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Pedágio free flow para caminhão: prazo, multa e o que muda na transportadora

Pórtico de pedágio free flow sobre rodovia lendo a placa de um caminhão

O caminhão passou pelo pórtico sem parar, o motorista nem percebeu e a viagem seguiu normal. Trinta dias depois, a passagem que ninguém pagou vira infração de trânsito, com multa e pontos, vinculada à placa do cavalo mecânico.

É assim que o pedágio free flow chega à transportadora: não pela cabine, mas pelo extrato da TAG, pelo aplicativo da concessionária ou pela notificação de autuação. Para quem roda com frota própria e agregados ao mesmo tempo, a pergunta deixa de ser “quanto custa o pedágio” e passa a ser “quem paga, até quando e em nome de quem a multa cai”.

Este guia organiza a regra vigente em 1º de outubro de 2026, as rodovias federais com cobrança autorizada e o que muda no controle da transportadora. Para as siglas do setor que aparecem no caminho, consulte o Glossário da Logística.

Pagou o autônomo e o vale-pedágio? Use a conferência de pagamento de frete: ela confere prazo, vale-pedágio e risco de multa da ANTT antes de liberar o pagamento.

O que é o pedágio free flow?

Pedágio free flow (livre passagem) é a cobrança pelo uso da rodovia sem praça e sem cancela. O veículo passa por pórticos instalados sobre a pista, que registram a passagem automaticamente, e a tarifa é cobrada depois, por débito na TAG ou por pagamento avulso nos canais da concessionária.

A base legal é a Lei 14.157/2021, que define o sistema de livre passagem como a cobrança “sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários”. A mesma lei incluiu no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a infração por evasão de pedágio e deu à ANTT competência para fiscalizá-la nas rodovias federais que administra.

A regulamentação técnica está na Resolução CONTRAN 1.013/2024, alterada pela Deliberação CONTRAN 277/2026.

Como a cobrança funciona: pórtico, placa e TAG

Segundo a resolução, a identificação do veículo acontece ao mesmo tempo por três caminhos: a placa (lida por reconhecimento óptico de caracteres), a classificação do veículo e as imagens da passagem. A TAG entra como meio complementar, não como substituto da placa.

Para o transportador, o detalhe decisivo: em combinação veicular, a identificação é feita pela placa da unidade tratora. A cobrança e uma eventual autuação seguem o cavalo mecânico, não a carreta e muito menos o CPF do motorista.

  • Com TAG ativa: a tarifa é debitada automaticamente na conta vinculada ao dispositivo.
  • Sem TAG (ou com TAG bloqueada): a passagem fica registrada pela placa e precisa ser paga no site, aplicativo ou totem da concessionária.
  • Consulta centralizada: o aplicativo CNH do Brasil mostra as passagens por placa, com valor, concessionária e prazo, mas não recebe o pagamento, segundo o Serpro.

A ANTT alerta que nem a agência nem as concessionárias enviam cobrança por WhatsApp, SMS ou e-mail: boleto de pedágio que chega por mensagem é golpe.

Qual o prazo para pagar o free flow sem multa?

A regra geral é de 30 dias. Com a redação dada pela Deliberação CONTRAN 277/2026, o prazo conta da confirmação do processamento do registro de passagem junto à Senatran, e não mais da data da passagem em si.

Na prática, contar os 30 dias da data em que o caminhão cruzou o pórtico, como orientam ANTT e concessionárias, é a forma mais segura de não perder o prazo.

Atenção: registrar contestação de uma passagem não interrompe o prazo de pagamento.

O regime de transição que termina em novembro de 2026

A Deliberação CONTRAN 277/2026, publicada em 29 de abril de 2026, abriu um prazo excepcional de 200 dias para regularizar tarifas de free flow em aberto. Durante esse período não se lavra auto, não se expede notificação e não se atribui pontuação pela evasão em sistemas de livre passagem.

Os 200 dias terminam em meados de novembro de 2026. Pagar a tarifa pendente até lá cancela o processo de infração correspondente, inclusive multa já aplicada e pontos, e quem já tinha quitado a multa pode pedir restituição ao órgão autuador.

