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Tacógrafo: aferição do Inmetro, multa por vencido e quanto tempo guardar o disco

O caminhão está carregado, o motorista descansou e a documentação parece em dia. Na fiscalização, o agente consulta o certificado do tacógrafo e encontra a validade vencida há três semanas. Resultado: multa, cinco pontos na CNH e o caminhão retido até regularizar.
O tacógrafo é um dos equipamentos mais fiscalizados no caminhão e um dos mais esquecidos na gestão. O aparelho funciona, ninguém mexe nele, e a data da próxima aferição passa sem ninguém perceber.
Este guia reúne o que a transportadora precisa saber: quem é obrigado a ter, como funciona a aferição do Inmetro, quanto custa, quais são as multas e por quanto tempo guardar os registros.
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O que é o tacógrafo
Tacógrafo, ou cronotacógrafo, é o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo exigido pelo artigo 105 do Código de Trânsito. Segundo o Inmetro, na prática não há diferença entre os dois nomes: cronotacógrafo é só a denominação técnica, que inclui a medição do tempo.
Pela Resolução Contran 938/2022, o equipamento precisa mostrar, a qualquer momento, as últimas 24 horas de operação do veículo: velocidades, distância percorrida, tempo em movimento e paradas, data e hora de início, identificação do veículo e do condutor. Também registra quando o compartimento do disco foi aberto.
Ele pode ser analógico, com disco diagrama de papel, ou eletrônico, com fita diagrama impressa. Nos dois casos, o registro precisa ser inviolável e lacrado.
Quem é obrigado a ter tacógrafo
A Resolução Contran 993/2023, que substituiu a 912/2022, lista os veículos obrigados no seu Anexo I. No transporte de carga, são dois grupos:
- veículos de carga com peso bruto total acima de 4.536 kg, fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999;
- veículos de carga com capacidade máxima de tração igual ou superior a 19 toneladas.
Na prática, quase todo caminhão a partir do 3/4 entra na regra. A mesma resolução também inclui transporte escolar e de passageiros com mais de dez lugares.
Aferição do tacógrafo: a cada dois anos
Não basta ter o aparelho funcionando. O tacógrafo precisa passar pela verificação metrológica do Inmetro, feita em posto de ensaio autorizado, que sela o equipamento e gera o certificado de verificação.
Segundo o Inmetro, depois da verificação inicial, a periodicidade é de dois anos. O certificado vale por até dois anos a partir da data da selagem. Caminhão zero quilômetro também precisa ser verificado imediatamente, e cabe ao dono apresentar o veículo.
O certificado perde a validade antes do prazo em algumas situações:
- manutenção no tacógrafo;
- marca de selagem danificada, removida ou diferente da registrada no certificado;
- modificação que possa alterar as características metrológicas do aparelho;
- alteração de inscrições obrigatórias do instrumento;
- cancelamento do ensaio ou da selagem.
Esse é o ponto que pega muita frota. Trocou o tacógrafo de veículo, mexeu no velocímetro ou trocou o diferencial e alterou a relação do aparelho? A verificação precisa ser feita de novo, mesmo que o certificado ainda estivesse no prazo.
Quanto custa aferir o tacógrafo
São duas cobranças. A primeira é a taxa do Inmetro, paga por GRU: R$ 90,09 para a verificação subsequente, valor fixado pela Lei 14.565/2022. Ela cobre a análise do ensaio, a leitura do disco ou da fita e a emissão do certificado.
A segunda é o serviço da empresa autorizada, que faz o exame de conformidade, a selagem e o ensaio. Esse preço é livre e varia por região e por tipo de equipamento, então vale cotar.
Se o ensaio reprovar, o Inmetro manda pagar a GRU de novo e repetir o serviço depois de consertar o aparelho. A conta da aferição reprovada dobra.
Como consultar a validade do certificado
A situação do certificado pode ser consultada no portal do cronotacógrafo do Inmetro, em cronotacografo.rbmlq.gov.br, pela placa do veículo. Na fiscalização, a Resolução 938 aceita a consulta no site do Inmetro ou a via original ou cópia autenticada do certificado.
Para a frota, o mais seguro é não depender de consulta avulsa. A data de validade de cada tacógrafo precisa estar na mesma agenda dos outros documentos da frota, com aviso antes de vencer.
Multas do tacógrafo
A Resolução 938 diz que descumprir as regras do tacógrafo é infração dos incisos IX, X e XIV do artigo 230 do Código de Trânsito, e do artigo 238. Os três incisos do artigo 230 têm a mesma punição.
- Tacógrafo inoperante, sem disco ou ausente (art. 230, IX): grave, multa de R$ 195,23, 5 pontos e retenção do veículo para regularização.
- Tacógrafo em desacordo com o Contran, como certificado vencido (art. 230, X): grave, R$ 195,23, 5 pontos e retenção.
