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Rejeições mais comuns do CT-e e como corrigir cada uma

Ícones de alerta e documento sobre fundo oliva

Rejeição de CT-e é a resposta da SEFAZ que barra a autorização do documento por violar uma regra de validação. Cada rejeição tem um código numérico e uma mensagem fixa, definidos no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e, e o código já aponta onde está o erro.

Este guia reúne dez rejeições que aparecem com frequência na rotina de uma transportadora, com a mensagem oficial, a causa típica e a correção. Os códigos e textos seguem o Anexo I do MOC CT-e 4.00 (leiaute e regras de validação) e a nossa ferramenta de consulta de rejeições de CT-e e MDF-e.

Como ler uma rejeição

A SEFAZ devolve o código (cStat) e o motivo. Antes de tentar de novo, leia a mensagem inteira: em várias rejeições ela traz o protocolo, a chave ou o campo problemático.

Um CT-e rejeitado não foi autorizado, então não existe como documento fiscal. Corrija a causa e transmita de novo. Para entender cada etapa até a autorização, veja o caminho de um CT-e.

Rejeição 204: duplicidade de CT-e

A mensagem é “Duplicidade de CTe” e vem com o número do protocolo e a data de autorização. A causa típica é reenviar um CT-e que já foi autorizado, por exemplo depois de uma queda de conexão em que a resposta não chegou ao sistema.

Como corrigir: consulte a situação do CT-e pela chave e recupere o XML autorizado com o protocolo informado. Não troque o número para forçar outra autorização, porque isso gera um segundo CT-e para a mesma prestação.

Rejeição 539: duplicidade com diferença na chave

A mensagem é “Duplicidade de CTe, com diferença na Chave de Acesso”. Já existe CT-e autorizado com a mesma série e número, mas com chave diferente. Costuma ser um reenvio em que o sistema gerou novo código numérico.

Como corrigir: use a chave e o protocolo devolvidos na mensagem, pois aquele é o CT-e válido. Se o número foi reaproveitado por engano para outra viagem, emita o novo CT-e com o próximo número livre da série.

Rejeição 661: NF-e inexistente na base da SEFAZ

A mensagem é “NFe inexistente na base de dados da SEFAZ”. A causa mais comum é uma chave de NF-e digitada errada ou uma NF-e que ainda não foi autorizada.

Como corrigir: confira cada chave de 44 dígitos contra o XML ou o DANFE do embarcador. Pelo MOC, essa validação é facultativa, ou seja, depende da SEFAZ autorizadora, e por isso pode rejeitar em um estado e passar em outro.

Rejeição 652: NF-e cancelada ou denegada

A mensagem é “NFe não pode estar cancelada ou denegada”. O embarcador cancelou ou teve a nota denegada depois de entregar o XML para a transportadora.

Como corrigir: peça ao remetente a NF-e substituta válida e informe a nova chave no CT-e. Também é uma regra facultativa no MOC. Vale conferir a situação da nota antes de emitir, e não só depois da rejeição.

Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ

A mensagem é “IE do emitente não vinculada ao CNPJ”. A inscrição estadual informada não pertence ao CNPJ no cadastro da SEFAZ. É frequente em transportadora com várias filiais, quando o cadastro mistura a IE da matriz com o CNPJ de uma filial.

Como corrigir: use a IE do mesmo estabelecimento que emite o CT-e. A regra do MOC prevê tratamento para o regime especial de IE única, então confirme se esse é o seu caso.

Rejeição 481: IE obrigatória para tomador contribuinte

A mensagem é “IE deve ser informada para tomador Contribuinte”. O tomador foi marcado como contribuinte do ICMS (indIEToma igual a 1), mas a IE ficou em branco.

Como corrigir: informe a IE do tomador ou ajuste o indicador conforme o cadastro dele, como isento ou não contribuinte. Marcar todo tomador como contribuinte por padrão é a origem mais comum do erro. Sobre quem pode ser tomador, veja o guia do tomador do CT-e.

Rejeição 463: tomador indicado como destinatário, mas sem destinatário

A mensagem é “Não informado os dados do destinatário indicado como tomador do serviço”. O tomador foi apontado como destinatário, mas o grupo do destinatário não foi preenchido. Existem regras equivalentes para remetente, expedidor e recebedor (460, 461 e 462).

