Ferramenta gratuita
Rejeição de CT-e e MDF-e: causa e correção
Digite o código ou uma palavra da mensagem e veja o que a rejeição significa e o passo a passo para resolver. Ou escolha o erro que precisa corrigir e veja o caminho certo e o prazo.
CT-e204Rejeição: Duplicidade de CTe [nProt:999999999999999][dhAut: AAAA-MM-DDTHH:MM:SS TZD]
Causa
Já existe CT-e autorizado com a mesma UF, CNPJ/CPF do emitente, modelo, série e número (e mesma chave). O documento que você reenviou já foi autorizado antes.
O que fazer
- Consulte a situação do CT-e pela chave: o protocolo (nProt) e a data de autorização vêm na própria mensagem.
- Recupere o XML autorizado com o protocolo e siga a operação com ele (DACTE, MDF-e).
Não faça: Não troque o número nem gere nova chave para "forçar" outra autorização: isso cria um segundo CT-e para a mesma prestação.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G158
CT-e539Rejeição: Duplicidade de CTe, com diferença na Chave de Acesso [chCTe: [9999999999999999999999999999999999999999999] [nProt:999999999999999][dhAut: AAAA-MM-DDTHH:MM:SS TZD]
Causa
Já existe CT-e autorizado com a mesma série e número, mas com chave diferente (o código numérico cCT mudou). Normalmente é um reenvio em que o sistema gerou nova chave.
O que fazer
- Use a chave e o protocolo retornados na mensagem: aquele é o CT-e válido.
- Se o número foi reaproveitado por engano para outra prestação, emita o novo CT-e com o próximo número livre da série.
Não faça: Não reenvie o mesmo número com outra chave; o CT-e original continua valendo.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G157
CT-e253Rejeição: Dígito Verificador da chave de acesso composta inválido
Causa
O dígito verificador (último dígito da chave de 44 posições) não bate com o cálculo módulo 11 sobre as 43 posições anteriores.
O que fazer
- Recalcule o DV da chave (módulo 11) a partir dos campos do próprio CT-e (cUF, AAMM, CNPJ, modelo, série, número, tpEmis, cCT).
- Garanta que o atributo Id do infCte seja "CTe" + a mesma chave e que cDV seja igual ao último dígito.
Não faça: Não edite o XML à mão depois de assinado: qualquer alteração invalida a assinatura.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G015
CT-e281Rejeição: Certificado Transmissor Data Validade
Causa
O certificado digital usado na conexão (transmissor) está fora da validade (vencido ou ainda não válido).
O que fazer
- Verifique a data de validade do certificado A1/A3 instalado no emissor.
- Renove o certificado e reconfigure o emissor com o novo arquivo/senha.
Não faça: Não use certificado de outra empresa para transmitir: o CNPJ-base também é conferido na assinatura (rejeição 213).
Fonte: MOC CT-e 4.00 Visão Geral, item 4.1.1 (Grupo A), regra A02
CT-e213Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
Causa
O CNPJ-base (8 primeiros dígitos) do emitente no CT-e é diferente do CNPJ-base do certificado que assinou o XML.
O que fazer
- Assine com o e-CNPJ da própria empresa emitente (matriz ou qualquer filial do mesmo CNPJ-base).
- Confira se o CNPJ do emitente no XML é o da empresa correta.
Não faça: Não assine com certificado de contador, de outra empresa do grupo com CNPJ-base diferente ou de pessoa física.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Visão Geral, item 4.1.9 (Grupo E), regra E03
CT-e207Rejeição: CNPJ do emitente inválido
Causa
CNPJ do emitente com dígito de controle errado, zerado ou não informado.
O que fazer
- Corrija o CNPJ do emitente no cadastro do emissor (14 dígitos, com zeros à esquerda).
Não faça: Não preencha CNPJ com máscara ou espaços.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G104
CT-e231Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ
Causa
A Inscrição Estadual informada para o emitente não pertence ao CNPJ informado no cadastro da SEFAZ.
O que fazer
- Consulte o cadastro de contribuintes (SINTEGRA/CCC) e use a IE do mesmo estabelecimento (CNPJ completo) que emite o CT-e.
- Em empresa com várias filiais, confira se a IE é da filial emitente.
Não faça: Não use a IE da matriz com CNPJ de filial (ou o contrário), salvo regime especial de IE única.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G109
CT-e203Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do CTe
Causa
O emitente não está habilitado (credenciado) para emitir CT-e na UF, ou a IE está em situação irregular perante o fisco.
O que fazer
- Verifique na SEFAZ da UF do emitente o credenciamento para CT-e e a situação cadastral da IE.
- Regularize a pendência cadastral/fiscal indicada pela SEFAZ antes de reenviar.
Não faça: Não tente emitir por outra UF ou pela SVC para contornar: a habilitação é conferida em todos os ambientes.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G110
CT-e228Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
Causa
A data/hora de emissão (dhEmi) está mais de 168 horas (7 dias) atrasada em relação ao recebimento na SEFAZ.
O que fazer
- Corrija dhEmi para a data/hora atual (com fuso correto) e assine de novo.
- Se o documento ficou preso em fila, gere-o novamente com data atual.
Não faça: Não mantenha data antiga para "casar" com a data da viagem; a data de emissão é a do documento.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G103; NT 2024.001 CT-e v1.04 (redação da regra)
CT-e463Rejeição: Não informado os dados do destinatário indicado como tomador do serviço
Causa
O tomador foi indicado como destinatário (toma3 = 3), mas o grupo do destinatário não foi preenchido.
O que fazer
- Preencha o grupo dest ou corrija o indicador do tomador para quem realmente paga o frete.
Não faça: Não indique como tomador uma pessoa que não aparece no CT-e; use toma4 (outros) quando o pagador não for remetente, expedidor, recebedor ou destinatário.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G021 (regras equivalentes: 460 remetente, 461 expedidor, 462 recebedor)
CT-e481Rejeição: IE deve ser informada para tomador Contribuinte
Causa
O tomador foi marcado como contribuinte do ICMS (indIEToma = 1), mas sua IE não foi informada ou foi informada como "ISENTO".