- Tacógrafo viciado ou defeituoso (art. 230, XIV): grave, R$ 195,23, 5 pontos e retenção.
- Recusar entregar o disco ou documento ao agente (art. 238): gravíssima, R$ 293,47, 7 pontos, apreensão e remoção do veículo.
A multa é o menor dos custos. A retenção para o caminhão na estrada até a regularização, com carga a bordo, motorista parado e cliente esperando. E, quando a pessoa jurídica não indica o condutor no prazo de 30 dias, o Código de Trânsito manda lavrar uma segunda multa no dobro do valor.
Adulterar o tacógrafo é outra história. A Resolução 938 prevê que violação ou adulteração sujeita o infrator à legislação penal.
O que o agente confere na fiscalização
A Resolução 938 lista o que o agente de trânsito deve verificar:
- se o tacógrafo está em perfeitas condições de uso;
- se as ligações estão conectadas e lacradas, sem alteração;
- se as informações das últimas 24 horas estão disponíveis e o registro continua ativo;
- se o motorista tem disco ou fita reserva até o fim da viagem;
- se o aparelho está aprovado na verificação do Inmetro.
O item do disco reserva é o mais esquecido. Viagem de vários dias com um disco só é autuação certa no primeiro posto.
Quanto tempo guardar o disco do tacógrafo
A Resolução 938 fixa dois prazos para as informações ficarem à disposição das autoridades: 90 dias para os registros de cada período de 24 horas e um ano para as últimas 24 horas antes de um acidente.
Esse é o mínimo de trânsito. Na prática, muita transportadora guarda os discos por mais tempo, porque eles podem servir de prova em reclamação trabalhista, que pode cobrar até cinco anos para trás. O prazo de guarda interno é decisão da empresa, de preferência com o jurídico.
Vale lembrar que o tacógrafo não substitui o controle de jornada exigido pela Lei 13.103. Ele registra velocidade e tempo do veículo, enquanto a jornada precisa de registro fidedigno do trabalho do motorista. Detalhamos isso no texto sobre ponto eletrônico do motorista.
Checklist do tacógrafo para a frota
- Cadastre a data de validade do certificado de cada veículo e programe o aviso com 60 dias.
- Depois de qualquer manutenção no tacógrafo, no velocímetro ou na relação do diferencial, agende nova verificação.
- Confira o lacre no checklist de saída: lacre rompido invalida o certificado.
- Garanta disco ou fita reserva para toda a viagem.
- Recolha e arquive os discos com data e placa, pelo prazo definido com o jurídico.
- Cruze o tacógrafo com a jornada registrada. Divergência é problema que aparece na fiscalização e na Justiça.
Uma discussão recente envolveu o uso do tacógrafo como prova de excesso de velocidade, vetada na Lei 15.485. Explicamos o que segue valendo no texto sobre o veto do tacógrafo como prova.
Este texto faz parte do Guia da frota: caminhão, fiscalização e custos, que reúne todos os artigos sobre o tema.
A opinião da Growth Log
Na nossa visão, multa de tacógrafo é quase sempre problema de agenda, não de equipamento. O aparelho funciona, mas a data venceu, o lacre foi rompido numa oficina ou o disco reserva ficou na base.
Tudo isso se resolve antes da viagem. A frota que trata o tacógrafo como documento com prazo, e não como peça do painel, para de perder caminhão em retenção.
Como um TMS ajuda a controlar o tacógrafo
No Growth Log, o dossiê documental vive junto do veículo, e os vencimentos alimentam alertas escalonados. A pendência crítica aparece na hora de programar a viagem, não no posto da polícia.
O checklist veicular de saída pode incluir lacre e disco reserva, com foto. Veja o módulo de frota ou agende uma demonstração.
Perguntas frequentes sobre tacógrafo
Qual a multa por tacógrafo vencido? Infração grave do artigo 230 do Código de Trânsito: R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
De quanto em quanto tempo o tacógrafo precisa ser aferido? A cada dois anos, segundo o Inmetro. O certificado perde a validade antes se houver manutenção no aparelho ou se o lacre for rompido.
Quanto custa a aferição do tacógrafo? A taxa do Inmetro é de R$ 90,09, paga por GRU. O serviço da empresa autorizada é cobrado à parte e tem preço livre.
Quanto tempo devo guardar o disco do tacógrafo? A Resolução Contran 938 exige 90 dias, ou um ano em caso de acidente. Muitas empresas guardam por mais tempo por causa de processos trabalhistas.
Fontes: Código de Trânsito Brasileiro, arts. 105, 230, 238, 257 e 258; Resolução Contran 938/2022; Resolução Contran 993/2023; Inmetro, perguntas frequentes sobre cronotacógrafo; Lei 14.565/2022.


