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Rejeição de CT-e e MDF-e: causa e correção

Digite o código ou uma palavra da mensagem e veja o que a rejeição significa e o passo a passo para resolver. Ou escolha o erro que precisa corrigir e veja o caminho certo e o prazo.

CT-e204Rejeição: Duplicidade de CTe [nProt:999999999999999][dhAut: AAAA-MM-DDTHH:MM:SS TZD]

Causa

Já existe CT-e autorizado com a mesma UF, CNPJ/CPF do emitente, modelo, série e número (e mesma chave). O documento que você reenviou já foi autorizado antes.

O que fazer

  1. Consulte a situação do CT-e pela chave: o protocolo (nProt) e a data de autorização vêm na própria mensagem.
  2. Recupere o XML autorizado com o protocolo e siga a operação com ele (DACTE, MDF-e).

Não faça: Não troque o número nem gere nova chave para "forçar" outra autorização: isso cria um segundo CT-e para a mesma prestação.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G158

CT-e539Rejeição: Duplicidade de CTe, com diferença na Chave de Acesso [chCTe: [9999999999999999999999999999999999999999999] [nProt:999999999999999][dhAut: AAAA-MM-DDTHH:MM:SS TZD]

Causa

Já existe CT-e autorizado com a mesma série e número, mas com chave diferente (o código numérico cCT mudou). Normalmente é um reenvio em que o sistema gerou nova chave.

O que fazer

  1. Use a chave e o protocolo retornados na mensagem: aquele é o CT-e válido.
  2. Se o número foi reaproveitado por engano para outra prestação, emita o novo CT-e com o próximo número livre da série.

Não faça: Não reenvie o mesmo número com outra chave; o CT-e original continua valendo.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G157

CT-e253Rejeição: Dígito Verificador da chave de acesso composta inválido

Causa

O dígito verificador (último dígito da chave de 44 posições) não bate com o cálculo módulo 11 sobre as 43 posições anteriores.

O que fazer

  1. Recalcule o DV da chave (módulo 11) a partir dos campos do próprio CT-e (cUF, AAMM, CNPJ, modelo, série, número, tpEmis, cCT).
  2. Garanta que o atributo Id do infCte seja "CTe" + a mesma chave e que cDV seja igual ao último dígito.

Não faça: Não edite o XML à mão depois de assinado: qualquer alteração invalida a assinatura.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G015

CT-e281Rejeição: Certificado Transmissor Data Validade

Causa

O certificado digital usado na conexão (transmissor) está fora da validade (vencido ou ainda não válido).

O que fazer

  1. Verifique a data de validade do certificado A1/A3 instalado no emissor.
  2. Renove o certificado e reconfigure o emissor com o novo arquivo/senha.

Não faça: Não use certificado de outra empresa para transmitir: o CNPJ-base também é conferido na assinatura (rejeição 213).

Fonte: MOC CT-e 4.00 Visão Geral, item 4.1.1 (Grupo A), regra A02

CT-e213Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital

Causa

O CNPJ-base (8 primeiros dígitos) do emitente no CT-e é diferente do CNPJ-base do certificado que assinou o XML.

O que fazer

  1. Assine com o e-CNPJ da própria empresa emitente (matriz ou qualquer filial do mesmo CNPJ-base).
  2. Confira se o CNPJ do emitente no XML é o da empresa correta.

Não faça: Não assine com certificado de contador, de outra empresa do grupo com CNPJ-base diferente ou de pessoa física.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Visão Geral, item 4.1.9 (Grupo E), regra E03

CT-e207Rejeição: CNPJ do emitente inválido

Causa

CNPJ do emitente com dígito de controle errado, zerado ou não informado.

O que fazer

  1. Corrija o CNPJ do emitente no cadastro do emissor (14 dígitos, com zeros à esquerda).

Não faça: Não preencha CNPJ com máscara ou espaços.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G104

CT-e231Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ

Causa

A Inscrição Estadual informada para o emitente não pertence ao CNPJ informado no cadastro da SEFAZ.

O que fazer

  1. Consulte o cadastro de contribuintes (SINTEGRA/CCC) e use a IE do mesmo estabelecimento (CNPJ completo) que emite o CT-e.
  2. Em empresa com várias filiais, confira se a IE é da filial emitente.

Não faça: Não use a IE da matriz com CNPJ de filial (ou o contrário), salvo regime especial de IE única.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G109

CT-e203Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do CTe

Causa

O emitente não está habilitado (credenciado) para emitir CT-e na UF, ou a IE está em situação irregular perante o fisco.

O que fazer

  1. Verifique na SEFAZ da UF do emitente o credenciamento para CT-e e a situação cadastral da IE.
  2. Regularize a pendência cadastral/fiscal indicada pela SEFAZ antes de reenviar.