O que fazer
- Informe a IE do tomador ou, se ele não tiver IE, ajuste indIEToma para 2 (isento) ou 9 (não contribuinte), conforme o cadastro.
Não faça: Não marque todo tomador como contribuinte por padrão.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G022
CT-e617Rejeição: UF do tomador não aceita ISENTO com Inscrição Estadual
Causa
Tomador informado como contribuinte isento de IE (indIEToma = 2) em UF que não aceita essa situação.
O que fazer
- Nas UFs AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP, PI, PA e RJ use indIEToma = 1 (com IE) ou 9 (não contribuinte).
Não faça: Não use "ISENTO" para tomador dessas UFs.
Fonte: NT 2025.001 CT-e RTC v1.14b, item 15, regra G024 (lista de UFs atualizada sobre o MOC 4.00 Anexo I G024)
CT-e799Rejeição: Identificação do tomador utilizada em outro papel no CTe (CNPJ/CPF ou IE)
Causa
O tomador foi informado como "outros" (toma4), mas o mesmo CNPJ/CPF e IE já aparece como remetente, destinatário, recebedor ou expedidor.
O que fazer
- Se o pagador é uma das partes do CT-e, use toma3 com o papel correspondente em vez de toma4.
Não faça: Não duplique a mesma pessoa em dois papéis.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G156
CT-e661Rejeição: NFe inexistente na base de dados da SEFAZ
Causa
Alguma chave de NF-e informada nos documentos transportados não existe na base da SEFAZ (chave digitada errada ou NF-e não autorizada).
O que fazer
- Confira cada chave de NF-e (44 dígitos) no XML/DANFE recebido do embarcador.
- Se a NF-e foi emitida em contingência e ainda não autorizada, aguarde a autorização ou confirme o tpEmis da chave.
Não faça: Não invente nem "ajuste" chave de NF-e; peça ao remetente o XML correto.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G041 (regra facultativa: depende da UF autorizadora)
CT-e652Rejeição: NFe não pode estar cancelada ou denegada
Causa
Uma NF-e informada no CT-e está cancelada ou denegada.
O que fazer
- Peça ao remetente a NF-e substituta válida e informe a nova chave.
Não faça: Não transporte com base em NF-e cancelada.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G043 (regra facultativa)
CT-e675Rejeição: Valor do imposto não corresponde à base de cálculo X alíquota
Causa
O valor do ICMS não confere com base de cálculo × alíquota (tolerância de R$ 0,01).
O que fazer
- Recalcule vICMS = vBC × pICMS / 100 com arredondamento em 2 casas no grupo de ICMS usado (ICMS00, 20, 90, OutraUF).
- Nos grupos com redução de base, aplique a redução antes do cálculo.
Não faça: Não force o valor do ICMS para bater com um total; ajuste base e alíquota.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G047
CT-e531Rejeição: Valor a receber deve ser menor ou igual Valor da Prestação
Causa
O valor a receber (vRec) ficou maior que o valor total da prestação (vTPrest).
O que fazer
- Revise os componentes do frete: vRec deve ser menor ou igual a vTPrest.
Não faça: Não some impostos ao valor a receber além do valor da prestação.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G048
CT-e519Rejeição: CFOP inválido para operação
Causa
O primeiro dígito do CFOP não corresponde ao percurso: 5 para prestação dentro da UF, 6 para interestadual, 7 para exterior (UF fim = EX).
O que fazer
- Compare UF de início e UF de fim da prestação e escolha um CFOP de transporte da relação do item 12 do MOC Visão Geral com o primeiro dígito coerente (5932/6932 quando a prestação começa em UF diferente da do emitente, regra 524).
Não faça: Não use o CFOP da nota fiscal da mercadoria; o CFOP do CT-e é o da prestação de transporte.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G050
CT-e220Rejeição: CTe autorizado há mais de 7 dias (168 horas)
Causa
Pedido de cancelamento feito depois de 168 horas (7 dias) da autorização do CT-e.
O que fazer
- Fora do prazo, o caminho é o evento de Prestação do Serviço em Desacordo (pelo tomador, até 45 dias) seguido de CT-e de substituição (até 60 dias).
- Cancelamento extemporâneo só com liberação da SEFAZ da UF (evento do Fisco "Liberação do Prazo de Cancelamento").
Não faça: Não emita um segundo CT-e para a mesma prestação sem resolver o primeiro.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Visão Geral, item 6.2.1 (Evento de Cancelamento), regra O06; Ajuste SINIEF 09/07 cláusula décima quarta, caput e § 8º
CT-e523Rejeição: Vedado cancelamento quando existir evento Carta de Correção
Causa
O CT-e já recebeu Carta de Correção; a legislação proíbe cancelar CT-e com CC-e.
O que fazer
- Use o evento de Prestação do Serviço em Desacordo pelo tomador + CT-e de substituição, se for o caso.
Não faça: Não emita CC-e em CT-e que ainda pode precisar ser cancelado.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Visão Geral, item 6.2.1, regra O14; Ajuste SINIEF 09/07 cláusula décima quarta § 7º
CT-e528Rejeição: Vedado cancelamento se exitir MDF-e autorizado para o CTe
Causa
Existe MDF-e autorizado que relaciona este CT-e. (O texto oficial da mensagem contém o erro de digitação "exitir".)
O que fazer
- Cancele antes o MDF-e (dentro de 24 h da autorização) e depois cancele o CT-e.
- Se o MDF-e já não pode ser cancelado, o CT-e não poderá ser cancelado por esse caminho.
Não faça: Não encerre o MDF-e esperando liberar o cancelamento do CT-e: a regra exige evento de cancelamento do MDF-e.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Visão Geral, item 6.2.1, regra Q15
CT-e681Rejeição: Informação não pode ser alterada por carta de correção
Causa
A Carta de Correção tentou alterar um campo vedado (valores, ICMS, CFOP, tomador, remetente, destinatário, UFs, chave de NF-e, data de emissão etc.).
O que fazer
- Veja se o erro cabe em CT-e complementar (valor a menor) ou em evento de desacordo + CT-e de substituição.
- Se o CT-e ainda estiver dentro de 168 h e a prestação não começou, cancele e emita de novo.
