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NT 2025.001: o novo CT-e com IBS e CBS e o que rejeita

São seis da manhã no pátio. O motorista já conferiu a carga, o MDF-e está encaminhado e o cliente espera a entrega no fim da tarde.
Aí o emissor devolve uma mensagem que ninguém no escritório entende: o CT-e não foi autorizado. O caminhão fica parado, e alguém precisa descobrir, na hora, qual campo o documento deixou de mandar.
Se isso aconteceu na sua transportadora, a causa provavelmente tem nome: Nota Técnica 2025.001. Ela reescreveu boa parte do leiaute do CT-e para acomodar os tributos da Reforma Tributária.
O que a NT 2025.001 é, em uma frase
É o documento em que o Fisco descreve as mudanças técnicas nos documentos fiscais de transporte para receber o IBS e a CBS, os tributos criados pela Lei Complementar 214/2025.
Ela atinge o CT-e (modelo 57), o CT-e OS (modelo 67), usado em outros serviços de transporte, a GTV-e (modelo 64), a guia de transporte de valores, e o CT-e Simplificado.
E aqui vai o aviso que vale mais que qualquer detalhe técnico deste post: a NT 2025.001 não é um evento único que aconteceu em janeiro de 2026. Ela é uma norma viva, revisada seguidas vezes, e no portal oficial já está na versão 1.14b, publicada em 30 de abril de 2026.
Vale separar duas coisas que se confundem. A Reforma decide quanto e como se tributa, assunto de Reforma Tributária no transporte: o que muda no frete com CBS e IBS. A Nota Técnica decide o formato do arquivo que vai para a SEFAZ, e é ela que manda no aceite ou na rejeição.
A linha do tempo que confundiu quase todo mundo
Os campos novos ficaram disponíveis em produção ainda em outubro de 2025, mas em caráter opcional. A previsão era que as validações passassem a valer em 5 de janeiro de 2026.
Só que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 flexibilizou o preenchimento, e as regras que rejeitariam o documento por ausência de IBS e CBS foram desativadas. O resultado foi um mal-entendido perigoso.
A obrigação legal de informar os tributos passou a valer em 1º de janeiro de 2026, mas o sistema continuou aceitando documentos sem os campos. Muita empresa concluiu que estava tudo resolvido.
Em 30 de julho de 2026 saiu o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado no Diário Oficial no dia seguinte. Ele fixou o cronograma definitivo por tipo de documento, e para o CT-e, o CT-e OS e a GTV-e a data é 3 de agosto de 2026. Acabou a tolerância.
Uma exceção importante: os optantes pelo Simples Nacional têm prazo até 1º de janeiro de 2027, independentemente do tipo de documento. Se o seu regime é Lucro Real ou Lucro Presumido, a data que vale é agosto de 2026, e vale a pena revisar a escolha de regime em Lucro Presumido ou Lucro Real na transportadora.
O que mudou de fato no leiaute do CT-e
A mudança central é a criação de um grupo de tributação dedicado ao IBS e à CBS dentro do bloco de impostos do CT-e. Antes existia o grupo do ICMS, agora existe um bloco novo, com estrutura própria, convivendo com o antigo durante a transição.
Dentro desse grupo, dois códigos comandam tudo. O primeiro é o CST, o Código de Situação Tributária dos novos tributos, com três dígitos, que diz se a operação é tributada normalmente, isenta, imune ou algo mais específico.
O segundo é o cClassTrib, o Código de Classificação Tributária, com seis dígitos. Ele é a novidade que mais gera erro, porque não existia no mundo do ICMS e obriga a um enquadramento mais fino da prestação de serviço.
Esses dois códigos não são livres: existe uma tabela oficial que define quais combinações são válidas, e mandar uma combinação incoerente derruba o documento.
Além dos códigos, o grupo carrega a base de cálculo e se divide em três partes de valores: a parcela estadual do IBS, a parcela municipal do IBS e a CBS, cada uma com sua alíquota e seu valor. Há ainda um subgrupo de tributação regular, um indicador de doação e um grupo para estorno de crédito.
Uma exclusão também merece atenção. Os grupos de crédito presumido de IBS e de CBS foram removidos por não se aplicarem ao CT-e, e se o seu emissor ainda os envia, o arquivo é recusado por não bater com o esquema.
Os números de 2026 e por que eles enganam
Em 2026 as alíquotas são de teste e somam 1%: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, esse último repartido entre a parcela estadual e a municipal. Sobre um frete de R$ 5.000, isso dá R$ 45 de CBS e R$ 5 de IBS.
Parece pouco a ponto de ser irrelevante, e é justamente essa a armadilha. O valor é simbólico, mas o campo é obrigatório, e o que trava a emissão é a ausência ou a inconsistência do dado, não o valor.
A apuração de 2026 ainda é meramente informativa, sem efeito tributário, e os valores podem ser compensados com os tributos atuais. Ou seja, o risco do ano é operacional, não financeiro: ninguém quebra por R$ 50 num CT-e, mas frota parada por um campo de seis dígitos é problema concreto.
Atenção a um detalhe que pegou vários emissores: em 2026, o valor total do documento não deve incluir IBS e CBS, apenas o valor da prestação. Quem somou os tributos no total viu o documento ser recusado.
