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Fim da escala 6×1: o que muda para a transportadora e o motorista CLT

Ícones de calendário e relógio sobre fundo menta

O fim da escala 6×1 já é lei: o Congresso promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional 141, que reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, e garante dois dias de descanso por semana. A mudança vale em duas etapas: 42 horas a partir de dezembro de 2026 e 40 horas a partir de dezembro de 2027.

Para a transportadora, a pergunta prática é como isso convive com as regras próprias do motorista empregado na CLT. Este texto separa o que muda de forma certa, o que depende de regulamentação ou de norma coletiva e o que o gestor pode fazer desde já.

Onde a mudança está hoje (17/10/2026)

A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara em maio de 2026 e pelo Senado em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1, nos dois turnos. Como o Senado manteve o texto da Câmara, a proposta seguiu direto para promulgação, sem sanção presidencial.

A Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026, foi promulgada pelo Congresso e já está publicada no Diário Oficial da União. O texto altera o art. 7º da Constituição.

O que a emenda determina

  • Jornada: o novo inciso XIII do art. 7º fixa a duração do trabalho normal em até 8 horas diárias e 40 horas semanais, com compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva;
  • Descanso: o inciso XV passa a garantir repouso semanal remunerado de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos;
  • Salário: o art. 2º proíbe qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, e estende a regra aos pisos salariais;
  • Transição: pelo art. 6º, o limite cai para 42 horas dois meses após a publicação e para 40 horas um ano depois disso;
  • Normas coletivas: pelo art. 3º, dois meses após a publicação perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos sobre jornada e repouso que sejam incompatíveis com a emenda;
  • Pequenas empresas: o art. 5º permite que lei complementar crie medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção do emprego.

Como a emenda é de 16 de outubro de 2026, o limite de 42 horas passa a valer em meados de dezembro de 2026 e o de 40 horas em meados de dezembro de 2027. Durante a transição, o art. 7º da emenda permite que a norma coletiva amplie a jornada diária para distribuir as horas da semana, respeitados os dois dias de descanso.

O que o motorista empregado tem de regra própria

A CLT trata o motorista profissional empregado nos arts. 235-A a 235-H, incluídos pela Lei 13.103/2015. O art. 235-C fixa a jornada diária em 8 horas, com prorrogação de até 2 horas extras ou, se houver previsão em convenção ou acordo coletivo, de até 4 horas extras. O art. 235-F permite à norma coletiva prever a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.

Parte dessas regras mudou antes da emenda. Em 2023, o STF, na ADI 5322, declarou inconstitucionais a exclusão do tempo de espera da jornada efetiva e o fracionamento do descanso diário, entre outros dispositivos. A CLT atualizada pela Câmara dos Deputados traz essas anotações. Quem ainda opera com a versão antiga da lei deve revisar o ponto, como explicamos em jornada e folha depois da ADI 5322.

Como o novo limite conversa com essas regras

O que muda de forma certa é o teto: 40 horas semanais de trabalho normal, e o motorista empregado está sujeito a ele. A jornada diária de 8 horas do art. 235-C continua compatível, porque cinco dias de 8 horas somam as 40 horas.

O problema aparece na operação. Muita frota programa o motorista de segunda a sábado, e esse arranjo não cabe mais com dois dias de descanso. As horas acima do limite viram hora extra, e o desenho da escala precisa mudar.

Para a viagem longa, o ponto mais importante é o novo § 2º do art. 7º. Ele permite que convenção ou acordo coletivo, inclusive para trabalhadores em regimes diferenciados previstos em lei, adote regime compensatório com média de 2 dias de repouso por semana dentro do mês, garantido ao menos 1 dia de folga em cada semana de trabalho. O § 3º prevê que lei futura poderá tratar de regimes diferenciados.

Na prática, o motorista de estrada que hoje folga no retorno à base vai depender da convenção coletiva para ter a folga compensada no mês. Sem norma coletiva, vale a regra geral: dois dias de descanso por semana.