Não faça: Não tente corrigir valor, imposto ou partes do CT-e por CC-e.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Visão Geral, item 6.4.1 (Carta de Correção), regra O02, e item 13.1; NT 2024.001 CT-e v1.04 (tabela de campos vedados atualizada)
CT-e787Rejeição: Data do evento de Prestação do Serviço em desacordo deve ocorrer em até 45 dias da autorização do CTe
Causa
O tomador tentou registrar o evento de Prestação do Serviço em Desacordo depois de 45 dias da autorização do CT-e.
O que fazer
- Após 45 dias não há mais caminho de substituição; procure a SEFAZ da UF do emitente.
Não faça: Não deixe para registrar o desacordo no fim do prazo: o CT-e substituto ainda precisa ser autorizado em até 60 dias.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Visão Geral, item 6.5.1 (Prestação de Serviço em Desacordo), regra O05; Ajuste SINIEF 09/07 cláusula décima sétima § 6º
CT-e739Rejeição: O CTe substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo
Causa
O CT-e de substituição foi enviado sem que o tomador tenha registrado antes o evento de Prestação do Serviço em Desacordo no CT-e original.
O que fazer
- Peça ao tomador que registre o evento 610110 (Prestação do Serviço em Desacordo) no CT-e original.
- Depois do evento autorizado, reenvie o CT-e de substituição.
Não faça: Não emita o substituto antes do evento; se o evento de desacordo for cancelado, ele deixa de valer.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G084; NT 2025.001 CT-e RTC v1.14b item 11 (exceção: tomador do exterior dispensado)
CT-e563Rejeição: A substituição de um CTe deve ocorrer no prazo máximo de 60 dias contados da data de autorização do CTe objeto de Substituição
Causa
O CT-e de substituição foi enviado depois de 60 dias da autorização do CT-e original.
O que fazer
- Fora do prazo não há substituição pelo sistema; procure a SEFAZ da UF do emitente.
Não faça: Não emita CT-e normal "novo" para a mesma prestação como substituto informal.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G096; Ajuste SINIEF 09/07 cláusula décima sétima § 5º
CT-e568Rejeição: CTe a ser substituído inexistente
Causa
A chave do CT-e a ser substituído não existe na base da SEFAZ autorizadora.
O que fazer
- Confira a chave do CT-e original no grupo infCteSub (44 dígitos) e se ele foi autorizado na mesma SEFAZ.
Não faça: Não referencie chave de CT-e rejeitado ou nunca autorizado.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G079
CT-e267Rejeição: CTe Complementar referência um CTe inexistente
Causa
O CT-e complementar referencia uma chave de CT-e que não existe na base da SEFAZ.
O que fazer
- Confira a chave do CT-e complementado e se ele está autorizado (não cancelado, não substituído).
Não faça: Não use CT-e complementar para CT-e que foi substituído (rejeição 657).
Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G162
CT-e520Rejeição: CTe não pode receber mais do que 10 CTe Complementares
Causa
O CT-e original já atingiu o limite de 10 CT-e complementares.
O que fazer
- Revise se as diferenças podem ser consolidadas; o limite é por CT-e complementado.
Não faça: Não fracione complementos pequenos em vários CT-e.
Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.1, regra G167
CT-e310Rejeição: IBS / CBS não informado
Causa
Grupo IBS/CBS (imp/IBSCBS) não informado. Em 29/09/2026 a exigência está em HOMOLOGAÇÃO desde 01/07/2026 e em PRODUÇÃO consta como "implementação futura", só para emitente do Regime Normal (CRT 3).
O que fazer
- Em homologação, informe o grupo IBSCBS (CST, cClassTrib e valores) para emitente CRT 3.
- Em produção, se o grupo for informado, todas as regras de validação do IBS/CBS são aplicadas.
Não faça: Não informe o grupo IBSCBS com CST/cClassTrib aleatórios só para passar: gera as rejeições 311 a 400.
Fonte: NT 2025.001 CT-e RTC v1.14b, item 5, regra 001; NT 2026.002 CT-e v1.01, item 2, regra 001 (homologação 01/07/2026; produção: implementação futura)
CT-e313Rejeição: Classificação Tributária incompatível com o CST informado
Causa
O cClassTrib informado não é compatível com o CST do IBS/CBS.
O que fazer
- Escolha o cClassTrib na tabela oficial de Classificação Tributária (IT 2025.002) dentro do CST informado.
Não faça: Não combine CST e cClassTrib de tabelas diferentes.
Fonte: NT 2025.001 CT-e RTC v1.14b, item 5 (Validações dos campos do IBS e CBS)
MDF-e204Rejeição: Duplicidade de MDFe [nProt:999999999999999][dhAut: AAAA-MM-DDTHH:MM:SS TZD].
Causa
Este MDF-e (mesma série, número e chave) já foi autorizado.
O que fazer
- Consulte o MDF-e pela chave e use o protocolo retornado na mensagem.
Não faça: Não gere nova chave para o mesmo número.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F82
MDF-e539Rejeição: Duplicidade de MDFe, com diferença na Chave de Acesso [chMDFe: 99999999999999999999999999999999999999999999] [nProt:999999999999999] [dhAut: AAAA-MM-DDTHH:MM:SS TZD].
Causa
Já existe MDF-e autorizado com a mesma série e número, mas com outra chave.
O que fazer
- Use o MDF-e retornado na mensagem (chave e protocolo) ou emita com o próximo número livre.
Não faça: Não reaproveite número já autorizado.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F81
MDF-e253Rejeição: Digito Verificador da chave de acesso composta inválido
Causa
O dígito verificador da chave de acesso do MDF-e está errado.
O que fazer
- Recalcule o DV (módulo 11) sobre as 43 primeiras posições e confira o Id "MDFe" + chave.
Não faça: Não edite o XML depois de assinado.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F05
MDF-e281Rejeição: Certificado Transmissor Data Validade
Causa
Certificado digital da conexão vencido ou ainda não válido.
O que fazer
- Renove o certificado e reconfigure o emissor.
