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Seguro RC-V: o que é, o que cobre e por que é obrigatório desde 2023

Até 2023, o seguro que cobre os danos que o caminhão causa a outras pessoas era opcional para muita transportadora. A Lei 14.599 mudou isso: o RC-V passou a ser um dos três seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas.
Hoje ele entra na verificação automática do RNTRC, junto com os seguros da carga. Transportadora sem RC-V em dia tem o registro na ANTT em risco.
Este guia explica o que é o RC-V, o que ele cobre, a cobertura mínima exigida e quem contrata quando a viagem é feita por um autônomo.
O que é o seguro RC-V
RC-V é a sigla de Responsabilidade Civil de Veículo. Pelo artigo 13 da Lei 11.442/2007, com a redação da Lei 14.599/2023, ele cobre os danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo usado no transporte rodoviário de cargas.
Em outras palavras: se o caminhão se envolve num acidente e fere alguém ou danifica outro veículo, um imóvel ou a via, é o RC-V que responde por esses danos, nos limites da apólice.
Os três seguros obrigatórios
A mesma lei lista três seguros de contratação obrigatória pelo transportador:
- RCTR-C: perdas e danos à carga por acidente com o veículo, como colisão, tombamento e incêndio.
- RC-DC: desaparecimento da carga por roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão.
- RC-V: danos causados a terceiros pelo veículo.
Os dois primeiros protegem a carga. O RC-V protege as outras pessoas, e por isso não precisa estar ligado ao plano de gerenciamento de riscos, como os seguros da carga. A diferença entre os seguros da carga está no texto sobre RCTR-C e RC-DC.
A cobertura mínima do RC-V
A lei permite que o RC-V seja feito em apólice globalizada, cobrindo toda a frota do segurado, com cobertura mínima de:
- 35.000 DES para danos corporais;
- 20.000 DES para danos materiais.
DES são os Direitos Especiais de Saque, uma unidade de conta do Fundo Monetário Internacional. O valor em reais varia com a cotação, então a apólice deve ser conferida com a corretora para garantir que atende ao mínimo na data.
Quem contrata o RC-V na subcontratação do autônomo
Quando a transportadora subcontrata um caminhoneiro autônomo, a lei divide a responsabilidade:
- os seguros da carga, RCTR-C e RC-DC, são do contratante que emite o CT-e e o MDF-e;
- o RC-V é contratado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do autônomo subcontratado.
Na prática, a transportadora que subcontrata precisa garantir o RC-V da viagem do autônomo. As regras de subcontratação estão no texto sobre subcontratação e redespacho.
O RC-V e o RNTRC
A ANTT passou a conferir os seguros obrigatórios de forma automática na inscrição e na manutenção do RNTRC. O RC-V precisa estar associado ao transportador correto e com dados compatíveis, como explicamos no texto sobre a verificação automática dos seguros no RNTRC.
A lei também diz que todos os embarques precisam ter as coberturas de seguro previstas. E o dono da mercadoria pode exigir do transportador a cópia da apólice, com as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco contratados.
RC-V não é o seguro do caminhão
O RC-V cobre os danos a terceiros. Ele não cobre o próprio caminhão, que fica a cargo do seguro de casco, nem a carga, que fica com o RCTR-C e o RC-DC. São coberturas diferentes, com riscos diferentes.
Quem tem dúvida sobre o pacote completo deve revisar as apólices com a corretora, item por item.
Checklist do RC-V na transportadora
- Confira se a apólice atende aos mínimos de 35.000 DES e 20.000 DES.
- Verifique se todos os veículos da frota estão cobertos na apólice globalizada.
- Garanta o RC-V por viagem quando subcontratar autônomo.
- Confira a associação da apólice ao RNTRC no sistema da ANTT.
- Controle o vencimento da apólice junto com os outros documentos da frota.
A opinião da Growth Log
Na nossa visão, o RC-V é o seguro que mais transportadora descobre que precisava só depois do acidente. O dano a terceiros pode ser muito maior que o valor da carga, e sem cobertura a conta vai direto para o caixa da empresa.
Desde a Lei 14.599, ele deixou de ser escolha. O cuidado agora é operacional: apólice certa, frota inteira coberta e o autônomo subcontratado protegido em cada viagem.
Como um TMS ajuda a controlar os seguros
No Growth Log, o dossiê documental vive junto do veículo e do transportador, e os vencimentos alimentam alertas escalonados. A pendência aparece na hora de programar a viagem. Veja o módulo de gestão de riscos ou agende uma demonstração.
Perguntas frequentes sobre o seguro RC-V
O seguro RC-V é obrigatório? Sim. Desde a Lei 14.599/2023, ele é um dos três seguros de contratação obrigatória do transportador rodoviário de cargas.
O que o RC-V cobre? Danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo usado no transporte de cargas.
Qual a cobertura mínima do RC-V? Na apólice globalizada da frota, 35.000 DES para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais.
Quem paga o RC-V do autônomo subcontratado? O contratante do serviço, por viagem, em nome do autônomo.
Fonte: Lei 11.442/2007, art. 13, incisos I a III e §§ 1º a 9º, com a redação da Lei 14.599/2023 (Planalto).


