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Frete CIF e FOB: quem paga, quem corre o risco e como isso define o tomador do CT-e

O cliente manda no WhatsApp: “essa carga é FOB”. O caminhão sai, o CT-e é emitido contra o remetente porque foi ele quem ligou pedindo o veículo, e trinta dias depois a fatura volta. O remetente diz que quem paga é o comprador; o comprador diz que nunca contratou ninguém.
Esse desencontro é mais comum do que parece. Frete CIF e FOB são duas siglas que todo mundo usa no setor, mas cada um entende de um jeito, e a diferença decide quem recebe a sua fatura, quem assume o risco da mercadoria e quem pode aproveitar o crédito de ICMS do frete.
Se alguma sigla do texto não for familiar, o Glossário da Logística tem a definição curta de cada uma.
Vai cotar um frete FOB para um destinatário que você não conhece? Use a calculadora de frete mínimo ANTT: ela mostra o piso da viagem antes de você fechar o preço com quem vai pagar.
O que é frete CIF e FOB?
Frete CIF é aquele em que o vendedor (remetente) contrata e paga o transporte até o destino. O preço da mercadoria já considera o frete, e a transportadora cobra de quem vendeu.
Frete FOB é aquele em que o comprador (destinatário) assume a contratação e o pagamento do transporte. O vendedor disponibiliza a carga, e o comprador manda buscar ou contrata quem vai levar.
De onde vêm as siglas: Incoterms e o uso no Brasil
CIF (Cost, Insurance and Freight) e FOB (Free on Board) nasceram nos Incoterms, as regras da Câmara de Comércio Internacional (ICC) para contratos de compra e venda internacional. Na versão Incoterms 2020, as duas são regras de transporte marítimo e hidroviário, pensadas para o navio.
No comércio exterior, o ponto de virada do risco nas duas é o embarque da mercadoria no navio, no porto de origem. No CIF o vendedor paga o frete e um seguro mínimo até o porto de destino, mas o risco já passou ao comprador no embarque.
O mercado doméstico pegou as siglas emprestadas e simplificou. No rodoviário brasileiro, CIF virou “o vendedor entrega no meu endereço” e FOB virou “eu busco ou mando buscar”.
No Brasil, CIF e FOB não respondem “até onde vai o navio”. Respondem “de quem é a fatura do frete”.
Frete CIF: quem contrata, quem paga e quem corre o risco
No CIF, o remetente escolhe a transportadora, negocia o preço e recebe a cobrança. Para a transportadora, é o cenário mais simples: quem contratou é quem paga, e normalmente é um cliente com quem você já tem cadastro e histórico.
Sobre o risco da mercadoria, o Código Civil diz que, até a tradição (a entrega), os riscos da coisa correm por conta do vendedor (artigo 492). Como no CIF a entrega acontece no destino, o vendedor costuma carregar o risco durante a viagem, salvo combinação diferente no contrato de venda.
O que é frete FOB e quem assume o risco?
No FOB, quem contrata e paga é o destinatário. O vendedor entrega a mercadoria na própria porta ou na doca, e dali em diante o problema logístico é do comprador.
O risco acompanha essa lógica. O artigo 494 do Código Civil diz que, se a coisa é expedida para outro lugar por ordem do comprador, os riscos correm por conta dele assim que a mercadoria é entregue a quem vai transportá-la, salvo se o vendedor se afastar das instruções recebidas.
Atenção: nada disso tira a responsabilidade da transportadora. Pelo artigo 750 do Código Civil, a responsabilidade do transportador começa quando ele recebe a coisa e termina na entrega ao destinatário, seja o frete CIF ou FOB.