Não faça: Não tente emitir por outra UF ou pela SVC para contornar: a habilitação é conferida em todos os ambientes.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G110

CT-e228Rejeição: Data de Emissão muito atrasada

Causa

A data/hora de emissão (dhEmi) está mais de 168 horas (7 dias) atrasada em relação ao recebimento na SEFAZ.

O que fazer

  1. Corrija dhEmi para a data/hora atual (com fuso correto) e assine de novo.
  2. Se o documento ficou preso em fila, gere-o novamente com data atual.

Não faça: Não mantenha data antiga para "casar" com a data da viagem; a data de emissão é a do documento.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G103; NT 2024.001 CT-e v1.04 (redação da regra)

CT-e463Rejeição: Não informado os dados do destinatário indicado como tomador do serviço

Causa

O tomador foi indicado como destinatário (toma3 = 3), mas o grupo do destinatário não foi preenchido.

O que fazer

  1. Preencha o grupo dest ou corrija o indicador do tomador para quem realmente paga o frete.

Não faça: Não indique como tomador uma pessoa que não aparece no CT-e; use toma4 (outros) quando o pagador não for remetente, expedidor, recebedor ou destinatário.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G021 (regras equivalentes: 460 remetente, 461 expedidor, 462 recebedor)

CT-e481Rejeição: IE deve ser informada para tomador Contribuinte

Causa

O tomador foi marcado como contribuinte do ICMS (indIEToma = 1), mas sua IE não foi informada ou foi informada como "ISENTO".

O que fazer

  1. Informe a IE do tomador ou, se ele não tiver IE, ajuste indIEToma para 2 (isento) ou 9 (não contribuinte), conforme o cadastro.

Não faça: Não marque todo tomador como contribuinte por padrão.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G022

CT-e617Rejeição: UF do tomador não aceita ISENTO com Inscrição Estadual

Causa

Tomador informado como contribuinte isento de IE (indIEToma = 2) em UF que não aceita essa situação.

O que fazer

  1. Nas UFs AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP, PI, PA e RJ use indIEToma = 1 (com IE) ou 9 (não contribuinte).

Não faça: Não use "ISENTO" para tomador dessas UFs.

Fonte: NT 2025.001 CT-e RTC v1.14b, item 15, regra G024 (lista de UFs atualizada sobre o MOC 4.00 Anexo I G024)

CT-e799Rejeição: Identificação do tomador utilizada em outro papel no CTe (CNPJ/CPF ou IE)

Causa

O tomador foi informado como "outros" (toma4), mas o mesmo CNPJ/CPF e IE já aparece como remetente, destinatário, recebedor ou expedidor.

O que fazer

  1. Se o pagador é uma das partes do CT-e, use toma3 com o papel correspondente em vez de toma4.

Não faça: Não duplique a mesma pessoa em dois papéis.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G156

CT-e661Rejeição: NFe inexistente na base de dados da SEFAZ

Causa

Alguma chave de NF-e informada nos documentos transportados não existe na base da SEFAZ (chave digitada errada ou NF-e não autorizada).

O que fazer

  1. Confira cada chave de NF-e (44 dígitos) no XML/DANFE recebido do embarcador.
  2. Se a NF-e foi emitida em contingência e ainda não autorizada, aguarde a autorização ou confirme o tpEmis da chave.

Não faça: Não invente nem "ajuste" chave de NF-e; peça ao remetente o XML correto.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G041 (regra facultativa: depende da UF autorizadora)

CT-e652Rejeição: NFe não pode estar cancelada ou denegada

Causa

Uma NF-e informada no CT-e está cancelada ou denegada.

O que fazer

  1. Peça ao remetente a NF-e substituta válida e informe a nova chave.

Não faça: Não transporte com base em NF-e cancelada.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G043 (regra facultativa)

CT-e675Rejeição: Valor do imposto não corresponde à base de cálculo X alíquota

Causa

O valor do ICMS não confere com base de cálculo × alíquota (tolerância de R$ 0,01).

O que fazer

  1. Recalcule vICMS = vBC × pICMS / 100 com arredondamento em 2 casas no grupo de ICMS usado (ICMS00, 20, 90, OutraUF).
  2. Nos grupos com redução de base, aplique a redução antes do cálculo.

Não faça: Não force o valor do ICMS para bater com um total; ajuste base e alíquota.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G047

CT-e531Rejeição: Valor a receber deve ser menor ou igual Valor da Prestação

Causa

O valor a receber (vRec) ficou maior que o valor total da prestação (vTPrest).

O que fazer

  1. Revise os componentes do frete: vRec deve ser menor ou igual a vTPrest.

Não faça: Não some impostos ao valor a receber além do valor da prestação.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G048

CT-e519Rejeição: CFOP inválido para operação

Causa

O primeiro dígito do CFOP não corresponde ao percurso: 5 para prestação dentro da UF, 6 para interestadual, 7 para exterior (UF fim = EX).

