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O piso mínimo de frete vale para mim?
Responda até 5 perguntas e veja se a política de pisos da ANTT se aplica à sua operação, qual tabela usar e calcule o valor na hora.
Pergunta 1
Já sabe que o piso vale? Vá direto para a calculadora de frete ANTT. Para entender a regra inteira, leia a tabela de frete mínimo da ANTT.
Perguntas frequentes
O piso mínimo vale para qualquer frete?
Não. A política de pisos mínimos vale para o transporte rodoviário remunerado de carga lotação: um contratante, uso exclusivo do veículo, um par de origem e destino e um único documento fiscal ou de transporte. Carga fracionada não está coberta.
Carga própria segue o piso?
Não. Quem transporta a própria mercadoria no próprio veículo não contrata frete, então não há piso a respeitar.
Transporte internacional tem piso mínimo?
Em regra, não: o transporte rodoviário internacional de cargas está excluído pela Resolução ANTT nº 5.867/2020, salvo o caso previsto no art. 49 da Resolução nº 6.038/2024.
Qual tabela do piso usar?
Tabela A para a contratação do veículo completo (composição ou caminhão simples) e Tabela B para a contratação só do cavalo mecânico. As Tabelas C e D são as versões de alto desempenho, usadas apenas em frota dedicada ou fidelizada, em 2 ou 3 turnos, com carga e descarga de até 3 horas por conta do contratante.
O agregado segue o piso?
A Resolução 5.867 excluía os contratos de TAC agregado, mas a Lei 15.485/2026 passou a incluí-los. Na dúvida, trate o agregado como coberto pelo piso.
O pedágio entra no piso?
Não. O pedágio é somado ao piso e pago na forma da Lei 10.209/2001 (vale-pedágio).