O impacto na escala e na folha

Passar de 44 para 40 horas reduz cerca de 9% das horas semanais de cada motorista (4 em 44). Se o caminhão precisa rodar as mesmas horas, a conta é de mais gente ou mais hora extra.

Um exemplo hipotético, só para ilustrar: uma frota de 10 motoristas CLT cobre 440 horas por semana com 44 horas cada. Com 40 horas, para cobrir as mesmas 440 horas são necessários 11 motoristas. A alternativa é cobrir 40 horas com extras, que custam mais por hora.

Outro exemplo hipotético: um salário de R$ 3.000 por mês equivale a R$ 13,64 por hora sobre 220 horas mensais, e a R$ 15,00 sobre 200. O salário não cai, mas a hora vale cerca de 10% mais, e as horas extras e os adicionais calculados sobre ela sobem na mesma proporção. Os números são ilustrativos: o divisor e os adicionais reais seguem sua convenção coletiva.

O que fazer antes do prazo

  1. Levante a jornada real de cada motorista nas últimas semanas, incluindo o tempo de espera e os sábados. Sem esse dado, não há como simular a nova escala. A calculadora de jornada do motorista ajuda no cálculo.
  2. Simule duas hipóteses para 2027: contratar mais motoristas ou manter o quadro com mais extras. Compare com o piso da sua convenção.
  3. Reveja acordos e convenções coletivas. Cláusulas incompatíveis com a emenda perdem efeito dois meses após a publicação, e a compensação de folgas na viagem longa depende de norma coletiva nova; envolva o sindicato e o jurídico.
  4. Confira o controle de ponto. Com menos folga de horas, erros de registro custam mais. Veja o ponto eletrônico do motorista e as regras de jornada e controle.
  5. Pense na equipe, não só na escala. Se a frota vai disputar motoristas, vale ler sobre recrutamento e retenção e sobre as formas de contratar.

Este texto faz parte do Guia do motorista: jornada, contratação e retenção, que reúne todos os artigos sobre o tema.

A opinião da Growth Log

Na nossa visão, o risco maior não é a emenda em si, que dá 14 meses de prazo, mas a transportadora que chega a 2027 sem saber a jornada real de cada motorista. Quem controla o ponto com precisão consegue simular a nova escala e negociar com dados. Quem não controla vai descobrir o custo na folha.

Também achamos que a regulamentação do motorista é a parte a acompanhar de perto. A categoria já tem regras próprias e uma decisão do STF recente, e é provável que o tema volte à pauta do Congresso e das negociações coletivas. Até lá, o caminho seguro é cumprir o limite novo e o que a CLT já exige.

Como um TMS ajuda

No Growth Log, o módulo de RH e motoristas reúne o ponto e a jornada de cada motorista, a base para simular a escala com o limite de 40 horas. Veja o módulo de RH e motoristas ou agende uma demonstração.

Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1

O fim da escala 6×1 já está valendo? A emenda foi promulgada em 16/10/2026, mas a redução é gradual: 42 horas em dois meses e 40 horas em um ano e dois meses, contados da publicação.

O motorista CLT está incluído? Sim. A emenda não traz exceção para o motorista, mas permite que a convenção coletiva adote compensação de folgas no mês para regimes diferenciados, com pelo menos 1 dia de descanso por semana.

O salário do motorista pode cair? Não. A emenda prevê a redução da jornada sem redução salarial.

A transportadora vai precisar contratar mais motoristas? Depende da operação. Para cobrir as mesmas horas com jornada menor, é preciso mais motoristas ou mais horas extras, e a conta varia conforme a convenção coletiva.

Fonte: Emenda Constitucional 141/2026 (Planalto); Senado Federal (Senado Notícias e TV Senado, 14 e 16/10/2026); Agência Brasil (14/10/2026); CLT atualizada, Câmara dos Deputados, arts. 235-A a 235-F e anotações da ADI 5322.

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