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Free flow: prazo para pagar sem multa e sem pontos termina em 16/11

Faltam 12 dias para o fim da transição do pedágio free flow. Quem tem passagens em aberto nos pórticos sem cancela pode quitar as tarifas até 16 de novembro de 2026 sem multa e sem pontos na CNH, alerta a ABCR, associação das concessionárias de rodovias, em nota da semana passada.
A partir de 17 de novembro, a tarifa não paga volta a gerar autuação. Para a transportadora com caminhões rodando na Dutra, na BR-101 fluminense ou nas rodovias do Paraná com free flow, esta é a última janela para limpar o histórico de cada placa antes que a cobrança passe a vir acompanhada de penalidade.
O que diz a norma do Contran
A trégua foi criada pela Deliberação nº 277 do Contran, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril. O texto deu 200 dias para regularizar tarifas de free flow em qualquer via do país, federal, estadual ou municipal. Nesse período não podem ser lavrados autos de infração nem atribuídos pontos ao condutor.
Pelo artigo 3º, pagar a tarifa no prazo cancela o processo de infração, inclusive multas anteriores à deliberação, e exclui a pontuação. Quem já tinha pago a multa pode pedir a revisão ao órgão autuador, desde que quite o pedágio até o fim da transição. Em abril, o governo federal estimou em 3,4 milhões as multas suspensas.
Passado o prazo sem pagamento, os processos seguem normalmente, com auto de infração, multa e pontos, e a restituição de multas já pagas fica proibida. Também volta a valer a regra permanente: o usuário tem 30 dias, contados do processamento da passagem, para pagar a tarifa.
Segundo a ANTT, deixar a tarifa vencer caracteriza evasão de pedágio, infração grave do artigo 209-A do Código de Trânsito, com multa de R$ 195,23. Pela tabela do artigo 259 do mesmo código, infração grave soma 5 pontos na carteira.
O alerta das concessionárias
De acordo com a Agência iNFRA, o presidente da ABCR, Marco Aurélio Barcelos, lembrou que o pedágio continua devido durante a transição e pediu que “ninguém deixe para a última hora”. A associação já havia esclarecido que não existe perdão automático: sem o pagamento, a multa volta e a dívida da tarifa continua existindo.
Desde 24 de agosto, as passagens podem ser consultadas no aplicativo CNH do Brasil, no menu Veículos, opção Pedágio Eletrônico. O app mostra as passagens por período e situação, mas não cobra. O pagamento é feito no site, aplicativo ou ponto credenciado da concessionária de cada trecho.
O que muda para a transportadora
Uma única placa pode acumular dezenas de passagens em pórticos de concessionárias diferentes, e os pontos acabam no prontuário do motorista que estava ao volante. Vale levantar agora a lista de placas, consultar cada uma no aplicativo ou nos sites das concessionárias e pagar o pendente antes de 16 de novembro.
Depois do prazo, o controle precisa virar rotina, com conferência das passagens de cada viagem dentro dos 30 dias e conciliação com o vale-pedágio e a tag. Quem já registra rota e custo de pedágio por viagem em um TMS, como a Growth Log, consegue cruzar esses dados com as passagens cobradas e encontrar o débito antes que ele vire multa.
Para as regras gerais, veja o guia de pedágio free flow para caminhão. Na Dutra, confira também as novas tarifas do free flow entre São Paulo e Arujá e como evitar cobrança indevida de eixo suspenso no pedágio.
Fonte: Deliberação Contran nº 277/2026, ANTT e ABCR, com informações da Agência iNFRA.


