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Transporte rodoviário internacional de cargas: ANTT, CRT e MIC/DTA

Ilustração de globo e caminhão representando o transporte rodoviário internacional de cargas

Para fazer transporte rodoviário internacional de cargas, a transportadora brasileira precisa de três camadas de autorização: a Licença Originária, dada pela ANTT; a Licença Complementar, dada pelo órgão de transporte de cada país de destino; e a autorização de tráfego, que a ANTT libera depois de receber a complementar. Na estrada, cada viagem anda com o CRT, o MIC/DTA e o certificado do seguro RCTR-VI, a chamada Carta Azul.

Este guia explica a origem dessas regras (o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, o ATIT), os requisitos da licença, os documentos da viagem e os seguros obrigatórios. No fim há um passo a passo para começar a operar no Mercosul e no Cone Sul.

O que é o ATIT e por que ele manda na operação

O ATIT foi assinado em Montevidéu por Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, e entrou em execução no Brasil pelo Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990. Ele vale tanto para o transporte direto entre dois países quanto para o trânsito por um terceiro país signatário.

A lógica do acordo é simples: cada país licencia as suas próprias empresas, e os outros aceitam essa licença como prova de idoneidade. Por isso o caminho começa na ANTT e termina no órgão do país de destino.

No Brasil, quem detalha o acordo para cargas é a Resolução ANTT nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024, em vigor desde 1º de março de 2024. Ela revogou as Resoluções 5.583/2017 e 5.840/2019, então material antigo que cita essas normas já está desatualizado.

Licença Originária, Licença Complementar e as outras autorizações

A Resolução 6.038 separa as autorizações por tipo de operação. A tabela resume as que interessam à transportadora.

Autorização Quem concede Para que serve
Licença Originária ANTT Habilita a empresa brasileira e a frota listada para o transporte internacional regular. Vale 10 anos.
Licença Complementar Órgão do país de destino Permite operar naquele país. Sem ela, a originária não autoriza tráfego.
Autorização de Trânsito ANTT Inclui na originária a passagem por um terceiro país.
Autorização de Viagem de Caráter Ocasional ANTT Operações especiais, como carga fora dos limites de pesos e dimensões do Mercosul, eventos e mudanças. Vale no máximo 6 meses.

O ponto que mais confunde é o art. 10 da resolução: ter a Licença Originária não autoriza nenhuma viagem. A empresa precisa obter a Licença Complementar no país de destino (e a de trânsito, se passar por outro país) e depois apresentar esse documento à ANTT para receber a autorização de tráfego.

Requisitos para pedir a Licença Originária

O art. 4º da Resolução 6.038 lista o que a empresa ou cooperativa precisa ter antes de protocolar o pedido. Todos os itens são eliminatórios.

  • Ser constituída no Brasil, com transporte rodoviário de cargas entre as atividades.
  • Estar regular no RNTRC, com os veículos cadastrados na frota.
  • Ter veículos próprios que somem pelo menos 80 toneladas de capacidade de transporte dinâmica.
  • Ter mais da metade do capital social e o controle efetivo nas mãos de brasileiros natos ou naturalizados.
  • Ter telefone, endereço para correspondência e dois e-mails para notificações da ANTT.

Cada veículo também precisa do Certificado de Inspeção Técnica Veicular Periódica (CITV). Para produtos perigosos a granel, valem o CIV e o CIPP.

Como calcular as 80 toneladas

A conta não usa o peso real do veículo, e sim uma carga útil convencional por tipo e número de eixos, fixada na Resolução MERCOSUL/GMC nº 02/26 e reproduzida nas instruções da ANTT; a tabela abaixo traz os principais tipos, e a lista completa, com reboques, está nas instruções. Só entram veículos próprios que formem conjunto: semirreboque sem cavalo correspondente não conta, e cavalo sem semirreboque também não.

