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Inventário de emissões da transportadora: o que o embarcador pede

Ícones de folha e bomba de combustível sobre fundo oliva

O inventário de emissões da transportadora é o cálculo de quanto CO2 a frota emite, feito a partir do diesel que ela consome. Embarcadores grandes pedem esse número porque o frete que contratam entra nas emissões deles, e a conta só fecha com o dado de quem roda o caminhão.

Este guia explica por que o pedido aparece, como calcular com litros de diesel, o que registrar na operação e o que é obrigação legal ou só exigência comercial.

Por que o embarcador pede dados de CO2 do frete

O método mais usado no mundo, o GHG Protocol, divide as emissões em escopos. No Brasil, ele é adaptado pelo Programa Brasileiro GHG Protocol, da FGV.

  • Escopo 1: emissões diretas de fontes da própria empresa. O diesel queimado nos caminhões da transportadora cai aqui, na categoria combustão móvel.
  • Escopo 3: emissões da cadeia de valor. Para o embarcador, o caminhão da transportadora é veículo que ele não possui nem controla, então a emissão do frete entra no escopo 3 dele.

Segundo o FAQ do programa, para transporte e distribuição o “serviço” comprado é o próprio frete. Quem paga o frete define se a emissão é upstream (frete pago pelo produtor) ou downstream (pago pelo comprador).

Resultado: o embarcador só consegue inventariar o escopo 3 se a transportadora entregar o dado. É daí que vêm os questionários ESG nos processos de homologação, como mostramos em como entrar num embarcador grande.

O que é obrigatório e o que é exigência comercial

A separação importa, porque muita transportadora ouve “é obrigatório” quando é uma cláusula de cliente.

  • Lei 15.042/2024 (SBCE, mercado regulado de carbono): pelo art. 30, ficam sujeitos à regulação os operadores de instalações e fontes que emitam acima de 10.000 tCO2e por ano (obrigações de plano de monitoramento e relato de emissões) ou acima de 25.000 tCO2e por ano (incluindo também o relato de conciliação de obrigações). Os patamares podem ser alterados pelo órgão gestor, e o art. 30, § 2º, limita as obrigações às atividades com metodologia de medição, relato e verificação consolidada, definida pelo órgão gestor.
  • Resolução CVM 193/2023: adotou as normas internacionais de relato de sustentabilidade (IFRS S1 e S2, no Brasil CBPS 01 e 02). A Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026, revogou a obrigatoriedade para companhias abertas: o relato passou a ser voluntário, e quem não adotar comunica a opção ao mercado, no modelo “pratique ou explique”.
  • Cláusula de contrato ou questionário do cliente: não é lei. É exigência comercial, e vale na medida em que o cliente pesa isso na escolha de fornecedor.

Na prática: a transportadora pequena ou média não é, pela lei, obrigada a inventariar. O pedido chega pelo cliente, e o embarcador que reporta voluntariamente, ou que tem meta própria de redução, precisa do seu dado.

Quanto diesel é preciso queimar para entrar no SBCE

Com um fator de cerca de 2,6 kg de CO2 por litro de diesel mineral (valor de referência para a conta, confira o fator atual na ferramenta do programa), 10.000 toneladas equivalem a uns 3,8 milhões de litros de diesel mineral por ano. Com a mistura de biodiesel, isso dá algo como 4,5 milhões de litros de diesel comercial.

É volume de frota grande, bem acima do que roda a maioria das transportadoras. E a lei fala em instalações e fontes com metodologia consolidada, cujo alcance ainda depende da regulamentação do órgão gestor. Vale acompanhar, mas hoje a pressão real vem do cliente.

Como calcular a partir do consumo de diesel

A conta básica é: litros consumidos multiplicados pelo fator de emissão do combustível. O Programa Brasileiro GHG Protocol disponibiliza uma planilha de cálculo, com os fatores nas abas “Fatores de emissão” e “Fatores variáveis”, atualizada a cada ciclo. É nela que está o fator vigente e o percentual de biodiesel no diesel, que muda ao longo do tempo.

O diesel vendido nos postos é uma mistura. Segundo a ANP, a mistura obrigatória vigente é de 15% de biodiesel (B15), em vigor desde 1º de agosto de 2025. A Lei 14.993/2024 prevê aumento gradual, de 15% em março de 2025 até 20% em março de 2030, com o CNPE avaliando a viabilidade de cada etapa. Confira o percentual do período que você está inventariando.