Como o frete aparece na NF-e: o campo modFrete
A modalidade não fica só na conversa. Ela é declarada na NF-e, no grupo de transporte, pelo campo modFrete. Os códigos abaixo estão no leiaute oficial da NF-e 4.00 publicado no Portal Nacional da NF-e:
- 0: contratação do frete por conta do remetente (CIF);
- 1: contratação do frete por conta do destinatário (FOB);
- 2: contratação do frete por conta de terceiros;
- 3: transporte próprio por conta do remetente;
- 4: transporte próprio por conta do destinatário;
- 9: sem ocorrência de transporte.
Os códigos 3 e 4 indicam que o remetente ou o destinatário leva a carga com veículo próprio. Nesse caso não há prestação de serviço de transporte a terceiros, e o assunto não passa pela sua transportadora.
Como a modalidade define o tomador do CT-e
Todo CT-e declara o tomador do serviço: quem contratou e paga o frete. Como explicamos no guia o que é CT-e, é o campo que mais gera problema prático, porque define de quem é a cobrança.
No leiaute do CT-e 4.00, o tomador é informado em dois grupos. O toma3 aponta um papel que já está no documento (0 remetente, 1 expedidor, 2 recebedor, 3 destinatário). O toma4, com o código 4 (outros), traz os dados cadastrais de um tomador que não é nenhum desses.
A correspondência natural com a NF-e é direta. Frete CIF (modFrete 0) leva, em regra, ao remetente como tomador; frete FOB (modFrete 1) leva ao destinatário; frete por conta de terceiros (modFrete 2) costuma cair no toma4.
Na prática, quem garante a coerência entre os dois documentos é a sua emissão. Se a NF-e diz FOB e o CT-e sai contra o remetente, você cobrou de quem a própria nota diz que não contratou.
O que muda para a transportadora
Quem cobra e de quem cobrar
A fatura vai para o tomador do CT-e. No CIF, isso costuma ser a indústria ou o distribuidor que já é seu cliente; no FOB, pode ser um comprador que você nunca viu, em outra cidade, que só aparece no dia da coleta.
Por isso a modalidade precisa estar fechada antes da viagem, de preferência por escrito na proposta. O guia de cotação e proposta de frete mostra como registrar essas condições para que elas cheguem intactas até o faturamento.
Risco de inadimplência no FOB
O FOB espalha o seu risco de crédito. Em vez de um cliente grande e conhecido, você passa a faturar contra dezenas de destinatários, alguns pequenos, alguns que compraram uma vez só.
O erro clássico é conceder ao destinatário FOB o mesmo prazo e limite que o remetente tem. Consulta de CNPJ, limite de exposição e, para quem não tem histórico, frete à vista ou antecipado são decisões de embarque, não de cobrança. O texto sobre inadimplência no frete detalha a régua.
Crédito de ICMS do frete
A Lei Complementar 87/1996 assegura ao contribuinte o crédito do ICMS cobrado no recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal (artigo 20). Em regra, quem aproveita é quem tomou o serviço, ou seja, o tomador do CT-e.
A própria lei traz vedações, por exemplo quando a saída seguinte não é tributada, e o regime do cliente muda o resultado. Para a transportadora, a lição prática é uma só: tomador errado transfere crédito para quem não tem direito e tira de quem tem, e quem paga essa conta na relação comercial é você.
Seguro e responsabilidade pela carga
A modalidade CIF ou FOB define quem tem interesse na mercadoria durante a viagem, e portanto quem costuma segurá-la como dono. Ela não mexe nos seguros obrigatórios do transportador nem na sua responsabilidade legal pela carga.
Vale conferir, no contrato, de quem é o seguro da mercadoria e quais limites de indenização valem para cada cliente. Os pontos que mais geram atrito estão no guia de cláusulas do contrato de transporte.
Situações do dia a dia
FOB dirigido
“FOB dirigido” é um termo de mercado, sem definição em norma. No uso mais comum, o destinatário paga o frete, mas é o remetente quem escolhe a transportadora e negocia a coleta.
É a situação mais perigosa para a cobrança. O tomador do CT-e é o destinatário, que não negociou o seu preço e pode contestar a fatura. Antes de aceitar, confirme por escrito com o destinatário o valor e as condições de pagamento.