Não faça: Não use certificado de terceiros.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Visão Geral, item 4.1.1 (Grupo A), regra A02
MDF-e213Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
Causa
O CNPJ-base do emitente do MDF-e é diferente do CNPJ-base do certificado que assinou.
O que fazer
- Assine com o e-CNPJ da empresa emitente (qualquer estabelecimento do mesmo CNPJ-base).
Não faça: Não assine com certificado de outra empresa.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Visão Geral, item 4.1.8 (Grupo E), regra E03
MDF-e611Rejeição: Existe MDFe não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF descarregamento [chMDFe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nProt:999999999999999]
Causa
Existe MDF-e anterior, do mesmo emitente (CNPJ-base/CPF), mesma placa principal, mesmo tipo de emitente e mesma UF de descarregamento, que não foi encerrado.
O que fazer
- Encerre o MDF-e cuja chave e protocolo vêm na mensagem (evento de encerramento).
- Use a Consulta de MDF-e não encerrados para listar todos os pendentes do emitente.
- Depois do encerramento autorizado, reenvie o novo MDF-e.
Não faça: Não cancele o MDF-e antigo para liberar o novo se a viagem já ocorreu; o correto é encerrar.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F85; MOC MDF-e 3.00b Visão Geral item 4.4 (Consulta MDF-e não encerrados)
MDF-e686Rejeição: Existe MDFe não encerrado há mais de 30 dias para o emitente [chMDFe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nProt:999999999999999]
Causa
O emitente tem MDF-e autorizado há mais de 30 dias que nunca foi encerrado; enquanto existir, novos MDF-e são bloqueados.
O que fazer
- Encerre o MDF-e indicado (chave e protocolo na mensagem) informando data e município de encerramento.
- Consulte os MDF-e não encerrados do CNPJ e encerre todos os antigos.
Não faça: Não troque de série ou de filial para fugir do bloqueio; a regra olha o CNPJ/CPF do emitente.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F86
MDF-e462Rejeição: Existe MDFe não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas [chMDFe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nProt:999999999999999]
Causa
A mesma placa tem MDF-e do mesmo emitente autorizado há mais de 5 dias, com no máximo duas UFs de percurso, ainda não encerrado.
O que fazer
- Encerre o MDF-e indicado na mensagem e reenvie o novo.
Não faça: Não deixe MDF-e de viagens curtas abertos após a entrega.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F87
MDF-e662Rejeição: Existe MDFe não encerrado para esta placa, tipo de emitente no sentido oposto da viagem
Causa
Existe MDF-e não encerrado para a mesma placa e tipo de emitente com o par UF de carregamento/descarregamento no sentido oposto (viagem de volta sem encerrar a de ida).
O que fazer
- Encerre o MDF-e da viagem de ida (retornado na mensagem) e depois autorize o da volta.
Não faça: Não emita o MDF-e de retorno antes de encerrar o de ida.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F88
MDF-e684Rejeição: CIOT obrigatório para RNTRC informado.
Causa
Operação com RNTRC informado em que a ANTT exige CIOT, mas o grupo infCIOT não foi preenchido. Texto vigente em produção em 29/09/2026 (regra facultativa, depende da integração com a ANTT).
O que fazer
- Gere o CIOT na instituição de pagamento eletrônico de frete homologada pela ANTT antes de emitir o MDF-e.
- Informe o CIOT e o CNPJ/CPF do responsável pela geração no grupo infCIOT.
Não faça: Não informe CIOT de outra operação nem número inventado.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F113; NT 2024.001 MDF-e v1.02 (regra F113). Substituída pela NT 2026.001 em produção a partir de 23/11/2026
MDF-e684Rejeição: CIOT deverá ser informado
Causa
Nova redação da 684: CIOT obrigatório no modal rodoviário quando tpEmit = 1 (prestador de serviço), tpEmit = 3 (CT-e globalizado) ou tpEmit = 2 com tpTransp informado. Vale em homologação desde 21/09/2026 e em produção a partir de 23/11/2026 (Ajuste SINIEF 03/26).
O que fazer
- Gere o CIOT para toda prestação de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
- Informe o grupo infCIOT no MDF-e.
Não faça: Não emita MDF-e de transporte remunerado sem CIOT a partir de 23/11/2026.
Fonte: NT 2026.001 MDF-e v1.00, item 1 (homologação 21/09/2026, produção 23/11/2026); Ajuste SINIEF 03/26, cláusulas primeira e segunda
MDF-e304Rejeição: CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC
Causa
O RNTRC informado (do emitente ou do proprietário) é de TAC ou equiparado a TAC no cadastro da ANTT, e o grupo infCIOT não foi informado.
O que fazer
- Gere o CIOT e preencha infCIOT.
- Preencha também os grupos infBanc e infPag (rejeição 303 cobra isso para TAC).
Não faça: Não contrate TAC sem CIOT.
Fonte: NT 2025.001 MDF-e v1.03, item 2, regra F113b (regra facultativa)
MDF-e688Rejeição: RNTRC deve ser informado para Prestador de Serviço de Transporte
Causa
Operação interestadual no modal rodoviário, emitente prestador de serviço (tpEmit 1 ou 3), sem RNTRC informado.
O que fazer
- Informe o RNTRC do transportador no grupo infANTT.
Não faça: Não emita como transporte próprio (tpEmit 2) para fugir da exigência se a operação é de prestação de serviço.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F108 (Validações da ANTT, facultativa)
MDF-e681Rejeição: RNTRC informado inexistente.
Causa
O RNTRC informado não existe no cadastro da ANTT.
O que fazer
- Confira o número do RNTRC (8 dígitos) no certificado/consulta pública da ANTT.
Não faça: Não use RNTRC de outra empresa.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F109 (Validações da ANTT, facultativa). Em caso de rejeição, o MOC orienta contato com a ANTT
MDF-e682Rejeição: RNTRC situação inválida.
Causa
O RNTRC existe, mas está em situação irregular (vencido, suspenso, cancelado) na ANTT.
O que fazer
- Regularize o RNTRC junto à ANTT e reenvie.
Não faça: Não use RNTRC de terceiro para contornar.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F110 (Validações da ANTT, facultativa)
MDF-e687Rejeição: RNTRC deve estar associado ao transportador indicado
Causa
O RNTRC informado não pertence ao transportador indicado (verificação pelo CNPJ-base).