O que fazer

  1. Compare UF de início e UF de fim da prestação e escolha um CFOP de transporte da relação do item 12 do MOC Visão Geral com o primeiro dígito coerente (5932/6932 quando a prestação começa em UF diferente da do emitente, regra 524).

Não faça: Não use o CFOP da nota fiscal da mercadoria; o CFOP do CT-e é o da prestação de transporte.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G050

CT-e220Rejeição: CTe autorizado há mais de 7 dias (168 horas)

Causa

Pedido de cancelamento feito depois de 168 horas (7 dias) da autorização do CT-e.

O que fazer

  1. Fora do prazo, o caminho é o evento de Prestação do Serviço em Desacordo (pelo tomador, até 45 dias) seguido de CT-e de substituição (até 60 dias).
  2. Cancelamento extemporâneo só com liberação da SEFAZ da UF (evento do Fisco "Liberação do Prazo de Cancelamento").

Não faça: Não emita um segundo CT-e para a mesma prestação sem resolver o primeiro.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Visão Geral, item 6.2.1 (Evento de Cancelamento), regra O06; Ajuste SINIEF 09/07 cláusula décima quarta, caput e § 8º

CT-e523Rejeição: Vedado cancelamento quando existir evento Carta de Correção

Causa

O CT-e já recebeu Carta de Correção; a legislação proíbe cancelar CT-e com CC-e.

O que fazer

  1. Use o evento de Prestação do Serviço em Desacordo pelo tomador + CT-e de substituição, se for o caso.

Não faça: Não emita CC-e em CT-e que ainda pode precisar ser cancelado.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Visão Geral, item 6.2.1, regra O14; Ajuste SINIEF 09/07 cláusula décima quarta § 7º

CT-e528Rejeição: Vedado cancelamento se exitir MDF-e autorizado para o CTe

Causa

Existe MDF-e autorizado que relaciona este CT-e. (O texto oficial da mensagem contém o erro de digitação "exitir".)

O que fazer

  1. Cancele antes o MDF-e (dentro de 24 h da autorização) e depois cancele o CT-e.
  2. Se o MDF-e já não pode ser cancelado, o CT-e não poderá ser cancelado por esse caminho.

Não faça: Não encerre o MDF-e esperando liberar o cancelamento do CT-e: a regra exige evento de cancelamento do MDF-e.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Visão Geral, item 6.2.1, regra Q15

CT-e681Rejeição: Informação não pode ser alterada por carta de correção

Causa

A Carta de Correção tentou alterar um campo vedado (valores, ICMS, CFOP, tomador, remetente, destinatário, UFs, chave de NF-e, data de emissão etc.).

O que fazer

  1. Veja se o erro cabe em CT-e complementar (valor a menor) ou em evento de desacordo + CT-e de substituição.
  2. Se o CT-e ainda estiver dentro de 168 h e a prestação não começou, cancele e emita de novo.

Não faça: Não tente corrigir valor, imposto ou partes do CT-e por CC-e.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Visão Geral, item 6.4.1 (Carta de Correção), regra O02, e item 13.1; NT 2024.001 CT-e v1.04 (tabela de campos vedados atualizada)

CT-e787Rejeição: Data do evento de Prestação do Serviço em desacordo deve ocorrer em até 45 dias da autorização do CTe

Causa

O tomador tentou registrar o evento de Prestação do Serviço em Desacordo depois de 45 dias da autorização do CT-e.

O que fazer

  1. Após 45 dias não há mais caminho de substituição; procure a SEFAZ da UF do emitente.

Não faça: Não deixe para registrar o desacordo no fim do prazo: o CT-e substituto ainda precisa ser autorizado em até 60 dias.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Visão Geral, item 6.5.1 (Prestação de Serviço em Desacordo), regra O05; Ajuste SINIEF 09/07 cláusula décima sétima § 6º

CT-e739Rejeição: O CTe substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo

Causa

O CT-e de substituição foi enviado sem que o tomador tenha registrado antes o evento de Prestação do Serviço em Desacordo no CT-e original.

O que fazer

  1. Peça ao tomador que registre o evento 610110 (Prestação do Serviço em Desacordo) no CT-e original.
  2. Depois do evento autorizado, reenvie o CT-e de substituição.

Não faça: Não emita o substituto antes do evento; se o evento de desacordo for cancelado, ele deixa de valer.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G084; NT 2025.001 CT-e RTC v1.14b item 11 (exceção: tomador do exterior dispensado)

CT-e563Rejeição: A substituição de um CTe deve ocorrer no prazo máximo de 60 dias contados da data de autorização do CTe objeto de Substituição

Causa

O CT-e de substituição foi enviado depois de 60 dias da autorização do CT-e original.

