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Restrição de caminhões em feriados: o calendário da PRF que a programação precisa enxergar

Calendário com dia bloqueado sobre rodovia com caminhão, representando a restrição de circulação de caminhões em feriados

Quinta-feira véspera de feriado, 15h40. O bitrem saiu atrasado do cliente, o motorista pega a BR de pista simples e, às 16h10, encosta numa barreira da PRF. A carga só volta a andar às 22h, a janela de descarga do dia seguinte já era e o cliente liga perguntando o que aconteceu.

Esse cenário se repete em quase todo feriado prolongado. Não por falta de regra, que é pública e sai com meses de antecedência, mas porque a restrição de caminhões no feriado raramente entra na programação como uma restrição de verdade. Ela fica na cabeça de quem lembrou, e some quando essa pessoa está de folga.

A boa notícia é que a regra é previsível. A PRF publica o calendário do ano inteiro, com dias, horários e trechos, e quem coloca isso no planejamento simplesmente não é pego de surpresa. Se algum termo do texto não for familiar, o Glossário da Logística da Growth Log ajuda.

A viagem vai cruzar um feriado? Use a Calculadora de Jornada do Motorista: ela mostra quanto tempo de direção e descanso a viagem consome, para você saber se o caminhão chega antes da janela de restrição.

O que é a restrição de caminhões em feriados nas rodovias federais?

É a proibição temporária, definida pela Polícia Rodoviária Federal, de circulação de veículos e combinações de veículos que excedem os limites de peso ou dimensões da Resolução CONTRAN nº 882/2021. Ela vale em horários específicos antes e depois dos feriados prolongados, quando o fluxo de carros de passeio dispara.

O objetivo é segurança viária: tirar conjuntos longos ou largos da pista simples nos horários de pico de saída e de retorno.

Não vale para todo caminhão: uma carreta comum, dentro dos limites regulamentares, segue rodando normalmente.

Qual é a base legal em 2026?

O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 20, dá à PRF a competência de cumprir e fazer cumprir as normas de trânsito nas rodovias federais. Com base nisso, a Diretoria de Operações da PRF publica a cada ano uma portaria com o calendário de restrições.

Para 2026, o calendário nasceu com a Portaria DIOP/PRF nº 12, de 30 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 2 de fevereiro. A norma já foi alterada ao longo do ano: a página oficial da PRF cita hoje a Portaria DIOP/PRF nº 26, de março, e traz o anexo atualizado pela Portaria DIOP/PRF nº 121, de 8 de setembro de 2026, que incluiu os dias de eleição.

A portaria muda durante o ano. Quem imprimiu o calendário em fevereiro e nunca mais olhou está trabalhando com uma tabela desatualizada.

Quais veículos são atingidos?

A restrição alcança veículos ou combinações, com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que ultrapassem qualquer um destes limites:

  • Largura: acima de 2,60 metros;
  • Altura: acima de 4,40 metros;
  • Comprimento total: acima de 19,80 metros;
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC): acima de 58,5 toneladas.

A portaria deixa expresso que entram na restrição as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV, as cegonheiras) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo quando têm AET ou AE. Na prática, muitos bitrens, rodotrens e cegonheiras rodam com autorização justamente por passar desses limites, e são eles que param.

Cargas indivisíveis e AET

A AET autoriza o veículo a circular acima dos limites, mas não o libera do calendário de feriados. Transformadores, pás eólicas e máquinas pesadas transportados com autorização ficam sujeitos à restrição como qualquer outro excedente, além das condições de horário que a própria AET já impõe. Os detalhes de emissão e de rota estão no nosso guia de cargas indivisíveis e AET.

E os produtos perigosos?

A portaria de feriados da PRF não cria um critério próprio para produtos perigosos: o que define a restrição é peso e dimensão. Um tanque de combustível dentro dos limites não entra nessa regra, mas um conjunto excedente com carga perigosa entra.

