Fiscal · · Atualizado em 11 de outubro de 2026

Tabela de frete mínimo da ANTT: como calcular o piso e o que mudou com a Lei 15.485

Calculadora sobre tabela de coeficientes de frete mínimo da ANTT ao lado de um caminhão

O embarcador pede cotação de uma carreta de seis eixos para 450 km. O comercial olha o spot, lembra do último frete da rota e responde um valor redondo. Ninguém abre a tabela da ANTT, porque “ela nunca foi cobrada de verdade”.

Essa frase deixou de ser verdade em 2026. O CIOT passou a ser obrigatório para toda operação de transporte remunerado, a ANTT começou a suspender o RNTRC de quem paga abaixo do piso de forma reiterada e a lei agora manda bloquear a geração do código quando o valor não bate com a tabela.

Quer fazer a conta agora? Use a calculadora de frete mínimo da Growth Log: escolha a carga, os eixos e a distância e veja o piso pela Portaria SUROC 22/2026, com retorno vazio.

Abaixo, quem precisa seguir a tabela de frete mínimo da ANTT, como ler os coeficientes, a conta passo a passo com os números em vigor e o que a Lei 15.485/2026 mudou. Se alguma sigla travar a leitura, o Glossário da Logística ajuda.

Na dúvida se o piso vale para a sua operação? Responda o assistente “O piso mínimo vale para mim?”: em até 5 perguntas ele diz se a tabela da ANTT se aplica e qual usar.

O que é a tabela de frete mínimo da ANTT

A tabela de frete mínimo é o conjunto de coeficientes publicado pela ANTT para calcular o menor valor que pode ser pago por um frete rodoviário de carga lotação no Brasil. Ela executa a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada pela Lei 13.703/2018 depois da greve dos caminhoneiros daquele ano.

A metodologia e os coeficientes estão na Resolução ANTT 5.867/2020, cujo Anexo II é substituído a cada atualização. O piso não é preço de mercado nem sugestão: a lei diz que os pisos têm natureza vinculativa, e qualquer acordo ou convenção que leve a frete abaixo deles é vedado.

O piso da ANTT é o chão do frete, não o preço. Quem cota no piso sem conhecer o próprio custo apenas legaliza o prejuízo.

A quem a tabela se aplica (e a quem não)

O piso vale para quem contrata transporte rodoviário remunerado de cargas: embarcador, transportadora que subcontrata, cooperativa, pessoa física ou jurídica. A Resolução 5.867 inclui também órgãos públicos, autarquias e estatais.

O ponto que mais confunde é o tipo de operação. Desde a Resolução 6.076, de janeiro de 2026, a política se aplica apenas à contratação de carga lotação: um único contrato, um único contratante usando a composição com exclusividade, entre uma origem e um destino, sob um único CT-e ou nota fiscal.

Pela resolução, a política não se aplica a:

  • transporte rodoviário internacional de cargas (com uma exceção prevista na Resolução 6.038/2024);
  • transporte de carga própria, em que a empresa leva a sua mercadoria no seu caminhão;
  • carga fracionada, que fica fora do conceito de carga lotação.

Atenção ao TAC agregado. A Resolução 6.076 havia excluído esses contratos, mas a Lei 15.485/2026 determinou que a remuneração do TAC agregado observe os pisos. A lei prevalece: trate o agregado como alcançado pelo piso.

Como a tabela é organizada

A tabela cruza três informações: o tipo de contratação, o tipo de carga e o número de eixos carregados. Para cada combinação ela entrega dois números, o CCD e o CC.

As quatro tabelas

  • Tabela A: carga lotação com contratação da composição completa ou do caminhão simples. É a mais usada.
  • Tabela B: contratação apenas do veículo automotor (o cavalo), com o implemento fornecido por outra parte.
  • Tabela C: carga lotação de alto desempenho, com frota dedicada ou fidelizada, operação em dois ou três turnos e carga e descarga de até três horas sob responsabilidade do contratante.
  • Tabela D: alto desempenho com contratação apenas do veículo automotor.

As tabelas C e D têm coeficientes menores. Quem as usa deve guardar por cinco anos os registros de carga e descarga que provam o enquadramento.

Os 12 tipos de carga

Granel sólido, granel líquido, frigorificada ou aquecida, conteinerizada, carga geral, neogranel, granel pressurizada e cinco variações de carga perigosa. Se um mesmo carregamento lotação tiver cargas de tipos diferentes, vale o tipo da carga de maior valor no documento fiscal.