O que fazer

  1. Fora do prazo não há substituição pelo sistema; procure a SEFAZ da UF do emitente.

Não faça: Não emita CT-e normal "novo" para a mesma prestação como substituto informal.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G096; Ajuste SINIEF 09/07 cláusula décima sétima § 5º

CT-e568Rejeição: CTe a ser substituído inexistente

Causa

A chave do CT-e a ser substituído não existe na base da SEFAZ autorizadora.

O que fazer

  1. Confira a chave do CT-e original no grupo infCteSub (44 dígitos) e se ele foi autorizado na mesma SEFAZ.

Não faça: Não referencie chave de CT-e rejeitado ou nunca autorizado.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G079

CT-e267Rejeição: CTe Complementar referência um CTe inexistente

Causa

O CT-e complementar referencia uma chave de CT-e que não existe na base da SEFAZ.

O que fazer

  1. Confira a chave do CT-e complementado e se ele está autorizado (não cancelado, não substituído).

Não faça: Não use CT-e complementar para CT-e que foi substituído (rejeição 657).

Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G162

CT-e520Rejeição: CTe não pode receber mais do que 10 CTe Complementares

Causa

O CT-e original já atingiu o limite de 10 CT-e complementares.

O que fazer

  1. Revise se as diferenças podem ser consolidadas; o limite é por CT-e complementado.

Não faça: Não fracione complementos pequenos em vários CT-e.

Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G167

CT-e310Rejeição: IBS / CBS não informado

Causa

Grupo IBS/CBS (imp/IBSCBS) não informado. Em 29/09/2026 a exigência está em HOMOLOGAÇÃO desde 01/07/2026 e em PRODUÇÃO consta como "implementação futura", só para emitente do Regime Normal (CRT 3).

O que fazer

  1. Em homologação, informe o grupo IBSCBS (CST, cClassTrib e valores) para emitente CRT 3.
  2. Em produção, se o grupo for informado, todas as regras de validação do IBS/CBS são aplicadas.

Não faça: Não informe o grupo IBSCBS com CST/cClassTrib aleatórios só para passar: gera as rejeições 311 a 400.

Fonte: NT 2025.001 CT-e RTC v1.14b, item 5, regra 001; NT 2026.002 CT-e v1.01, item 2, regra 001 (homologação 01/07/2026; produção: implementação futura)

CT-e313Rejeição: Classificação Tributária incompatível com o CST informado

Causa

O cClassTrib informado não é compatível com o CST do IBS/CBS.

O que fazer

  1. Escolha o cClassTrib na tabela oficial de Classificação Tributária (IT 2025.002) dentro do CST informado.

Não faça: Não combine CST e cClassTrib de tabelas diferentes.

Fonte: NT 2025.001 CT-e RTC v1.14b, item 5 (Validações dos campos do IBS e CBS)

MDF-e204Rejeição: Duplicidade de MDFe [nProt:999999999999999][dhAut: AAAA-MM-DDTHH:MM:SS TZD].

Causa

Este MDF-e (mesma série, número e chave) já foi autorizado.

O que fazer

  1. Consulte o MDF-e pela chave e use o protocolo retornado na mensagem.

Não faça: Não gere nova chave para o mesmo número.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F82

MDF-e539Rejeição: Duplicidade de MDFe, com diferença na Chave de Acesso [chMDFe: 99999999999999999999999999999999999999999999] [nProt:999999999999999] [dhAut: AAAA-MM-DDTHH:MM:SS TZD].

Causa

Já existe MDF-e autorizado com a mesma série e número, mas com outra chave.

O que fazer

  1. Use o MDF-e retornado na mensagem (chave e protocolo) ou emita com o próximo número livre.

Não faça: Não reaproveite número já autorizado.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F81

MDF-e253Rejeição: Digito Verificador da chave de acesso composta inválido

Causa

O dígito verificador da chave de acesso do MDF-e está errado.

O que fazer

  1. Recalcule o DV (módulo 11) sobre as 43 primeiras posições e confira o Id "MDFe" + chave.

Não faça: Não edite o XML depois de assinado.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F05

MDF-e281Rejeição: Certificado Transmissor Data Validade

Causa

Certificado digital da conexão vencido ou ainda não válido.

O que fazer

  1. Renove o certificado e reconfigure o emissor.

Não faça: Não use certificado de terceiros.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Visão Geral, item 4.1.1 (Grupo A), regra A02

MDF-e213Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital

Causa

O CNPJ-base do emitente do MDF-e é diferente do CNPJ-base do certificado que assinou.