Isso não dispensa as demais exigências da carga perigosa. Para a parte de motorista, sinalização e documentos, veja o post sobre transporte de produtos perigosos e MOPP.

Onde a restrição vale: pista simples e exceções regionais

A regra geral é simples: a restrição vale em todos os trechos de pista simples das rodovias federais. Pista dupla, em princípio, fica livre.

Há exceções importantes no texto vigente:

  • Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima: sem restrição de circulação.
  • Mato Grosso do Sul: restrição apenas na Operação Fim de Ano (além de uma restrição pontual na BR-262, já passada, em abril).
  • Rondônia: pista simples só na Operação Fim de Ano; no Carnaval houve restrição também num trecho de pista dupla da BR-319.
  • São Paulo: no feriado de Nossa Senhora Aparecida, a restrição se estende a trechos de pista dupla da BR-116 (km 0 a 231), da BR-459 (km 0 a 32) e da BR-488 (km 0 a 5).
  • Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: tiveram restrição adicional nos Festejos Juninos.

O caso paulista de Aparecida merece atenção. Segundo o anexo vigente, ele se aplica só a veículos com AET ou AE, começa antes do feriado para cargas acima de 3,20 metros de largura (a partir de 2 de outubro em parte da BR-116) e vira restrição completa entre 9 e 12 de outubro.

Quais são os horários típicos?

O padrão da PRF se repete em quase todos os feriados. Na véspera, a restrição costuma ir das 16h às 22h, horário de saída das famílias. No dia de início do feriado, das 6h ao meio-dia, e no último dia, das 16h às 22h, no retorno.

Esse desenho muda conforme o dia da semana em que o feriado cai, e as eleições de 2026 ganharam um formato próprio, das 7h às 18h. Por isso, use o padrão para planejar e a portaria para confirmar.

Feriados que ainda restam em 2026: o que diz o calendário vigente

Pelo anexo publicado hoje na página de restrição de tráfego da PRF, os próximos períodos são estes:

  • Eleições (1º turno): domingo, 04/10, das 7h às 18h.
  • Nossa Senhora Aparecida (12/10): sexta 09/10, das 16h às 22h; sábado 10/10, das 6h às 12h; segunda 12/10, das 16h às 22h.
  • Eleições (2º turno): domingo, 25/10, das 7h às 18h.
  • Finados (02/11) e Proclamação da República (15/11): não aparecem no anexo vigente. Isso pode mudar por nova portaria, então confira antes de programar.
  • Consciência Negra (20/11): quinta 19/11, das 16h às 22h; sexta 20/11, das 6h às 12h; domingo 22/11, das 16h às 22h.
  • Natal (25/12): quinta 24/12, das 16h às 22h; sexta 25/12, das 6h às 12h; domingo 27/12, das 16h às 22h.
  • Ano-Novo: quinta 31/12, das 16h às 22h; sexta 01/01/2027, das 6h às 12h; domingo 03/01/2027, das 16h às 22h.

Antes de cada feriado, abra a página oficial e confira se houve alteração. A PRF mantém o calendário em gov.br/prf, seção Restrição de Tráfego, separado por ano, e as superintendências costumam divulgar avisos estaduais na semana do feriado.

Qual é a multa por circular na restrição?

Descumprir a portaria é infração do art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro: transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação da autoridade competente. A portaria indica o código de enquadramento 574-61.

É infração de natureza média. Pelo CTB, isso significa multa de R$ 130,16 (art. 258) e quatro pontos na CNH do condutor (art. 259).

O valor da multa é o menor dos problemas. A portaria diz que o veículo autuado só é liberado ao fim do horário da restrição, então o custo real é o caminhão parado, a janela perdida, a diária extra e a jornada do motorista consumida no acostamento.

