento de origem e depois refaça os que dependem dele.
Veja também o checklist de liberação da viagem, o que é CT-e, o que é MDF-e e o assistente de CIOT.
Perguntas frequentes
Por que os documentos da viagem precisam bater?
Porque a fiscalização e os sistemas cruzam os dados. Placa, transportador, contratante, origem, destino e valor diferentes entre CT-e, CIOT e MDF-e indicam erro de emissão ou contratação irregular, e podem gerar multa, rejeição ou retenção.
Em que ordem corrigir uma divergência?
Comece pelo documento de origem do dado e só depois refaça os que dependem dele. Em geral: a nota fiscal descreve a carga, o CT-e descreve o frete, o CIOT registra a contratação e o MDF-e descreve a viagem. Corrigir só o último documento costuma esconder o erro, sem resolver.
O que fazer quando o valor do frete do CIOT difere do CT-e?
O CIOT precisa refletir a contratação real. Valor divergente sujeita o contratante a multa de R$ 10.500 por operação. Ajuste o registro na instituição de pagamento ou refaça a operação, conforme a situação.