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Transportadora do Simples tem até 30/10 para optar por IBS e CBS regular

As transportadoras optantes pelo Simples Nacional têm até a próxima sexta-feira, 30 de outubro, para decidir se vão apurar o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. A escolha é feita no Portal do Simples Nacional, e o prazo foi fixado pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro.
O tema voltou à pauta nesta segunda-feira (19) porque a mesma data concentra outro marco da reforma tributária. Também em 30 de outubro vence o prazo para o Tribunal de Contas da União (TCU) enviar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS de 2027, número que ainda falta para fechar o preço do frete do ano que vem.
O que diz a resolução
A Resolução CGSN nº 194 alterou a de nº 186, de abril, que previa a opção apenas em setembro. Agora, a empresa que já está no Simples pode escolher o regime regular de IBS e CBS entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, com efeito de janeiro a junho de 2027. Nesse caso, as parcelas dos dois tributos deixam de ser pagas dentro do DAS.
A opção pode ser cancelada, em caráter irretratável, de 3 de novembro a 20 de dezembro. A base legal é o artigo 41 da Lei Complementar 214/2025, que autoriza o optante do Simples a recolher IBS e CBS pelas regras gerais. Quem abrir CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro segue calendário próprio, e o contexto completo está no guia sobre Simples Nacional e a reforma na transportadora.
Três datas até dezembro
Pelo artigo 349 da LC 214, o TCU calcula a alíquota de referência da CBS e o Senado a fixa por resolução. Para este ano, o artigo 353 estendeu os prazos em 45 dias: o cálculo vai ao Senado até 30 de outubro e a resolução sai até 15 de dezembro.
Com o fim da janela de cancelamento, em 20 de dezembro, são três marcos que definem o custo tributário do frete de 2027. Se a votação do Senado passar de 22 de dezembro, a lei manda usar a alíquota calculada pelo TCU até a resolução ser publicada.
Em 2027 e 2028, a CBS será cobrada com redução de 0,1 ponto percentual sobre a alíquota fixada, e o IBS terá alíquota de 0,1%, metade estadual e metade municipal. O passo a passo da transição está no calendário da reforma tributária de 2026 a 2033.
O que muda para a transportadora
A decisão pesa mais para quem presta serviço a embarcador do regime regular. Se a transportadora fica no Simples, o cliente só aproveita crédito de IBS e CBS no montante recolhido pelo DAS, como prevê o artigo 47 da LC 214. Se opta pelo regime regular, o tomador passa a se creditar do imposto da operação, o que pode tornar o frete mais competitivo em concorrências com grandes clientes.
O preço da troca é deixar a guia única e assumir a apuração de débitos e créditos, com mais obrigações acessórias. O caminho prudente é simular as duas hipóteses com o contador antes de 30 de outubro e incluir nos contratos de 2027 uma cláusula de revisão para quando o Senado publicar a alíquota, como mostra o guia de como montar tabela de frete.
Fonte: Resolução CGSN nº 194/2026, no Diário Oficial da União, e Lei Complementar nº 214/2025.