O que fazer

  1. Assine com o e-CNPJ da empresa emitente (qualquer estabelecimento do mesmo CNPJ-base).

Não faça: Não assine com certificado de outra empresa.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Visão Geral, item 4.1.8 (Grupo E), regra E03

MDF-e611Rejeição: Existe MDFe não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF descarregamento [chMDFe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nProt:999999999999999]

Causa

Existe MDF-e anterior, do mesmo emitente (CNPJ-base/CPF), mesma placa principal, mesmo tipo de emitente e mesma UF de descarregamento, que não foi encerrado.

O que fazer

  1. Encerre o MDF-e cuja chave e protocolo vêm na mensagem (evento de encerramento).
  2. Use a Consulta de MDF-e não encerrados para listar todos os pendentes do emitente.
  3. Depois do encerramento autorizado, reenvie o novo MDF-e.

Não faça: Não cancele o MDF-e antigo para liberar o novo se a viagem já ocorreu; o correto é encerrar.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F85; MOC MDF-e 3.00b Visão Geral item 4.4 (Consulta MDF-e não encerrados)

MDF-e686Rejeição: Existe MDFe não encerrado há mais de 30 dias para o emitente [chMDFe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nProt:999999999999999]

Causa

O emitente tem MDF-e autorizado há mais de 30 dias que nunca foi encerrado; enquanto existir, novos MDF-e são bloqueados.

O que fazer

  1. Encerre o MDF-e indicado (chave e protocolo na mensagem) informando data e município de encerramento.
  2. Consulte os MDF-e não encerrados do CNPJ e encerre todos os antigos.

Não faça: Não troque de série ou de filial para fugir do bloqueio; a regra olha o CNPJ/CPF do emitente.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F86

MDF-e462Rejeição: Existe MDFe não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas [chMDFe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nProt:999999999999999]

Causa

A mesma placa tem MDF-e do mesmo emitente autorizado há mais de 5 dias, com no máximo duas UFs de percurso, ainda não encerrado.

O que fazer

  1. Encerre o MDF-e indicado na mensagem e reenvie o novo.

Não faça: Não deixe MDF-e de viagens curtas abertos após a entrega.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F87

MDF-e662Rejeição: Existe MDFe não encerrado para esta placa, tipo de emitente no sentido oposto da viagem

Causa

Existe MDF-e não encerrado para a mesma placa e tipo de emitente com o par UF de carregamento/descarregamento no sentido oposto (viagem de volta sem encerrar a de ida).

O que fazer

  1. Encerre o MDF-e da viagem de ida (retornado na mensagem) e depois autorize o da volta.

Não faça: Não emita o MDF-e de retorno antes de encerrar o de ida.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F88

MDF-e684Rejeição: CIOT obrigatório para RNTRC informado.

Causa

Operação com RNTRC informado em que a ANTT exige CIOT, mas o grupo infCIOT não foi preenchido. Texto vigente em produção em 29/09/2026 (regra facultativa, depende da integração com a ANTT).

O que fazer

  1. Gere o CIOT na instituição de pagamento eletrônico de frete homologada pela ANTT antes de emitir o MDF-e.
  2. Informe o CIOT e o CNPJ/CPF do responsável pela geração no grupo infCIOT.

Não faça: Não informe CIOT de outra operação nem número inventado.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F113; NT 2024.001 MDF-e v1.02 (regra F113). Substituída pela NT 2026.001 em produção a partir de 23/11/2026

MDF-e684Rejeição: CIOT deverá ser informado

Causa

Nova redação da 684: CIOT obrigatório no modal rodoviário quando tpEmit = 1 (prestador de serviço), tpEmit = 3 (CT-e globalizado) ou tpEmit = 2 com tpTransp informado. Vale em homologação desde 21/09/2026 e em produção a partir de 23/11/2026 (Ajuste SINIEF 03/26).

O que fazer

  1. Gere o CIOT para toda prestação de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
  2. Informe o grupo infCIOT no MDF-e.

Não faça: Não emita MDF-e de transporte remunerado sem CIOT a partir de 23/11/2026.

Fonte: NT 2026.001 MDF-e v1.00, item 1 (homologação 21/09/2026, produção 23/11/2026); Ajuste SINIEF 03/26, cláusulas primeira e segunda

MDF-e304Rejeição: CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC

Causa

O RNTRC informado (do emitente ou do proprietário) é de TAC ou equiparado a TAC no cadastro da ANTT, e o grupo infCIOT não foi informado.

O que fazer

  1. Gere o CIOT e preencha infCIOT.
  2. Preencha também os grupos infBanc e infPag (rejeição 303 cobra isso para TAC).

Não faça: Não contrate TAC sem CIOT.

Fonte: NT 2025.001 MDF-e v1.03, item 2, regra F113b (regra facultativa)

MDF-e688Rejeição: RNTRC deve ser informado para Prestador de Serviço de Transporte

Causa

Operação interestadual no modal rodoviário, emitente prestador de serviço (tpEmit 1 ou 3), sem RNTRC informado.

