Frota ·
Tipos de caminhão: toco, truck, carreta, bitrem e rodotrem com eixos, PBTC e comprimento legal

O cliente liga pedindo “uma carreta” para 40 toneladas de grão. O comercial fecha, a programação escala o primeiro cavalo livre e só no pátio alguém percebe que o conjunto disponível é uma LS de seis eixos, cujo PBTC não comporta aquela carga somada à tara. A viagem atrasa, o frete é renegociado ou, pior, o caminhão sai assim mesmo.
O erro nasce de um vocabulário que todo mundo usa e pouca gente confere. Toco, truck, vanderléia, bitrem e rodotrem são nomes de mercado; a lei fala em eixos, PBT, PBTC, comprimento e CMT.
Este guia traduz os tipos de caminhão para os números da Resolução CONTRAN nº 882/2021, com as alterações em vigor, e da Portaria SENATRAN nº 268/2022, que homologa as composições. Para as siglas, mantenha aberto o Glossário da Logística.
Quanto o seu conjunto pode levar? Use a calculadora de peso por eixo: escolha a composição e veja o limite por eixo, o PBTC, a tolerância e o excesso antes de liberar a viagem.
O que define um tipo de caminhão na lei?
Para a regulamentação, o que importa é a combinação de eixos e o peso que cada conjunto de eixos pode transmitir ao pavimento. A Resolução 882 fixa, por exemplo, 6 t para o eixo dianteiro simples, 10 t para o eixo isolado de quatro pneus, 17 t para o tandem duplo e 25,5 t para o tandem triplo de semirreboque.
O PBT de um caminhão rígido ou o PBTC de uma combinação é, em regra, a soma desses limites, respeitados o teto da resolução e a CMT do cavalo. O comprimento é a outra variável: acima de certos limites, só com AET (Autorização Especial de Trânsito).
Toco, truck e bitruck: os caminhões rígidos
No caminhão rígido, cabine e carroceria estão no mesmo chassi. Para todos eles o comprimento máximo sem AET é de 14,00 m e o PBT de veículo não articulado tem teto de 29 t.
Toco (4×2)
Dois eixos: dianteiro de 6 t e traseiro de rodagem dupla de 10 t, total de 16 t. É o caminhão da distribuição urbana e regional.
Truck (6×2)
Três eixos: dianteiro de 6 t mais tandem duplo de 17 t, somando 23 t. É o padrão da distribuição pesada, do baú de bebidas e do graneleiro curto.
Bitruck e “quarto eixo” (8×2)
Quatro eixos: dois dianteiros direcionais (12 t no conjunto) e o tandem traseiro (17 t), chegando a 29 t, o teto legal do veículo não articulado. O mercado chama de quarto eixo o truck que recebe um segundo eixo dianteiro por transformação.
Armadilha comum: o eixo instalado só vale se a modificação estiver regularizada e o novo limite constar no documento do veículo; a Resolução 882 proíbe registro com peso acima dos limites fixados, e o limite que vale é o menor entre o legal e o técnico.
Cavalo mecânico 4×2, 6×2 ou 6×4: o que muda?
O cavalo mecânico (caminhão-trator, na lei) não carrega carga: traciona o semirreboque. A sigla indica rodas e tração. No 4×2 há dois eixos e um deles traciona; no 6×2 há três eixos e só um traciona; no 6×4 há três eixos e dois tracionam.
A Resolução 882 determina que as combinações que dependem de AET usem unidade tratora 6×4, capaz de vencer rampa de 6% carregada. A exceção é para CVC de até 58,5 t, que podem usar cavalo de tração simples (4×2 ou 6×2).
O nome do caminhão vende o frete. Os eixos, o PBTC e o comprimento é que dizem se ele pode rodar.
Carreta LS, vanderléia e carreta de quatro eixos
Para cavalo com um semirreboque, o comprimento máximo passou de 18,60 m para 19,30 m com a Resolução CONTRAN nº 1.005/2024. O PBTC depende dos eixos e, em vários casos, do comprimento total.
Carreta LS (seis eixos)
Cavalo 6×2 ou 6×4 mais semirreboque com tandem triplo: 6 + 17 + 25,5 = 48,5 t. Abaixo de 16 m, o PBTC cai para 45 t. É a carreta mais comum do país: graneleiro, sider, baú e porta-contêiner.
