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DUIMP e o fim da DI: o que muda para a transportadora

Ícones de documento e globo sobre fundo verde-petróleo

A Duimp (Declaração Única de Importação) é a declaração que o importador registra no Portal Único de Comércio Exterior e que está substituindo a DI, em etapas, conforme um cronograma oficial. Para a transportadora de contêiner, a mudança não é do despacho em si, que continua sendo do importador e do despachante, mas do jeito como a liberação da carga e a presença no terminal são registradas e informadas.

Este guia explica o que é a Duimp, onde está o cronograma de desligamento da DI, o que muda na liberação da carga e o que a transportadora rodoviária deve ajustar.

O que é a Duimp

Segundo a Receita Federal, a Duimp é preenchida pelo importador no Portal Único e reúne as informações do Anexo III da Instrução Normativa SRF 680/2006. O registro é feito no módulo Importação, na função “Elaborar Duimp”.

A Portaria Coana 165/2024 dispõe sobre os procedimentos de registro da Duimp e traz o cronograma de uso obrigatório. Os ajustes ao cronograma são divulgados por Notícia Siscomex (§ 3º do art. 16).

Cronograma de desligamento da DI

O desligamento é gradual, por tipo de operação. Segundo a Receita, quando a Duimp já é obrigatória para uma operação, a DI registrada nela é cancelada pela fiscalização aduaneira (§ 2º do art. 16 da Portaria Coana 165/2024).

A tabela completa por modal e operação é publicada pelo Siscomex na página “Cronograma de Desligamento DI”, com um simulador que mostra a situação de cada operação. A própria página avisa que a efetivação depende de validações do setor privado, e as datas já foram adiadas mais de uma vez em 2026. Antes de planejar, confira no simulador a operação de cada cliente.

O que muda na liberação da carga

A Duimp junta em um só ambiente o que antes passava por sistemas separados. Entre as funções listadas no módulo Importação estão o LPCO (licenças e certificados dos órgãos anuentes) e o pagamento centralizado. Os dados dos produtos vêm do Catálogo de Produtos, e erro nele exige retificação e pode gerar multa, conforme a Receita (FAQ de 2024).

Também há o canal único de conferência. Desde 16/03/2026, a Duimp do modal marítimo pode ter desembaraço sobre águas, antes da atracação, também para importador que não é OEA, exceto nas unidades aduaneiras de São Paulo (Comunicado Siscomex 018/2026). Na prática, a carga pode chegar ao porto já desembaraçada, e isso encurta o tempo até a retirada.

Controle de carga: CCT no lugar do NIC

No marítimo, o depositário (terminal) registra a recepção da carga. A FAQ da Receita sobre a Duimp diz que o NIC deve ser substituído pela recepção no módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) do Portal Único, e prevê alteração do controle de carga aquaviária na importação a partir de 2026.

Na fase descrita nessa FAQ (outubro de 2024), só entram no CCT os conhecimentos de carga com Duimp vinculada antes da atracação. Os demais seguem com o NIC no sistema Presença de Carga. A documentação do Portal Único já lista um serviço de recepção por Duimp no CCT Importação aquaviário. Como a regra está em transição, confirme com o terminal como ele registra a sua carga.

Trânsito aduaneiro

Quando a importação depende de trânsito aduaneiro (DTA, DTC, DT-e), a Duimp só pode ser registrada depois da conclusão do trânsito. Uma Duimp registrada antecipadamente não pode ter a carga removida por DTA para zona secundária, segundo as perguntas e respostas da Receita.

Isso importa para quem faz transporte de contêiner de porto para porto seco: o regime e o momento do registro da declaração mudam o fluxo. A Duimp recupera os dados da carga do CE Mercante, sem batimento com a DTA.

O que a transportadora precisa ajustar

  • Saber que a carga foi liberada: a transportadora não consulta o despacho por conta própria. Peça ao importador ou ao despachante o extrato da Duimp, que a Receita informa já existir em versão simplificada, e confirme com o terminal antes de despachar o caminhão.
  • Documentos do motorista: a Duimp não traz regra nova para o motorista nas fontes que consultamos. Mantenha o que o terminal e o cliente exigem (agendamento, CE, documento fiscal) e pergunte se o terminal passou a pedir o número da Duimp.
  • Integração com o terminal: mudanças de status no CCT chegam ao terminal, não à transportadora. Defina por EDI ou API como o terminal ou o cliente avisa a liberação.
  • Cobrança por espera: se o desembaraço sai antes ou depois do esperado, o prazo de retirada muda. Registre horário de liberação e de retirada para sustentar a cobrança.

A opinião da Growth Log

Na nossa visão, a Duimp reduz o problema do “não sei se liberou”, mas só para quem tem acesso ao dado. A transportadora é o último elo e costuma saber da liberação por telefone, o que não escala com dezenas de contêineres por semana.

Quem receber o status de liberação por integração, e não por mensagem, planeja o caminhão com antecedência e cobra a espera com prova. Sugerimos tratar a Duimp como mais um evento do contêiner, ao lado de atracação, free time e agendamento.

Como um TMS ajuda

No Growth Log, o contêiner entra na programação com os prazos de retirada e devolução, e o control tower concentra o status das viagens e das janelas. Para saber como ligar o status do terminal ou do cliente ao sistema, veja nossos textos sobre EDI e API, webhook e polling, ou agende uma demonstração.

Para o fluxo completo, leia sobre importação e exportação no rodoviário de contêiner e o custo do demurrage.

Perguntas frequentes sobre a Duimp

O que é a Duimp? É a Declaração Única de Importação, registrada pelo importador no Portal Único de Comércio Exterior, que substitui a DI em etapas.

Quando a DI deixa de existir? Depende da operação. O Siscomex publica o cronograma e um simulador, atualizados com frequência. Confira ali, pois não há uma data única.

A transportadora precisa registrar a Duimp? Não. O registro é do importador. A transportadora precisa saber a situação da carga e se o terminal exige algum dado novo.

A Duimp muda o trânsito aduaneiro? Se há trânsito (DTA, DTC, DT-e), a Duimp só é registrada depois que ele termina, e a Duimp antecipada não pode ser removida por DTA.

Fonte: Receita Federal, “Migração da DI para Duimp” e “Elaboração da Duimp”, atualizadas em 2026; Siscomex, Cronograma de Desligamento DI (atualizado em 02/10/2026) e Comunicado de Importação 018/2026; Receita Federal, Perguntas e Respostas da Duimp (outubro de 2024); Portal Único, documentação da API do CCT.

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