Fiscal · · Atualizado em 29 de setembro de 2026

PLV 6/2026 virou a Lei 15.485: o que foi sancionado e o que foi vetado na MP do Frete

MP do Frete e regras do transporte de cargas

Atualizado em 29/09/2026: o prazo de 6 de agosto passou e o PLV 6/2026 virou a Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, com veto parcial. Este post foi reescrito para mostrar o que ficou valendo, o que foi vetado e o que ainda pode mudar no Congresso.

A pergunta chegou pelo WhatsApp na sexta à tarde, daquele jeito que só pergunta de transportador chega: “posso parar de gerar CIOT ou não?”

Quem perguntou tinha lido em algum lugar que a MP do Frete “tinha caído”. Não caiu. Ela virou lei, e a resposta curta é que o CIOT ficou ainda mais obrigatório do que era.

O presidente sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2026, em 5 de agosto de 2026, dentro do prazo constitucional. O texto saiu como Lei nº 15.485, publicada no Diário Oficial de 6 de agosto, com os vetos listados na Mensagem nº 665.

Vai pagar um autônomo? Confira o pagamento no assistente de pagamento do frete: ele calcula o prazo de 30 dias úteis, o vale-pedágio e o risco de multa da ANTT.

Como o texto chegou à lei

A Câmara e o Senado aprovaram a MP 1.343, de 19 de março de 2026, na forma de Projeto de Lei de Conversão, o que significa que o Congresso mexeu no texto original em vez de aprová-lo como veio.

O autógrafo foi recebido pela Casa Civil em 17 de julho de 2026, e a partir daí correu o prazo de quinze dias úteis previsto no art. 66, § 1º, da Constituição. A sanção com veto parcial saiu em 5 de agosto, antes do fim do prazo.

Os dispositivos vetados voltaram ao Congresso como Veto 43/2026. Ele ainda não foi votado e tranca a pauta das sessões conjuntas desde 6 de setembro. Deputados e senadores podem manter ou derrubar cada veto.

O que ficou valendo

A Lei 15.485 alterou a Lei nº 13.703/2018, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Para a sua operação, quatro pontos mudaram a rotina.

Toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas passa a ser registrada antes da viagem por meio do CIOT, e a ANTT suspende a geração do código quando o frete fica abaixo do piso. A Resolução ANTT 6.078 já tinha ampliado o escopo em maio, e a Resolução ANTT 6.090, de 17 de setembro de 2026, fixou 18 de setembro como início do registro obrigatório previsto na lei.

O prazo de quitação do frete ficou limitado a 30 dias úteis, e a forma e o prazo combinados precisam constar no CIOT. A multa por operação sem registro regular, de R$ 10.500, passou a estar na própria lei.

Quem contrata abaixo do piso de forma repetida fica sujeito a multa majorada de até R$ 1 milhão na reincidência e a suspensão ou cancelamento do RNTRC. E o TAC-agregado passou a estar coberto expressamente pelo piso mínimo.

Quem parou de gerar CIOT esperando a “queda” da MP está exposto a autuação agora.

O que o Congresso tirou do texto

O ponto que mais mobilizou categoria durante a tramitação foi o piso salarial de cinco mil reais para motoristas, que chegou a constar de versões do relatório.

Esse valor foi retirado antes da votação final e não está na lei. O que ficou foi uma regra geral: acordos e convenções coletivas instituirão piso salarial para o motorista empregado em operações de longa distância, sem valor fixado em lei.

Se aparecer no seu feed alguma peça dizendo que o piso de cinco mil reais está valendo, é desinformação.

O que foi vetado

A caneta caiu onde se esperava, principalmente nas emendas sem relação direta com o tema original da medida provisória, aquilo que no jargão do Congresso se chama jabuti. Entre os pontos vetados que mexem com transportadora:

  • Adiantamento mínimo de 70% ao TAC, com quitação em até 3 dias úteis após a entrega. O governo alegou restrição excessiva à liberdade contratual.
  • Conversão em advertência das multas de piso aplicadas até a publicação da lei. A anistia foi considerada inconstitucional e sem estimativa de impacto nas contas.
  • Tacógrafo como prova de excesso de velocidade, que alterava o art. 218 do Código de Trânsito. O veto apontou falta de garantias sobre autenticidade e integridade da prova.
  • Anulação das multas dos bloqueios de 2022, por violar a separação dos Poderes e a coisa julgada.
  • Fiscalização de peso por eixo só acima de 74 toneladas, por prejudicar a conservação das rodovias e a segurança viária.

Todos esses pontos seguem fora da lei enquanto o Congresso não derrubar o veto correspondente.

O que fazer agora

A recomendação prática cabe em três linhas.

Primeiro, trate o CIOT como etapa de saída da viagem, para toda operação remunerada, e confira o frete contra a tabela de frete mínimo da ANTT antes de registrar.

Segundo, ajuste o financeiro ao prazo de 30 dias úteis e registre no CIOT a forma e o prazo de pagamento que foram realmente combinados.

Terceiro, acompanhe o Veto 43/2026. Se o adiantamento de 70% ou alguma anistia for restabelecida, a regra muda depois da promulgação, não antes.

Por que esse tipo de acompanhamento importa

Transportadora costuma descobrir mudança normativa pelo pior caminho possível, que é o documento rejeitado no pátio ou o auto de infração na estrada.

Entre a aprovação no Congresso e a publicação no Diário Oficial existiu uma janela para se preparar sem custo. Agora a janela é outra: a votação dos vetos e as resoluções da ANTT que ainda vão detalhar a lei.

Se você quer entender o desenho completo do que a lei mudou no CIOT e no pagamento do frete, o detalhamento está no nosso post sobre a MP do Frete.

Este texto faz parte do Guia do CIOT, piso mínimo e pagamento do frete, que reúne todos os artigos sobre o tema.

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