O que fazer
- Informe o RNTRC do emitente ou, se o veículo é de terceiro, o RNTRC do proprietário no grupo prop.
Não faça: Não misture RNTRC do proprietário com CNPJ de outro transportador.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F111 (Validações da ANTT, facultativa)
MDF-e683Rejeição: Placa do veículo de tração não vinculada ao RNTRC informado.
Causa
A placa do veículo de tração não está vinculada ao RNTRC informado na frota cadastrada na ANTT.
O que fazer
- Cadastre o veículo na frota do RNTRC na ANTT ou informe o RNTRC do proprietário correto.
Não faça: Não troque a placa por outra da frota só para autorizar; a placa deve ser a do veículo que vai rodar.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F112 (Validações da ANTT, facultativa)
MDF-e646Rejeição: Placa de veículo formato inválido (UF Carregamento e Descarregamento <> ‘EX’)
Causa
Placa do veículo de tração ou reboque fora do formato nacional (3 letras + 1 número + 1 letra/número + 2 números).
O que fazer
- Informe a placa sem hífen e em maiúsculas, ex.: ABC1D23 ou ABC1234.
Não faça: Não inclua hífen, espaço ou UF junto da placa.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F89 (expressão regular [A-Z]{3}[0-9][0-9A-Z][0-9]{2}); mensagem com quebra de página no PDF
MDF-e523Rejeição: Pelo menos um reboque deve ser colocado na composição em um transporte com cavalo mecânico.
Causa
Veículo de tração informado como cavalo mecânico (tpRod = 03) sem nenhum reboque.
O que fazer
- Informe ao menos um reboque (veicReboque) na composição, ou corrija o tipo de rodado se não for cavalo mecânico.
Não faça: Não marque caminhão simples como cavalo mecânico.
Fonte: NT 2024.001 MDF-e v1.02, regra F89c
MDF-e522Rejeição: Placa informada no veículo de tração pertence a um veículo rebocável
Causa
A placa informada como veículo de tração é de um reboque/semirreboque no cadastro do RNTRC.
O que fazer
- Informe no veicTracao a placa do cavalo/caminhão e mova a placa do reboque para veicReboque.
Não faça: Não inverta tração e reboque.
Fonte: NT 2024.001 MDF-e v1.02, regra F89b (facultativa)
MDF-e577Rejeição: Duplicidade de condutor
Causa
O mesmo CPF de condutor aparece mais de uma vez no grupo do veículo de tração.
O que fazer
- Remova o condutor repetido (o MDF-e aceita de 1 a 10 condutores diferentes).
Não faça: Não repita o motorista para "registrar revezamento".
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F99
MDF-e645Rejeição: CPF do condutor inválido
Causa
CPF do condutor com dígito verificador inválido ou zerado (vale na emissão e no evento de inclusão de condutor).
O que fazer
- Corrija o CPF do motorista (11 dígitos, sem pontos).
Não faça: Não use CPF genérico.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F100; MOC MDF-e 3.00b Visão Geral item 6.3.1, regra K06
MDF-e644Rejeição: Evento de inclusão de condutor só pode ser registrado para o modal rodoviário
Causa
Tentativa de incluir condutor em MDF-e que não é do modal rodoviário.
O que fazer
- O evento de inclusão de condutor só existe para MDF-e rodoviário; confira o modal do MDF-e.
Não faça: Não use o evento para outros modais.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Visão Geral, item 6.3.1 (Inclusão de Condutor), regra K05
MDF-e456Rejeição: Código de Município diverge da UF de Carregamento do MDFe
Causa
O código IBGE do município de carregamento não pertence à UF de carregamento informada (os 2 primeiros dígitos do código são a UF).
O que fazer
- Confira UF de carregamento e o código IBGE (7 dígitos) do município.
Não faça: Não use o código do município do emitente como carregamento sem verificar.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F08; também Visão Geral item 6.4.1 regra K06 (inclusão de DF-e)
MDF-e612Rejeição: Código de Município diverge da UF de descarregamento do MDFe
Causa
O código IBGE do município de descarregamento não pertence à UF de descarregamento.
O que fazer
- Confira UF de descarregamento e o código IBGE de cada município de descarga.
Não faça: Não informe municípios de UFs diferentes da UF de descarregamento do MDF-e (um MDF-e por UF de descarregamento).
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F11
MDF-e663Rejeição: Percurso informado inválido
Causa
As UFs de percurso não foram informadas, ou não estão na ordem origem-destino respeitando as divisas, quando há UF entre a de carregamento e a de descarregamento.
O que fazer
- Informe as UFs intermediárias do trajeto real, em ordem, com divisa entre cada par.
Não faça: Não liste a UF de carregamento nem a de descarregamento como percurso.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F90
MDF-e698Rejeição: Seguro da carga é obrigatório para modal Prestador de Serviço de Transporte no modal rodoviário
Causa
MDF-e rodoviário de prestador de serviço (tpEmit 1 ou 3) sem o grupo de seguro da carga.
O que fazer
- Informe o grupo seg: responsável, seguradora (CNPJ e nome), número da apólice e averbação(ões).
Não faça: Não omita o seguro em transporte para terceiros.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F91
MDF-e699Rejeição: Dados do seguro de carga incompletos para o modal rodoviário
Causa
O grupo de seguro foi informado, mas falta algum dado: CNPJ da seguradora, infSeg, número da apólice (nApol) ou número da averbação (nAver).
O que fazer
- Preencha todos os campos do seguro, incluindo o número de averbação de cada CT-e/NF-e averbado.
Não faça: Não emita o MDF-e antes de ter a averbação.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F92
MDF-e578Rejeição: Informações dos tomadores é obrigatória para esta operação
Causa
Rodoviário (tpEmit 1, 3 ou 2 com tpTransp) sem responsável pelo CIOT e sem responsável pelo vale-pedágio: nesse caso é obrigatório informar ao menos um contratante (infContratante).
O que fazer
- Informe o contratante do serviço de transporte (CNPJ/CPF) no grupo infContratante.
