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Caminhão paga pedágio com peso 50% maior por eixo nas novas concessões

As novas concessões de rodovias federais passaram a cobrar de caminhões e ônibus um pedágio calculado com peso maior por eixo. O caminhão de dois eixos, que pagava o equivalente a duas tarifas de carro de passeio, passa a pagar três, e cada eixo comercial passa a valer 1,5 vez a tarifa básica, em vez de 1. A Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT) estima que a troca pode somar R$ 42 bilhões a mais em pedágio ao longo dos contratos, conta que voltou ao noticiário nesta segunda-feira (19) em reportagem do Estadão.
A mudança não veio de lei nem de resolução da ANTT. Ela é uma diretriz de política pública do Ministério dos Transportes, incorporada à modelagem dos projetos da 6ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais, e vale apenas para contratos novos, sem mexer nas tarifas já cobradas nas concessões atuais.
O que o TCU registrou na Rota das Gerais
O novo fator aparece documentado na Rota das Gerais (BR-116 e BR-251, em Minas Gerais). No Acórdão 2.726/2025, aprovado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União em 18 de novembro de 2025, os auditores relatam que o ministério determinou um “acréscimo de 50% no Multiplicador de Eixos para Veículos Comerciais”. Na prática, a relação entre carro e caminhão de dois eixos passou de 1:2 para 1:3, com efeito proporcional nos demais eixos.
Com o fator maior, a tarifa básica do projeto caiu para R$ 0,1255 por quilômetro em pista simples. Pelas contas da equipe do TCU, que refez o modelo econômico com a relação antiga, o carro de passeio passou a pagar 29,29% menos e o veículo comercial, 6,07% mais. O próprio relatório conclui que a alteração traz como consequência o aumento do custo do transporte rodoviário de cargas nessa proporção.
Entidades cobram estudos e audiência
Em seu site, a ANUT afirma que um caminhão de 8 eixos passa a pagar por 12 e que o transporte de carga acaba subsidiando o projeto sem contrapartida. A entidade levou o tema à área técnica do TCU em junho e diz que os setores afetados não puderam se manifestar antes da mudança. Segundo a MundoLogística, os R$ 42 bilhões somam sete projetos, entre eles Rota das Gerais, Rota dos Sertões, Rota 2 de Julho e Rota do Café.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) também pediu ao ministério os fundamentos técnicos da mudança. Em texto da Agência CNT reproduzido pela NTC&Logística, a entidade calcula impacto de cerca de 6% na tarifa final da Rota das Gerais e diz ter ouvido da pasta que a regra leva em conta o efeito de caminhões e ônibus sobre a rodovia. À MundoLogística, o ministério afirmou que a alteração “não se trata de reajuste de tarifa atualmente praticada”.
O que muda para a transportadora
O efeito chega aos poucos, à medida que cada nova concessão começa a cobrar, e varia conforme o desconto dado no leilão. Quem roda com composições de muitos eixos nos corredores da 6ª Etapa deve refazer o custo por rota quando a praça entrar em operação, em vez de aplicar um percentual único sobre a tabela antiga. Vale lembrar que o pedágio do embarcador segue coberto pelo vale-pedágio obrigatório, que precisa acompanhar a tarifa nova.
Nos contratos de frete de longo prazo, convém prever cláusula de revisão para pedágio em rodovia recém-concedida, já que boa parte desses trechos nasce no modelo free flow. A conferência de eixos cobrados também ganha peso, como mostra o caso do eixo suspenso no pedágio.
Fonte: Acórdão 2.726/2025 do TCU e ANUT, com informações de Estadão, MundoLogística e NTC&Logística.


