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Preciso de CIOT?
Responda até 3 perguntas e veja se a operação precisa de CIOT, quem gera, como pagar o frete e o que conferir no MDF-e, pelas regras de 2026.
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Quer entender o CIOT em detalhe? Leia o que é CIOT e CIOT para todos. Para o valor do frete, use a calculadora de frete ANTT.
Perguntas frequentes
Quem precisa de CIOT em 2026?
Toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas. A Lei nº 15.485/2026 levou a exigência para o art. 7º da Lei 13.703/2018, e a Resolução ANTT nº 6.090/2026 fixou 18/09/2026 como início do registro obrigatório. A ANTT prevê exceções pontuais, como veículos não emplacados e cargas especiais.
Quem gera o CIOT?
Quando o frete é feito por caminhoneiro autônomo (TAC) ou equiparado, quem gera é o contratante, por meio de uma instituição de pagamento habilitada. Quando não há TAC nem equiparado, o registro é da transportadora que efetivamente realiza o transporte, inclusive com frota própria.
O que é TAC equiparado?
É a empresa de transporte (ETC) com até três veículos de carga registrados no RNTRC e a cooperativa de transporte (CTC). Para o CIOT, elas seguem as mesmas regras do caminhoneiro autônomo.
Transporte de carga própria precisa de CIOT?
Não. O CIOT registra operações de transporte remunerado. Quem leva a própria mercadoria no próprio veículo não contrata frete e não gera CIOT.
Qual é a multa por operação sem CIOT?
R$ 10.500 por operação sem registro regular, prevista no art. 7º da Lei 13.703/2018 com a redação da Lei 15.485/2026. Dez fretes sem registro são dez multas.
O MDF-e sem CIOT é rejeitado?
A partir de 23/11/2026, pela NT 2026.001 do MDF-e, o manifesto sem o CIOT, quando ele é exigido, passa a ser rejeitado (rejeição 684).