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Carta de correção do CT-e: o que pode corrigir, o que não pode e o limite de 20

Ícone de documento ao lado de um lápis representando a carta de correção do CT-e

O CT-e foi autorizado com o endereço de entrega errado, ou com uma observação faltando. A primeira reação de muita transportadora é emitir uma carta de correção. Às vezes resolve. Às vezes trava o cancelamento que seria a saída certa.

A carta de correção eletrônica, a CC-e, é o jeito mais simples de corrigir um CT-e, mas tem limites claros. Ela não muda valor, imposto nem as pessoas do documento, e depois dela o CT-e não pode mais ser cancelado.

Este guia explica o que a carta de correção pode e não pode corrigir, quantas dá para emitir e qual é o caminho quando ela não serve.

Recebeu a rejeição 681? Consulte o guia de rejeições de CT-e e MDF-e da Growth Log: ele traz a mensagem oficial e o caminho de correção de cada código.

O que é a carta de correção do CT-e

A carta de correção eletrônica é um evento registrado no CT-e já autorizado, com o código 110110, para corrigir informações que não alteram a essência da prestação. Ela é prevista no Ajuste SINIEF 09/07 e no Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e.

O CT-e original continua valendo, e a correção passa a fazer parte dele. Quem consulta o documento vê o CT-e e os eventos de correção registrados.

O que a carta de correção pode corrigir

Ela serve para erros em campos que não mudam valores, impostos, pessoas, estados, CFOP, chave de NF-e nem data de emissão. Exemplos comuns:

  • observações e informações complementares;
  • endereço, desde que não troque a pessoa nem a UF;
  • dados de produto predominante e características da carga;
  • dados de contato das partes, desde que não mudem CNPJ, CPF, inscrição estadual nem UF.

O que a carta de correção não pode corrigir

O artigo 58-B do Convênio SINIEF 06/89, citado nas condições de uso do evento, proíbe corrigir por carta de correção:

  • base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da prestação;
  • dados cadastrais que mudem o emitente, o tomador, o remetente ou o destinatário;
  • data de emissão ou de saída.

O manual do CT-e detalha a lista de campos vedados, atualizada pela NT 2024.001. Entre eles estão o CFOP, o valor total da prestação e os componentes do frete, os CNPJ e inscrições estaduais de tomador, emitente, remetente e destinatário, as UFs dessas partes, a chave da NF-e e os campos de ICMS.

Se a carta tenta mexer num desses campos, a SEFAZ devolve a rejeição 681: a informação não pode ser alterada por carta de correção.

Quantas cartas de correção dá para emitir

São até 20 cartas de correção por CT-e. A regra importante é que a última precisa consolidar todas as correções anteriores, porque é ela que vale.

Não há prazo fixado para emitir a carta de correção. Mas ela não é aceita em CT-e cancelado nem em CT-e que já foi substituído.

Depois da carta, o CT-e não pode ser cancelado

Este é o ponto que mais pega. Pela legislação, o CT-e que recebeu carta de correção não pode mais ser cancelado. A SEFAZ rejeita o pedido com o código 523.

Por isso a ordem de decisão importa. Se o erro foi achado nas primeiras 168 horas e a prestação ainda não começou, talvez o melhor seja cancelar e emitir de novo, e não corrigir. A carta de correção fecha essa porta.

Qual caminho usar para cada erro

  • Erro em campo permitido (observação, endereço sem troca de pessoa): carta de correção.
  • Frete ou imposto a menor: CT-e complementar.
  • Qualquer erro achado em até 168 horas, antes de iniciar a prestação: cancelamento e nova emissão.
  • Valor a maior ou tomador errado, depois disso: desacordo do tomador e CT-e de substituição, como explicamos no texto sobre desacordo de CT-e.
  • Remetente ou destinatário errado depois do prazo de cancelamento: não há caminho eletrônico. É preciso procurar a SEFAZ.

O efeito de cada correção no faturamento está no texto sobre CT-e cancelado ou substituído.

Leia também: CT-e complementar: quando emitir, prazo de 12 meses e limite de 10.

A opinião da Growth Log

Na nossa visão, a carta de correção é usada demais e na hora errada. Ela parece a saída mais rápida, mas, emitida por reflexo, impede o cancelamento que resolveria o problema por inteiro.

A pergunta certa antes de corrigir é: esse erro muda valor, imposto ou pessoa? Se muda, a carta não serve. Se não muda e ainda dá para cancelar, vale pensar duas vezes antes de corrigir.

Como um TMS ajuda a errar menos no CT-e

No Growth Log, o CT-e nasce da viagem, com tomador, valor e impostos vindos do acordo comercial, e fica ligado ao MDF-e e ao faturamento. O erro aparece na conferência da viagem, quando ainda dá para cancelar. Veja o módulo fiscal e de documentos ou agende uma demonstração.

Perguntas frequentes sobre carta de correção do CT-e

O que pode ser corrigido por carta de correção no CT-e? Campos que não alteram valores, impostos, pessoas, UFs, CFOP, chave de NF-e nem data de emissão, como observações e endereço sem troca de pessoa.

Quantas cartas de correção posso emitir no CT-e? Até 20. A última precisa reunir todas as correções anteriores.

Posso cancelar um CT-e depois da carta de correção? Não. A SEFAZ rejeita o cancelamento de CT-e com carta de correção (rejeição 523).

Carta de correção pode mudar o valor do frete? Não. Valor a menor se corrige com CT-e complementar. Valor a maior, com desacordo e CT-e de substituição.

Fontes: Ajuste SINIEF 09/07, cláusulas décima quarta e décima sexta; Convênio SINIEF 06/89, art. 58-B; MOC CT-e 4.00, Visão Geral, item 6.4 e item 13.1; NT 2024.001 CT-e.

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