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Seguro de vida do motorista de caminhão é obrigatório: coberturas e valor mínimo

Muita transportadora descobre que o seguro de vida do motorista é obrigatório só depois do acidente, quando a família pede a indenização. Ele não é benefício opcional: está na Lei 13.103/2015, a Lei do Motorista, com valor mínimo definido.
Este guia explica quem tem direito, o que o seguro precisa cobrir, qual o valor mínimo e o que a convenção coletiva pode acrescentar.
O que diz a lei
Pelo artigo 2º, inciso V, alínea “c”, da Lei 13.103/2015, o motorista profissional empregado tem direito a um seguro de contratação obrigatória, assegurado e custeado pelo empregador.
Ou seja: quem paga é a empresa, e o desconto do prêmio no salário do motorista não tem base nessa regra.
O que o seguro precisa cobrir
A lei lista as coberturas mínimas, referentes às atividades do motorista:
- morte natural;
- morte por acidente;
- invalidez total ou parcial decorrente de acidente;
- traslado;
- auxílio para funeral.
Um ponto que costuma escapar: a cobertura de morte natural também é exigida, e não só a de acidente. Apólice que cobre apenas acidente de trânsito fica abaixo do que a lei pede.
Qual o valor mínimo
O valor mínimo do seguro corresponde a 10 vezes o piso salarial da categoria. Se a convenção ou o acordo coletivo fixar um valor maior, vale o da convenção.
Num exemplo hipotético, com piso de R$ 3.000, o capital segurado mínimo seria de R$ 30.000. Os pisos de 2026 de vários estados estão no texto sobre o piso salarial do motorista de caminhão.
Quem tem direito
A regra vale para o motorista profissional empregado, contratado pela CLT. O caminhoneiro autônomo não está nessa obrigação, porque não é empregado.
Para o autônomo, a proteção vem de outras fontes: seguro de vida contratado por ele mesmo, coberturas previstas em contrato com o embarcador ou com a transportadora, e a Previdência Social.
O papel da convenção coletiva
Muitas convenções do transporte de cargas tratam do seguro de vida com mais detalhe que a lei: valor maior, coberturas extras, prazo para a contratação e multa pelo descumprimento.
Por isso, a apólice precisa ser conferida contra a convenção da base de cada motorista, e não só contra a lei. Transportadora com motoristas em várias bases pode ter regras diferentes para cada grupo.
O que acontece sem o seguro
Se o motorista sofre acidente ou morre e a empresa não contratou o seguro, a família pode cobrar da empresa, na Justiça do Trabalho, o valor que o seguro pagaria. A empresa passa a ser a seguradora, com o próprio caixa.
Além disso, a falta do seguro previsto em convenção pode gerar a multa definida na própria convenção.
Checklist para a transportadora
- Confira se a apólice cobre morte natural, morte por acidente, invalidez por acidente, traslado e funeral.
- Verifique se o capital segurado é de pelo menos 10 vezes o piso, ou o valor maior da convenção.
- Inclua cada motorista na apólice desde a admissão.
- Atualize o capital quando o piso for reajustado.
- Não desconte o prêmio do salário do motorista.
Esse seguro não se confunde com os seguros obrigatórios do transporte, que cobrem a carga e os danos a terceiros. Eles estão no texto sobre seguros obrigatórios do transporte de cargas.
A opinião da Growth Log
Na nossa visão, o seguro de vida do motorista é barato perto do risco que cobre. O erro comum não é deixar de contratar, mas contratar errado: capital desatualizado depois do reajuste do piso ou motorista novo fora da apólice.
Ligar a apólice à admissão e ao reajuste do piso resolve a maior parte dos casos.
Como um TMS ajuda
No Growth Log, o cadastro do motorista guarda documentos, benefícios e vencimentos, com alerta quando algo fica pendente na admissão. Veja o módulo de RH de motoristas ou agende uma demonstração.
Perguntas frequentes sobre o seguro de vida do motorista
O seguro de vida do motorista de caminhão é obrigatório? Sim, para o motorista empregado. A Lei 13.103/2015 obriga o empregador a contratar e custear o seguro.
Qual o valor mínimo do seguro de vida do motorista? 10 vezes o piso salarial da categoria, ou o valor maior fixado em convenção ou acordo coletivo.
O que o seguro precisa cobrir? Morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial por acidente, traslado e auxílio-funeral.
A empresa pode descontar o seguro do salário? A lei diz que o seguro é custeado pelo empregador.
Fonte: Lei 13.103/2015, art. 2º, inciso V, alínea “c” (Planalto).


