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TDE, TDA, TRT e outras taxas adicionais do frete: o que cobrar e como colocar no CT-e

Ícone de recibo representando as taxas adicionais do frete rodoviário

O caminhão chegou ao supermercado às 7h, ficou na fila até as 13h e ainda teve de voltar no dia seguinte porque a doca fechou. No fim do mês, a fatura sai com o frete-peso da tabela e nada mais. O custo da manhã perdida e da segunda viagem ficou com a transportadora.

Quando alguém tenta cobrar depois, o embarcador responde: “isso não estava combinado”. E não estava. A TDE, a reentrega e a estadia só se cobram sem briga quando aparecem antes, na tabela e na proposta, e depois, com o mesmo nome, no CT-e.

Este guia organiza as taxas adicionais do frete rodoviário: o que cada uma cobre, quando faz sentido cobrar e como registrar. Se alguma sigla do caminho for nova, o Glossário da Logística da Growth Log explica os termos do setor.

Quer saber se o frete base já cobre o piso? Use a calculadora de frete mínimo da ANTT: ela calcula o piso da viagem por tipo de carga, eixos e distância, antes de você somar qualquer adicional.

O que é TDE no transporte?

TDE é a taxa de dificuldade de entrega. Ela remunera o custo extra que o destinatário impõe ao recebimento: fila longa, horário restrito, exigência de ajudante, conferência item a item, entrega em shopping, hipermercado ou centro de distribuição de grande rede.

A TDE não é lei. Ela faz parte das chamadas generalidades, as taxas complementares que o mercado usa há décadas e que têm como referência as publicações da NTC&Logística. Por ser prática de mercado, só vale o que estiver pactuado com o cliente.

O formato comum é percentual sobre o frete com mínimo por entrega. Os dois são decisão sua, pelo custo real do destinatário; não existe valor oficial.

Taxa adicional que aparece pela primeira vez na fatura é desconto que o cliente vai pedir. Taxa que estava na proposta é só a conta sendo cumprida.

TDE, TDA e TRT: qual é a diferença?

A diferença está na origem do custo: o cliente, o lugar ou a prefeitura.

TDE: a dificuldade vem do destinatário

O endereço é fácil, mas o recebimento é lento ou cheio de exigências: redes varejistas, atacarejos, CDs com janela rígida. O usual é manter uma lista de destinatários que geram TDE.

TDA: a dificuldade vem do lugar

TDA é a taxa de difícil acesso. Ela cobre a coleta ou entrega em localidades onde o caminhão roda mais devagar, gasta mais ou corre mais risco: zona rural, estrada de terra, distritos afastados, ilhas e travessias de balsa.

Aplique por lista de municípios ou faixas de CEP anexada à tabela, para o cliente saber de antemão onde a taxa incide.

TRT: a dificuldade vem da regra de trânsito

TRT é a taxa de restrição de trânsito. Ela existe porque várias cidades restringem a circulação de caminhões por horário, peso ou região, e isso obriga a usar veículo menor, fazer transbordo ou entregar à noite.

A carreta não entra, a carga desce para um VUC e a operação ganha uma etapa. A TRT paga essa etapa, também por lista de municípios.

Quais são as outras taxas adicionais do frete?

A tabela de generalidades tem mais uma dezena de itens. Estes são os que mais geram atrito.

Taxa de agendamento

Cobre marcar a entrega no portal do destinatário, remarcar quando a janela cai e segurar o veículo para cumprir o horário. É cobrada por entrega, não por volume.

Paletização

Remunera montar, filmar e etiquetar paletes, e às vezes o próprio palete. Se o destinatário só recebe paletizado, a tabela precisa dizer quem paga.

Reentrega e devolução

Reentrega é a nova tentativa depois de uma entrega frustrada por causa do destinatário: estabelecimento fechado, recusa, endereço errado. Devolução é levar a mercadoria de volta ao remetente, e envolve uma nova prestação de transporte, com documento próprio.

