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Senado aprova PEC da Segurança: o que muda para a carga nas rodovias

Ícones de escudo com cadeado e caminhão sobre fundo grafite, ilustrando a PEC da Segurança Pública e a proteção da carga

A PEC 18/2025, que reorganiza a segurança pública no país, passou no Plenário do Senado nesta terça-feira (3) sem nenhum voto contra. Foram dois turnos no mesmo dia: 73 senadores votaram a favor no primeiro e 75 no segundo, segundo a Agência Senado.

Como já havia passado pela Câmara dos Deputados, o texto segue para promulgação pelas Mesas das duas Casas, sem sanção. Pela minuta preparada no Senado, a emenda entra em vigor na data de sua publicação.

O que o texto diz sobre rodovias e facções

Para quem roda em estrada federal, o ponto mais direto está no artigo 144. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue responsável pelo policiamento ostensivo das rodovias federais e passa a ter, no texto constitucional, a mesma atribuição em ferrovias e hidrovias federais.

A emenda também permite que a União autorize ou determine o emprego da PRF para auxiliar as polícias estaduais quando o governador pedir. A corporação ainda poderá atuar em cooperação com os demais órgãos de segurança em casos de calamidade pública ou desastre.

Contra o crime organizado, a PEC manda a lei definir as atividades de facções, milícias e grupos paramilitares e prever punições mais duras, proporcionais à posição de cada integrante na hierarquia. Entre os instrumentos listados estão a prisão em unidade de segurança máxima, a restrição à progressão de regime, a expropriação sem indenização dos bens ligados ao crime e a responsabilização civil, penal e administrativa da pessoa jurídica envolvida.

O artigo da Polícia Federal passa a citar expressamente organizações criminosas e milícias entre os crimes interestaduais que ela apura. As polícias estaduais mantêm suas atribuições.

Integração de dados e dinheiro para a segurança

A emenda leva para a Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que terá como diretrizes a interoperabilidade de sistemas, o compartilhamento de informações e a atuação em forças-tarefa entre União, estados e municípios. A lei do Susp deverá criar um regime especial para o tratamento e a troca de dados entre os órgãos, inclusive os sigilosos.

No financiamento, fica proibido limitar a execução dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional, salvo quando a arrecadação ficar abaixo do previsto. O texto também destina a esses fundos 10% do superávit financeiro do Fundo Social, com um terço do valor a partir de 2027 e a totalidade em 2029.

A NTC&Logística reproduziu a avaliação da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que apoia a proposta e aponta o roubo de mercadorias e de combustíveis e os danos à infraestrutura logística entre os problemas que atingem o setor. “Hoje, um dos grandes desafios é a integração dos dados”, afirmou Valter Souza, diretor de Relações Institucionais da CNT.

O que muda para a transportadora

Nada muda de imediato na operação, porque a maior parte das medidas depende de leis ainda não votadas, como a do Susp e a das penas para facções. O efeito sobre o roubo de carga, se vier, depende de como as polícias de estados diferentes vão cruzar dados e de como as novas regras contra o crime organizado serão aplicadas.

Enquanto isso, a proteção da carga segue com a própria empresa. Registrar cada ocorrência com boletim detalhado, com placa, rota, nota fiscal e horário, ajuda a alimentar as bases que a integração promete cruzar. Também vale revisar as exigências da apólice e do rastreador de caminhão, conferir a cobertura do RCTR-C e do RC-DC e acompanhar os números regionais, como a queda do roubo de cargas em São Paulo.

Fonte: Agência Senado e tramitação e texto da PEC 18/2025 no Senado Federal, com informações de NTC&Logística.

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