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Retirada e devolução de contêiner vazio: depot, free time e o que a transportadora precisa controlar

A carga foi entregue, o cliente assinou e a viagem parece encerrada. Só que o contêiner vazio continua no pátio do importador, e ninguém anotou em qual depot ele precisa ser devolvido nem até quando. Três semanas depois chega a fatura do armador, com dias de sobre-estadia e uma taxa de reparo por um amassado que ninguém viu.
A perna do vazio é a mais subestimada do transporte de contêiner. Ela paga pouco, não tem mercadoria de valor e costuma ficar para “quando sobrar caminhão”. É exatamente por isso que concentra os prejuízos que a transportadora descobre tarde demais.
Este guia organiza o que a operação precisa controlar na retirada e na devolução de contêiner vazio: o papel do depot, o relógio do free time, os documentos que protegem a transportadora e a questão fiscal do trecho vazio. Se alguma sigla for nova, o Glossário da Logística explica cada uma.
O que é depot de contêiner vazio
Depot é o terminal onde os contêineres vazios ficam guardados entre um uso e outro. É nele que o armador (ou o dono do equipamento) recebe as caixas devolvidas pela importação e libera as caixas que vão para a ova na exportação.
Além de armazenar, o depot faz a vistoria de entrada e saída, registra avarias, executa limpeza e reparos e controla o estoque de cada tipo de equipamento. A própria regulação da ANTAQ usa o termo: a Resolução ANTAQ nº 62/2021 cita o “depósito de contêineres (depot)” ao tratar da contagem da livre estadia.
Para a transportadora, o depot é um endereço com regras próprias: horário de funcionamento, agendamento, fila, exigência de documentos e critérios de aceite. Tratá-lo como “mais um ponto de entrega” é o primeiro erro.
O ciclo é o mesmo no longo curso e na cabotagem: muda o navio, mas o vazio continua saindo e voltando de um depot pelas mãos da transportadora.
O ciclo do vazio na exportação
Na exportação, o vazio abre a operação. O exportador tem o booking confirmado com o armador, que libera um ou mais contêineres em um depot indicado. A transportadora retira o vazio, leva para a ova no cliente e entrega o cheio no terminal de embarque.
Pela Resolução ANTAQ nº 62/2021 (art. 20, inciso I), o prazo de livre estadia no embarque começa a contar na data em que o vazio é retirado no local acordado. Ou seja, o relógio dispara no gate-out do depot, e não quando o caminhão chega ao exportador.
Retirar o vazio cedo demais consome free time com a caixa parada no pátio do cliente. Retirar tarde demais aperta a ova e ameaça o prazo do navio, tema que tratamos em booking, cut-off e gate-in. A data certa de retirada é uma decisão de programação, não de disponibilidade de caminhão.
O ciclo do vazio na importação
Na importação, o vazio fecha a operação. A transportadora retira o contêiner cheio no terminal, entrega no importador, aguarda a desova e devolve a caixa vazia no depot indicado pelo armador. A visão completa dos dois fluxos está em importação e exportação no rodoviário de contêiner.
Aqui, a norma diz que a livre estadia conta a partir do dia seguinte à entrega da carga no local acordado (art. 20, inciso II). E a responsabilidade do usuário pela sobre-estadia só termina com a devolução do contêiner vazio no local acordado, no estado em que foi recebido, salvo deterioração natural pelo uso regular (art. 21).
Free time, demurrage e detention: onde o vazio entra na conta
Free time é o período em que o contêiner pode ser usado sem custo. Estourou, começa a cobrança diária, que no mercado aparece como demurrage e, em alguns contratos, como detention, quando o armador separa o tempo dentro do terminal do tempo com a caixa fora dele. A norma da ANTAQ trata tudo sob um nome só: sobre-estadia de contêiner.