Depois do prazo, o que não foi pago volta a gerar autuação, multa e pontos. O pedágio, segundo a ANTT, nunca deixou de ser devido.

No free flow, o pedágio deixou de ser um evento na cabine e virou uma conta a pagar com vencimento. Conta a pagar sem dono, na transportadora, vira multa.

Qual o valor da multa e quantos pontos?

A infração é a do artigo 209-A do CTB: evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas, ou deixar de efetuar o pagamento na forma estabelecida. A natureza é grave e a penalidade é multa.

Pelo artigo 258 do CTB, infração grave custa R$ 195,23. Pelo artigo 259, soma 5 pontos no prontuário de quem for identificado como condutor.

Pagar a multa não quita o pedágio, conforme a própria Resolução 1.013/2024: a tarifa continua devida à concessionária.

Quais rodovias federais já têm free flow?

O cadastro da ANTT sobre free flow registra 52 pórticos em 9 trechos, 8 concessionárias e 6 estados com cobrança em livre passagem autorizada. Os trechos listados pela agência são:

  • BR-101/RJ (Rio-Santos), Motiva RioSP: em operação, pórticos em Itaguaí, Mangaratiba e Paraty. Foi o primeiro projeto do país.
  • BR-116/SP (Presidente Dutra), RioSP: em operação no trecho urbano entre os km 205 e 230, em Guarulhos e São Paulo, com tarifa pela distância percorrida.
  • BR-364/RO, Nova 364: cobrança em livre passagem desde 12 de janeiro de 2026, com sete pontos de cobrança.
  • BR-381/MG, Nova 381: autorizado, com pórticos entre Governador Valadares e Caeté.
  • BR-262/MG, Way-262: em implantação, pórticos em Nova Serrana e Ibiá.
  • Paraná: Lote Iguaçu (EPR Iguaçu, BR-163, PR-280 e PR-182), BR-369 e BR-376 (EPR Paraná) e BR-376 com PR-445 (Motiva Paraná), todos autorizados.
  • BR-060/GO e BR-452/GO, Rota Verde Goiás: autorizado, com 11 pórticos.

A ANTT também autorizou a BR-040, entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro, com pórtico em Simão Pereira (MG) a partir de 4 de novembro de 2026. Em rodovias estaduais, confirme com a concessionária do trecho antes de programar a rota.

Tem desconto para quem usa TAG?

Tem. Nas rodovias federais concedidas, a ANTT regulamenta o Desconto Básico de Tarifa (DBT): 5% em cada passagem com TAG, para carro, caminhão ou ônibus.

O Desconto de Usuário Frequente (DUF), progressivo a partir da segunda passagem no mês, vale só para automóveis, caminhonetes e furgões. Para caminhão de dois ou mais eixos, segundo a ANTT, fica o desconto fixo de 5% do DBT.

Somados à garantia de que a passagem é paga no ato, esses 5% são o argumento mais forte para TAG em toda a frota, inclusive nos agregados.

O que muda para a transportadora

A dívida é da placa, não do motorista

Como a cobrança segue a placa do cavalo, a passagem em aberto e a futura multa ficam vinculadas ao veículo e ao seu proprietário. O CTB determina que o veículo só é considerado licenciado com as multas vinculadas a ele quitadas, independentemente de quem cometeu a infração.

Em frota própria de pessoa jurídica, valem as regras de indicação de condutor. Sem indicação no prazo, o CTB prevê nova multa ao proprietário no valor de duas vezes a original, a chamada multa NIC, que já detalhamos no post de gestão de multas na transportadora.

Controle de passagens por viagem

Sem praça física, não existe recibo na mão do motorista. A única forma de saber se cada passagem foi paga é cruzar os pórticos da rota com o extrato da TAG e com o app da concessionária, viagem por viagem.

Esse controle também alimenta o custo real da rota, e a calculadora de custo por km ajuda a enxergar o peso dele no frete de equilíbrio.

Vale-pedágio continua sendo do embarcador

O free flow não muda quem paga o pedágio da carga: o vale-pedágio obrigatório segue sendo do contratante do frete, antecipado e fora do valor do frete. A Resolução 1.013/2024 inclusive define a fornecedora de vale-pedágio obrigatório entre os atores do sistema.

