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Resolução ANTT 6.078: CIOT agora vai dentro do MDF-e

Ilustração editorial sobre Resolução ANTT 6.078: CIOT agora vai dentro do MDF-e

O carregamento terminou às 6h40. A carreta está lacrada, o motorista já almoçou, e o CT-e saiu sem problema nenhum.

Aí o MDF-e volta rejeitado. Falta o CIOT, e ninguém no pátio sabe quem deveria ter gerado esse número, porque naquela viagem o motorista é funcionário da casa e o caminhão é da frota própria.

Essa cena virou rotina em maio de 2026, quando a Resolução ANTT nº 6.078, de 24 de março de 2026, entrou em vigor. Ela mudou uma coisa que parecia detalhe burocrático e virou trava operacional.

Na dúvida se a viagem precisa de CIOT? Responda o assistente “Preciso de CIOT?”: em até 3 perguntas ele diz se precisa, quem gera e como pagar.

O que a Resolução 6.078 mudou de fato

A norma foi publicada no Diário Oficial em 25 de março de 2026 e entrou em vigor 60 dias depois, em 24 de maio. Ela não criou o CIOT do zero, ela alterou a Resolução ANTT nº 5.862/2019, que era a regra antiga.

A mudança de fundo está no escopo. Antes, o CIOT era exigido basicamente quando você contratava um Transportador Autônomo de Cargas.

Agora não. A resolução inseriu o art. 1º-A determinando que toda operação de transporte rodoviário de cargas remunerado seja registrada, com ou sem TAC envolvido.

Traduzindo para o pátio: viagem com frota própria e motorista CLT também entra. O vínculo do motorista continua importante para o contrato de trabalho, mas deixou de ser o critério que define se você precisa ou não do CIOT.

A amarração com o MDF-e

Esse é o ponto que mais pega. O art. 1º-C, também inserido pela 6.078, diz que o CIOT deve ser informado e vinculado no MDF-e da operação correspondente.

Repare no desenho. A ANTT não tem como bloquear documento fiscal, isso é competência da SEFAZ.

Então ela fez o contrário: amarrou a exigência regulatória dentro de um documento que a SEFAZ valida. Sem o número no manifesto, o documento não autoriza, e sem manifesto autorizado o caminhão não roda legalmente.

Do lado fiscal, a exigência entrou pela Nota Técnica MDF-e 2026.001, que tornou obrigatório o preenchimento do grupo infCIOT no XML para o modal rodoviário. A rejeição correspondente é a 684, com a mensagem de que o CIOT deverá ser informado.

Vale anotar os prazos técnicos: homologação em 21 de setembro de 2026 e produção em 23 de novembro de 2026. Ou seja, a obrigação regulatória já vale desde maio, e a trava técnica na SEFAZ fecha o cerco no fim do ano.

Quem tem que gerar o número

A regra distribuiu a responsabilidade de um jeito que muita transportadora ainda não ajustou internamente.

Quando existe TAC ou TAC equiparado na ponta, quem responde pela geração é o contratante ou o subcontratante. Quando não existe TAC, a responsabilidade é da própria Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas que vai executar a viagem.

Na prática isso significa que a sua transportadora passou a gerar CIOT para operação que antes nem passava perto do tema. O cadastramento é gratuito por determinação da norma, então cobrança por geração de CIOT é sinal de alerta.

Existem exceções previstas, entre elas transporte internacional, transporte de veículo novo não emplacado e contratação feita por pessoa física sem finalidade comercial. Se a sua operação tem alguma dessas situações, vale conferir o enquadramento com o seu contador antes de assumir que está fora.

O bloqueio na origem e o piso mínimo

A 6.078 também inseriu o art. 1º-B, que proíbe a geração de CIOT com valor de frete abaixo do piso mínimo da Resolução ANTT nº 5.867/2020, quando o piso for aplicável.

Isso muda a natureza da fiscalização. Antes o frete abaixo do piso era problema descoberto depois, em autuação na estrada ou em auditoria.

Agora o sistema simplesmente não emite o código. E sem código não sai manifesto, então o problema aparece antes do caminhão sair, não depois.

Os detalhes de piso mínimo, prazos de pagamento e sanções por frete abaixo da tabela estão no nosso post sobre a MP do Frete. Aqui o recado é mais curto: a 6.078 transformou o piso em condição técnica de emissão, não só em obrigação contratual.

As multas de R$ 10.500

A resolução prevê penalidade de R$ 10.500,00 para três condutas distintas.

  • Deixar de cadastrar a Operação de Transporte, ou seja, rodar sem gerar o CIOT.
  • Gerar CIOT com dados divergentes da contratação real do frete.
  • Deixar de informar o CIOT no MDF-e da operação.

