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Conferência do pagamento do frete ao autônomo
Informe o frete, o adiantamento e o pedágio e responda 5 perguntas. A página mostra o saldo, a data limite de quitação e se há risco de multa da ANTT.
A regra completa está em pagamento eletrônico de frete e em vale-pedágio obrigatório. Antes da viagem, confira se precisa de CIOT no assistente de CIOT.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pagar o frete ao autônomo?
A quitação não pode passar de 30 dias úteis (art. 7º, § 12, da Lei 13.703/2018, com a redação da Lei 15.485/2026). A forma e o prazo combinados precisam constar no CIOT. A lei não diz a partir de quando o prazo conta.
Existe adiantamento mínimo obrigatório?
Não. O Congresso aprovou 70% de adiantamento ao TAC, mas o dispositivo foi vetado. Vale o que for combinado, respeitando o prazo máximo de quitação.
O vale-pedágio pode entrar no valor do frete?
Não. Pela Lei 10.209/2001, o vale-pedágio não integra o frete: é antecipado pelo contratante e destacado em campo próprio. Não pode entrar no adiantamento nem ser descontado do saldo.
Quem paga as tarifas bancárias?
O contratante. As tarifas e demais custos da operação de pagamento correm por conta de quem paga, sem ônus ao transportador (art. 5º-A, § 7º, da Lei 11.442).
Qual a multa por pagar o autônomo de forma irregular?
50% do valor do frete, entre R$ 550 e R$ 10.500, para quem paga de forma diversa da prevista. Cobrar valor do transportador para efetivar o crédito leva multa de 100% do frete, nos mesmos limites. Carta-frete é proibida.