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Cancelar, retificar e encerrar o CIOT: os prazos da Portaria SUROC 6/2026

O CIOT foi gerado, mas a carga atrasou, o veículo foi trocado ou o cliente cancelou a viagem. E agora: dá para cancelar? Até quando dá para corrigir? O que acontece se ninguém encerrar a operação?
As respostas estão na Portaria SUROC nº 6/2026 da ANTT, alterada pela Portaria SUROC nº 16/2026. Ela traz prazos diferentes para cada tipo de operação, e perder um deles pode travar os próximos CIOTs da empresa. Este guia reúne os prazos de cancelamento, retificação e encerramento, e o que fazer quando o sistema cai.
Ainda tem dúvida se a operação precisa de CIOT? Use a ferramenta Preciso de CIOT?, da Growth Log: em até três perguntas ela diz se precisa, quem gera e como pagar.
Os três tipos de operação
Desde a Portaria SUROC 16/2026, toda operação de transporte é cadastrada em um destes tipos, e os prazos dependem dele:
- Carga lotação: operação com apenas um contratante, mesmo com vários pontos de origem ou de destino.
- Carga fracionada: operação com mais de um contratante.
- TAC-agregado: o autônomo coloca o veículo dele a serviço do embarcador ou da ETC, com exclusividade e remuneração certa.
Fora o TAC-agregado, a operação pode durar no máximo 90 dias entre a data de início e a de término. A diferença entre lotação e fracionada está no texto sobre carga lotação e fracionada.
Cancelar o CIOT: até 24 horas antes do início
Na carga lotação e na carga fracionada, o cadastro da operação pode ser cancelado até 24 horas antes da data de início da operação de transporte. Depois disso, a portaria não admite o cancelamento.
O cancelamento também é vedado quando o CIOT já foi consultado por fiscalização, auditoria ou outra restrição legal. Ou seja, o CIOT que já passou por um posto de fiscalização não pode mais ser apagado.
Na prática, isso muda a rotina de quem gera o CIOT muito cedo. Se a viagem pode ser desmarcada na véspera, vale gerar o código quando a saída estiver confirmada, sempre antes do início da operação.
Retificar o CIOT: depende do tipo
- Carga fracionada: o cadastro pode ser retificado até a data de encerramento da operação, mesmo depois de emitido o CIOT.
- TAC-agregado: a retificação pode ser feita em até 30 dias contados da data informada para o término da operação.
- Carga lotação: a portaria prevê encerramento e cancelamento, mas não traz um prazo de retificação para esse tipo.
Um ponto vale para todos os tipos: a mudança de informação do veículo exige o cadastro de uma nova operação de transporte. Trocou o cavalo ou a carreta, gera outro CIOT.
Encerrar o CIOT: 5 dias depois do término
Na carga lotação e na carga fracionada, a operação deve ser encerrada em até 5 dias contados da data prevista para o término. Se ninguém encerrar nesse prazo, o sistema encerra automaticamente.
O encerramento automático evita a pendência, mas não corrige dado errado. Se o frete ou a distância mudaram durante a viagem, o registro que fica é o que foi declarado.
TAC-agregado: as regras mais rígidas
O CIOT do TAC-agregado funciona por período, e não por viagem:
- o veículo fica vinculado ao contratante com exclusividade por no mínimo 10 e no máximo 30 dias, contados da geração do CIOT;
- durante esse período, o veículo não pode entrar em outro CIOT, exceto com o mesmo contratante, o mesmo TAC e o mesmo veículo, até o limite de 2 CIOTs simultâneos;
- terminado o período sem nova operação, o veículo é desvinculado e pode ser contratado por outro;
- o contratante tem 30 dias depois do fim do período para completar as informações e encerrar a operação.
Se o encerramento não for feito em 30 dias, o CIOT fica na situação Pendente, e o contratante não consegue gerar novo CIOT de agregado com aquele transportador. Se a pendência passar de 30 dias, o bloqueio vale para qualquer agregado, até a regularização.
Em outras palavras, um CIOT esquecido trava a contratação de toda a frota agregada. As regras do contrato estão no texto sobre contrato de agregado.
Quando o sistema cai: CIOT em contingência
Se houver falha técnica de comunicação ou processamento que impeça a autorização em tempo real, o CIOT pode ser gerado em contingência, com o registro do motivo. A transmissão para a ANTT deve acontecer em até 168 horas, ou 7 dias, da geração.
A portaria trata a contingência como exceção. As informações passam por validações posteriores, e a responsabilidade pelos dados continua de quem declarou.
Onde consultar e quem faz cada ação
O CIOT é gerado por uma instituição de pagamento autorizada ou, quando a ETC faz a operação sem autônomo, também pela integração direta com o webservice da ANTT. A consulta, o cancelamento, a retificação e o encerramento são feitos no mesmo canal em que o código foi gerado.
Quem gera é o contratante do TAC ou do equiparado, ou a ETC que realiza o transporte. O contratante pode delegar o cadastro à ETC equiparada ou à cooperativa contratada, mas continua responsável pelas obrigações. Os detalhes estão no texto o que é CIOT.
Resumo dos prazos
- Cancelar (lotação e fracionada): até 24 horas antes do início da operação.
- Retificar (fracionada): até o encerramento da operação.
- Retificar (agregado): até 30 dias depois do término informado.
- Encerrar (lotação e fracionada): até 5 dias depois do término previsto, ou encerramento automático.
- Encerrar (agregado): até 30 dias depois do fim do período, ou o CIOT fica Pendente.
- Contingência: transmitir em até 168 horas.
A opinião da Growth Log
Na nossa visão, o maior risco do CIOT hoje não está em gerar, mas em fechar. O código sai porque a viagem não anda sem ele. O encerramento fica para depois, e o depois vira bloqueio.
Quem controla o CIOT como um estado da viagem, com aviso antes de cada prazo, não descobre a pendência na hora de contratar o próximo agregado.
Como um TMS ajuda no ciclo do CIOT
No Growth Log, o CIOT fica ligado à viagem e ao MDF-e, com a situação de cada operação à vista: gerada, retificada, encerrada ou pendente. Veja o módulo fiscal e de documentos ou agende uma demonstração.
Perguntas frequentes sobre cancelamento do CIOT
Até quando posso cancelar o CIOT? Na carga lotação e na fracionada, até 24 horas antes da data de início da operação de transporte, pela Portaria SUROC nº 6/2026.
Posso cancelar o CIOT depois da fiscalização? Não. A portaria veda o cancelamento quando o CIOT foi consultado em fiscalização, auditoria ou outra restrição legal.
Qual o prazo para encerrar o CIOT? Na lotação e na fracionada, 5 dias depois da data prevista de término, com encerramento automático. No TAC-agregado, 30 dias depois do fim do período.
O que acontece com o CIOT de agregado não encerrado? Ele fica Pendente e impede novo CIOT de agregado com o mesmo transportador. Depois de 30 dias pendente, o bloqueio vale para qualquer agregado.
Trocar o veículo exige novo CIOT? Sim. A mudança de informação do veículo exige o cadastro de uma nova operação de transporte.
Fonte: ANTT, Portaria SUROC nº 6, de 23 de abril de 2026, com as alterações da Portaria SUROC nº 16, de 20 de maio de 2026 (texto compilado no ANTTlegis).