O que fazer

  1. Informe o RNTRC do transportador no grupo infANTT.

Não faça: Não emita como transporte próprio (tpEmit 2) para fugir da exigência se a operação é de prestação de serviço.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F108 (Validações da ANTT, facultativa)

MDF-e681Rejeição: RNTRC informado inexistente.

Causa

O RNTRC informado não existe no cadastro da ANTT.

O que fazer

  1. Confira o número do RNTRC (8 dígitos) no certificado/consulta pública da ANTT.

Não faça: Não use RNTRC de outra empresa.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F109 (Validações da ANTT, facultativa). Em caso de rejeição, o MOC orienta contato com a ANTT

MDF-e682Rejeição: RNTRC situação inválida.

Causa

O RNTRC existe, mas está em situação irregular (vencido, suspenso, cancelado) na ANTT.

O que fazer

  1. Regularize o RNTRC junto à ANTT e reenvie.

Não faça: Não use RNTRC de terceiro para contornar.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F110 (Validações da ANTT, facultativa)

MDF-e687Rejeição: RNTRC deve estar associado ao transportador indicado

Causa

O RNTRC informado não pertence ao transportador indicado (verificação pelo CNPJ-base).

O que fazer

  1. Informe o RNTRC do emitente ou, se o veículo é de terceiro, o RNTRC do proprietário no grupo prop.

Não faça: Não misture RNTRC do proprietário com CNPJ de outro transportador.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F111 (Validações da ANTT, facultativa)

MDF-e683Rejeição: Placa do veículo de tração não vinculada ao RNTRC informado.

Causa

A placa do veículo de tração não está vinculada ao RNTRC informado na frota cadastrada na ANTT.

O que fazer

  1. Cadastre o veículo na frota do RNTRC na ANTT ou informe o RNTRC do proprietário correto.

Não faça: Não troque a placa por outra da frota só para autorizar; a placa deve ser a do veículo que vai rodar.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F112 (Validações da ANTT, facultativa)

MDF-e646Rejeição: Placa de veículo formato inválido (UF Carregamento e Descarregamento <> ‘EX’)

Causa

Placa do veículo de tração ou reboque fora do formato nacional (3 letras + 1 número + 1 letra/número + 2 números).

O que fazer

  1. Informe a placa sem hífen e em maiúsculas, ex.: ABC1D23 ou ABC1234.

Não faça: Não inclua hífen, espaço ou UF junto da placa.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F89 (expressão regular [A-Z]{3}[0-9][0-9A-Z][0-9]{2}); mensagem com quebra de página no PDF

MDF-e523Rejeição: Pelo menos um reboque deve ser colocado na composição em um transporte com cavalo mecânico.

Causa

Veículo de tração informado como cavalo mecânico (tpRod = 03) sem nenhum reboque.

O que fazer

  1. Informe ao menos um reboque (veicReboque) na composição, ou corrija o tipo de rodado se não for cavalo mecânico.

Não faça: Não marque caminhão simples como cavalo mecânico.

Fonte: NT 2024.001 MDF-e v1.02, regra F89c

MDF-e522Rejeição: Placa informada no veículo de tração pertence a um veículo rebocável

Causa

A placa informada como veículo de tração é de um reboque/semirreboque no cadastro do RNTRC.

O que fazer

  1. Informe no veicTracao a placa do cavalo/caminhão e mova a placa do reboque para veicReboque.

Não faça: Não inverta tração e reboque.

Fonte: NT 2024.001 MDF-e v1.02, regra F89b (facultativa)

MDF-e577Rejeição: Duplicidade de condutor

Causa

O mesmo CPF de condutor aparece mais de uma vez no grupo do veículo de tração.

O que fazer

  1. Remova o condutor repetido (o MDF-e aceita de 1 a 10 condutores diferentes).

Não faça: Não repita o motorista para "registrar revezamento".

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F99

MDF-e645Rejeição: CPF do condutor inválido

Causa

CPF do condutor com dígito verificador inválido ou zerado (vale na emissão e no evento de inclusão de condutor).

O que fazer

  1. Corrija o CPF do motorista (11 dígitos, sem pontos).

Não faça: Não use CPF genérico.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F100; MOC MDF-e 3.00b Visão Geral item 6.3.1, regra K06

MDF-e644Rejeição: Evento de inclusão de condutor só pode ser registrado para o modal rodoviário

Causa

Tentativa de incluir condutor em MDF-e que não é do modal rodoviário.

O que fazer

  1. O evento de inclusão de condutor só existe para MDF-e rodoviário; confira o modal do MDF-e.

Não faça: Não use o evento para outros modais.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Visão Geral, item 6.3.1 (Inclusão de Condutor), regra K05

MDF-e456Rejeição: Código de Município diverge da UF de Carregamento do MDFe

Causa

O código IBGE do município de carregamento não pertence à UF de carregamento informada (os 2 primeiros dígitos do código são a UF).

