Notícias ·
NTC prevê folha até 18% maior com a jornada de 40 horas

A NTC&Logística publicou nesta terça-feira (27) uma nota oficial, datada de 26 de outubro, em que alerta para o peso da nova jornada de trabalho sobre o transporte rodoviário de cargas e o preço do frete. Segundo a entidade, transportadoras associadas consultadas estimam alta de 13% a 18% na folha de mão de obra depois que as novas regras estiverem implantadas.
O alvo da nota é a Emenda Constitucional 141/2026, promulgada pelo Congresso em 16 de outubro, que acaba com a escala 6×1. O texto garante dois dias de repouso semanal remunerado e reduz o limite de 44 para 40 horas por semana, sem corte de salário.
O calendário da emenda
A redução acontece em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda. Depois de 60 dias, o teto passa a 42 horas semanais, já com as duas folgas, uma delas preferencialmente no domingo. Catorze meses após a publicação, chega a 40 horas.
No especial que a CNT lançou em 22 de outubro sobre as novas regras, as datas aparecem como 16 de dezembro de 2026 e 16 de dezembro de 2027. A confederação lembra que 42 horas em cinco dias exigem jornadas de 8 horas e 24 minutos, o que só é possível por acordo ou convenção coletiva. Cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito dois meses após a publicação.
O que dizem a NTC e a CNT
A NTC afirma que a mudança vai exigir uma “reorganização significativa das escalas e equipes” e que parte das empresas terá de contratar, treinar, ampliar equipes de cobertura ou recorrer a horas extras. A entidade ressalva que a faixa de 13% a 18% vem das empresas consultadas, varia conforme a operação e não equivale ao reajuste do frete. Mesmo assim, a NTC avalia que as transportadoras terão de discutir um reajuste com os clientes.
O estudo citado pela CNT projeta alta de 8,66% no custo da mão de obra do setor, cerca de R$ 11,9 bilhões por ano. Pelo divisor tradicional do TST, que cai de 220 para 210 e depois para 200, a hora trabalhada do mensalista fica 10% mais cara ao fim da transição. Onde o empregado passa de seis para cinco dias por semana, manter a mesma cobertura pode pedir cerca de 20% mais gente.
O que muda para a transportadora
O primeiro passo é mapear cada motorista e ajudante por jornada e escala e abrir conversa com o sindicato antes de dezembro. Para o motorista empregado, o artigo 235-C da CLT, com a redação dada pela Lei 13.103/2015, continua prevendo 8 horas diárias com até 2 horas extras, ou 4 por acordo coletivo. A CNT alerta que viagens longas precisarão prever paradas e eventual troca de motorista antes de vencer o repouso, já que acumular folgas para a volta pode não bastar; vale revisar como a jornada do motorista é controlada hoje.
Do lado comercial, o custo da hora entra na planilha já na fase de 42 horas. Contratos com reajuste anual ou sem cláusula de revisão por mudança de custo legal merecem leitura agora, com a tabela de frete recalculada por rota. O guia sobre o fim da escala 6×1 detalha os efeitos para o motorista CLT.
Fonte: NTC&Logística, Especial CNT e Agência Senado.


