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O que é DACTE: para que serve, quando imprimir e o que muda na contingência

O caminhão para no posto fiscal, o agente pede os documentos e o motorista mostra um PDF no celular. Às vezes isso resolve em dois minutos. Às vezes o cliente tinha pedido o DACTE impresso, ou o MDF-e da viagem nem foi emitido, e o PDF deixa de valer como apresentação.
Do outro lado, o financeiro do cliente liga pedindo “a nota do frete” e recebe um PDF por e-mail. O contador lança o crédito de ICMS com base naquele papel, sem nunca ter visto o XML. Quando a fiscalização cruza os dados, o PDF não prova nada.
Os dois problemas nascem da mesma confusão: tratar o DACTE como se fosse o documento fiscal. Ele não é, e entender o que ele é de fato evita parada na estrada, glosa de crédito e retrabalho no faturamento.
Para as outras siglas do transporte que aparecem neste texto, vale ter por perto o Glossário da Logística.
Deu rejeição na SEFAZ? Consulte o diagnóstico de rejeição de CT-e e MDF-e: digite o código e veja a causa e o passo a passo para corrigir.
O que é DACTE
DACTE é o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. É a representação gráfica resumida do CT-e autorizado, gerada a partir do XML, que acompanha a carga durante o transporte e facilita a consulta do CT-e pela chave de acesso.
Ele foi instituído pela cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 09/07, o mesmo que criou o CT-e. O leiaute oficial está no Anexo II do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e 4.00, publicado no portal do CT-e.
Se você ainda está montando a base sobre o documento principal, comece pelo nosso guia o que é CT-e. Aqui o foco é o papel (ou o PDF) que representa esse documento.
DACTE é nota fiscal? DACTE ou CT-e?
O documento fiscal é o CT-e: um arquivo XML assinado digitalmente, que só vale depois da Autorização de Uso concedida pela SEFAZ. O DACTE é o espelho desse XML, feito para ser lido por gente e por leitor de código de barras.
Por isso o MOC proíbe imprimir no DACTE qualquer informação que não esteja no XML, com uma única exceção: o número do protocolo de autorização. E o Ajuste é claro ao dizer que, se o CT-e for inidôneo por fraude, erro ou simulação, o DACTE correspondente também é.
O CT-e é o documento. O DACTE é a forma de mostrar o documento a quem está na estrada.
Há uma nuance que interessa ao seu cliente. Quando o tomador não é credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos, a norma permite que ele escriture o CT-e com base no DACTE e o guarde no lugar do XML. Para o tomador que emite NF-e, a obrigação é guardar o arquivo digital e verificar a autorização antes de aproveitar o crédito.
Para que serve o DACTE na prática
O MOC lista três funções:
- Acompanhar a prestação do serviço: é o que o fiscal lê no trânsito para chegar ao CT-e.
- Colher a assinatura do recebedor: o canhoto serve como comprovante de entrega, embora não seja obrigatório.
- Auxiliar a escrituração do tomador que não emite documento eletrônico.
Sobre o canhoto, uma mudança passou despercebida em muita transportadora. O evento de comprovante de entrega registrado pelo transportador no CT-e substitui o canhoto em papel do DACTE, conforme o Ajuste SINIEF 09/07. Se esse tema pesa na sua operação, veja como ler CT-e, canhoto e comprovante com IA.
Precisa imprimir o DACTE? Quando ele acompanha a carga
O DACTE só pode acompanhar a carga depois que o CT-e foi autorizado, ou na hipótese de contingência prevista no Ajuste. Antes disso, o papel não tem valor nenhum.
Pela redação atual da cláusula décima primeira-A, dada pelo Ajuste SINIEF 16/25 (efeitos desde 1º de setembro de 2025), o DACTE pode ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica do MOC, com duas condições:
- o MDF-e da viagem precisa ter sido emitido;
- o tomador não pode ter pedido a impressão.
Ou seja, o PDF no celular vale, mas depende do manifesto. É mais um motivo para não deixar o MDF-e para depois, e para encerrá-lo no fim da viagem (detalhamos isso em encerramento do MDF-e).