Veículo Carga útil convencional
Cavalo trator de 2 eixos 0 t
Cavalo trator de 3 eixos 5 t
Semirreboque de 2 eixos 18 t
Semirreboque de 3 eixos 23 t
Semirreboque de 4 eixos ou mais 25 t
Caminhão simples de 2 eixos 8 t
Caminhão simples de 3 eixos 14 t

Exemplo: uma empresa com três cavalos de 2 eixos e três semirreboques de 3 eixos soma 0 + 69 = 69 toneladas e não passa. Se trocar um dos cavalos por um de 3 eixos e incluir um caminhão simples de 3 eixos, chega a 69 + 5 + 14 = 88 toneladas e fica acima do mínimo.

Para o Peru existe ainda um sistema de cotas de tonelagem acertado entre os dois países, com fila de espera. Nas instruções da ANTT, o limite total é de 120.000 toneladas, e cada empresa fica com menos de 10% da cota (art. 5º, § 1º, da Resolução ANTT 6.038/2024).

Prazos que a transportadora precisa controlar

Quase todos os prazos do transporte internacional levam à suspensão se forem esquecidos. Os principais são estes.

  • Licença Originária: vale 10 anos a partir da expedição; a renovação deve ser pedida com pelo menos 60 dias de antecedência (art. 8º).
  • Pedido da Licença Complementar: o texto do ATIT fala em até 60 dias da emissão do documento de idoneidade (art. 24), enquanto as instruções atuais da ANTT orientam iniciar o pedido no país de destino em até 120 dias. Na dúvida, protocole dentro dos 60 dias; o país de destino decide em até 180 dias (art. 26).
  • Peru: a complementar deve ser apresentada à ANTT em até 180 dias da emissão do documento de idoneidade, sob pena de exclusão dos veículos (art. 10, § 2º).
  • Dados cadastrais: qualquer alteração deve ser atualizada na ANTT em até 15 dias (art. 39).
  • Inspeção veicular: CITV, CIV ou CIPP vencido suspende automaticamente o veículo da frota habilitada (art. 37).

Se os requisitos do art. 4º deixarem de ser cumpridos, a ANTT pode suspender a licença e cancelá-la se o problema persistir por 180 dias. A licença também não pode ser transferida nem cedida.

Os documentos da viagem: CRT e MIC/DTA

CRT: o contrato de transporte internacional

O Conhecimento de Transporte Internacional (CRT) está previsto no art. 28 do ATIT como formulário bilíngue e documento único do transporte rodoviário internacional de carga. A Resolução 6.038 define o serviço internacional justamente como o transporte amparado por CRT.

Os dados da remessa são fornecidos pelo expedidor (ou pelo transportador, conforme o caso), e o documento não aceita emendas ou rasuras sem ressalva assinada. Erro de quantidade tem de ser corrigido com o número certo em algarismos e por extenso. Faz sentido conferir o CRT com o mesmo cuidado que a equipe já tem com o CT-e no frete doméstico.

MIC/DTA: o manifesto que também é declaração aduaneira

O Manifesto Internacional de Carga com Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) junta numa só peça o manifesto da carga e a declaração do trânsito. O anexo aduaneiro do ATIT pede uma declaração para cada unidade de transporte na aduana de partida, e o veículo que cruza a fronteira vazio também precisa de manifesto.

No Brasil, as declarações de trânsito são registradas pelo transportador no Siscomex Trânsito, da Receita Federal. A habilitação na Receita, o termo de responsabilidade, a rota, os lacres e a conclusão do trânsito estão no nosso guia de DTA e trânsito aduaneiro rodoviário, que vale ler antes da primeira viagem.

Seguros obrigatórios no transporte internacional

O art. 46 da Resolução 6.038 exige dois seguros de quem faz transporte internacional, regular ou ocasional. Eles são diferentes do RCTR-C e do RC-DC do frete doméstico, que explicamos em RCTR-C e RC-DC.

  • RCTR-VI (Carta Azul): cobre a responsabilidade civil do transportador por danos a pessoas e bens, exceto a carga transportada, nos países do ATIT. É regulado pela Circular Susep nº 611/2020.
  • Seguro da carga com cobertura nos países transitados: a contratação é obrigação do emissor do CRT. Para a responsabilidade do transportador sobre a carga em viagem internacional, a Susep aprovou as condições do RCTR-VI-C pela Circular nº 617/2020; confirme com a seguradora se a apólice cobre todos os países da rota.

