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Marco legal da IA e LGPD: o que vale para a transportadora

Ícones de balança da justiça e robô sobre fundo verde

O marco legal da inteligência artificial (PL 2338/2023) ainda não é lei. Foi aprovado no Senado em dezembro de 2024 e, em 18/10/2026, está na Câmara dos Deputados aguardando parecer. O que já vale hoje para a transportadora que usa IA é a LGPD (Lei 13.709/2018), em especial o art. 20, sobre decisões tomadas só por sistema.

Este guia separa o que é lei do que é projeto, mostra 4 usos comuns de IA em transportadora à luz dos dois textos e lista o que fazer desde já.

O que já vale: a LGPD

O art. 20 da LGPD dá ao titular dos dados o direito de pedir a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses. O texto inclui expressamente as decisões que definem o perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito.

O § 1º obriga o controlador a fornecer, quando solicitadas, informações claras e adequadas sobre os critérios e os procedimentos da decisão automatizada, respeitados os segredos comercial e industrial. O § 2º diz que, se a empresa se recusar a informar alegando segredo, a ANPD (autoridade nacional) pode fazer auditoria para verificar aspectos discriminatórios.

Há um ponto que costuma ser mal entendido. O § 3º do art. 20, que previa que a revisão fosse feita por pessoa natural, foi vetado. Ou seja, a LGPD garante a revisão e a explicação dos critérios, mas não diz expressamente que um humano precisa fazer essa revisão.

Quanto custa errar na LGPD

O art. 52 prevê advertência, multa simples de até 2% do faturamento da empresa, do grupo ou do conglomerado no Brasil no último exercício (sem os tributos), limitada a R$ 50 milhões por infração, e multa diária dentro desse mesmo teto. Há ainda sanções como bloqueio e eliminação dos dados e suspensão parcial ou total do tratamento por até 6 meses, prorrogáveis.

Na dosimetria, a lei manda considerar a gravidade, a boa-fé, a reincidência, a cooperação e a adoção de política de boas práticas e governança. Documentar o que a IA faz pesa a favor da empresa.

O que é só projeto: o PL 2338/2023

O texto aprovado no Senado propõe classificar os sistemas de IA por risco. Sistemas de risco excessivo seriam vedados (art. 13). Os de alto risco (art. 14) teriam obrigações de governança, avaliação de impacto algorítmico e direitos reforçados para quem é afetado.

Entre os direitos do art. 6º para sistemas de alto risco estão a explicação sobre a decisão, o direito de contestar e pedir revisão, e o direito à revisão humana, levando em conta o contexto e o risco. O art. 8º trata da supervisão humana, que deve permitir a quem supervisiona compreender, interpretar, decidir e intervir no sistema.

Sobre sanções, o art. 50 do texto repete a lógica da LGPD: multa de até 2% do faturamento bruto no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de advertência e suspensão do sistema. A responsabilidade civil (arts. 35 e 36) continua nas regras do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. E, se virar lei, as regras só entram em vigor 730 dias após a publicação (art. 80), com exceção de partes que valem em 180 dias.

Onde o projeto está hoje

Segundo os dados abertos da Câmara, o PL chegou à Casa em 17/03/2025 e tramita em regime de prioridade. A última movimentação registrada é de 02/09/2026 (apensação de outro projeto), e a situação é “Aguardando Parecer”, com o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) como último relator registrado. Se a Câmara alterar o texto, ele volta ao Senado antes da sanção.

Resumindo: nenhum artigo do PL está em vigor, o texto ainda pode mudar e o prazo de adaptação seria de dois anos. Quem espera a lei sair para começar vai perder tempo.