Não faça: Não deixe os grupos de CIOT, vale-pedágio e contratante todos vazios.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F94
MDF-e671Rejeição: CTe informado não existe na base de dados da SEFAZ [chCTe: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX]
Causa
Uma chave de CT-e relacionada no MDF-e não existe na base da SEFAZ.
O que fazer
- Confira a chave e se o CT-e foi autorizado (e não apenas transmitido ou rejeitado).
- Autorize o CT-e antes de emitir o MDF-e.
Não faça: Não relacione CT-e rejeitado ou em digitação.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F31
MDF-e673Rejeição: CTe informado não pode estar cancelado na base da SEFAZ [chCTe: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX]
Causa
Um CT-e relacionado no MDF-e está cancelado.
O que fazer
- Retire o CT-e cancelado e relacione o CT-e válido que o substituiu, se houver.
Não faça: Não mantenha no MDF-e CT-e cancelado.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F33
MDF-e518Rejeição: Chave de acesso do CTe muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999]
Causa
O ano/mês da chave de um CT-e relacionado é anterior a 6 meses da data de autorização do MDF-e.
O que fazer
- Confira se a chave é da operação atual; CT-e com mais de 6 meses não pode ser relacionado.
Não faça: Não reaproveite MDF-e ou lista de CT-e antigos como modelo sem trocar as chaves.
Fonte: NT 2024.001 MDF-e v1.02, regra F30a (equivalentes: 519 para NF-e, 520 para MDF-e)
MDF-e675Rejeição: NFe informada não existe na base de dados da SEFAZ [chNFe: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX]
Causa
Uma chave de NF-e relacionada no MDF-e não existe na base da SEFAZ.
O que fazer
- Confira a chave da NF-e com o remetente; NF-e em contingência fica dispensada dessa validação.
Não faça: Não digite chaves manualmente sem conferência.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F38
MDF-e220Rejeição: MDFe autorizado há mais de 24 horas
Causa
Pedido de cancelamento depois de 24 horas da autorização do MDF-e (168 h só para MDF-e emitido pela Nota Fiscal Fácil).
O que fazer
- Se a viagem aconteceu ou está em curso, encerre o MDF-e em vez de cancelar.
- Cancelamento fora do prazo só com liberação da SEFAZ da UF (evento do Fisco "Liberação do Prazo de Cancelamento").
Não faça: Não emita outro MDF-e para a mesma placa sem encerrar o anterior (gera 611/662).
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Visão Geral, item 6.1.1 (Cancelamento), regra K04; NT 2024.001 MDF-e v1.02 (Exceção 2: NFF 168 h); Ajuste SINIEF 21/10 cláusula décima terceira, caput e § 7º
MDF-e609Rejeição: MDFe já está encerrado na base de dados da SEFAZ [nProt:999999999999999][dhEnc: AAAA-MM-DDTHH:MM:SS TZD].
Causa
O MDF-e já foi encerrado; não aceita mais cancelamento, novo encerramento, inclusão de condutor ou de DF-e.
O que fazer
- Se precisa transportar de novo ou corrigir dados, emita novo MDF-e.
Não faça: Não tente cancelar MDF-e encerrado.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Visão Geral, itens 6.1.1 (K06), 6.2.1 (K09), 6.3.1 (K04) e 6.4.1 (K04)
MDF-e615Rejeição: Data de encerramento anterior à data de autorização do MDFe
Causa
A data de encerramento informada é anterior à data de autorização do MDF-e.
O que fazer
- Informe dtEnc igual ou posterior à data de autorização.
Não faça: Não use a data de emissão do CT-e como data de encerramento.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Visão Geral, item 6.2.1 (Encerramento), regra K07
MDF-e712Rejeição: Existe MDFe com indicação de carregamento posterior sem inclusão de DF-e para o emitente há mais de 168 horas
Causa
O emitente tem MDF-e com carregamento posterior (indCarregaPosterior = 1) autorizado há mais de 168 horas sem nenhum evento de inclusão de DF-e.
O que fazer
- Registre a inclusão de DF-e no MDF-e pendente ou cancele-o, se ainda couber (a regra de 24 h não se aplica a MDF-e de carregamento posterior sem DF-e incluído).
Não faça: Não abra novos MDF-e de carregamento posterior sem movimentar os antigos.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Anexo I (Leiaute e Regras de Validação), item 2.2, regra F25; Visão Geral item 6.1.1 regra K04 (exceção)
MDF-e708Rejeição: MDFe deve possui indicação de carregamento posterior para inclusão de DF-e
Causa
Evento de inclusão de DF-e em MDF-e que não foi emitido com indicação de carregamento posterior. (O texto oficial traz "deve possui".)
O que fazer
- A inclusão de DF-e só vale para MDF-e com indCarregaPosterior = 1. Para acrescentar documentos a um MDF-e comum, encerre-o e emita novo MDF-e.
Não faça: Não use o evento para "completar" MDF-e normal.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Visão Geral, item 6.4.1 (Inclusão de DF-e), regra K05; Ajuste SINIEF 21/10 cláusula décima quarta-B
MDF-e715Rejeição: Não é permitido encerrar MDFe com indicação de carregamento posterior sem inclusão de DF-e associada
Causa
Tentativa de encerrar MDF-e de carregamento posterior sem nenhum evento de inclusão de DF-e.
O que fazer
- Registre a inclusão de DF-e (NF-e coletadas) antes de encerrar; se nada foi carregado, avalie o cancelamento.
Não faça: Não encerre MDF-e de carregamento posterior vazio.
Fonte: MOC MDF-e 3.00b Visão Geral, item 6.2.1 (Encerramento), regra K10
CT-eErro em campo que NÃO altera valores, impostos, pessoas, UFs, CFOP, chave de NF-e nem data de emissão (ex.: observações, endereço sem troca de pessoa ou de UF, dados complementares)
Caminho
carta de correçãoPrazo
Nenhum prazo fixado no Ajuste SINIEF 09/07 nem nas regras do evento no MOC. Até 20 CC-e por CT-e (nSeqEvento 1-20); a última deve consolidar todas as correções anteriores. Não aceita CT-e cancelado (218) nem CT-e já substituído (664).