As duas costumam ser percentual do frete original, e a proposta deve dizer que falha da transportadora não gera cobrança. Veja também as entregas com ressalva, quando a recusa é parcial.

Estadia e diária

Estadia é o valor devido quando o veículo fica retido na carga ou descarga além do prazo. Diferente das outras taxas, ela tem base legal: o art. 11, §5º, da Lei 11.442/2007 fixa prazo máximo de 5 horas a partir da chegada ao endereço e um valor por tonelada/hora ou fração, calculado sobre a capacidade total do veículo.

O valor de referência na lei é corrigido anualmente pelo INPC, então confira o número atualizado antes de colocar na tabela. A medição e a prova da espera já estão detalhadas no nosso artigo sobre estadia e tempo de espera na doca. Diária, no sentido comercial, é a cobrança por dia inteiro de veículo à disposição, e deve ter valor próprio na proposta.

Armazenagem

Quando o destinatário não recebe e a carga volta para o armazém da transportadora, cada dia parado ocupa espaço e seguro. A mesma Lei 11.442 prevê que a carga fica à disposição do interessado por 30 dias após o aviso de chegada, se outra condição não for pactuada.

A lei não diz quanto custa guardar. Por isso a armazenagem precisa de linha própria: valor por dia, por palete ou percentual da mercadoria, com carência definida.

GRIS e ad valorem

O ad valorem (ou frete-valor) é o percentual sobre o valor da nota que paga o risco da carga e o seguro. O GRIS, taxa de gerenciamento de risco, paga rastreamento, consulta de motorista, escolta e as demais exigências do plano de risco da seguradora, que explicamos no guia de gerenciamento de risco no transporte.

Os percentuais variam por carga, rota e apólice, e nenhum é oficial. O erro clássico é dar desconto no GRIS justo na carga visada.

Pedágio

Pedágio é o único item da lista com regra federal específica de pagamento. A Lei 10.209/2001 obriga o embarcador a antecipar o vale-pedágio, e diz que esse valor não integra o frete. Os detalhes estão no artigo sobre vale-pedágio obrigatório.

Quando faz sentido cobrar cada taxa?

A pergunta certa é: esse custo existe na minha operação com esse cliente? Taxa sem custo real faz o embarcador desconfiar da tabela inteira.

  • Cobre sempre o que tem custo direto e mensurável: estadia, reentrega por culpa do destinatário, devolução, armazenagem.
  • Cobre por lista o que depende do lugar ou da regra: TDA e TRT por município ou CEP, TDE por destinatário.
  • Negocie com critério agendamento e paletização em contrato de volume, se o frete base comportar.
  • Não abra mão do que paga risco: ad valorem e GRIS. Desconto ali é seguro que você deixa de pagar.

Como colocar as taxas na tabela e na proposta sem virar briga?

A estrutura da tabela está no guia de como montar tabela de frete. Aqui o foco é o texto que evita a discussão depois.

Cada taxa precisa de quatro informações na proposta. Sem elas, o embarcador contesta ou o faturamento inventa.

  • Nome: o mesmo que vai aparecer no CT-e e na fatura. Se a proposta diz “TDE” e o CT-e diz “TX ESPECIAL”, o cliente não reconhece.
  • Gatilho: quando a taxa incide. “Entregas nos destinatários da lista anexa”, “permanência acima de 5 horas a partir da chegada”, “municípios do anexo B”.
  • Fórmula: percentual sobre o quê, com mínimo e máximo. “10% do frete-peso, mínimo de R$ X por CT-e” é cobrável; “taxa conforme o caso” não é.
  • Prova: o que a transportadora vai apresentar. Horário de chegada e saída, foto, canhoto com observação, protocolo de agendamento.

Inclua quem atualiza as listas de TDE, TDA e TRT e com qual aviso prévio. O passo a passo da proposta comercial está no artigo sobre cotação e proposta de frete.

No Growth Log, as generalidades ficam cadastradas na tabela de frete do cliente e entram no acordo comercial. Quando a viagem é programada, as taxas aplicáveis já vêm calculadas, e a proposta e o CT-e usam os mesmos nomes, em poucos cliques a partir da viagem.