Eixos, CCD e CC

As colunas vão de 2 a 9 eixos carregados, contando todos os eixos da composição, suspensos ou não. Se a composição tiver um número de eixos sem coluna própria, usa-se a coluna imediatamente inferior.

O CCD (coeficiente de custo de deslocamento) é dado em reais por quilômetro. O CC (coeficiente de custo de carga e descarga) é um valor fixo em reais por viagem, que remunera o tempo de carga e descarga.

Como calcular o piso mínimo passo a passo

A fórmula oficial da Resolução 5.867 é simples: piso = distância × CCD + CC. A distância é a percorrida entre origem e destino, considerando os endereços dos documentos fiscais ou de transporte.

Os coeficientes abaixo são os da Portaria SUROC nº 22, de 28 de setembro de 2026, em vigor desde 30 de setembro. Eles mudam a cada semestre e a cada gatilho do diesel, então confira sempre a norma vigente ou a calculadora oficial de piso mínimo da ANTT antes de fechar preço.

Exemplo 1: carga geral, composição de 6 eixos, 450 km

  • Tabela A, linha carga geral, coluna 6 eixos: CCD de R$ 7,5347 por km e CC de R$ 671,93.
  • Deslocamento: 450 km × R$ 7,5347 = R$ 3.390,62.
  • Somando carga e descarga: R$ 3.390,62 + R$ 671,93 = R$ 4.062,55.

Esse é o piso sem pedágio, que deve ser somado por fora. Se a viagem contratasse só o cavalo (Tabela B, 6 eixos), o piso seria R$ 3.662,83.

Exemplo 2: contêiner com retorno vazio, 6 eixos, 100 km

No transporte de contêiner, o pagamento do retorno vazio é obrigatório. Ele vale 92% do CCD multiplicado pela distância de retorno fixada em contrato; a regra vale também para frotas dedicadas por razão sanitária ou certificação.

  • Tabela A, linha conteinerizada, 6 eixos: CCD de R$ 7,4986 e CC de R$ 662,01.
  • Ida: 100 km × R$ 7,4986 + R$ 662,01 = R$ 1.411,87.
  • Retorno vazio: 0,92 × R$ 7,4986 × 100 km = R$ 689,87.
  • Piso da operação: R$ 2.101,74, mais pedágio.

O que o piso não cobre

A própria resolução exclui do cálculo o lucro, o pedágio, as despesas administrativas, os tributos e as taxas. Esses itens devem ser negociados por cima do piso para compor o frete final.

Por isso o piso nunca pode ser o seu preço. O seu número vem do custo por quilômetro e do preço mínimo de cada viagem.

Quando a tabela muda: semestre e gatilho do diesel

Com a Lei 15.485/2026, a ANTT passou a ter dois ritmos obrigatórios de atualização. O primeiro é semestral: a tabela deve sair até 20 de janeiro e até 20 de julho, com planilha, memória de cálculo e fontes publicadas; se a agência não publicar, os valores são corrigidos pelo IPCA.

O segundo é o gatilho do combustível. Se o preço ao consumidor variar 5% ou mais, para cima ou para baixo, em relação ao considerado na metodologia, a ANTT tem até 3 dias úteis a partir da divulgação oficial para publicar o reajuste.

Em 2026 isso já aconteceu duas vezes na mesma semana. A Portaria SUROC 3, de 13 de março, levou o diesel S10 de referência para R$ 6,89 por litro, e a Portaria SUROC 4, de 20 de março, para R$ 7,35. Em julho, a Resolução 6.084 aplicou o IPCA de 3,54% e fixou o diesel de referência em R$ 6,97. Em setembro o gatilho disparou de novo: com o diesel S10 a R$ 7,33 na média da ANP (semana de 20 a 26/09), 5,2% acima da referência, a Portaria SUROC 22, de 28 de setembro, subiu o custo por km entre 1,9% e 3,3%. O custo de carga e descarga não mudou, e os novos valores valem desde 30 de setembro.

Uma tabela montada em fevereiro pode ter ficado abaixo do piso em março. Quem mantém a própria tabela de frete precisa de uma rotina de conferência contra o piso a cada nova publicação.