4 usos de IA na transportadora e onde cada um se encaixa

  1. Triagem e score de motorista. É o caso mais sensível. A LGPD já se aplica (decisão automatizada sobre perfil profissional). No PL, o art. 14, inciso III, lista como alto risco a triagem e a avaliação de candidatos e a gestão de trabalhadores, o que inclui o acesso ao emprego por conta própria, perfil de muitos motoristas autônomos.
  2. Bloqueio automático. Sistema que bloqueia motorista ou veículo sem ninguém olhar o caso afeta diretamente o trabalho da pessoa. Pela LGPD, é decisão automatizada que a pessoa pode pedir para revisar. No PL, tende a cair na mesma categoria de gestão de trabalhadores, dependendo do efeito sobre o contrato.
  3. Crédito de cliente. A LGPD cita o perfil de crédito no art. 20, mas só protege pessoa física (sócio, MEI, autônomo). Na lista de alto risco do texto do Senado, crédito não aparece como item próprio; o inciso IV trata de serviços considerados essenciais. Tratar como sensível é prudência, não obrigação legal do projeto.
  4. Precificação automática. Preço de frete calculado por IA com base em custo, rota e mercado, sem dado pessoal, fica fora da LGPD e não consta na lista de alto risco. Se o preço variar conforme o perfil de uma pessoa física, a LGPD volta a valer.

O que fazer já

  • Registre o critério. Para cada decisão automatizada com dado pessoal, guarde quais dados entram, que regra ou modelo decide e quando mudou. Sem isso, você não consegue cumprir o § 1º do art. 20.
  • Coloque uma pessoa na revisão. A LGPD não exige expressamente, mas o PL exige revisão humana para alto risco. Definir um responsável e um prazo para contestação já resolve os dois cenários.
  • Revise o contrato com o fornecedor. Peça documentação do funcionamento, registro de uso e apoio para atender pedidos do titular. O texto do PL divide obrigações entre quem desenvolve e quem aplica, e a transportadora costuma ser o aplicador.
  • Mantenha IA como apoio, não como juiz. A sugestão do sistema vira decisão quando uma pessoa a valida. Veja como graduamos isso em níveis de autonomia da IA.
  • Cuide da base. A LGPD continua sendo o piso. Os cuidados de segurança estão em LGPD e cibersegurança na transportadora e em segurança de dados em TMS.

Sobre os usos em si, já tratamos do score de risco de inadimplência, da precificação de frete com IA e da diferença entre agente de IA e chatbot.

A opinião da Growth Log

Na nossa visão, a regra prática é simples: quanto mais a decisão afeta a vida de uma pessoa, mais perto de um humano ela deve ficar. Score de motorista e bloqueio automático afetam renda; sugestão de rota e preço de mercado, bem menos. Tratar tudo igual, com burocracia máxima ou nenhuma, é erro nos dois sentidos.

Também achamos que não vale esperar o PL para se organizar. O que ele propõe (registro, explicação, revisão humana, avaliação de impacto) é o que a LGPD já cobra em parte e o que qualquer cliente grande começa a perguntar em auditoria de fornecedor. Quem tem o registro pronto responde em minutos; quem não tem, responde com improviso.

Como um TMS ajuda

No Growth Log, o histórico de cada motorista, as ocorrências e os critérios de risco ficam registrados no mesmo lugar, e a IA entra como sugestão que a equipe confirma. Veja o módulo de gestão de riscos ou agende uma demonstração.

Perguntas frequentes sobre o marco legal da IA e a LGPD

O PL 2338/2023 já é lei? Não. Foi aprovado no Senado em dezembro de 2024 e aguarda parecer na Câmara. Se for alterado, volta ao Senado, e só depois vai à sanção.

Meu score de motorista precisa de revisão humana hoje? A LGPD garante a revisão da decisão automatizada e a explicação dos critérios, mas o dispositivo que exigia pessoa natural na revisão foi vetado. Pelo projeto, revisão humana seria direito em sistemas de alto risco.

Qual a multa por descumprir a LGPD? Até 2% do faturamento no Brasil no último exercício, sem tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 52). Outras sanções podem ser aplicadas junto.

Precificação por IA entra na LGPD? Só se usar dado pessoal para definir o preço de uma pessoa específica. Preço calculado por custo, rota e mercado, sem dado pessoal, não é tratamento de dados pessoais.

Fonte: Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 20 e 52, Planalto; PL 2338/2023, texto aprovado no Senado (arts. 6, 8, 13, 14, 25, 35, 36, 50 e 80) e dados abertos da tramitação, Câmara dos Deputados.

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