Frota · · Atualizado em 29 de setembro de 2026
Tacógrafo como prova de excesso de velocidade foi vetado: o que segue valendo

Atualizado em 29/09/2026: o trecho que transformava o tacógrafo em prova de excesso de velocidade foi vetado na sanção da Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026. A regra do art. 218 do CTB continua como estava, e o veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso.
A cena é conhecida por qualquer dono de transportadora. O caminhão para numa blitz na BR, o agente pede a documentação e, em vez de olhar só o CRLV, pede o certificado de verificação do tacógrafo.
O que vem depois é previsível: se o equipamento estiver sem selo ou com defeito, sai uma multa por equipamento obrigatório irregular. A velocidade em si só vira infração se um radar tiver flagrado o veículo no ponto exato.
Isso quase mudou. O Congresso aprovou uma alteração no art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro que permitia usar o próprio registro do tacógrafo como elemento para caracterizar a infração de excesso de velocidade. O presidente vetou o dispositivo.
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Antes de tudo: o dispositivo foi vetado
Esse é o ponto mais importante do texto. A mudança veio dentro do PLV 6/2026, o projeto de lei de conversão que nasceu da Medida Provisória 1.343/2026, a chamada MP do Frete.
A Câmara aprovou em 30 de junho de 2026 e o Senado em 14 de julho. O texto foi sancionado em 5 de agosto como Lei nº 15.485, publicada no Diário Oficial de 6 de agosto, com veto parcial.
O novo parágrafo único do art. 218 está entre os vetos da Mensagem nº 665. A justificativa foi que usar o equipamento como prova de velocidade amplia a finalidade dele sem garantias mínimas de autenticidade e integridade do registro, o que compromete o contraditório e a ampla defesa.
Também foram vetados os parágrafos que mudavam o art. 105 do CTB para atribuir ao fabricante a verificação metrológica inicial do tacógrafo no veículo novo. A sistemática de aferição segue a mesma de antes.
O veto ainda passa pelo Congresso, no Veto 43/2026, que não tinha sido votado até esta atualização. Se for derrubado, o dispositivo passa a valer depois de promulgado. Portanto, se algum fornecedor te procurar dizendo que “a nova lei do tacógrafo já está valendo e você precisa comprar X agora”, desconfie.
O que é o cronotacógrafo e quem é obrigado a ter
O cronotacógrafo é o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo. Ele grava a velocidade do veículo, os períodos de condução e os períodos de parada, minuto a minuto.
Pela Resolução CONTRAN nº 993/2023, que substituiu a 912/2022, precisam do equipamento: veículos de transporte escolar, veículos de transporte de passageiros com mais de 10 lugares, veículos de carga com Capacidade Máxima de Tração (CMT) igual ou superior a 19 toneladas, e veículos de carga com Peso Bruto Total acima de 4.536 kg fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999.
Na prática, isso pega praticamente toda frota de transporte rodoviário de carga que não seja utilitário leve. Se você opera truck, bitrem, carreta ou rodotrem, está dentro.
A aferição pelo INMETRO não é opcional
Aqui mora um custo silencioso que muita transportadora só descobre na blitz. O cronotacógrafo precisa passar por verificação metrológica em posto credenciado pelo INMETRO, que emite o Certificado de Verificação Subsequente.
Esse certificado tem validade de até 2 anos a partir da selagem. Vencido o prazo, o equipamento está irregular mesmo que funcione perfeitamente.
As regras técnicas estão nas Portarias INMETRO nº 481/2021 e nº 91/2022, e na Resolução CONTRAN nº 938/2022. Dá para consultar a situação do certificado de graça no portal cronotacografo.rbmlq.gov.br ou pelo aplicativo CertCrono.
E a penalidade? Circular com tacógrafo obrigatório apresentando defeito, sem certificado válido ou com certificado vencido é enquadrado no art. 230, inciso X do CTB. Infração grave, multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH do condutor e retenção do veículo até a regularização.
Repare no detalhe que dói: retenção. Não é só o valor da multa, é o caminhão parado na estrada com carga a bordo, motorista esperando e cliente cobrando entrega.
Tacógrafo e jornada: são coisas ligadas, mas não idênticas
Muita gente confunde os dois assuntos, e a confusão custa caro em reclamatória trabalhista. A Lei 13.103/2015 exige que a jornada do motorista seja registrada de forma fidedigna, e admite diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou sistemas eletrônicos instalados no veículo.
O tacógrafo não é, por si só, o instrumento de controle de jornada previsto na lei trabalhista. Ele é equipamento exigido pela legislação de trânsito, com outra finalidade.
Só que ele registra velocidade e tempo com precisão metrológica. Quando o disco ou o arquivo digital do tacógrafo contradiz a papeleta assinada pelo motorista, adivinhe qual dos dois o juiz costuma considerar mais confiável.
Ou seja: o tacógrafo já é prova hoje, na esfera trabalhista. O que o PLV 6/2026 propunha, e foi vetado, era estender esse mesmo raciocínio para a esfera administrativa de trânsito. Se você quer se aprofundar nas regras de direção e descanso, tratamos disso em jornada do motorista, e o impacto do STF sobre tempo de espera está em ADI 5322 e folha de pagamento.