Vanderléia (seis eixos distanciados)
A vanderléia é o semirreboque de três eixos distanciados, sem formar tandem. Com cavalo 6×2 ou 6×4, a Portaria 268 homologa 6 + 17 + 10 + 10 + 10, total de 53 t, a partir de 16 m de comprimento. Abaixo disso, também cai para 45 t.
São 4,5 t a mais que a LS, o que explica a preferência no granel agrícola. A resolução exige que os semirreboques de eixos distanciados tenham suspensão pneumática e eixo autodirecional em pelo menos um dos eixos para serem homologados ou registrados.
Carreta de quatro eixos
Semirreboque com tandem triplo mais um eixo distanciado, puxado por cavalo de tandem traseiro: 6 + 17 + 10 + 25,5 = 58,5 t, desde que o conjunto tenha pelo menos 17,5 m. Se o implemento não for fabricado para essa configuração com CAT, ou se a modificação não atender aos requisitos técnicos, o limite cai para 48,5 t.
Bitrem, rodotrem e treminhão: quando a composição vira CVC
A Resolução 882 define CVC (Combinação de Veículos para Transporte de Carga) como o veículo de tração mais seus semirreboques e/ou reboques.
A linha de corte está no art. 18: CVC com mais de duas unidades, incluída a tratora, com PBTC acima de 57 t ou comprimento acima de 19,80 m, só circula portando AET.
Bitrem
Cavalo mais dois semirreboques ligados por quinta roda. O bitrem de sete eixos (6 + 17 + 17 + 17) chega a 57 t e roda sem AET, desde que tenha entre 17,5 m e 19,80 m, freios conjugados e engates conforme as normas técnicas da resolução.
O bitrem de nove eixos, o “bitrenzão”, soma 6 + 17 + 25,5 + 25,5 e chega a 74 t. Como passa de 57 t, precisa de AET e de comprimento entre 25 m e 30 m.
Rodotrem
Cavalo, semirreboque, dolly e um segundo semirreboque. A versão de nove eixos (6 + 17 + 17 + 17 + 17) chega a 74 t, com AET e comprimento entre 25 m e 30 m. É comum em celulose e grãos de longa distância.
Treminhão
Caminhão rígido puxando dois reboques. A Portaria 268 homologa versões de 63 t a 70 t, todas dependentes de AET e com até 30 m. É a imagem clássica do transporte de cana entre lavoura e usina.
O transporte de cana-de-açúcar tem ainda uma regra própria: a Resolução CONTRAN nº 872/2021 permite, só para esse produto e com AET, combinações acima de 74 t e até 91 t. Fora da cana, o teto da AET de CVC continua em 74 t.
Tabela-resumo: tipos de caminhão, eixos, PBT/PBTC e comprimento
| Tipo | Eixos | PBT/PBTC máximo | Comprimento máximo |
|---|---|---|---|
| Toco (4×2) | 2 | 16 t | 14,00 m |
| Truck (6×2) | 3 | 23 t | 14,00 m |
| Bitruck / quarto eixo (8×2) | 4 | 29 t | 14,00 m |
| Cavalo 4×2 + semirreboque de 2 eixos em tandem | 4 | 33 t | 19,30 m |
| Carreta LS (cavalo 6×2/6×4 + 3 eixos em tandem) | 6 | 48,5 t (45 t abaixo de 16 m) | 19,30 m |
| Vanderléia (cavalo 6×2/6×4 + 3 eixos distanciados) | 6 | 53 t (45 t abaixo de 16 m) | 19,30 m |
| Carreta de 4 eixos (tandem triplo + 1 distanciado) | 7 | 58,5 t (a partir de 17,5 m) | 19,30 m |
| Romeu e Julieta (caminhão + reboque) | 7 | 57 t (a partir de 17,5 m) | 19,80 m |
| Bitrem 7 eixos | 7 | 57 t | 17,5 m a 19,80 m |
| Bitrem 9 eixos (com AET) | 9 | 74 t | 25 m a 30 m |
| Rodotrem 9 eixos (com AET) | 9 | 74 t | 25 m a 30 m |
| Treminhão (com AET) | 7 ou 8 | 63 t a 70 t | 30 m |
São limites legais máximos: vale o menor entre esse número, o limite técnico do fabricante e a CMT do cavalo. Veículos a GNV, biometano, elétricos ou híbridos têm 1 t a mais no eixo dianteiro e no PBT/PBTC (Resolução CONTRAN nº 1.015/2024).
