Assistente gratuito
Quem faz o quê na cadeia do frete
Escolha como a viagem foi contratada e veja quem emite o CT-e, o MDF-e e o CIOT, quem paga quem, quem respeita o piso, quem faz o seguro e quem responde pela carga.
Para o passo a passo de cada caso, leia subcontratação e redespacho e gestão de terceiros no frete. Antes da viagem, use o assistente de CIOT e o checklist de liberação.
Referência com base na Lei 11.442/2007, na Lei 13.703/2018 com a Lei 15.485/2026, nas Resoluções ANTT 5.862, 5.867 e 6.090, nos Ajustes SINIEF 09/07 e 21/10, nos manuais do CT-e e do MDF-e e nas Resoluções CNSP 472 e 478.
Perguntas frequentes
Quem emite o CT-e na subcontratação?
A transportadora contratada pelo embarcador emite o CT-e normal. A subcontratada emite um CT-e de subcontratação contra a contratante, referenciando o CT-e dela, com o mesmo início e fim de trajeto.
Quem emite o MDF-e quando há subcontratação?
Um só emitente: o transportador que gerencia a viagem, ou seja, quem tem os dados do veículo, da carga, do motorista e da logística. Em geral é a subcontratada.
Quem gera o CIOT na subcontratação?
Se o subcontratado for autônomo, transportadora com até 3 veículos ou cooperativa, quem gera é a transportadora que contratou. Se for transportadora com mais de 3 veículos, ela mesma gera.
Qual a diferença entre subcontratação e redespacho?
Na subcontratação, a subcontratada faz o mesmo trajeto do CT-e original. No redespacho, cada transportadora faz um trecho e emite o documento do trecho dela.
Quem responde pela carga perante o embarcador?
Sempre quem o embarcador contratou. Ela responde pelos atos de quem subcontratou como se fossem seus e pode cobrar depois de quem causou o dano (Lei 11.442, arts. 7º e 8º).