A Circular 611 determina a emissão de um certificado bilíngue para cada veículo antes da viagem, e o motorista deve portar o original. Pela Resolução 6.038, a fiscalização desse certificado só é exigível no exterior, o que não é motivo para deixar o veículo sair sem ele.

Os limites mínimos são fixados em dólares. Confirme os valores vigentes com a seguradora antes de fechar a apólice.

Passo a passo para começar no transporte internacional

  1. Escolha os países. Cada destino exige uma complementar própria, com regras bilaterais diferentes; o Chile, por exemplo, só aceita veículos automotores com menos de 28 anos.
  2. Arrume o RNTRC e a frota. Os veículos têm de estar cadastrados no RNTRC antes do pedido, senão a ANTT indefere.
  3. Faça a conta das 80 toneladas com a tabela convencional e só com conjuntos completos.
  4. Protocole a Licença Originária no SEI da ANTT, com o tipo de processo “Cargas: Requerimento de Licença Originária (LO)”, o formulário do site da agência, o contrato social registrado e a relação de frota (os veículos precisam estar com CITV válido, mas a ANTT dispensa o envio dos certificados).
  5. Receba o documento de idoneidade e a relação de frota em via digital.
  6. Peça a Licença Complementar no país de destino dentro do prazo (de preferência em até 60 dias do documento de idoneidade), com o documento de idoneidade e um representante legal naquele país.
  7. Apresente a complementar à ANTT e obtenha a autorização de tráfego.
  8. Contrate RCTR-VI e seguro da carga, com um certificado por veículo.
  9. Habilite-se na Receita para o trânsito aduaneiro e treine quem vai emitir CRT e MIC/DTA.

Uma alternativa para quem ainda não tem frota para isso: o art. 49 da Resolução 6.038 permite que uma transportadora com RNTRC, mesmo sem habilitação internacional, faça o trecho dentro do Brasil de cargas de exportação ou importação, desde que o documento do transporte seja emitido por uma empresa habilitada. É um jeito de entrar no fluxo como parceira antes de pedir a própria licença.

A opinião da Growth Log

O gargalo do transporte internacional raramente é a licença, e sim a manutenção dela. Um CITV vencido tira o veículo da frota habilitada, e um cadastro desatualizado por mais de 15 dias pode levar à suspensão da licença.

Nossa recomendação é tratar a frota internacional como um cadastro separado, com vencimento de CITV, licenças por país e certificados de seguro por placa controlados no mesmo lugar onde a viagem é programada. Quando esses vencimentos aparecem na tela de quem programa a viagem, o problema é resolvido no pátio, e não na aduana.

Perguntas frequentes sobre transporte rodoviário internacional de cargas

Quanto tempo vale a Licença Originária da ANTT?

Dez anos a partir da expedição, conforme o art. 8º da Resolução ANTT 6.038/2024. A renovação deve ser pedida com pelo menos 60 dias de antecedência.

Com a Licença Originária já posso viajar para a Argentina?

Não. É preciso obter a Licença Complementar no órgão argentino e apresentá-la à ANTT para receber a autorização de tráfego.

Qual a frota mínima para transporte internacional no Mercosul?

Veículos próprios que somem 80 toneladas de capacidade de transporte dinâmica, calculada pela tabela convencional de carga útil e só com conjuntos completos.

O que é a Carta Azul?

É o nome usual do RCTR-VI, o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador em viagem internacional, por danos a pessoas e bens que não sejam a carga. Cada veículo precisa do seu certificado bilíngue.

Os demais documentos do frete estão no guia do CT-e e dos documentos fiscais. Ele mostra onde cada papel entra na viagem.

Fontes: Decreto nº 99.704/1990 e texto do ATIT (Senado Federal); Resolução ANTT nº 6.038/2024 (DOU de 09/02/2024); ANTT: prestação regular de transporte rodoviário internacional de cargas; ANTT: instruções para Licença Originária; ANTT: instruções para renovação da Licença Originária; Receita Federal: declarar trânsito aduaneiro; Circular Susep nº 611/2020 (DOU); Circular Susep nº 617/2020 (DOU).

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