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Comissão por km, prêmio e PLR do motorista: o que a CLT permite

Ícone de porcentagem ao lado de uma moeda representando a remuneração variável do motorista

Pagar o motorista por quilômetro rodado ou por viagem é comum no transporte. Mas a lei já proibiu esse tipo de comissão e depois voltou a permitir, com condições. E prêmio, comissão e PLR têm efeitos bem diferentes na folha.

Este guia explica o que a CLT permite na remuneração variável do motorista de caminhão empregado e como cada forma pesa nos encargos.

Comissão por km ou por viagem é permitida?

Sim, com uma condição. Pelo artigo 235-G da CLT, com a redação da Lei 13.103/2015, é permitida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive por comissão.

A condição é que essa remuneração não comprometa a segurança da rodovia e da coletividade nem possibilite a violação das normas da lei. Ou seja, a comissão não pode empurrar o motorista a dirigir além da jornada ou a cortar o descanso.

Antes de 2015, a Lei 12.619 proibia esse tipo de remuneração quando comprometesse a segurança. A Lei 13.103 inverteu a lógica e passou a permitir, com o mesmo limite de segurança.

Comissão integra o salário

Pelo artigo 457, parágrafo 1º, da CLT, as comissões pagas pelo empregador integram o salário. Isso significa que elas:

  • entram na base do INSS e do FGTS;
  • refletem em férias com um terço, 13º salário e descanso semanal remunerado;
  • entram na média para o cálculo das horas extras e da rescisão.

Comissão paga “por fora”, sem constar no holerite, não deixa de ser salário. Ela só vira passivo, somado com os reflexos, numa reclamação trabalhista.

Prêmio não integra o salário

A Reforma Trabalhista mudou o tratamento do prêmio. Pelo artigo 457, parágrafo 2º, os prêmios, ainda que habituais, não integram a remuneração e não são base de encargo trabalhista e previdenciário.

Mas o parágrafo 4º define prêmio como liberalidade concedida em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado. Um valor fixo pago todo mês, sem meta de desempenho, tende a ser tratado como salário disfarçado.

Prêmio bem desenhado premia o que vai além do normal: viagem sem avaria, consumo abaixo da meta, zero multa no mês.

PLR: participação nos lucros ou resultados

A PLR segue a Lei 10.101/2000. Os pontos principais:

  • deve ser negociada com os empregados, por comissão com representante do sindicato ou por convenção ou acordo coletivo;
  • não substitui a remuneração e não é base de encargo trabalhista, pelo artigo 3º;
  • não pode ser paga mais de duas vezes no mesmo ano civil, nem em intervalo menor que um trimestre civil.

As metas podem incluir indicadores da operação, como entregas no prazo, consumo de combustível e segurança. A PLR fora dessas regras corre o risco de ser tratada como salário.

Comparando as formas

  • Comissão: integra o salário, com todos os encargos e reflexos.
  • Prêmio: não integra, desde que pague desempenho acima do normal.
  • PLR: não integra, desde que negociada e paga dentro da Lei 10.101.
  • Diária de viagem: não integra, como explicamos no texto sobre diária de viagem do motorista.

O limite da jornada

Qualquer forma de remuneração variável convive com a jornada controlada. Desde a decisão do STF na ADI 5322, o tempo de espera conta como jornada, e a remuneração por km não substitui o pagamento das horas extras. Veja o texto sobre hora extra do motorista.

A opinião da Growth Log

Na nossa visão, a remuneração variável funciona quando mede o que a empresa quer de verdade: entrega no prazo, sem avaria, sem multa e com consumo bom. Comissão só por quilômetro premia rodar mais, e não rodar melhor.

O ponto crítico é ter os dados de cada viagem para calcular o variável sem discussão. Sem dado, o prêmio vira negociação no fim do mês.

Como um TMS ajuda

No Growth Log, cada viagem registra quilometragem, prazo, ocorrências, multas e consumo por motorista, o que permite calcular metas de prêmio e PLR com dados da operação. Veja o módulo de RH de motoristas ou agende uma demonstração.

Perguntas frequentes sobre comissão do motorista

Pode pagar motorista por quilômetro rodado? Sim. O artigo 235-G da CLT permite, desde que a remuneração não comprometa a segurança nem leve à violação das regras de jornada e descanso.

Comissão do motorista entra no INSS e no FGTS? Sim. A comissão integra o salário, pelo artigo 457, § 1º, da CLT, com todos os reflexos.

Qual a diferença entre prêmio e comissão? A comissão integra o salário. O prêmio, pago por desempenho acima do esperado, não integra a remuneração, pelo artigo 457, §§ 2º e 4º.

Quantas vezes por ano a PLR pode ser paga? No máximo duas vezes no ano civil, com intervalo mínimo de um trimestre, pela Lei 10.101/2000.

Fontes: CLT, arts. 235-G e 457, com a redação da Lei 13.103/2015 e da Lei 13.467/2017; Lei 10.101/2000, arts. 2º e 3º (Planalto).

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