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87% dos emissores de CT-e destacam a CBS, mas 17 mil só em parte

Entre os quatro documentos fiscais detalhados pela Receita, o CT-e tem a maior adesão ao destaque da CBS, mas uma parte relevante das transportadoras ainda informa o novo tributo só em algumas notas. Segundo levantamento divulgado pela Receita Federal em 9 de outubro, 87% dos estabelecimentos que emitem CT-e já destacam a CBS, sendo que 17.139 deles fazem isso apenas em parte dos documentos.
Os dados saem do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC), que a Receita atualizou em 8 de outubro com notas emitidas até as 23h59 do dia 7, e cobrem os últimos 30 dias. O tema voltou ao noticiário nesta semana, quando o portal BRA 1 repercutiu o dado como um alerta para quem ainda não ajustou o emissor.
O que mostra o painel da Receita
No conjunto dos documentos fiscais, empresas obrigadas emitiram 3,7 bilhões de notas com destaque da CBS e 0,6 bilhão sem ele, o que dá cerca de 86% de adesão. Contando por estabelecimento, 855.152 dos 1.275.356 que emitiram documentos no período informaram o tributo em todas ou em parte das notas, perto de 67% do total.
- CT-e: 87% dos emissores destacam a CBS.
- NFCom: 82%.
- NFC-e: 81%.
- NF-e: 78%.
Optantes do Simples Nacional ficam fora da conta, porque não são obrigados a destacar a CBS neste ano. A Receita lembra que as obrigações estão no regulamento dos dois tributos e em atos conjuntos com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Prazos e a regra de rejeição
O cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, marcou 3 de agosto como início da obrigatoriedade para o CT-e de carga intermunicipal e interestadual. Para empresas do Simples, a data prevista é 1º de janeiro de 2027.
No mesmo 3 de agosto, porém, Receita e CGIBS anunciaram a suspensão da exigência de preenchimento dos campos de CBS e IBS em documentos como NF-e, CT-e e CT-e OS. Na prática, a nota sem esses grupos não é rejeitada, e o comunicado oficial não fixa data para o fim dessa flexibilização. Os detalhes técnicos dos campos estão no nosso guia sobre a NT 2025.001 e o novo CT-e com IBS e CBS.
O pano de fundo é o calendário da reforma, que a Receita classifica como constitucional e fora do alcance de mudança pelos órgãos. A CBS passa a ser cobrada integralmente em 2027, ano em que também começa o teste do IBS, e a transição de ICMS e ISS vai de 2029 a 2032. O passo a passo dessa linha do tempo está no post sobre o calendário da reforma tributária na transportadora.
O que muda para a transportadora
Enquanto a suspensão valer, o CT-e sem os campos de CBS e IBS segue autorizado, e o comunicado oficial não fixa data para o fim da flexibilização. A Receita e o CGIBS recomendam adaptar sistemas e processos dentro dos prazos estabelecidos.
Emitir com destaque em só parte das notas pode indicar cadastro de serviço incompleto, regra fiscal faltando para algum tipo de frete ou integração que perde os campos no caminho. Vale cruzar os CT-es do último mês e achar quais rotas, tomadores ou filiais saem sem o grupo.
Corrigir agora, sem a pressão de nota travada, sai mais barato do que descobrir o problema no dia em que a validação voltar a barrar a emissão. Para quem é do Simples, o recado vale para 2027, e hoje, 30 de outubro, termina o prazo para a opção pelo IBS e pela CBS no regime regular.
Fonte: Receita Federal e Ministério da Fazenda, com informações de BRA 1.