Limites
A CC-e NÃO pode corrigir (art. 58-B do Convênio SINIEF 06/89, citado no xCondUso): I - base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação; II - dados cadastrais que mudem emitente, tomador, remetente ou destinatário; III - data de emissão ou de saída. Campos vedados no CT-e 57 (MOC item 13.1 atualizado pela NT 2024.001): versão, Id, cUF, cCT, mod, série, nCT, tpEmis, cDV, tpAmb, dhEmi, modal, CFOP, cMunIni, enderToma/UF, toma3/toma, toma4 CNPJ/CPF/IE, emit CNPJ/IE, rem CNPJ/CPF/IE, enderRem/UF, dest CNPJ/CPF/IE, enderDest/UF, enderReceb/UF, enderExped/UF, vTPrest, vComp, chave de NF-e (infNFe), CST/vBC/pICMS/vICMS/pRedBC/vCred/cBenef dos grupos ICMS00, 20, 45, 60, 90, OutraUF e SN. Depois de emitida, o CT-e não pode mais ser cancelado.
Fonte: Ajuste SINIEF 09/07 cláusula décima sexta (§§ 4º e 8º) e cláusula décima quarta § 7º; MOC CT-e 4.00 Visão Geral item 6.4 (evento 110110) e item 13.1; NT 2024.001 CT-e v1.04 (tabela de campos vedados)
CT-eErro de qualquer dado (valor, tomador, remetente, destinatário, CFOP, data) descoberto antes de iniciar a prestação
Caminho
cancelamentoPrazo
Até 168 horas da autorização, desde que não iniciada a prestação do serviço (220 fora do prazo). Fora do prazo, só a critério da UF (extemporâneo).
Limites
Vedado se houver: Carta de Correção (523), MDF-e autorizado para o CT-e (528; cancelar o MDF-e antes), CT-e complementar autorizado (660), CT-e de substituição associado (576), comprovante de entrega autorizado (862), circulação verificada (219). O próprio CT-e de substituição não pode ser cancelado (574).
Fonte: Ajuste SINIEF 09/07 cláusula décima quarta, caput e §§ 7º e 8º; MOC CT-e 4.00 Visão Geral item 6.2.1
CT-eValor do frete ou do imposto destacado a MENOR
Caminho
complementoPrazo
O CT-e complementado deve ter chave com ano/mês até 12 meses antes da autorização do complementar (24 meses para ferroviário ou multimodal, regra 933). Não há outro prazo no Ajuste SINIEF 09/07.
Limites
Até 10 CT-e complementares por CT-e (520). O complementado deve ser Normal ou Substituição (491), estar autorizado (655) e não substituído (657). Mesmo emitente, remetente, destinatário, expedidor, recebedor, tomador, IE do emitente, UF de início e fim e tipo de serviço do original (269, 800-805, 811, 812, 835).
Fonte: MOC CT-e 4.00 Anexo I, regras G160 a G177; NT 2024.001 CT-e v1.04 e NT 2025.001 CT-e RTC v1.14b item 12 (regra G161a/933)
CT-eValor a MAIOR ou outro erro de valores que não cabe em CC-e nem em complemento, após 168 h ou com a prestação iniciada
Caminho
CT-e de substituiçãoPrazo
1) Tomador registra o evento Prestação do Serviço em Desacordo (610110) em até 45 dias da autorização do CT-e original (787). 2) Transportador autoriza o CT-e substituto em até 60 dias da autorização do original (563).
Limites
Só um CT-e substituto por CT-e com erro, e ele não pode ser cancelado. Não se aplica a erro corrigível por CC-e ou complemento. O substituto deve manter emitente, remetente, destinatário, expedidor, recebedor, IE do emitente, UF de início e fim, NF-e transportadas e tipo de serviço do original (510-512, 550, 551, 553, 559, 560, 734, 834). Tomador do exterior dispensado do evento; tomador não contribuinte pode registrar o evento. O crédito só pode ser usado após o substituto.
Fonte: Ajuste SINIEF 09/07 cláusula décima sétima (redação do Ajuste SINIEF 31/22, efeitos a partir de 03/04/2023) e §§ 1º, 3º a 8º; MOC CT-e 4.00 Anexo I regras G076 a G096; NT 2025.001 CT-e RTC item 11
CT-eTomador do serviço informado errado
Caminho
CT-e de substituiçãoPrazo
Evento de Prestação do Serviço em Desacordo pelo tomador indicado no CT-e original em até 45 dias; CT-e substituto em até 60 dias da autorização do original.
Limites
CC-e é vedada para tomador. O novo tomador deve já constar no CT-e original como remetente, destinatário, expedidor ou recebedor (740), ou ser outro estabelecimento de uma dessas empresas na mesma UF do tomador original (741); não pode ser igual ao anterior (742). Informar o indicador de alteração de tomador (indAlteraToma).
Fonte: Ajuste SINIEF 09/07 cláusula décima sétima-A, §§ 3º a 8º; MOC CT-e 4.00 Anexo I regras G097 a G101
CT-eRemetente ou destinatário errado
Caminho
cancelamentoPrazo
Até 168 horas da autorização, sem prestação iniciada.
Limites
CC-e vedada (mudança de remetente/destinatário). O CT-e de substituição exige o mesmo CNPJ/CPF de remetente (511) e destinatário (512) do original, então não serve para trocar essas partes. Passado o prazo de cancelamento, não há caminho eletrônico no MOC; procurar a SEFAZ da UF do emitente.
Fonte: Ajuste SINIEF 09/07 cláusulas décima quarta e décima sexta; MOC CT-e 4.00 Anexo I regras G087 e G088; MOC Visão Geral item 13.1
CT-eAnulação de valores do CT-e (antigo CT-e de anulação)
Caminho
anulaçãoPrazo
Não existe mais: o CT-e de anulação foi eliminado no MOC 4.00 (produção 06/2023) e a cláusula décima sétima passou a prever só o evento de desacordo + CT-e de substituição (Ajuste SINIEF 31/22, efeitos a partir de 03/04/2023).