Redespacho
Na venda FOB para uma cidade fora da sua malha, é comum entregar a carga a outra transportadora em um ponto intermediário. Cada transportador emite o CT-e do seu trecho, e o tomador do segundo CT-e é quem contratou aquele trecho, que nem sempre é o dono da mercadoria.
As regras de emissão e responsabilidade estão no texto sobre subcontratação e redespacho no CT-e. Para enxergar quem é quem em cada elo, use também o assistente quem faz o quê na subcontratação.
NF-e que diz uma coisa, cliente que diz outra
Chega a nota com modFrete 0 (CIF), mas o remetente avisa que quem paga é o comprador. Ou chega com modFrete 9 (sem ocorrência de transporte) numa carga que você vai rodar.
Não emita o CT-e escolhendo uma das versões. Peça ao cliente que alinhe a modalidade com o comprador e, se for o caso, corrija o que precisa ser corrigido do lado dele: o desencontro vira contestação de fatura lá na frente.
Nossa opinião: modalidade é decisão de crédito, não rótulo
A maioria das transportadoras trata CIF e FOB como um campo a preencher no CT-e. É um erro: a modalidade decide de quem você vai cobrar, e por isso merece a mesma análise de qualquer concessão de crédito.
Cliente CIF com bom histórico pode ter prazo. Destinatário FOB desconhecido pede consulta, limite e, muitas vezes, pagamento antes da entrega, porque depois dela não há mais carga para segurar.
Como um TMS resolve CIF e FOB na prática
O problema nasce sempre no mesmo lugar: o comercial fechou de um jeito, a emissão fez de outro e o financeiro cobrou de um terceiro. Um TMS resolve quando a modalidade nasce no negócio e viaja com a carga até a fatura.
No Growth Log, o CIF ou FOB e o tomador ficam registrados na cotação e na tabela de frete de cada rota, e o CT-e herda essa definição em poucos cliques a partir da viagem. Quem emite não precisa adivinhar o que o comercial combinou, e a conferência com o modFrete da nota fica a um olhar de distância.
No Growth Log, o contas a receber já nasce no nome do tomador certo, com o comportamento de pagamento de cada cliente à vista. Isso deixa claro, na hora de liberar uma nova coleta FOB, quanto aquele destinatário já tem em aberto. Veja como isso funciona no módulo fiscal e documentos e no financeiro.
Para fechar o CT-e sem erro: veja também os guias de CFOP de transporte no CT-e, ICMS no CT-e e tomador, expedidor e recebedor no CT-e.
Este texto faz parte do Guia do CT-e e dos documentos fiscais, que reúne todos os artigos sobre o tema.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre frete CIF e FOB?
No CIF, o remetente (vendedor) contrata e paga o frete até o destino. No FOB, o destinatário (comprador) contrata e paga, e o vendedor só disponibiliza a carga.
O que é frete FOB na nota fiscal?
É o código 1 do campo modFrete da NF-e: contratação do frete por conta do destinatário. O CIF é o código 0, por conta do remetente.
No frete FOB, quem é o tomador do CT-e?
Em regra, o destinatário, informado no grupo toma3 com o código 3. Se quem contratou foi um terceiro que não aparece como remetente, expedidor, recebedor ou destinatário, usa-se o toma4 (outros).
Frete CIF o que é no comércio exterior?
Nos Incoterms 2020, CIF é uma regra marítima em que o vendedor paga frete e seguro mínimo até o porto de destino. O risco, porém, passa ao comprador no embarque no porto de origem, o que difere do uso doméstico.
Quem tem direito ao crédito de ICMS do frete?
A Lei Complementar 87/1996 assegura o crédito a quem recebe o serviço de transporte, respeitadas as vedações da própria lei. Em regra é o tomador do CT-e, e a confirmação caso a caso fica com a contabilidade do cliente.
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