Situações que aparecem toda semana de feriado

O carregamento atrasou. O conjunto excedente que deveria sair às 10h sai às 14h e não chega ao trecho de pista dupla antes das 16h. Se a programação não tiver margem, a decisão certa é segurar a saída e reprogramar a entrega, não arriscar a barreira.

A rota mistura pista simples e dupla. O motorista acha que está liberado porque a maior parte do caminho é duplicada. Basta um trecho simples no meio para o veículo ficar parado, e é por isso que a roteirização precisa enxergar o tipo de pista, não só a distância.

A cidade de destino tem regra própria. A portaria da PRF trata só das rodovias federais. Capitais e grandes cidades têm restrições municipais, como a Zona de Máxima Restrição de Circulação e o rodízio em São Paulo, e essas regras precisam ser checadas no órgão de trânsito local.

A opinião da Growth Log: feriado é restrição de programação, não surpresa de estrada

Na nossa visão, a maior parte das autuações em feriado não acontece por desconhecimento da regra. Acontece porque a restrição não está no mesmo lugar em que a viagem é decidida, e o programador monta a semana sem ver o calendário da PRF.

Feriado já pressiona demanda e frota, como mostramos no post sobre sazonalidade do frete. Somar a restrição a esse pico sem planejamento é rodar com um caminhão a menos sem saber qual.

Nossa recomendação é direta: marque os conjuntos excedentes no cadastro da frota, trate as janelas de restrição como bloqueio de horário e programe saídas com folga de jornada. O método de programação de viagens que defendemos parte exatamente daí: capacidade real, não capacidade de cadastro.

Como um TMS ajuda a não parar na barreira

Um TMS junta as três informações que decidem se a viagem passa: quais veículos excedem os limites, por onde a rota vai e quando o caminhão chega a cada trecho.

No Growth Log, o programador vê o conjunto, o motorista e a previsão de passagem da viagem na mesma tela e, se a saída cair dentro da janela de restrição, reprograma o horário em poucos cliques a partir da viagem. O cliente recebe a nova previsão antes de ligar perguntando.

No Growth Log, a roteirização e o controle de jornada do motorista trabalham juntos, então você enxerga se o tempo de direção até o fim do trecho simples cabe antes das 16h. Antes da saída, o Checklist de Liberação da Viagem ajuda a conferir documentos, autorizações e condições do veículo.

Este texto faz parte do Guia da frota: caminhão, fiscalização e custos, que reúne todos os artigos sobre o tema.

Perguntas frequentes

Todo caminhão é proibido de rodar no feriado?

Não. A restrição da PRF vale para veículos e combinações que ultrapassam 2,60 m de largura, 4,40 m de altura, 19,80 m de comprimento ou 58,5 t de PBTC. Caminhões dentro desses limites circulam normalmente nas rodovias federais.

Ter AET libera o veículo durante a restrição?

Não. A portaria diz expressamente que a restrição vale para veículos com ou sem AET ou AE. A autorização permite rodar acima dos limites nos dias comuns, mas não nos horários de restrição do feriado.

A restrição vale em pista dupla?

Em regra, não: o alvo são os trechos de pista simples. As exceções estão no anexo da portaria, como trechos duplicados da BR-116, BR-459 e BR-488 em São Paulo no feriado de Nossa Senhora Aparecida.

Qual é a multa por desrespeitar a restrição?

É infração média do art. 187, inciso I, do CTB: multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Além disso, o veículo fica retido até o fim do horário de restrição.

Haverá restrição em Finados e na Proclamação da República em 2026?

O anexo vigente na página da PRF não lista restrição para 02/11 nem para 15/11. Como a portaria pode ser alterada, confira a página oficial na semana do feriado antes de programar.

Onde consulto a portaria de cada feriado?

No site da PRF, em Segurança Viária, seção Restrição de Tráfego, que separa o calendário por ano. As portarias também são publicadas no Diário Oficial da União.

Quer ver a programação da sua frota com jornada, rota e previsão de passagem na mesma tela? Agende uma demonstração.

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