Quando a AET é obrigatória e o que ela impõe?
Há dois caminhos para precisar de AET. O primeiro é a CVC que passa de 57 t ou de 19,80 m, como bitrem de nove eixos, rodotrem e treminhão. O segundo é o veículo ou a carga que excede os limites gerais de peso ou dimensão, assunto que tratamos no post sobre cargas indivisíveis e AET.
Para a CVC, a resolução exige projeto técnico assinado por engenheiro com ART, cálculo de rampa e laudo de inspeção. A AET é emitida por caminhão-trator, com as unidades rebocadas vinculadas e substituíveis por outras de mesma configuração.
Na estrada, a CVC com AET roda do amanhecer ao pôr do sol, a no máximo 80 km/h. Em pista dupla com separador físico e duas ou mais faixas por sentido, pode rodar à noite; e o órgão rodoviário pode dispensar a AET em trechos que publicar.
Situações do dia a dia que viram multa ou frete perdido
- Carreta curta com peso de carreta longa. Uma LS com menos de 16 m tem PBTC de 45 t, não 48,5 t. Quem programa pelo apelido estoura o limite sem perceber.
- Bitrem que cresceu. Trocar um semirreboque por outro mais longo pode jogar o conjunto acima de 19,80 m e torná-lo dependente de AET.
- AET vencida ou do cavalo errado. A autorização é do caminhão-trator. Engatar o conjunto em outro cavalo sem AET é rodar irregular.
- Peso total certo, eixo estourado. O PBTC fecha, mas a carga concentrada sobrecarrega o tandem. Veja o post sobre excesso de peso e Lei da Balança e o de pesagem em movimento.
A opinião da Growth Log: venda pelo conjunto, não pelo apelido
A escolha do tipo de caminhão é comercial antes de ser operacional. Um conjunto que precisa de 50 t de PBTC cabe numa vanderléia e não numa LS; lotação recorrente pode justificar bitrem ou rodotrem, enquanto a fracionada pede toco e truck, como explicamos em carga lotação ou fracionada.
Nossa recomendação: toda cotação deve nascer com a composição definida em eixos e PBTC, e o preço deve refletir o custo por quilômetro daquele conjunto. Transportadora que vende “carreta” sem dizer qual absorve a diferença na margem ou na multa.
Como um TMS evita escalar o caminhão errado
Em planilha, o tipo de veículo é texto livre e a validade da AET fica na memória de alguém. No Growth Log, você monta o conjunto (cavalo e uma ou duas carretas) direto na viagem e enxerga em poucos cliques a capacidade daquela composição antes de confirmar a carga. O módulo de frota avisa quando um documento do veículo, inclusive a AET, está para vencer.
No Growth Log, a programação de viagens mostra quais cavalos e carretas estão livres, e a partir da viagem você emite os documentos fiscais sem redigitar placa ou peso. Resultado: menos conjunto errado no pátio e menos autuação.
Este texto faz parte do Guia da frota: caminhão, fiscalização e custos, que reúne todos os artigos sobre o tema.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre PBT e PBTC?
PBT é o peso bruto total de um veículo isolado, como toco, truck ou bitruck. PBTC é o peso do caminhão ou cavalo somado aos seus reboques ou semirreboques.
Bitrem de sete eixos precisa de AET?
Não, se tiver até 57 t e entre 17,5 m e 19,80 m, com freios conjugados e engates conforme a Resolução 882. Acima de 57 t ou de 19,80 m, a AET passa a ser obrigatória.
Qual o comprimento máximo de uma carreta?
Para cavalo mais um semirreboque, 19,30 m desde a Resolução CONTRAN nº 1.005/2024. Para combinações com reboque ou com mais de duas unidades, 19,80 m sem AET e até 30 m com AET.
Rodotrem e bitrem são a mesma coisa?
Não. No bitrem, o segundo semirreboque se apoia no primeiro por quinta roda. No rodotrem, os dois semirreboques são ligados por um dolly, que funciona como um reboque intermediário.
Quer programar cada viagem com o conjunto certo, a AET em dia e o peso conferido antes de sair? Agende uma demonstração.


