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MEI caminhoneiro 2026: limite, DAS e o que a transportadora precisa conferir

Ícone de maleta ao lado de um documento de identificação representando o MEI caminhoneiro

Boa parte dos agregados e autônomos que rodam para as transportadoras já tem CNPJ. Muitos são MEI caminhoneiro, uma modalidade criada em 2021 com regras próprias de faturamento e contribuição.

Para o caminhoneiro, o MEI é uma forma barata de se formalizar. Para a transportadora que contrata, a pergunta é outra: o que muda no pagamento, no CIOT e no risco trabalhista quando o contratado tem CNPJ de MEI?

Este guia explica as regras do MEI caminhoneiro em 2026 e o que a transportadora precisa conferir antes de contratar.

Vai pagar um autônomo ou MEI? Use a conferência de pagamento do frete da Growth Log: ela confere o prazo de pagamento, o vale-pedágio e o risco de multa da ANTT.

O que é o MEI caminhoneiro

O MEI caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021, que incluiu o artigo 18-F na Lei Complementar 123/2006, a lei do Simples Nacional. Ele vale para o transportador autônomo de cargas inscrito como microempreendedor individual.

Na prática, é o caminhoneiro que trabalha por conta própria e passa a ter CNPJ, emite nota e recolhe os tributos num boleto mensal fixo, o DAS.

As regras de 2026

  • Limite de faturamento: R$ 251.600 por ano, bem acima do limite do MEI comum.
  • Limite no ano de abertura: R$ 20.966,67 por mês de atividade, contando fração de mês como mês inteiro.
  • Contribuição ao INSS: 12% do salário mínimo, contra 5% no MEI comum. Com o mínimo de R$ 1.621 em 2026, são R$ 194,52 por mês.
  • ICMS ou ISS: mais R$ 1 de ICMS no transporte entre municípios e estados, ou R$ 5 de ISS no transporte dentro do município.
  • Empregado: como todo MEI, pode ter um único empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

A contribuição maior dá direito aos benefícios do INSS calculados sobre o salário mínimo, como aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade, conforme as regras da Previdência.

Quem passa do limite de faturamento sai do MEI. Conforme o tamanho do excesso, o desenquadramento vale a partir do ano seguinte ou retroage ao início do ano, com cobrança dos tributos pelo regime normal. Por isso o caminhoneiro precisa acompanhar o faturamento mês a mês.

MEI caminhoneiro, TAC e agregado: qual a diferença

Os três termos se misturam no dia a dia, mas não são a mesma coisa:

  • TAC é a categoria da ANTT para o transportador autônomo. Pela Resolução ANTT 5.982/2022, é a pessoa física que transporta por conta própria, com até três veículos.
  • Agregado é a forma de contratação: o autônomo que presta serviço com frequência para a mesma transportadora, com o próprio caminhão.
  • MEI caminhoneiro é o enquadramento tributário: como o caminhoneiro recolhe seus impostos.

Um mesmo motorista pode ser as três coisas ao mesmo tempo: TAC no RNTRC, agregado da transportadora e MEI na Receita. As diferenças entre CLT, agregado e TAC estão no texto sobre como contratar motorista.

O que muda para a transportadora que contrata

O CNPJ de MEI não tira o caminhoneiro das regras de proteção do transporte autônomo. A Lei 11.442/2007 equipara ao TAC, para o pagamento do frete, a empresa de transporte com até três veículos no RNTRC.

Na prática, ao contratar um MEI caminhoneiro, a transportadora segue as mesmas regras de quando contrata um autônomo:

  • RNTRC ativo do contratado, conferido antes da viagem.
  • CIOT gerado para a operação, como explicamos no texto sobre o que é CIOT.
  • Pagamento do frete pelos meios previstos em lei, em conta do contratado, sem desconto de taxa administrativa ou seguro.
  • Piso mínimo de frete da ANTT respeitado.
  • Vale-pedágio antecipado, por fora do frete.

Descontar taxa administrativa ou seguro do frete do autônomo ou equiparado obriga a indenizar o dobro do frete, pelo artigo 13-B da Lei 11.442. As regras de pagamento estão no texto sobre pagamento eletrônico de frete.

O risco trabalhista não some com o CNPJ

A Lei 11.442 diz que o contrato de transporte com o autônomo é comercial e não gera vínculo de emprego, e o Supremo Tribunal Federal confirmou a lei na ADC 48, em 2020. A proteção vale quando os requisitos da lei são cumpridos: contrato escrito, RNTRC ativo, CIOT e frete pago pelo meio certo.

O CNPJ de MEI não substitui esses requisitos. Sem contrato, ou com uma rotina de empregado disfarçada, como horário fixo controlado pela transportadora e punições disciplinares, o risco de reconhecimento de vínculo aumenta. A exclusividade, por si só, é permitida: é o que a lei chama de TAC-agregado.

O que conferir antes de contratar um MEI caminhoneiro

  • CNPJ ativo e situação do MEI na Receita.
  • RNTRC ativo, com o veículo registrado.
  • CNH na categoria do veículo e exame toxicológico em dia.
  • Seguros exigidos para a operação.
  • Conta para pagamento em nome do contratado ou de parente previsto na lei.
  • Contrato de prestação de serviço por viagem ou por período, sem cláusulas típicas de emprego.

Este texto faz parte do Guia do motorista: jornada, contratação e retenção, que reúne todos os artigos sobre o tema.

A opinião da Growth Log

Na nossa visão, o MEI caminhoneiro é bom para os dois lados quando a relação é tratada como o que ela é: um contrato de transporte com um pequeno empresário. Os problemas aparecem quando o CNPJ vira disfarce de vínculo de emprego ou quando a transportadora esquece que as regras do autônomo continuam valendo.

Cadastro em dia, CIOT gerado, frete pago pelo meio certo e prova de cada viagem resolvem a maior parte do risco.

Como um TMS ajuda a contratar agregados e MEI

No Growth Log, o cadastro do agregado reúne CNH, RNTRC, documentos do veículo e vencimentos, e a pendência aparece na hora de programar a viagem. O CIOT e o pagamento do frete ficam ligados à viagem. Veja o módulo de RH de motoristas ou agende uma demonstração.

Perguntas frequentes sobre MEI caminhoneiro

Qual o limite do MEI caminhoneiro em 2026? R$ 251.600 por ano. No ano em que o MEI é aberto, o limite é de R$ 20.966,67 por mês de atividade.

Quanto o MEI caminhoneiro paga por mês em 2026? R$ 194,52 de INSS, que são 12% do salário mínimo de R$ 1.621, mais R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, conforme o tipo de transporte.

Transportadora pode contratar MEI caminhoneiro? Pode, seguindo as regras do transporte autônomo: RNTRC ativo, CIOT, pagamento do frete pelos meios legais, piso mínimo e vale-pedágio.

MEI caminhoneiro pode ter funcionário? Pode ter um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

Fontes: Lei Complementar 123/2006, arts. 18-C e 18-F, com a redação da Lei Complementar 188/2021 (Planalto); Lei 11.442/2007, arts. 5º-A e 13-B; Resolução ANTT 5.982/2022; decreto do salário mínimo de 2026.

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