Limites
Use o evento de Prestação do Serviço em Desacordo + CT-e de substituição (ou cancelamento dentro de 168 h). tpCTe aceita só 0 Normal, 1 Complementar e 3 Substituição (e 5/6 no CT-e Simplificado).
Fonte: MOC CT-e 4.00 Visão Geral, Histórico de Alterações (versão 4.00a); Ajuste SINIEF 09/07 cláusula décima sétima; NT 2024.002 CT-e Simplificado v1.05 (tpCTe 5 e 6)
MDF-eQualquer erro no MDF-e (placa, condutor, UF, seguro, CIOT, documentos) descoberto antes de iniciar o transporte
Caminho
cancelamentoPrazo
Até 24 horas da autorização, desde que não iniciado o transporte (220). MDF-e da Nota Fiscal Fácil: 168 h. MDF-e de carregamento posterior sem inclusão de DF-e não tem o limite de 24 h. Fora do prazo, só a critério da UF (evento do Fisco "Liberação do Prazo de Cancelamento").
Limites
Vedado se o MDF-e já foi encerrado (609), se houve registro de circulação (219) ou, em carregamento posterior, se já houve inclusão de DF-e em município diferente do de carregamento (710). Não existe carta de correção para MDF-e.
Fonte: Ajuste SINIEF 21/10 cláusula décima terceira, caput e § 7º; MOC MDF-e 3.00b Visão Geral item 6.1.1; NT 2024.001 MDF-e v1.02 (regra K04, exceção 2)
MDF-eFim da viagem, ou transbordo, redespacho, subcontratação, troca de veículo ou contêiner, retenção imprevista de parte da carga, ou inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento
Caminho
encerramentoPrazo
Ao término do último descarregamento ou quando ocorrer a situação. Sem prazo fixo no Ajuste, mas MDF-e aberto bloqueia novos: mais de 30 dias para o emitente (686), mais de 5 dias para a placa com até 2 UFs de percurso (462), mesma placa e UF de descarregamento (611) ou sentido oposto (662).
Limites
Data de encerramento não pode ser anterior à autorização (615). Município de encerramento válido e da UF informada (714, 614); exterior = 9999999 (689). Não se encerra MDF-e de carregamento posterior sem inclusão de DF-e (715). Nas trocas de veículo/contêiner ou inclusão de mercadoria, encerra-se e emite-se novo MDF-e. Se o emitente não encerrar, o transportador declarado (proprietário/possuidor do veículo de tração, indEncPorTerceiro = 1) pode encerrar, e o fisco pode encerrar de ofício.
Fonte: Ajuste SINIEF 21/10 cláusula décima quarta, incisos I a IV e §§ 1º e 3º; MOC MDF-e 3.00b Visão Geral item 6.2.1; NT 2024.001 MDF-e v1.02 (encerramento pelo transportador, regras K11/K12)
MDF-eTroca, substituição ou inclusão de motorista
Caminho
inclusão de condutorPrazo
Sempre que houver a troca/inclusão, enquanto o MDF-e não estiver encerrado ou cancelado. Até 99 eventos (nSeqEvento).
Limites
Só modal rodoviário (644). CPF válido (645). Não aceita MDF-e cancelado (218) ou encerrado (609). Troca de motorista não exige encerramento.
Fonte: Ajuste SINIEF 21/10 cláusula décima quarta-A; MOC MDF-e 3.00b Visão Geral item 6.3 (evento 110114)
MDF-eColetas feitas ao longo do percurso (NF-e carregadas depois da emissão)
Caminho
inclusão de DF-ePrazo
Enquanto o MDF-e não for encerrado. MDF-e de carregamento posterior sem inclusão há mais de 168 h bloqueia novos do emitente (712).
Limites
Só para MDF-e emitido com indCarregaPosterior = 1 (708). Inclui apenas NF-e (chNFe) válidas, não canceladas/denegadas (709, 675, 676, 677) e não incluídas por outro evento (711). Para MDF-e comum, acrescentar documentos exige encerrar e emitir novo.
Fonte: Ajuste SINIEF 21/10 cláusula décima quarta-B; MOC MDF-e 3.00b Visão Geral item 6.4 (evento 110115)
MDF-eErro de dado descoberto depois de 24 h ou com o transporte já iniciado (placa, seguro, CIOT, percurso)
Caminho
novo MDF-ePrazo
Encerrar o MDF-e com erro e autorizar novo MDF-e para o trecho restante.
Limites
Não há evento de correção de MDF-e na lista de eventos do Ajuste SINIEF 21/10 (cláusula décima segunda-A). Para troca de veículo, o encerramento está previsto no inciso II da cláusula décima quarta. Para erro de digitação sem mudança física, o Ajuste não prevê caminho específico (ver nao_confirmado).
Fonte: Ajuste SINIEF 21/10 cláusulas décima segunda-A, décima terceira e décima quarta
Veja também encerramento do MDF-e, CT-e cancelado ou substituído, CIOT no MDF-e e a rejeição 684 e a conferência cruzada dos documentos.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para cancelar um CT-e?
Até 168 horas depois da autorização, desde que não exista carta de correção nem MDF-e autorizado para ele. Depois disso, o caminho depende do erro: CT-e de substituição, complementar ou procedimento na SEFAZ da UF.
Qual o prazo para cancelar um MDF-e?
Até 24 horas depois da autorização, se o transporte ainda não começou (168 horas quando emitido pela Nota Fiscal Fácil). Com a viagem em andamento, o caminho é encerrar e emitir outro manifesto.
O CT-e de anulação ainda existe?
Não. Saiu do manual e do Ajuste SINIEF 09/07 em 2023. Hoje o tomador registra o evento de prestação em desacordo e o transportador emite o CT-e de substituição.
A carta de correção serve para qualquer erro?
Não. Ela não corrige valores, base de cálculo, alíquota, dados que mudem emitente, tomador, remetente ou destinatário, nem a data de emissão. Para esses casos há outros caminhos.
O que fazer antes de reenviar um documento rejeitado?
Consultar a situação pela chave. Muitas rejeições de duplicidade acontecem porque o documento já foi autorizado e o sistema não recebeu o retorno.