Como as taxas aparecem no CT-e?

O CT-e tem um grupo próprio para isso: os componentes do valor da prestação. No leiaute do Manual de Orientação do Contribuinte, o grupo vPrest traz o valor total da prestação, o valor a receber e uma lista de componentes (Comp), cada um com nome e valor.

O nome aceita até 15 caracteres, e o manual cita exemplos como “FRETE PESO”, “FRETE VALOR” e “AGENDAMENTO”. TDE, TDA, TRT e GRIS cabem ali, cada uma em sua linha.

O grupo é opcional, mas um CT-e com valor único obriga o embarcador a reconstruir a conta, e é aí que nasce a glosa. Detalhe e mantenha a soma dos componentes igual ao total.

E a taxa que surge depois da emissão?

Estadia, reentrega e armazenagem muitas vezes só se confirmam depois que o CT-e já foi autorizado. Para isso o leiaute prevê o CT-e de complemento de valores, que referencia a chave do CT-e original.

Qual documento usar para cada adicional depende do serviço e do enquadramento fiscal. Defina com a contabilidade e escreva na proposta.

Situações do dia a dia

O cliente aceitou a TDE, mas contesta a primeira cobrança. Quase sempre o destinatário não estava na lista anexa. Lista viva, atualizada com aviso, resolve.

A estadia foi de 9 horas, mas não há prova. Sem horário de chegada registrado, a cobrança vira palavra contra palavra. A prova precisa nascer na hora, com o motorista no local.

O faturamento esqueceu a TRT em metade das entregas. Taxa que depende de memória some. A regra precisa estar no sistema, ligada ao município.

Este texto faz parte do Guia de preço, custo e margem do frete, que reúne todos os artigos sobre o tema.

A opinião da Growth Log

Transportadora não perde adicional por falta de coragem. Perde porque a taxa não estava no papel, tinha outro nome ou não tinha prova: o problema é de processo.

Taxa bem definida também vende: o embarcador sério prefere base competitiva com adicionais claros a um preço fechado que esconde gordura.

Como um TMS resolve as taxas adicionais

No processo manual, o comercial negocia a TDE, a operação vive a espera na doca e o faturamento emite o CT-e sem saber de nada. Um TMS liga as três pontas.

No Growth Log, o motorista registra chegada e saída pelo aplicativo, a estadia é calculada contra o prazo do acordo e o adicional segue para o CT-e e para o financeiro, em poucos cliques a partir da viagem. A tabela de cada cliente fica no módulo comercial, com as listas de TDE, TDA e TRT anexadas.

Perguntas frequentes

TDE é obrigatória por lei? Qual o percentual?

Não é lei e não há percentual oficial. É prática de mercado, com referência na NTC&Logística, e só vale se pactuada; cada transportadora define o valor pelo custo real.

Estadia pode ser cobrada mesmo sem estar no contrato?

A Lei 11.442/2007 prevê a estadia após 5 horas de espera, com valor por tonelada/hora. Mesmo assim, deixar prazo, valor e forma de prova na proposta evita a discussão e facilita a cobrança.

Pedágio pode ser cobrado como componente do frete?

A Lei 10.209/2001 determina que o vale-pedágio seja antecipado pelo embarcador e não integre o valor do frete. Trate o pedágio à parte e confira as regras do vale-pedágio antes de montar a proposta.

Como a TDE aparece no CT-e?

Como um componente do valor da prestação, no grupo vPrest, com nome de até 15 caracteres e valor próprio. Use o mesmo nome que está na proposta para o cliente reconhecer a cobrança.

Como cobrar uma estadia descoberta depois da emissão do CT-e?

O leiaute prevê o CT-e de complemento de valores, vinculado à chave do CT-e original. Confirme com a contabilidade o documento adequado para cada tipo de adicional.

Quer ver as taxas da proposta chegando ao CT-e sem retrabalho? Agende uma demonstração.

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