O que fazer

  1. Confira UF de carregamento e o código IBGE (7 dígitos) do município.

Não faça: Não use o código do município do emitente como carregamento sem verificar.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F08; também Visão Geral item 6.4.1 regra K06 (inclusão de DF-e)

MDF-e612Rejeição: Código de Município diverge da UF de descarregamento do MDFe

Causa

O código IBGE do município de descarregamento não pertence à UF de descarregamento.

O que fazer

  1. Confira UF de descarregamento e o código IBGE de cada município de descarga.

Não faça: Não informe municípios de UFs diferentes da UF de descarregamento do MDF-e (um MDF-e por UF de descarregamento).

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F11

MDF-e663Rejeição: Percurso informado inválido

Causa

As UFs de percurso não foram informadas, ou não estão na ordem origem-destino respeitando as divisas, quando há UF entre a de carregamento e a de descarregamento.

O que fazer

  1. Informe as UFs intermediárias do trajeto real, em ordem, com divisa entre cada par.

Não faça: Não liste a UF de carregamento nem a de descarregamento como percurso.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F90

MDF-e698Rejeição: Seguro da carga é obrigatório para modal Prestador de Serviço de Transporte no modal rodoviário

Causa

MDF-e rodoviário de prestador de serviço (tpEmit 1 ou 3) sem o grupo de seguro da carga.

O que fazer

  1. Informe o grupo seg: responsável, seguradora (CNPJ e nome), número da apólice e averbação(ões).

Não faça: Não omita o seguro em transporte para terceiros.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F91

MDF-e699Rejeição: Dados do seguro de carga incompletos para o modal rodoviário

Causa

O grupo de seguro foi informado, mas falta algum dado: CNPJ da seguradora, infSeg, número da apólice (nApol) ou número da averbação (nAver).

O que fazer

  1. Preencha todos os campos do seguro, incluindo o número de averbação de cada CT-e/NF-e averbado.

Não faça: Não emita o MDF-e antes de ter a averbação.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F92

MDF-e578Rejeição: Informações dos tomadores é obrigatória para esta operação

Causa

Rodoviário (tpEmit 1, 3 ou 2 com tpTransp) sem responsável pelo CIOT e sem responsável pelo vale-pedágio: nesse caso é obrigatório informar ao menos um contratante (infContratante).

O que fazer

  1. Informe o contratante do serviço de transporte (CNPJ/CPF) no grupo infContratante.

Não faça: Não deixe os grupos de CIOT, vale-pedágio e contratante todos vazios.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F94

MDF-e671Rejeição: CTe informado não existe na base de dados da SEFAZ [chCTe: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX]

Causa

Uma chave de CT-e relacionada no MDF-e não existe na base da SEFAZ.

O que fazer

  1. Confira a chave e se o CT-e foi autorizado (e não apenas transmitido ou rejeitado).
  2. Autorize o CT-e antes de emitir o MDF-e.

Não faça: Não relacione CT-e rejeitado ou em digitação.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F31

MDF-e673Rejeição: CTe informado não pode estar cancelado na base da SEFAZ [chCTe: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX]

Causa

Um CT-e relacionado no MDF-e está cancelado.

O que fazer

  1. Retire o CT-e cancelado e relacione o CT-e válido que o substituiu, se houver.

Não faça: Não mantenha no MDF-e CT-e cancelado.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F33

MDF-e518Rejeição: Chave de acesso do CTe muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999]

Causa

O ano/mês da chave de um CT-e relacionado é anterior a 6 meses da data de autorização do MDF-e.

O que fazer

  1. Confira se a chave é da operação atual; CT-e com mais de 6 meses não pode ser relacionado.

Não faça: Não reaproveite MDF-e ou lista de CT-e antigos como modelo sem trocar as chaves.

Fonte: NT 2024.001 MDF-e v1.02, regra F30a (equivalentes: 519 para NF-e, 520 para MDF-e)

MDF-e675Rejeição: NFe informada não existe na base de dados da SEFAZ [chNFe: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX]

Causa

Uma chave de NF-e relacionada no MDF-e não existe na base da SEFAZ.

O que fazer

  1. Confira a chave da NF-e com o remetente; NF-e em contingência fica dispensada dessa validação.

Não faça: Não digite chaves manualmente sem conferência.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F38

MDF-e220Rejeição: MDFe autorizado há mais de 24 horas

Causa

Pedido de cancelamento depois de 24 horas da autorização do MDF-e (168 h só para MDF-e emitido pela Nota Fiscal Fácil).

