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O piso mínimo de frete vale para mim?

Responda até 5 perguntas e veja se a política de pisos da ANTT se aplica à sua operação, qual tabela usar e calcule o valor na hora.

Pergunta 1

Já sabe que o piso vale? Vá direto para a calculadora de frete ANTT. Para entender a regra inteira, leia a tabela de frete mínimo da ANTT.

Perguntas frequentes

O piso mínimo vale para qualquer frete?

Não. A política de pisos mínimos vale para o transporte rodoviário remunerado de carga lotação: um contratante, uso exclusivo do veículo, um par de origem e destino e um único documento fiscal ou de transporte. Carga fracionada não está coberta.

Carga própria segue o piso?

Não. Quem transporta a própria mercadoria no próprio veículo não contrata frete, então não há piso a respeitar.

Transporte internacional tem piso mínimo?

Em regra, não: o transporte rodoviário internacional de cargas está excluído pela Resolução ANTT nº 5.867/2020, salvo o caso previsto no art. 49 da Resolução nº 6.038/2024.

Qual tabela do piso usar?

Tabela A para a contratação do veículo completo (composição ou caminhão simples) e Tabela B para a contratação só do cavalo mecânico. As Tabelas C e D são as versões de alto desempenho, usadas apenas em frota dedicada ou fidelizada, em 2 ou 3 turnos, com carga e descarga de até 3 horas por conta do contratante.

O agregado segue o piso?

A Resolução 5.867 excluía os contratos de TAC agregado, mas a Lei 15.485/2026 passou a incluí-los. Na dúvida, trate o agregado como coberto pelo piso.

O pedágio entra no piso?

Não. O pedágio é somado ao piso e pago na forma da Lei 10.209/2001 (vale-pedágio).