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ANTT autoriza projeto de balanças em movimento na EPR Iguaçu, no Paraná

Ícones de balança e caminhão sobre fundo bege, ilustrando a pesagem de caminhões em movimento nas rodovias do Paraná

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a EPR Iguaçu, concessionária do Lote 6 das rodovias do Paraná, a preparar o projeto de um sistema que pesa caminhões em plena velocidade, sem desvio para posto de balança. A autorização está na Decisão SUROD nº 1.647, assinada em 7 de outubro e publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2026.

O tema ganhou repercussão no setor nesta quarta-feira (4), com a divulgação pela NTC&Logística. A concessionária tem 180 dias, contados da autorização, para entregar à agência o projeto executivo de engenharia e um orçamento inspecionado e certificado.

O que a decisão autoriza

O modelo previsto é o HS-WIM FULL, sigla em inglês para pesagem em movimento em alta velocidade. Pela decisão, o projeto deve seguir a classe de exatidão 1A da Portaria Inmetro nº 375/2013 e considerar como velocidade de projeto a velocidade operacional da rodovia. Ou seja, o caminhão é pesado sem reduzir a marcha.

A decisão vale para todo o sistema concedido à EPR Iguaçu. Segundo a Agência Estadual de Notícias do Paraná, o Lote 6 soma 662 km no Oeste e no Sudoeste do estado, com trechos da BR-277, BR-163, PR-182, PR-483, PR-180, PR-280 e PR-158, e está sob a concessionária desde maio de 2025. O ato da ANTT não indica os pontos onde as balanças serão instaladas.

A ANTT também garantiu à empresa a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por revisão extraordinária, depois que o projeto e o orçamento forem aceitos. Na prática, o custo do sistema poderá ser repassado à tarifa de pedágio, em valor ainda não definido.

Ainda não há multa no trecho

Esta é uma etapa preparatória. A decisão não fixa data de instalação nem de início das autuações, e, por enquanto, não há autuação por balança dinâmica nas rodovias da EPR Iguaçu. Para a ANTT, a multa gerada pela balança dinâmica vale tanto quanto a aplicada no posto de pesagem tradicional, segundo o Portal do Trânsito.

O modelo já funciona em outra concessão federal. Segundo a Agência iNFRA, a ANTT começou a autuar com balanças em movimento em 2 de dezembro de 2024 nas BR-364 e BR-365, administradas pela Ecovias do Cerrado, com notificação ao responsável em até 30 dias.

O que muda para a transportadora

Quando o sistema operar, todo caminhão que passar pelos pórticos será pesado, e não apenas os que entram no posto. Contar com balança fechada, fila longa ou fiscal ausente deixa de funcionar, e o excesso vira multa à distância para a placa. O impacto tende a ser maior para quem usa a BR-277 e a BR-163 no Oeste, corredores de ligação com o Paraguai e a Argentina.

A Resolução Contran nº 882/2021 admite tolerância de 5% sobre o PBT ou PBTC e de 12,5% sobre o peso por eixo, e a multa incide só sobre o que passar disso. A mesma norma proíbe incorporar essa tolerância ao carregamento, então a carga deve sair do embarcador dentro do limite, conferida por eixo e com peso batendo com o CT-e e o MDF-e. Vale revisar a tabela de peso por eixo, as regras da Lei da Balança e como já funciona a fiscalização dinâmica.

Fonte: Decisão SUROD nº 1.647/2026, da ANTT, no Diário Oficial da União e Resolução Contran nº 882/2021, com informações de Portal do Trânsito.

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