A norma não parou de mudar, e isso é o ponto
Só entre dezembro de 2025 e abril de 2026 saíram as versões 1.11, 1.12, 1.13 e 1.14, até chegar na 1.14b. Cada revisão mexeu em algo prático: validação de alíquota, valor total do documento, campos de compras governamentais.
Mais importante: a NT 2025.001 já ganhou continuação. A NT 2026.002, publicada em 10 de junho de 2026, é a evolução dela e trata de pagamento antecipado, da obrigatoriedade de IBS e CBS, de percentuais de devolução de tributo e de desonerações da CBS.
Ela vale para o CT-e, o CT-e OS e o CT-e Simplificado, ou seja, é a próxima rodada que o seu emissor vai precisar absorver. Há ainda a NT 2026.001, de março de 2026, sobre a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira no futuro split payment.
A lição é simples: não existe o dia em que você “se adequou à Reforma” e pode esquecer o assunto. O leiaute segue mudando ao longo da transição.
O que realmente faz a SEFAZ rejeitar
Vale entender a lógica antes de decorar código. O caminho do documento até a autorização está em O caminho de um CT-e: da viagem à autorização da SEFAZ, e as validações da NT entram na etapa em que a SEFAZ confere o conteúdo.
A primeira família de rejeição é a que acabou de ser ativada: contribuinte do regime regular que não informa o grupo de IBS e CBS. Antes de 3 de agosto isso passava, agora não passa mais.
A segunda é de coerência entre códigos: CST que não combina com o cClassTrib escolhido, ou código que não existe na tabela oficial vigente, derruba o documento na hora.
A terceira é aritmética. Valor de IBS estadual, IBS municipal ou CBS que resulta negativo tem rejeição própria para cada caso, e divergência entre a soma dos itens e os totais também bloqueia a autorização.
A quarta é a mais chata de diagnosticar: o arquivo não corresponde ao esquema esperado. Isso acontece quando o emissor está numa versão antiga da nota técnica, ou quando manda um grupo que foi excluído.
O que fazer agora, na ordem
- Emita um CT-e de teste em homologação hoje mesmo. É o jeito mais rápido de descobrir se o seu emissor está na versão certa da nota técnica, e leva minutos.
- Confirme com quem cuida do seu sistema qual versão da NT 2025.001 está implantada, e se a NT 2026.002 já está no radar. Estar numa versão antiga significa mandar campos que não existem mais.
- Defina com o contador o CST e o cClassTrib de cada tipo de serviço que você presta. Frete normal, subcontratação, redespacho e transporte com tratamento específico podem ter enquadramentos diferentes.
- Verifique se o valor total do documento está sem os tributos novos. Em 2026 a regra é somar apenas a prestação, e esse detalhe já derrubou muita emissão.
- Cheque se o CT-e OS e a GTV-e também foram ajustados, se você emite esses documentos. A mesma data vale para eles, e é comum a empresa arrumar só o CT-e.
- Combine um plano B com a equipe operacional e marque as próximas datas do cronograma, que escalonou outros documentos para outubro e dezembro de 2026 e janeiro de 2027.
Quando o emissor acompanha a mudança sozinho
Existe uma diferença grande entre saber que o leiaute mudou e correr atrás dele a cada revisão. Cada uma delas pode significar um documento recusado numa manhã de segunda.
No Growth Log, o CT-e nasce da própria viagem já cadastrada, em poucos cliques, sem redigitar remetente, destinatário, rota e valores. Antes de transmitir para a SEFAZ, o sistema confere os dados e aponta o que está inconsistente, para o erro aparecer na tela do escritório e não com o caminhão carregado.
As mudanças de leiaute são acompanhadas do nosso lado, então a transportadora não precisa monitorar publicação de nota técnica nem descobrir na prática que uma versão virou obsoleta. O módulo fiscal mostra o fluxo completo.
Vale lembrar que o CT-e não anda sozinho. Ele conversa com o MDF-e e com o CIOT, e emitir tudo a partir de um único cadastro de viagem é o que evita divergência entre documentos, assunto de CT-e, MDF-e e CIOT dentro da viagem. Se ainda está montando a base do processo, comece por O que é CT-e.
O essencial em cinco linhas
- A NT 2025.001 mudou o leiaute do CT-e, do CT-e OS e da GTV-e para acomodar o IBS e a CBS criados pela Lei Complementar 214/2025.
- Desde 3 de agosto de 2026, empresa do regime regular não emite CT-e sem os campos novos, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Simples Nacional e MEI só em janeiro de 2027.
- O grupo de IBS e CBS exige CST e cClassTrib coerentes entre si, mais base de cálculo, alíquotas e valores das parcelas estadual, municipal e federal.
- As alíquotas de 2026 somam 1% e a apuração é informativa, então o risco é operacional, com o caminhão parado, e não financeiro.
- A norma continua viva: a NT 2025.001 está na versão 1.14b e já tem sucessora, a NT 2026.002, então o emissor precisa acompanhar leiaute de forma contínua, não uma vez só.
Documento fiscal recusado é caminhão parado, e caminhão parado é prejuízo que não volta. Agende uma demonstração e veja como a emissão sai direto da viagem, validada antes de ir para a SEFAZ.
Este texto faz parte do Guia do CT-e e dos documentos fiscais, que reúne todos os artigos sobre o tema.