No transporte multimodal, o Ajuste dispensa de acompanhar a carga tanto o DACTE do multimodal quanto os DACTE dos transportes anteriores. Já quando a legislação exigir vias adicionais, o emitente imprime quantas cópias forem necessárias, todas consideradas originais.
O que tem no DACTE
O leiaute muda por modal, mas os elementos de identificação são sempre os mesmos. São eles que permitem ao fiscal, ao cliente e ao seu próprio time conferir o documento na base da SEFAZ.
- Chave de acesso: 44 dígitos, impressos em onze blocos de quatro.
- Código de barras no padrão CODE-128C, que representa apenas a chave de acesso.
- QR Code com tamanho mínimo de 25 x 25 mm, cujo conteúdo vem do próprio XML (campo qrCodCTe).
- Protocolo de autorização de uso, com data e hora, e a URL de consulta de autenticidade.
- Dados do emitente (razão social, endereço completo e telefone), com logotipo opcional.
- Remetente, destinatário, expedidor, recebedor e tomador.
- Componentes do valor da prestação, informações do imposto, documentos originários (as NF-e da carga) e observações.
O DACTE pode ter quantas folhas forem necessárias. CT-e emitido em homologação traz obrigatoriamente o aviso “sem valor fiscal”.
Modelos de DACTE: retrato, paisagem, por modal e DACTE OS
O formato de impressão é escolhido no próprio XML: retrato ou paisagem. O papel pode ir do A5 (só em paisagem) ao ofício, passando pelo A4 nas duas orientações, sempre com a mesma disposição de quadros.
O MOC traz modelos próprios para o rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário, dutoviário e multimodal.
O DACTE OS é outra coisa. Ele representa o CT-e OS, modelo 67, instituído pelo Ajuste SINIEF 36/19 para transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem. Também pode ser apresentado em meio eletrônico, salvo quando o tomador pede a impressão.
Existe ainda o CT-e Simplificado, também modelo 57: um único CT-e para várias entregas de um mesmo tomador, com pelo menos dois remetentes ou dois destinatários, cargas com NF-e e todas as prestações começando numa mesma UF e terminando numa mesma UF, entre outras condições. O DACTE dele segue a mesma lógica: chave, protocolo e QR Code tirados do XML.
DACTE em contingência: o que muda em 5 de outubro de 2026
Este é o ponto em que muito material na internet está desatualizado. Vale conferir as regras vigentes no Ajuste SINIEF 09/07, e não em manuais antigos.
FS-DA acabou. A impressão do DACTE em formulário de segurança foi revogada pelo Ajuste SINIEF 12/23, com efeitos desde 1º de janeiro de 2024. O Anexo II do MOC, de 2022, ainda descreve o FS-DA, mas quem manda é o Ajuste.
EPEC acaba em 4 de outubro de 2026. O Ajuste SINIEF 26/26, publicado em 9 de julho de 2026, revoga o Evento Prévio de Emissão em Contingência com efeitos a partir de 5 de outubro. Até lá, o DACTE em EPEC continua sendo impresso com a expressão prevista no Ajuste.
Entra a contingência off-line. A partir de 5 de outubro, quando não for possível transmitir o CT-e ou obter a autorização, o emitente pode operar em contingência off-line:
- imprime o DACTE em papel comum com a expressão “EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE”;
- o DACTE traz um código bidimensional com autenticação digital que identifica a autoria;
- o CT-e é transmitido assim que o problema técnico cessar, dentro do prazo máximo definido no MOC.
Nesse caso, o CT-e se considera emitido no momento da impressão do DACTE, sob condição de ser autorizado depois. A alternativa on-line segue sendo a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), em que o CT-e é autorizado por outro ambiente e o DACTE sai normal.
Se o CT-e de contingência for rejeitado na transmissão, o emitente corrige sem mexer em valor, imposto, partes ou data, pede nova autorização e, se o DACTE mudou, entrega o novo ao tomador. O fluxo completo de emissão está em o caminho de um CT-e até a SEFAZ.