Note que são hipóteses separadas. A mesma viagem malfeita pode acumular mais de um enquadramento, e o valor é por operação, não por mês.

Um detalhe que confunde muita gente: circulam números de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões associados a esse pacote. Esses valores vêm da Resolução ANTT nº 6.077/2026, que é a norma irmã, publicada no mesmo dia, e miram principalmente embarcadores que contratam abaixo do piso de forma reiterada. Para as infrações de CIOT e MDF-e da 6.078, o valor é o de R$ 10.500, que desde agosto também está no art. 7º da Lei 13.703, com redação da Lei 15.485/2026.

A 6.077 também trouxe escalonamento: suspensão cautelar do RNTRC em caso de reincidência e, em situações mais graves, cancelamento do registro. Perder o RNTRC é bem pior que qualquer multa.

Como a fiscalização enxerga sua operação agora

O ganho da ANTT com esse desenho não é a multa, é o cruzamento.

Cada CIOT carrega contratante, contratado, valor e trajeto. Cada MDF-e carrega veículo, motorista, percurso e os CT-e vinculados.

Com os dois amarrados, dá para comparar o que foi contratado com o que foi documentado sem nenhum agente na estrada. Divergência de valor, de CNPJ ou de rota vira exceção em relatório, e a autuação sai de escritório.

É o mesmo movimento que já aconteceu com o CT-e na SEFAZ: quando o documento vira dado estruturado, a fiscalização deixa de ser amostragem e passa a ser varredura.

O que fazer agora na sua transportadora

  • Mapeie as viagens que antes não tinham CIOT. Frota própria com motorista CLT é o caso mais comum de esquecimento.
  • Defina quem gera o número em cada cenário. Com TAC é o contratante ou subcontratante, sem TAC é a sua ETC. Isso precisa estar escrito, não combinado no corredor.
  • Confira se o seu emissor preenche o grupo infCIOT. Se o software não popula esse campo no XML, você vai bater na rejeição 684.
  • Valide o frete contra o piso antes de fechar. Não adianta descobrir na hora de gerar o CIOT que o valor não passa.
  • Cheque a consistência entre CIOT, CT-e e MDF-e. Valor divergente entre eles é exatamente o que o cruzamento procura.
  • Alinhe comercial, tráfego e faturamento. O erro raramente é técnico, quase sempre é alguém que fechou frete sem saber da regra.
  • Revise sua rotina de defesa de autuação. O volume de notificação tende a subir, e prazo de defesa perdido vira multa paga.

Quando o documento nasce da viagem, isso deixa de ser problema

A raiz da dor aqui é estrutural. Na maioria dos sistemas, CIOT, CT-e e MDF-e vivem em telas separadas, e alguém precisa redigitar dado de uma para outra, torcendo para não trocar um número.

Na Growth Log o desenho é outro: os documentos pertencem à viagem programada. Você monta a viagem uma vez, com veículo, motorista, cliente e valor, e a partir dali o CIOT, o CT-e e o MDF-e saem em poucos cliques, já consistentes entre si, porque leem a mesma origem.

O resultado prático é que a divergência que a ANTT procura no cruzamento simplesmente não tem por onde nascer, e o conferente para de gastar a manhã comparando número em três telas. Se quiser ver como isso funciona, dá uma olhada no módulo fiscal e no nosso post sobre CT-e, MDF-e e CIOT dentro da viagem.

O essencial em cinco linhas

  • A Resolução ANTT nº 6.078/2026 foi publicada em 25/03/2026 e vale desde 24/05/2026, alterando a Resolução nº 5.862/2019.
  • O CIOT passou a ser obrigatório em toda operação de transporte rodoviário remunerado, inclusive com frota própria, e não só quando há TAC.
  • O código tem que ser informado e vinculado dentro do MDF-e da viagem, no grupo infCIOT, sob pena de rejeição 684.
  • São três infrações de R$ 10.500 cada: não registrar a operação, gerar CIOT com dados divergentes e não informar o CIOT no MDF-e.
  • Frete abaixo do piso mínimo não gera CIOT, e a fiscalização passou a cruzar CIOT com MDF-e automaticamente, sem precisar parar o caminhão.

Se a sua operação ainda depende de alguém copiar número de CIOT na mão para dentro do manifesto, o risco não é hipotético, é questão de tempo até a primeira divergência. Agende uma demonstração e veja como fica quando a viagem, o CIOT e os documentos fiscais são a mesma coisa em vez de três cadastros que precisam bater.

Este texto faz parte do Guia do CIOT, piso mínimo e pagamento do frete, que reúne todos os artigos sobre o tema.

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