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BR-364 volta a exigir MDF-e encerrado para isentar eixo suspenso

Ícones de estrada e caminhão sobre fundo grafite

Caminhões que rodam vazios pela BR-364 em Rondônia têm menos de um mês para ajustar a rotina de encerramento do MDF-e. Em comunicado publicado no sábado (17) e repercutido nesta segunda-feira (19) pela imprensa regional, a concessionária Nova 364 confirmou que a campanha educativa sobre o manifesto termina em 16 de novembro.

A partir de 17 de novembro, o MDF-e encerrado volta a contar para a isenção de pedágio dos eixos suspensos. Até lá, a concessionária mantém suspensa a consulta à situação do manifesto para fins de cobrança desses eixos, para dar tempo ao setor de se adaptar.

Reunião em Vilhena e a base da regra

O reforço veio de uma reunião promovida pelo setor produtivo em Vilhena, com transportadoras, tradings e a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin). Segundo a Nova 364, o encontro discutiu formas de tornar a baixa do manifesto mais simples, e o Sindicato dos Transportadores do Cone Sul fará reuniões setorizadas com as tradings até o fim da campanha.

A concessionária também informou que está instalando sensores no pavimento perto dos pórticos de cobrança eletrônica, para identificar com mais precisão os eixos suspensos. A página de free flow da ANTT lista sete pórticos entre Candeias do Jamari e Pimenta Bueno, que substituem as praças convencionais em toda a concessão.

A isenção tem origem no artigo 17 da Lei 13.103/2015, que dispensa do pedágio os eixos mantidos suspensos por veículos de carga que circulam vazios, inclusive em rodovias concedidas. Em ofício circular de outubro de 2025, a ANTT pediu às concessionárias federais que divulgassem como funciona essa verificação, com base na Resolução ANTT 6.032/2023, e o encerramento do MDF-e pelo aplicativo gratuito Nota Fiscal Fácil, pensado para autônomos e empresas de pequeno porte.

O que muda para a transportadora

Depois de 16 de novembro, o caminhão que descarregou e seguiu com o manifesto aberto corre o risco de ser cobrado pelos eixos que estavam erguidos. A concessionária lembra que o encerramento é obrigatório, gratuito e deve ocorrer só depois da descarga, porque é ele que comprova a volta sem carga.

Na prática, vale colocar a baixa do MDF-e no checklist de fim de viagem, cobrar do motorista a confirmação da descarga e conferir quais manifestos seguem abertos antes do retorno. A regra completa da cobrança e o que fazer diante de um débito indevido estão no post sobre eixo suspenso no pedágio.

Para o embarcador, a obrigação de antecipar o vale-pedágio da viagem continua igual: a Lei 10.209/2001 põe o pedágio do veículo de carga na conta de quem contrata o frete, sob pena de indenizar o transportador em duas vezes o valor do frete. Em rodovia com pedágio free flow, o vale pode chegar por TAG ou pela leitura da placa, modelo que a ANTT já habilitou para fornecedoras como Roadcard e Bradesco. Os detalhes da compra e da conciliação estão no post sobre vale-pedágio obrigatório, e a relação com o pagamento do frete aparece no post sobre o CIOT.

Fonte: Nova 364, com informações de Portalrondonia.

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