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CT-e complementar: quando emitir, prazo de 12 meses e limite de 10

O frete foi faturado, o CT-e está autorizado e, dias depois, aparece um valor que ficou de fora: uma diferença de tabela, um ICMS destacado a menor, uma cobrança que só foi acertada depois. O CT-e original não pode ser alterado. O caminho é o CT-e complementar.
Ele é simples de emitir, mas tem regras que a SEFAZ confere uma a uma. Este guia explica quando usar o CT-e complementar, quais são os limites e quando ele não serve.
Recebeu uma rejeição no complementar? Consulte o guia de rejeições de CT-e e MDF-e da Growth Log: ele traz a mensagem oficial, a causa e o caminho de correção.
O que é o CT-e complementar
CT-e complementar é um CT-e que soma valores a um CT-e já autorizado. Ele não substitui o original: os dois passam a valer juntos, e o complementar referencia a chave do CT-e complementado.
No leiaute do CT-e, ele é o tipo 1. O CT-e normal é o tipo 0, e o de substituição, o tipo 3.
Quando emitir o CT-e complementar
O uso é um só: valor de frete ou de imposto destacado a menor no CT-e original. Exemplos comuns:
- diferença de preço apurada depois da emissão, como reajuste de tabela não aplicado;
- ICMS destacado a menor por erro de alíquota ou de base de cálculo;
- valor acertado depois com o cliente e que não entrou no frete original.
Se o valor ficou a maior, o complementar não serve. Aí o caminho é o desacordo do tomador seguido do CT-e de substituição, como explicamos no texto sobre desacordo de CT-e.
As regras que a SEFAZ confere
- Prazo: o CT-e complementado precisa ter sido emitido até 12 meses antes da autorização do complementar. No ferroviário e no multimodal, o prazo é de 24 meses.
- Limite: até 10 CT-e complementares por CT-e.
- Tipo do original: só se complementa CT-e normal ou de substituição. Não dá para complementar um complementar.
- Situação do original: o CT-e complementado precisa estar autorizado e não pode ter sido substituído.
- Mesmas partes: o complementar mantém emitente, remetente, destinatário, expedidor, recebedor, tomador, UF de início e de fim e tipo de serviço do original.
Errar qualquer um desses pontos gera rejeição. Por isso o complementar precisa nascer do CT-e original, não ser preenchido do zero.
O que muda no CT-e original
Depois que um CT-e recebe complementar autorizado, ele não pode mais ser cancelado. A SEFAZ rejeita o pedido de cancelamento com o código 660.
Por isso, se o erro foi achado nas primeiras 168 horas e a prestação ainda não começou, vale avaliar se o melhor não é cancelar e emitir de novo, com o valor certo, em vez de complementar.
CT-e complementar e o faturamento
O complementar gera uma cobrança a mais ao tomador e precisa entrar no contas a receber. O cliente recebe dois documentos para a mesma prestação, e o financeiro precisa saber que eles andam juntos.
Esse é o ponto em que muita transportadora perde dinheiro: o complementar é emitido, mas a cobrança não sai, ou sai separada do frete original e o cliente contesta. O tema está no texto sobre conciliação financeira do frete.
Qual caminho para cada erro
- Valor ou imposto a menor: CT-e complementar.
- Valor a maior ou tomador errado: desacordo e CT-e de substituição.
- Erro que não mexe em valor, imposto nem pessoas: carta de correção.
- Qualquer erro em até 168 horas, antes de iniciar a prestação: cancelamento e nova emissão.
Este texto faz parte do Guia do CT-e e dos documentos fiscais do transporte, que reúne todos os artigos sobre o tema.
A opinião da Growth Log
Na nossa visão, o CT-e complementar quase sempre conserta um preço que estava errado antes da emissão. A tabela não foi atualizada, o reajuste não entrou, a alíquota foi escolhida à mão.
O complementar resolve o documento, mas a lição é tirar o preço da memória de quem emite e colocar no acordo comercial do cliente, de onde o CT-e puxa o valor certo da primeira vez.
Como um TMS ajuda a evitar o complementar
No Growth Log, o CT-e nasce da viagem, com tomador, valor e impostos vindos do acordo comercial do cliente, e fica ligado ao MDF-e e ao faturamento. Veja o módulo fiscal e de documentos ou agende uma demonstração.
Perguntas frequentes sobre CT-e complementar
Quando emitir CT-e complementar? Quando o valor do frete ou do imposto foi destacado a menor no CT-e original.
Qual o prazo para emitir CT-e complementar? O CT-e complementado precisa ter sido emitido até 12 meses antes. No ferroviário e no multimodal, até 24 meses.
Quantos CT-e complementares posso emitir? Até 10 para cada CT-e.
Posso cancelar um CT-e que já tem complementar? Não. A SEFAZ rejeita o cancelamento de CT-e com complementar autorizado (rejeição 660).
Fontes: MOC CT-e 4.00, Anexo I, regras G160 a G177; NT 2024.001 CT-e e NT 2025.001 CT-e; Ajuste SINIEF 09/07.