Como corrigir: preencha o grupo do destinatário ou mude o indicador para quem realmente paga o frete. Se o pagador não for nenhuma das quatro pontas da operação, use a opção de outro tomador.

Rejeição 519: CFOP inválido para a operação

A mensagem é “CFOP inválido para operação”. O primeiro dígito do CFOP precisa bater com o percurso: 5 quando a prestação começa e termina na mesma UF, 6 quando as UFs são diferentes e 7 quando o destino é o exterior.

Como corrigir: compare a UF de início e a UF de fim da prestação e escolha um CFOP de transporte coerente. Quando a prestação começa em UF diferente da do emitente, o MOC exige 5932 ou 6932 (rejeição 524). Não use o CFOP da nota da mercadoria. Detalhes em CFOP de transporte no CT-e.

Rejeição 675: ICMS que não confere com base e alíquota

A mensagem é “Valor do imposto não corresponde à base de cálculo X alíquota”. O valor do ICMS informado difere do resultado de base de cálculo vezes alíquota, com tolerância de R$ 0,01.

Como corrigir: recalcule o ICMS com arredondamento em duas casas e, quando houver redução de base, aplique a redução antes. Ajuste base e alíquota em vez de forçar o valor do imposto. A lógica do cálculo está em ICMS no CT-e: alíquota e CST.

Rejeição 228: data de emissão muito atrasada

A mensagem é “Data de Emissão muito atrasada”. A data e hora de emissão estão mais de 168 horas (7 dias) atrasadas em relação ao recebimento na SEFAZ. Acontece quando o documento fica preso em fila ou é gerado antes e transmitido tarde.

Como corrigir: gere o CT-e de novo com a data e hora atuais, com o fuso correto, e assine outra vez. A data de emissão é a do documento, não a da viagem.

E a rejeição 531, do valor a receber?

A rejeição 531 (“Valor a receber deve ser menor ou igual Valor da Prestação”) ocorre quando o valor a receber passa do valor total da prestação. A correção é rever os componentes do frete, sem somar ao valor a receber algo que não está na prestação.

Outras rejeições têm texto próprio aqui no blog: a rejeição 684 do MDF-e, por exemplo, está em CIOT no MDF-e e o prazo. E para corrigir um CT-e já autorizado, o caminho é a carta de correção, nos limites que ela permite.

A opinião da Growth Log

Na nossa visão, a maior parte das rejeições nasce no cadastro e não na emissão. IE da filial errada, tomador mal classificado e CFOP escolhido na mão são erros de dado, e eles se repetem toda vez que o mesmo cliente ou a mesma rota volta.

Por isso o melhor controle é validar antes de transmitir: conferir NF-e, CFOP e ICMS no momento do lançamento. Cada rejeição tem custo de carga parada esperando documento, e esse custo é maior do que o tempo de preencher o cadastro direito uma vez.

Como um TMS ajuda

No Growth Log, o CT-e sai da viagem com tomador, CFOP e ICMS vindos do cadastro e das regras da rota, e a rejeição volta com a causa e o passo de correção. Conheça o módulo de fiscal e documentos ou agende uma demonstração.

Perguntas frequentes sobre rejeição de CT-e

O que fazer quando o CT-e é rejeitado? Ler o código e a mensagem, corrigir o campo apontado e transmitir de novo. O CT-e rejeitado não foi autorizado, então não precisa ser cancelado.

Rejeição 204 e 539 são a mesma coisa? Não, mas ambas indicam duplicidade. Na 204 a chave é a mesma. Na 539 série e número já existem com chave diferente.

Por que a rejeição 661 acontece em um estado e em outro não? Porque, segundo o MOC, a validação da existência da NF-e é facultativa e depende da SEFAZ autorizadora.

Onde consulto o texto oficial de cada rejeição? No Anexo I do MOC do CT-e, no Portal Nacional do CT-e, ou na nossa ferramenta de consulta de rejeições.

Fonte: Portal Nacional do CT-e (cte.fazenda.gov.br), Manual de Orientação do Contribuinte, Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, versão 4.00 (fev. 2023), regras G015, G021, G022, G041, G043, G047, G048, G050, G051, G103, G109, G157 e G158.

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