Não vamos repetir aqui a mecânica da cobrança, que está no artigo sobre demurrage de contêiner. O ponto que interessa à perna do vazio é outro: dois dispositivos da Resolução 62/2021 que a transportadora precisa conhecer para defender o cliente e a si mesma.
- Informação prévia (art. 19): as regras, os valores de sobre-estadia e o número de dias de livre estadia devem ser disponibilizados até a confirmação da reserva. Se o free time não está no documento, peça antes de retirar.
- Suspensão da contagem (art. 21, § 2º): a livre estadia é suspensa por fato imputável diretamente ao transportador marítimo, ao dono do contêiner ou ao depot. Depot que recusa a devolução sem motivo ou não oferece janela pode caracterizar esse fato, desde que a tentativa esteja provada.
No vazio, quem não registra a tentativa de devolução paga pelo dia que o depot não recebeu.
Documentos da retirada e da devolução
Liberação do vazio
Na exportação, a retirada depende da liberação do armador vinculada ao booking: quantidade, tipo de equipamento, depot e validade. Sem a referência correta, o depot não entrega a caixa, e o caminhão volta vazio de verdade.
Na importação, o armador ou seu agente informa o depot de devolução. Essa informação precisa estar na ordem de serviço do motorista antes da desova terminar, e não ser descoberta no dia da devolução.
Agendamento de janela
Boa parte dos depots opera com agendamento prévio por placa, motorista e número do contêiner. Janela perdida significa, na melhor hipótese, reagendar para outro dia com o free time consumindo.
O agendamento deve ficar amarrado ao contêiner e à viagem, com confirmação guardada. Se o depot cancelar ou não tiver vaga, o registro é a prova da tentativa frustrada.
EIR: o termo de vistoria
O EIR (Equipment Interchange Receipt), também chamado de interchange ou termo de vistoria, é o documento emitido pelo depot ou terminal na troca de custódia do contêiner. Ele registra número da caixa, data, hora, placa e o estado do equipamento, com as avarias encontradas.
Na prática do setor, o EIR é a principal prova de como a caixa saiu e como voltou. É com ele que o armador cobra um reparo, e é com ele que a transportadora contesta uma cobrança indevida.
A regra de ouro: conferir o EIR de saída antes de sair do depot. Avaria que existe no contêiner e não está no documento passa a ser, na prática, avaria causada por quem estava com ele.
Vistoria, avaria e limpeza: quem paga
Quando a caixa volta suja ou avariada, o depot aponta no EIR de entrada e o armador repassa o custo de limpeza ou reparo, normalmente ao importador ou ao exportador, conforme o contrato de transporte marítimo.
A transportadora entra na conta quando a avaria aconteceu sob sua custódia ou quando ela não consegue provar o contrário. Por isso o cliente vai perguntar: “a caixa saiu assim do depot?”. Sem EIR de saída e sem fotos, a resposta é uma opinião.
A limpeza segue o mesmo raciocínio: a caixa deve voltar sem resto de carga, forração ou calço. Combine isso com o cliente por escrito e registre a condição na retirada.
Contêiner inadequado: reefer, open top e flat rack
Nem todo vazio liberado serve para a carga. O motorista precisa conferir, ainda no depot, se o tipo e o tamanho batem com o booking e se a caixa está em condições de uso.
- Reefer: verificar se o equipamento de refrigeração funciona e se a caixa saiu com a inspeção prévia do depot. Reefer com falha descoberto na ova vira carga perdida ou atraso de navio.
- Open top: conferir lona, arcos e travas. Faltou peça, a carga não pode ser protegida.
- Flat rack: checar cabeceiras, pontos de amarração e piso, além de confirmar que o conjunto (cavalo, carreta e carga) atende às dimensões e ao peso da viagem.
Caixa inadequada se recusa no depot, com o motivo registrado no EIR ou em ocorrência. Aceitar para “resolver depois” transfere o problema para dentro do pátio do cliente.
Transporte de contêiner vazio: precisa de CT-e?
