Fiscal · · Atualizado em 29 de setembro de 2026
CIOT no MDF-e: rejeição 684 e o prazo de 23 de novembro

Atualizado em 29/09/2026: a data de homologação da NT 2026.001 (21 de setembro) já passou e a trava em produção segue marcada para 23 de novembro de 2026, sem prorrogação publicada. Nesse meio tempo, a MP do Frete virou a Lei nº 15.485/2026, que pôs na lei o vínculo do CIOT ao MDF-e e a multa de R$ 10.500, e o o CIOT já valia para toda operação desde 24/05/2026, pela Resolução 6.078, e a lei passou a exigir o registro a partir de 18/09/2026.
Tem uma armadilha esperando as transportadoras no dia 23 de novembro, e ela não está onde a maioria procura.
Quase todo mundo já ouviu falar que o CIOT passa a ser exigido dentro do MDF-e. O que quase ninguém conferiu é que o campo onde ele vai já existe no seu XML há anos, e que a rejeição que vai barrar o documento reaproveita um número de erro antigo com mensagem nova.
Quem tratar isso como “mudança de leiaute” vai olhar para o lugar errado. Não é leiaute. É regra de validação, e a diferença muda o que o seu time precisa fazer.
Deu rejeição na SEFAZ? Consulte o diagnóstico de rejeição de CT-e e MDF-e: digite o código e veja a causa e o passo a passo para corrigir.
As duas datas que valem
A Nota Técnica MDF-e 2026.001, versão 1.00, publicada em maio de 2026, traz um cronograma de duas linhas.
Ambiente de homologação em 21 de setembro de 2026. Ambiente de produção em 23 de novembro de 2026.
Homologação é onde você testa sem valer, produção é onde o caminhão para. A primeira data já passou, e até 29/09/2026 o portal nacional do MDF-e não publicou nova versão da nota nem prorrogação da segunda.
Sobram menos de dois meses. É essa janela que separa quem vai descobrir o problema no teste de quem vai descobrir no pátio.
A base legal por trás disso é o Ajuste SINIEF nº 3/2026, com efeitos desde 1º de junho de 2026. A parte regulatória, que já vale desde maio, está na Resolução ANTT 6.078.
Desde agosto, a obrigação também está na lei. A Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, conversão da MP do Frete, manda informar e vincular o CIOT ao MDF-e (art. 7º, § 5º, da Lei 13.703). E a Resolução ANTT 6.090 fixou 18 de setembro de 2026 como início do registro obrigatório previsto na lei; pela Resolução 6.078, o CIOT já era exigido em toda operação desde 24 de maio.
O campo já está no seu XML
Este é o ponto que economiza reunião. O grupo infCIOT não é novidade nenhuma: ele vive dentro de rodo, em infANTT, no leiaute do modal rodoviário, e está lá desde antes desta nota técnica.
A estrutura tem três campos que interessam. O CIOT propriamente dito, e depois CPF ou CNPJ do responsável pela geração do código.
CPF e CNPJ são campos de escolha. Você informa um ou informa o outro, nunca os dois no mesmo grupo.
A cardinalidade do grupo é de zero a n, o que significa que um mesmo MDF-e aceita vários CIOTs. Faz sentido: uma viagem pode agregar operações de transporte diferentes.
Tem uma pegadinha técnica aqui que vale avisar ao seu fornecedor de software. A tabela do manual diz que o tamanho do campo CIOT é 12, mas a expressão regular que valida de verdade aceita de 1 a 20 dígitos. Quem validar pelo número da tabela vai barrar código legítimo.
A rejeição 684 mudou de significado
Aqui está o detalhe que pode quebrar integração de quem já emite MDF-e há tempo.
O código 684 já existia. A mensagem antiga era “CIOT obrigatório para RNTRC informado”, e a regra era facultativa, aplicada a critério de cada estado.
A nota técnica reaproveita o mesmo número com texto novo: “Rejeição: CIOT deverá ser informado”. E agora a regra é obrigatória, não mais opcional.
Se o tratamento de erro do seu sistema faz comparação pelo texto da mensagem, e muito sistema antigo faz, ele vai deixar de reconhecer a rejeição justamente quando ela passar a acontecer em massa. A regra é simples: compare pelo código numérico, nunca pela string.
Vale também vigiar a rejeição 716, que trata de CPF ou CNPJ inválido do responsável pela geração. Ela já existe e vai disparar muito mais, pelo motivo óbvio de que o campo vai passar a ser preenchido em volume.