Por que “prova pelo tacógrafo” mudaria o jogo
A fiscalização de velocidade continua dependendo de um radar estar no lugar certo, na hora certa, calibrado e sinalizado. É uma fotografia: um instante, um ponto do mapa.
O registro do tacógrafo é o oposto disso. É um filme contínuo de toda a viagem, do pátio de origem ao destino.
A diferença prática é enorme. Um motorista que passa a viagem inteira 15 km/h acima do limite, mas nunca cruza um radar, hoje não gera nenhuma autuação de velocidade. Se o veto cair, esse mesmo comportamento passa a estar documentado no equipamento que o próprio veículo é obrigado a carregar.
Some a isso as três faixas do art. 218. Até 20% acima do limite é infração média. Entre 20% e 50% é grave. Acima de 50%, é gravíssima com multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir.
Uma suspensão de CNH tira o motorista da operação por meses. Numa frota que já sofre para contratar, isso é problema operacional antes de ser problema jurídico.
O outro lado: o tacógrafo também defende a empresa
Vale inverter a lente, porque o setor tende a olhar só o risco. O mesmo registro que pode acusar também pode inocentar.
Autuação indevida, acusação de que o motorista dirigiu sem descanso, discussão sobre horário de chegada em cliente: o disco do tacógrafo resolve tudo isso com dado objetivo. Desde que o equipamento esteja aferido e o registro seja preservado.
Tacógrafo vencido é pior dos dois mundos. Você toma a multa do art. 230, X e, ao mesmo tempo, perde a prova que poderia te defender.
O que fazer agora na sua frota
- Levante o vencimento do certificado de cada veículo. Uma planilha desatualizada não serve: consulte no portal do INMETRO e monte um calendário real de aferição.
- Programe a aferição com antecedência. Posto credenciado tem fila, e caminhão parado esperando vaga custa mais do que o serviço.
- Preserve os registros. Discos e arquivos digitais precisam ser guardados de forma organizada e recuperável, não jogados numa gaveta da manutenção.
- Confronte tacógrafo com papeleta por amostragem. Se os dois documentos divergem sistematicamente, você já tem um passivo trabalhista em formação.
- Converse com os motoristas mesmo com o veto. O registro já pesa na Justiça do Trabalho, e explicar agora por que a velocidade média importa é mais barato que aplicar advertência depois.
- Acompanhe o Veto 43/2026. Enquanto o Congresso não derrubar o veto, o tacógrafo não serve de prova para autuação por excesso de velocidade.
- Não confunda tacógrafo com telemetria. São camadas diferentes de informação, e explicamos a diferença em telemetria e rastreamento na gestão de frota.
Onde a gestão resolve isso antes de virar multa
A verdade incômoda é que quase nenhuma transportadora perde dinheiro por não saber a regra. Perde por não saber a data.
Certificado de tacógrafo vencido há três semanas, licenciamento fora do prazo, exame toxicológico esquecido: é sempre a mesma família de problema. A Growth Log trata isso no módulo de frota, onde cada veículo carrega seus documentos e aferições com data de validade e alerta disparado antes do vencimento, não depois da blitz.
E quando a multa chega mesmo assim, semanas depois do fato, o problema vira outro: identificar o condutor dentro do prazo legal para não deixar a pontuação cair na empresa. A gestão de multas fica no mesmo lugar, ligada ao veículo, à viagem e ao motorista que estava dirigindo naquele dia, com o prazo de indicação controlado.
Se você quer aprofundar esses dois temas, escrevemos sobre documentação da frota e vencimentos e sobre gestão de multas na transportadora.
O essencial em cinco linhas
- Foi vetado. O PLV 6/2026 virou a Lei 15.485, de 05/08/2026, mas o trecho que mudava o art. 218 do CTB ficou de fora.
- O veto ainda pode cair. O Congresso não votou o Veto 43/2026; se derrubar, o dispositivo passa a valer depois de promulgado.
- A aferição já é obrigatória hoje. Certificado de verificação do INMETRO com validade de até 2 anos, e sem ele a autuação é art. 230, X: grave, R$ 195,23, 5 pontos e retenção do veículo.
- Se o veto cair, a fiscalização deixa de depender de radar. O tacógrafo registra a viagem inteira, e o art. 218 pune desde 20% de excesso até a faixa gravíssima com suspensão da CNH.
- O que resolve é controle de data. Aferição em dia, registros preservados e indicação de condutor dentro do prazo evitam a maior parte do prejuízo.
Enquanto o Congresso não decide sobre o veto, o trabalho de casa é o mesmo de sempre: saber exatamente qual veículo vence quando, e agir antes. Agende uma demonstração e veja como a Growth Log mantém documentos, aferições e multas da frota sob controle.
Este texto faz parte do Guia da frota: caminhão, fiscalização e custos, que reúne todos os artigos sobre o tema.