Em São Paulo, sim. A Secretaria da Fazenda paulista tem entendimento consolidado em respostas a consultas tributárias: o transporte intermunicipal ou interestadual de contêiner vazio de terceiro, cobrado como frete, é fato gerador do ICMS e exige CT-e próprio.
A Resposta à Consulta 32790/2025 tratou justamente da importação (cheio até o importador e vazio até o terminal do armador) e da exportação (vazio do depot e cheio até o porto). A conclusão foi a emissão de um CT-e para cada etapa, sem possibilidade de um único CT-e cobrir as duas prestações.
A mais recente, a Resposta à Consulta 34094/2026, publicada em 22/09/2026, enfrentou o argumento do contrato único com o valor do retorno embutido no frete. A SEFAZ-SP manteve a posição: contrato entre as partes não muda a definição tributária, e o contêiner vazio é um objeto distinto do contêiner cheio.
Três cuidados práticos decorrem dessas respostas:
- Emissão antes da saída: cada CT-e deve ser emitido antes do início da prestação a que se refere (Resposta à Consulta 17343/2018). O CT-e do vazio sai quando o vazio começa a rodar.
- Trecho municipal: transporte dentro do mesmo município está no campo do ISS, não do ICMS, como a própria resposta de 2018 registra.
- Outros estados: as respostas vinculam o consulente e tratam de prestações iniciadas em São Paulo. Quando o trecho começa em outra UF, vale a legislação daquele estado, então confirme com o seu contador antes de padronizar.
O CFOP do trecho vazio não foi definido nessas respostas, que dependeram de detalhes de cada caso. Não adote um código por analogia sem validação fiscal. O passo a passo da emissão está em o caminho de um CT-e; o ponto aqui é não deixar o vazio sem documento.
Riscos comuns na devolução do vazio
Devolução no depot errado. O armador muda o depot de devolução e a informação não chega ao motorista. A caixa entregue fora do local acordado não encerra a responsabilidade, e o frete para levar ao lugar certo sai do bolso de alguém.
Avaria não registrada na saída. O motorista assina o EIR sem conferir e a caixa já tinha um furo no teto. Na devolução, o depot aponta o dano e a conta chega como se fosse da operação.
Janela perdida. O caminhão chega depois do horário, sem agendamento ou com agendamento de outra placa. Na exportação, isso pode virar carga fora do navio, cenário tratado em rebooking e janela perdida; na importação, vira mais dias de sobre-estadia.
Vazio esquecido. A caixa desovada fica dias no cliente porque ninguém gerou a ordem de devolução.
Trecho vazio sem CT-e. A operação trata a devolução como “volta do frete” e roda sem documento. Em uma fiscalização, é prestação sem documento fiscal.
A visão da Growth Log
Na nossa leitura, o vazio precisa ser tratado como viagem, com programação, prazo, documento e comprovante próprios. A transportadora que o encara como sobra de agenda acaba financiando a sobre-estadia do cliente e o reparo do armador.
Também defendemos cobrar a perna do vazio de forma explícita. Frete de devolução embutido e invisível é margem que some quando o depot manda a caixa para outro endereço ou quando a janela vira dois dias de espera.
Como um TMS resolve a retirada e a devolução do vazio
No Growth Log, a retirada do vazio fica registrada por contêiner, com depot, referência de liberação, agendamento e EIR, em poucos cliques a partir da viagem. Na importação, a devolução segue o mesmo caminho: depot, janela, aceite do depot com quem recebeu e o EIR de entrada guardado junto da caixa.
No Growth Log, o CT-e de cada trecho é emitido a partir da própria programação, e o painel mostra quais contêineres estão com o free time acabando e ainda não têm devolução agendada. Veja como isso funciona na operação depot e no módulo fiscal e documentos.
Quer ver a retirada e a devolução de contêiner vazio da sua operação num quadro só? Agende uma demonstração.


