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Conferência cruzada dos documentos do frete

Digite os dados que aparecem na NF-e, no CT-e, no CIOT e no MDF-e da viagem. A página compara linha por linha, marca o que diverge e mostra a ordem certa de correção.

CampoNF-eCT-eCIOTMDF-e
Placa do veículo de tração—não se aplicanão se aplica
RNTRC do transportador—não se aplica
CNPJ/CPF do contratante (tomador)—não se aplica
CNPJ/CPF do transportador—não se aplica
Município de origem—
Município de destino—
Valor do frete (R$)—não se aplica
Peso da carga (kg)—não se aplica

A ordem certa de correção

Cada documento nasce de outro: a nota fiscal descreve a carga, o CT-e descreve o frete, o CIOT registra a contratação e o MDF-e descreve a viagem. Quando um dado diverge, corrija primeiro o documento de origem e depois refaça os que dependem dele.

Veja também o checklist de liberação da viagem, o que é CT-e, o que é MDF-e e o assistente de CIOT.

Perguntas frequentes

Por que os documentos da viagem precisam bater?

Porque a fiscalização e os sistemas cruzam os dados. Placa, transportador, contratante, origem, destino e valor diferentes entre CT-e, CIOT e MDF-e indicam erro de emissão ou contratação irregular, e podem gerar multa, rejeição ou retenção.

Em que ordem corrigir uma divergência?

Comece pelo documento de origem do dado e só depois refaça os que dependem dele. Em geral: a nota fiscal descreve a carga, o CT-e descreve o frete, o CIOT registra a contratação e o MDF-e descreve a viagem. Corrigir só o último documento costuma esconder o erro, sem resolver.

O que fazer quando o valor do frete do CIOT difere do CT-e?

O CIOT precisa refletir a contratação real. Valor divergente sujeita o contratante a multa de R$ 10.500 por operação. Ajuste o registro na instituição de pagamento ou refaça a operação, conforme a situação.