O cuidado novo é confirmar que o meio de vale-pedágio da viagem quita as passagens de free flow da rota. Se não quita, a passagem fica em aberto na placa, e a conciliação precisa apontar isso antes do vencimento.

Reembolso e acerto com o motorista

Passagem avulsa paga pelo motorista entra no acerto de viagem com comprovante. Sem ele, o risco não é só de caixa: pode virar autuação na placa semanas depois.

Situações do dia a dia

O agregado não pagou a passagem

O cavalo é do agregado, então a passagem em aberto e a multa caem no CRLV dele, e o licenciamento pode travar. Para a transportadora, o risco é perder o veículo na programação e discutir um pedágio que talvez o vale-pedágio já cobria.

A saída: definir em contrato quem paga as passagens de free flow e conferir o status no fechamento de cada viagem. A conta de usar agregados, com seus riscos, está no post sobre frota própria, agregado ou terceiro.

O caminhão foi vendido

Se o comprador não transferiu o veículo, as passagens depois da venda continuam na placa registrada em nome da transportadora. O CTB dá 60 dias para o antigo proprietário comunicar a venda ao Detran, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades até a comunicação.

Comunicar a venda no dia da entrega do caminhão é a defesa mais barata contra multa de free flow alheia.

Placa clonada

Passagem num pórtico onde o caminhão nunca esteve é sinal clássico de clonagem. A resolução obriga as concessionárias a oferecer canal de contestação e a guardar as imagens da passagem por cinco anos quando há infração.

A prova mais forte é mostrar onde o caminhão estava naquele dia e hora: rastreamento, MDF-e e CT-e da viagem. E a contestação não suspende o prazo de 30 dias.

Leia também: Eixo suspenso paga pedágio? A regra, a cobrança indevida e o MDF-e aberto.

Este texto faz parte do Guia da frota: caminhão, fiscalização e custos, que reúne todos os artigos sobre o tema.

A opinião da Growth Log

O free flow é bom para a frota: menos fila e 5% de desconto com TAG. O risco está na transportadora que trata pedágio como algo que “o motorista resolve na estrada”.

Nossa recomendação: TAG em todos os cavalos, conferência das passagens por viagem todo mês e regularizar o que estiver em aberto antes de meados de novembro de 2026.

Como um TMS resolve o free flow na prática

O free flow é um problema de cruzamento de dados: pórtico, placa, viagem, vale-pedágio e prazo.

No Growth Log, as passagens da TAG ficam vinculadas à viagem certa e as órfãs aparecem em destaque, em poucos cliques a partir da viagem. Vale-pedágio recebido e pedágio pago são conciliados lado a lado no módulo de pedágio e multas.

Quando uma autuação de evasão chega, no Growth Log ela é vinculada ao veículo e ao condutor da escala daquela viagem, com alerta antes do prazo de indicação. Placa clonada vira defesa com rastreamento e documentos da viagem a poucos cliques, sem caçar e-mail antigo.

Perguntas frequentes

Como pagar o free flow sem TAG?

Pelo site, aplicativo ou totem da concessionária responsável pela rodovia, informando a placa. O prazo é de 30 dias, e o app CNH do Brasil ajuda a consultar as passagens, mas não recebe o pagamento.

A multa do free flow foi cancelada?

Não. A Deliberação CONTRAN 277/2026 suspendeu a autuação por 200 dias a partir de 29 de abril de 2026 e permite cancelar a multa pagando a tarifa até o fim desse prazo. Depois disso, passagem não paga volta a gerar multa e pontos.

Quem recebe a multa de free flow do caminhão?

A autuação segue a placa da unidade tratora e chega ao proprietário do veículo. Em frota de pessoa jurídica, a empresa deve indicar o condutor no prazo para não receber a multa NIC.

O vale-pedágio cobre o free flow?

O vale-pedágio continua obrigatório e a cargo do embarcador, inclusive em trechos com pórtico. Confirme com a fornecedora se o meio usado quita as passagens de livre passagem da rota, para não deixar tarifa em aberto na placa.

Quer passagens, vale-pedágio e multas amarrados à viagem? Agende uma demonstração.

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