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CT-e da reforma tributária: NT 2026.004 é adiada para 14 de dezembro

A entrada em produção da Nota Técnica 2026.004, que adapta o CT-e, o CT-e OS e o CT-e Simplificado à reforma tributária, passou de 16 de novembro para 14 de dezembro de 2026. O novo prazo consta de aviso publicado em 27 de outubro no Portal do CT-e, mantido pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), e da versão 1.01 da nota, divulgada no dia 30.
O Setcesp, sindicato das transportadoras de São Paulo, repercutiu a mudança nesta quarta-feira (4) e recomendou que as empresas acompanhem a nota com a equipe de TI, interna ou terceirizada. No ambiente de homologação da SVRS, usado para testes, a NT já está implantada desde 19 de outubro.
Um mês a mais, com regras revistas
O calendário da nota já tinha mudado uma vez. Em 15 de outubro, o portal adiou a homologação de 13 para 26 de outubro, mas manteve a produção em 16 de novembro. Agora foi a vez da data de produção, a que vale para os documentos emitidos de verdade.
A versão 1.01 não muda só a data. Ela reescreve a estrutura do CT-e Simplificado, cria um grupo de multa e juros e retira a orientação de incluir IBS e CBS no valor da prestação. A regra do total do documento também foi ajustada para voltar a somar os dois tributos a partir de 2027.
O que a NT 2026.004 traz para o CT-e
- Valor líquido: novo campo opcional para informar o valor da prestação sem nenhum tributo.
- Total do documento: a partir de 2027, o vTotDFe deve somar o valor da prestação com IBS e CBS; em 2026, ele apenas repete o valor da prestação.
- Contingência: acabam a FS-DA e novos eventos EPEC, e entra a emissão em contingência offline. Fica a exceção para a FS-DA em CT-e da Sefaz de Minas Gerais.
- CT-e Simplificado: o grupo de IBS e CBS desce para cada viagem, e cai a regra que obrigava todas as entregas a terminar no mesmo município (rejeição 370).
- Multa e juros: novo grupo para emitir um CT-e só com multa e juros de um CT-e anterior, com ICMS declarado no CST 41.
- Crédito presumido: evento para o tomador que contrata TAC ou MEI registrar a apropriação do crédito presumido de IBS e CBS.
O campo de ICMS previsto em pagamento antecipado segue calendário próprio, segundo a nota: homologação em 1º de fevereiro e produção em 1º de março de 2027. Em homologação, a NT também aceita as alíquotas de 2027 para que as empresas possam testar.
O que muda para a transportadora
O adiamento dá mais quatro semanas para atualizar o emissor e testar, mas o prazo final cai em plena alta de fim de ano. Quem usa EPEC ou FS-DA como contingência precisa trocar o procedimento até 14 de dezembro, porque novos eventos EPEC passam a ser recusados depois disso. Vale revisar agora o plano de contingência do CT-e e do MDF-e.
Para quem emite CT-e Simplificado, a mudança é boa notícia. Com IBS e CBS por viagem, um único documento volta a cobrir entregas para vários municípios do mesmo tomador, como explicamos no guia dos tipos de CT-e. Até 14 de dezembro, seguem valendo as regras atuais de destaque da CBS, tema do levantamento 87% dos emissores de CT-e destacam a CBS.
Fonte: Portal do CT-e (SVRS), avisos de 15 e 27 de outubro de 2026 e Nota Técnica 2026.004 v1.01, com informações de Setcesp.