No método, o CO2 que vem do biodiesel é biogênico e fica fora do total do escopo 1 (é informado à parte). O CO2 fóssil vem da parcela de diesel mineral: no B15, são 85% do volume.

Exemplo numérico (hipotético)

Uma viagem de 800 km com carreta carregada com 32 toneladas, que consome 320 litros de diesel (2,5 km por litro). Fator ilustrativo: 2,6 kg de CO2 fóssil por litro de diesel mineral, mistura B15.

  1. Diesel mineral: 320 L x 85% = 272 litros.
  2. Emissão fóssil: 272 L x 2,6 kg = 707 kg de CO2 (0,71 tCO2) na viagem.
  3. Tonelada-quilômetro: 32 t x 800 km = 25.600 tkm.
  4. Intensidade: 707 kg / 25.600 tkm = cerca de 27,6 g de CO2 por tkm.
  5. Por tonelada transportada: 707 kg / 32 t = cerca de 22 kg de CO2 por tonelada.

Os números são só para ilustrar o método, não são média do setor. Seu resultado depende do veículo, do relevo, da carga e do motorista. Se o caminhão volta vazio, decida com o cliente se a volta entra na conta e documente a regra.

O que registrar na operação

O cálculo é simples. O difícil é ter o dado confiável, por veículo e por viagem:

  • litros abastecidos por veículo, com data, posto e hodômetro;
  • quilômetros rodados por viagem, carregado e vazio;
  • peso da carga transportada em cada trecho;
  • tonelada-quilômetro por viagem e por cliente;
  • tipo de combustível e período (para aplicar a mistura de biodiesel vigente);
  • consumo médio em km por litro, por veículo e por rota.

Com isso você entrega ao cliente o total de emissões do contrato e a intensidade por tkm. O mesmo registro alimenta a gestão de combustível, e abastecimento mal apontado quebra os dois. Para detectar litro que não bate, veja IA na gestão de combustível.

Reduzir emissão é reduzir diesel

Na frota a diesel, litro economizado é CO2 que deixa de ser emitido e dinheiro que fica no caixa. As alavancas estão em o que reduz o consumo de combustível: manutenção, pneus, condução e roteirização.

Trocar a tecnologia é outra discussão, com custo e infraestrutura próprios, tratada em diesel, GNV ou elétrico.

A opinião da Growth Log

Na nossa visão, o inventário de emissões vai virar item de homologação, como já são a regularidade fiscal e o seguro. Quem tem o dado pronto responde ao questionário em um dia; quem não tem perde tempo e, às vezes, a concorrência.

Mas não vale correr atrás de selo ou relatório caro antes de ter o básico. Litros, quilômetros e toneladas bem registrados já dão um número defensável, e o ganho imediato é o mesmo de sempre: saber onde o diesel está indo.

Como um TMS ajuda

No Growth Log, o abastecimento, o hodômetro e o peso da carga ficam ligados à viagem e ao veículo, e daí saem o consumo por rota e a base para o cálculo de CO2 e tkm por cliente. Veja o módulo de combustível ou agende uma demonstração.

Perguntas frequentes sobre inventário de emissões da transportadora

Transportadora é obrigada a fazer inventário de emissões? Em regra, não. A Lei 15.042/2024 só submete ao SBCE os operadores de instalações e fontes acima de 10.000 tCO2e por ano, conforme regulamentação; fora disso, a exigência costuma vir do contrato com o cliente.

O frete é escopo 1 ou escopo 3? Os dois, conforme quem olha. Para a transportadora, o diesel dos próprios caminhões é escopo 1; para o embarcador, o mesmo frete é escopo 3.

Como calcular o CO2 do diesel? Litros de diesel mineral multiplicados pelo fator de emissão da ferramenta do Programa Brasileiro GHG Protocol, descontando a parcela de biodiesel da mistura vigente.

O que é tonelada-quilômetro? É o peso transportado multiplicado pela distância percorrida. Dividir as emissões por esse número dá a intensidade, usada para comparar viagens, rotas e fornecedores.

Fonte: Planalto, Lei 15.042/2024 (arts. 29 e 30) e Lei 14.993/2024; ANP, página de biodiesel (mistura obrigatória B15, Resolução CNPE 9/2025); FGV EAESP, FAQ do Programa Brasileiro GHG Protocol; CVM, Resolução CVM 244/2026 e notícia de 2026 sobre a alteração da Resolução CVM 193/2023.

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