O que mudou com a Lei 15.485/2026 (a antiga MP do Frete)

A MP 1.343/2026 foi convertida na Lei 15.485, sancionada com vetos em 5 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial de 6 de agosto. O detalhamento do texto original está no nosso post sobre a MP do Frete e a tramitação até a sanção, no post sobre o PLV 6/2026. Para quem olha a tabela, o que ficou valendo é isto:

  • CIOT obrigatório para toda operação: o registro deve trazer valor do frete, forma e prazo de quitação. A ANTT exige o CIOT em toda operação desde 24 de maio de 2026, e a Resolução 6.090 fixou 18 de setembro de 2026 como início da regra do §15 do art. 7º da Lei 13.703.
  • Bloqueio do CIOT: a ANTT deve suspender a geração do código quando o valor estiver abaixo do piso ou faltarem informações.
  • Prazo de quitação: no máximo 30 dias úteis.
  • Anúncios e plataformas: quem oferta ou intermedeia frete abaixo do piso, inclusive em aplicativo, responde pela infração.
  • Agregado no piso: a remuneração do TAC agregado passa a observar os pisos.

Alguns pontos aprovados pelo Congresso caíram no veto. O adiantamento mínimo de 70% ao TAC foi vetado, assim como a anistia que convertia em advertência as multas por descumprimento do piso e o uso do tacógrafo como prova de excesso de velocidade. O Veto 43/2026 ainda aguarda deliberação do Congresso, que pode derrubar parte dele.

Fiscalização e multas por pagar abaixo do piso

A ANTT cruza CIOT, MDF-e, CT-e, contratos e comprovantes de pagamento para identificar o valor efetivamente pago. As penalidades se somam em camadas:

  • Multa por operação: duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso, com mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10.500.
  • Indenização ao transportador: até duas vezes o valor do piso da operação, sem prejuízo das multas.
  • Operação sem CIOT: multa de R$ 10.500.
  • Suspensão cautelar do RNTRC: de 5 a 30 dias para quem tiver mais de quatro autuações em datas distintas em seis meses.
  • Reincidência: multa majorada de até R$ 1 milhão, suspensão do RNTRC de 15 a 45 dias e, em caso de contumácia, cancelamento por até 24 meses.

As suspensões não atingem o TAC que atua apenas como contratado. Em setembro, a ANTT iniciou os procedimentos de suspensão cautelar contra empresas reincidentes.

Pela regra de transição, as novas penalidades só alcançam fatos posteriores à regulamentação. Não é salvo-conduto: a multa por operação e a indenização valem desde já.

Situações do dia a dia que geram autuação

Subcontratação com margem espremida. A transportadora fecha acima do piso com o embarcador e repassa ao agregado um valor abaixo. Quem responde é quem contratou o transportador que executa a viagem: a própria transportadora.

Eixo errado no cálculo. O comercial cota com a coluna de 5 eixos e a operação sai com 6. A diferença de coeficiente, multiplicada pela distância, deixa o frete abaixo do piso sem ninguém perceber.

Tipo de carga subestimado. Carga perigosa lançada como carga geral, ou lotação mista calculada pela carga de menor valor. O fiscal reclassifica pelo documento fiscal.

Contêiner sem retorno vazio. Na operação portuária, cobrar só a ida é o erro mais comum. O retorno vazio é obrigatório e entra no piso.

Nossa opinião: o piso virou dado, não discussão

Durante anos, a tabela da ANTT foi tratada como algo que “um dia vão cobrar”. Com CIOT obrigatório e cruzamento eletrônico de documentos, o piso virou validação de sistema, como o CT-e e o MDF-e.

Ganha quem conhece o próprio custo, usa o piso como trava automática e dedica o comercial a vender o que está acima dele.

Como um TMS resolve o piso mínimo no dia a dia

O erro de piso quase sempre nasce de redigitação: eixos, tipo de carga e distância digitados de novo em cada tela. Quando esses dados vêm do mesmo cadastro, a conta deixa de depender da memória de alguém.

No Growth Log, a cotação usa a composição, o tipo de carga e a rota já cadastrados, e o comercial vê em poucos cliques se a proposta está acima do piso e da margem mínima antes de enviar ao cliente. O vendedor não precisa abrir planilha nem resolução.

No Growth Log, a emissão de CT-e, MDF-e e CIOT sai em poucos cliques a partir da viagem programada, com o valor do frete e os dados da operação puxados do que foi contratado. O que foi cotado é o que vai para o CIOT, sem divergência entre comercial, fiscal e financeiro.

Quer ver como a sua operação fica protegida do piso ao pagamento? Agende uma demonstração.

Este texto faz parte do Guia do CIOT, piso mínimo e pagamento do frete, que reúne todos os artigos sobre o tema.

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