Quando a regra dispara de verdade
A validação não cai sobre todo MDF-e rodoviário. Ela olha o tipo de emitente.
Dispara quando o emitente é prestador de serviço de transporte, quando é transportador que vai emitir CT-e globalizado, e também quando é transporte próprio com a tag de tipo de transportador preenchida.
Ou seja, o gatilho técnico é o que você declarou no documento, não de quem é o caminhão.
Frota própria: a pergunta que todo mundo faz
A resposta honesta é que existem dois planos e eles não coincidem. Essa é a parte mais perigosa de toda a mudança.
No plano da ANTT, o registro é universal. O art. 1º-A da Resolução 6.078 diz que toda operação de transporte rodoviário de cargas deve ser registrada, e o parágrafo 2º trata justamente da operação sem contratação de autônomo: a responsabilidade é da própria empresa de transporte que vai executar a viagem.
A Lei 15.485 repetiu essa divisão no texto legal. Com autônomo, o CIOT é do contratante. Sem autônomo, o registro é da empresa de transporte que realiza a viagem (art. 7º, §§ 2º e 3º, da Lei 13.703).
Note que a via de geração é outra. Contratação de autônomo gera CIOT por instituição de pagamento habilitada pelo Banco Central. Operação sem autônomo se cadastra em sistema da própria ANTT. São integrações diferentes, e quem só tem a primeira não está pronto.
No plano da SEFAZ, o gatilho é o tipo de emitente, como explicamos acima. Existe, portanto, uma faixa em que a ANTT exige o CIOT e a SEFAZ não rejeita o manifesto.
Guarde esta frase, porque ela vale dinheiro: ausência de rejeição 684 não é prova de conformidade. A multa da ANTT é aplicada em fiscalização de estrada, não pelo autorizador do documento.
As multas, com o número certo na hipótese certa
A Resolução 6.078 prevê R$ 10.500,00, e não é uma multa só. São seis hipóteses, três para cada lado da relação. O mesmo valor agora está na lei, para quem deixa de registrar a operação no CIOT (art. 7º, § 7º, da Lei 13.703, com redação da Lei 15.485).
Do lado do contratante ou subcontratante, quando há contratação de autônomo: deixar de cadastrar a operação, gerar CIOT com dados divergentes para burlar fiscalização, e deixar de cadastrar o CIOT no MDF-e.
Do lado da empresa de transporte, as mesmas três condutas em redação própria. A hipótese que pega o caso “manifesto emitido sem o código” é a de deixar de cadastrar o CIOT no MDF-e, nos dois polos.
Agora o alerta que mais importa nesta seção. Circula bastante conteúdo colando multas de um milhão a dez milhões de reais nessa obrigação, e isso está errado.
Esses valores eram da Resolução 6.077/2026, norma irmã publicada no mesmo dia, que altera regra de piso mínimo e pune contratante que reitera contratação abaixo do piso, depois de alerta formal da agência. A confusão acontece porque a 6.077 também menciona CIOT e MDF-e, mas apenas como fonte de dados para fiscalizar preço.
Depois veio a Lei 15.485, que fixou a multa majorada por reincidência em frete abaixo do piso em até R$ 1 milhão, conforme regulamento da ANTT (art. 5º-E da Lei 13.703). Os pisos vigentes estão na tabela de frete mínimo da ANTT.
A regra de bolso: manifesto sem CIOT custa R$ 10.500. Frete abaixo do piso, com reincidência, é que pode chegar a R$ 1 milhão. Nenhuma multa milionária nasce de falha de preenchimento de campo.
O que fazer antes de 23 de novembro
Comece perguntando ao seu fornecedor de sistema se o grupo infCIOT já é preenchido hoje e se o tratamento da rejeição usa código ou texto. São duas perguntas de cinco minutos que evitam um mês de retrabalho.
Depois, mapeie quais das suas operações não têm autônomo na ponta. Essas são as que exigem cadastro pelo sistema da ANTT, e é normalmente onde falta integração.
Por fim, use a janela de homologação, que pelo cronograma já está aberta. Emitir em ambiente de teste agora custa nada e revela exatamente quais viagens da sua rotina vão bater na trava em novembro.
Se você ainda está montando a base do assunto, vale ler antes o que é o CIOT e o que é o MDF-e. O resto é integração e prazo.
Este texto faz parte do Guia do CIOT, piso mínimo e pagamento do frete, que reúne todos os artigos sobre o tema.