Como consultar e baixar o DACTE pela chave de acesso
O Ajuste obriga a administração tributária a manter consulta aos CT-e autorizados por pelo menos 180 dias, pela chave de acesso. A consulta pode ser feita na SEFAZ autorizadora ou, subsidiariamente, no ambiente nacional, o Portal Nacional do CT-e (cte.fazenda.gov.br).
Há um limite que confunde muita gente. A visualização completa dos campos exige acesso restrito, identificado por certificado digital ou login no portal, e vinculado à relação do consulente com a operação. Sem isso, você vê o resumo e a situação do documento, incluindo cancelamento e eventos.
Na prática, o caminho é:
- ler o código de barras ou o QR Code do DACTE, ou digitar os 44 dígitos da chave;
- conferir se o CT-e está autorizado e se há eventos registrados;
- para ter o XML, pedir ao emitente ou usar a distribuição de documentos aos interessados prevista pelo projeto CT-e;
- com o XML em mãos, qualquer emissor gera de novo o DACTE, porque ele é só a representação do arquivo.
Consulta pela chave também é a melhor defesa contra DACTE de CT-e cancelado circulando. O efeito no caixa está em CT-e cancelado ou substituído no faturamento.
Diferença entre DANFE, DACTE e DAMDFE
Os três são documentos auxiliares, cada um de um documento eletrônico diferente. Na blitz, o fiscal costuma olhar os três juntos.
- DANFE: representa a NF-e, o documento da mercadoria. Quem emite, em regra, é o remetente da carga.
- DACTE: representa o CT-e, o documento do serviço de transporte. Quem emite é a transportadora.
- DAMDFE: representa o MDF-e, o manifesto que agrupa os documentos da viagem, com veículo, condutor e percurso. Veja o guia de o que é MDF-e.
A cadeia é sempre a mesma: as NF-e são referenciadas no CT-e, e os CT-e são referenciados no MDF-e. Se um elo não bate, o papel que está no caminhão denuncia na hora.
Situações do dia a dia
Motorista só com PDF e sem MDF-e emitido. A apresentação eletrônica depende do manifesto. Sem ele, o DACTE precisa estar impresso, e o problema maior nem é o papel, é rodar sem MDF-e.
Cliente exige DACTE impresso. É direito do tomador pedir a impressão. Vale registrar essa preferência no cadastro do cliente para a expedição não descobrir na doca.
SEFAZ fora do ar na semana de 5 de outubro. Quem ainda depende de EPEC precisa ajustar o emissor para SVC ou contingência off-line. Emissor desatualizado nessa data significa caminhão parado.
DACTE com dado diferente da carga. O DACTE não se corrige à mão. Ou se registra o evento cabível no CT-e, ou se cancela e emite de novo dentro do prazo, e o novo DACTE sai do XML corrigido.
Nossa opinião
O DACTE virou o documento mais subestimado da operação. Todo mundo sabe que ele existe, pouca gente sabe o que ele pode ou não pode fazer, e é justamente nesse espaço que aparecem PDF sem manifesto, crédito lançado sem XML e contingência feita no susto.
A regra de ouro é simples: o DACTE deve sair do mesmo lugar que o XML, sem digitação no meio. Se alguém na sua empresa edita DACTE em editor de PDF, você tem um risco fiscal, não um atalho.
Como um TMS resolve
Quando o CT-e nasce da viagem, o DACTE nasce junto: mesmos dados, mesma chave, mesmo protocolo. No Growth Log, o DACTE sai com o layout da sua transportadora e o seu logotipo em poucos cliques a partir da viagem, pronto para imprimir ou enviar em PDF ao motorista e ao cliente.
O XML autorizado e o DACTE ficam guardados juntos, sem ninguém redigitar nada. No Growth Log, CT-e, DACTE e MDF-e ficam vinculados à mesma viagem, então o escritório enxerga em poucos cliques se o manifesto já existe antes de o motorista sair só com o PDF.
Conheça o módulo de fiscal e documentos ou Agende uma demonstração e veja o DACTE da sua operação saindo direto da viagem.
Este texto faz parte do Guia do CT-e e dos documentos fiscais, que reúne todos os artigos sobre o tema.


