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Porto seco, EADI e recinto alfandegado para transportadoras

Ícones de armazém e caminhão sobre fundo grafite

Porto seco é um recinto alfandegado de uso público, instalado no interior, onde a carga de importação e de exportação pode ser movimentada, armazenada e despachada sob controle da Receita Federal. EADI (Estação Aduaneira do Interior) é o nome antigo desse tipo de terminal: hoje o Regulamento Aduaneiro só fala em porto seco.

Para a transportadora, a diferença aparece na portaria: agendamento, pesagem, scanner, lacre e documentos. Este guia explica o que é cada termo, onde fica a fronteira entre zona primária e secundária e o que muda na operação do caminhão.

O que diz o Regulamento Aduaneiro

O Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009) define, no art. 11, que portos secos são recintos alfandegados de uso público nos quais se executam movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, sob controle aduaneiro. O §2º permite autorizar o porto seco a operar com importação, exportação ou as duas.

O art. 12 diz que a movimentação e a armazenagem nesses recintos, e os serviços conexos, dependem de concessão ou de permissão. Na regra geral, o porto seco opera por permissão, e a concessão vale quando o terminal fica em imóvel da União.

EADI e porto seco: é a mesma coisa?

Na prática, sim. EADI era a denominação das estações aduaneiras do interior, e o Regulamento Aduaneiro em vigor (Decreto 6.759/2009) usa apenas porto seco.

Ainda é comum ver EADI em contratos, tabelas de tarifa e sites de terminais. Quando o cliente fala em EADI, trate como porto seco, mas confira no cadastro do recinto o nome oficial e o código antes de emitir documento.

Zona primária e zona secundária

O art. 3º do Regulamento divide o território aduaneiro em duas zonas. A zona primária é formada pelas áreas demarcadas pela autoridade aduaneira nos portos alfandegados, nos aeroportos alfandegados e nos pontos de fronteira alfandegados. A zona secundária é todo o restante do território aduaneiro.

O art. 9º permite declarar recintos alfandegados tanto na zona primária quanto na secundária. O porto seco, por regra do art. 11 §1º, não pode ser instalado na zona primária de porto ou aeroporto alfandegado: ele é, por definição, um terminal fora da área do porto.

Para que o importador e o exportador usam

O porto seco leva para o interior etapas que, de outro modo, ficariam no porto. As principais:

  • armazenagem da carga sob controle aduaneiro, sem manter o contêiner parado no porto;
  • despacho aduaneiro e desembaraço perto do importador ou do exportador;
  • operação de mercadorias sob regime aduaneiro especial, conforme o que o recinto estiver autorizado a fazer;
  • consolidação e desova de carga, com os serviços conexos prestados pelo permissionário.

Para quem importa, a vantagem costuma ser tirar o contêiner do porto rápido e concluir o despacho em um terminal mais próximo da fábrica. Para quem exporta, o porto seco recebe e confere a carga antes do embarque. Os fluxos de cada lado estão em importação e exportação no rodoviário de contêiner.

A remoção do porto até o porto seco

Em geral, a carga sai do porto para o porto seco em regime de trânsito aduaneiro. O Regulamento define esse regime (art. 315) como o que permite transportar mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.

Para o motorista, isso quer dizer que a viagem tem prazo e itinerário controlados, e o lacre não pode ser violado no caminho. A transportadora não precisa dominar o regime inteiro, mas precisa saber que a carga está sob controle da Receita até o destino concluir o trânsito.

O que muda para a transportadora

Cada porto seco tem suas regras, definidas pelo operador. O que costuma aparecer na rotina:

  • Agendamento de entrada: janela para chegar, retirar ou entregar. Chegar fora dela gera fila ou remarcação;
  • Portaria: conferência dos documentos da carga e do motorista antes de liberar o acesso;
  • Pesagem e scanner: a carga pode ser pesada e inspecionada por equipamento antes de entrar ou sair;
  • Lacre: o número do lacre precisa bater com o que consta nos documentos, na entrada e na saída;
  • Documentos: o conjunto exigido varia pelo tipo de operação. Peça ao terminal a lista por escrito, para cada viagem.

O erro mais comum é tratar o porto seco como um cliente comum. Divergência de lacre ou de peso trava o caminhão no recinto, e o tempo parado é custo da viagem. A organização do pátio ajuda a reduzir essa perda, como mostramos em gestão de pátio.

Tempo de espera e estadia

A Lei 11.442/2007, art. 11 §5º, fixa em 5 horas o prazo máximo para carga e descarga do veículo, contadas da chegada ao endereço de destino. Depois disso, é devido ao transportador autônomo (TAC) ou à empresa de transporte (ETC) o valor de R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração, na redação da Lei 13.103/2015.

O §6º manda atualizar esse valor todo ano pelo INPC, e o §7º manda calcular sobre a capacidade total de transporte do veículo. O §8º diz que o tempo de espera conta desde a hora de chegada, e o §9º obriga embarcador e destinatário a dar documento que comprove o horário de chegada. Registre a chegada na portaria do porto seco, porque sem prova a cobrança fica frágil. Veja mais em estadia e tempo de espera.

Devolução do vazio

Na importação, depois de desovar no porto seco ou no cliente, o contêiner vazio volta ao depot indicado pelo armador. Cada dia de atraso na devolução pode gerar cobrança do armador, e o prazo e o local dependem da negociação do embarcador. Os detalhes estão em retirada e devolução de contêiner vazio e em demurrage de contêiner.

Se a transportadora também armazena

Algumas transportadoras expandem para a armazenagem e passam a operar mais perto do porto seco, como cliente ou como parceira. Quem faz isso muda de papel e de risco, como explica o texto sobre armazenagem e operador logístico. Operar o próprio porto seco exige a permissão ou a concessão do art. 12, que é outro assunto.

A opinião da Growth Log

Na nossa visão, o porto seco não é um problema da transportadora, mas é onde a conta dela costuma fechar mal. O frete é acertado pelo quilômetro, e o prejuízo vem das horas de fila, da divergência de lacre e do vazio devolvido fora do prazo.

Por isso, o preço da viagem para porto seco precisa prever espera e documento, e o contrato precisa dizer quem paga cada hora. Transportadora que registra a hora de chegada e a de saída em toda viagem negocia com dado, e não com memória.

Como um TMS ajuda

No Growth Log, o módulo de operação de depot e terminal controla agendamento, chegada, saída e prazos de devolução do contêiner, e a viagem guarda os horários que sustentam a cobrança de espera. Veja o módulo de operação de depot ou agende uma demonstração.

Perguntas frequentes sobre porto seco

EADI e porto seco são a mesma coisa? Sim. EADI é o nome antigo, e o Regulamento Aduaneiro atual usa porto seco.

Porto seco fica na zona primária? Não. O art. 11 §1º do Regulamento Aduaneiro proíbe instalá-lo na zona primária de portos e aeroportos alfandegados.

Quanto tempo o caminhão pode esperar sem cobrar estadia? A Lei 11.442, art. 11 §5º, prevê 5 horas para carga e descarga, contadas da chegada. Passado esse prazo, é devido o valor por tonelada/hora previsto na lei.

Quem opera um porto seco? Uma empresa com permissão ou concessão do poder público, nos termos do art. 12 do Regulamento Aduaneiro.

Fonte: Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 3º, 9º, 11, 12 e 315, planalto.gov.br; Lei 11.442/2007, art. 11 §§5º a 9º, planalto.gov.br.

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