O que fazer

  1. Se a viagem aconteceu ou está em curso, encerre o MDF-e em vez de cancelar.
  2. Cancelamento fora do prazo só com liberação da SEFAZ da UF (evento do Fisco "Liberação do Prazo de Cancelamento").

Não faça: Não emita outro MDF-e para a mesma placa sem encerrar o anterior (gera 611/662).

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Visão Geral, item 6.1.1 (Cancelamento), regra K04; NT 2024.001 MDF-e v1.02 (Exceção 2: NFF 168 h); Ajuste SINIEF 21/10 cláusula décima terceira, caput e § 7º

MDF-e609Rejeição: MDFe já está encerrado na base de dados da SEFAZ [nProt:999999999999999][dhEnc: AAAA-MM-DDTHH:MM:SS TZD].

Causa

O MDF-e já foi encerrado; não aceita mais cancelamento, novo encerramento, inclusão de condutor ou de DF-e.

O que fazer

  1. Se precisa transportar de novo ou corrigir dados, emita novo MDF-e.

Não faça: Não tente cancelar MDF-e encerrado.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Visão Geral, itens 6.1.1 (K06), 6.2.1 (K09), 6.3.1 (K04) e 6.4.1 (K04)

MDF-e615Rejeição: Data de encerramento anterior à data de autorização do MDFe

Causa

A data de encerramento informada é anterior à data de autorização do MDF-e.

O que fazer

  1. Informe dtEnc igual ou posterior à data de autorização.

Não faça: Não use a data de emissão do CT-e como data de encerramento.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Visão Geral, item 6.2.1 (Encerramento), regra K07

MDF-e712Rejeição: Existe MDFe com indicação de carregamento posterior sem inclusão de DF-e para o emitente há mais de 168 horas

Causa

O emitente tem MDF-e com carregamento posterior (indCarregaPosterior = 1) autorizado há mais de 168 horas sem nenhum evento de inclusão de DF-e.

O que fazer

  1. Registre a inclusão de DF-e no MDF-e pendente ou cancele-o, se ainda couber (a regra de 24 h não se aplica a MDF-e de carregamento posterior sem DF-e incluído).

Não faça: Não abra novos MDF-e de carregamento posterior sem movimentar os antigos.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F25; Visão Geral item 6.1.1 regra K04 (exceção)

MDF-e708Rejeição: MDFe deve possui indicação de carregamento posterior para inclusão de DF-e

Causa

Evento de inclusão de DF-e em MDF-e que não foi emitido com indicação de carregamento posterior. (O texto oficial traz "deve possui".)

O que fazer

  1. A inclusão de DF-e só vale para MDF-e com indCarregaPosterior = 1. Para acrescentar documentos a um MDF-e comum, encerre-o e emita novo MDF-e.

Não faça: Não use o evento para "completar" MDF-e normal.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Visão Geral, item 6.4.1 (Inclusão de DF-e), regra K05; Ajuste SINIEF 21/10 cláusula décima quarta-B

MDF-e715Rejeição: Não é permitido encerrar MDFe com indicação de carregamento posterior sem inclusão de DF-e associada

Causa

Tentativa de encerrar MDF-e de carregamento posterior sem nenhum evento de inclusão de DF-e.

O que fazer

  1. Registre a inclusão de DF-e (NF-e coletadas) antes de encerrar; se nada foi carregado, avalie o cancelamento.

Não faça: Não encerre MDF-e de carregamento posterior vazio.

Fonte: MOC MDF-e 3.00b Visão Geral, item 6.2.1 (Encerramento), regra K10

Veja também encerramento do MDF-e, CT-e cancelado ou substituído, CIOT no MDF-e e a rejeição 684 e a conferência cruzada dos documentos.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para cancelar um CT-e?

Até 168 horas depois da autorização, desde que não exista carta de correção nem MDF-e autorizado para ele. Depois disso, o caminho depende do erro: CT-e de substituição, complementar ou procedimento na SEFAZ da UF.

Qual o prazo para cancelar um MDF-e?

Até 24 horas depois da autorização, se o transporte ainda não começou (168 horas quando emitido pela Nota Fiscal Fácil). Com a viagem em andamento, o caminho é encerrar e emitir outro manifesto.

O CT-e de anulação ainda existe?

Não. Saiu do manual e do Ajuste SINIEF 09/07 em 2023. Hoje o tomador registra o evento de prestação em desacordo e o transportador emite o CT-e de substituição.

A carta de correção serve para qualquer erro?

Não. Ela não corrige valores, base de cálculo, alíquota, dados que mudem emitente, tomador, remetente ou destinatário, nem a data de emissão. Para esses casos há outros caminhos.

O que fazer antes de reenviar um documento rejeitado?

Consultar a situação pela chave. Muitas rejeições de duplicidade acontecem porque o documento já foi autorizado e o sistema não recebeu o retorno.