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CFOP de transporte no CT-e: como escolher o código certo para cada frete

Ícone de cerquilha sobre documento fiscal, representando o código CFOP do CT-e

O CT-e voltou rejeitado com uma mensagem curta: CFOP inválido para operação. O emissor copiou o código da nota fiscal da carga, ou repetiu o número de sempre para um cliente novo, e a SEFAZ devolveu o documento com o caminhão já carregado.

O CFOP parece o campo mais simples do CT-e, quatro dígitos e pronto. Na prática ele carrega duas informações que mudam a cada viagem: para onde vai a prestação e quem está contratando o frete.

Este guia mostra a lógica dos números, a tabela oficial dos códigos de transporte, o caso da subcontratação, o lado de quem paga o frete e as rejeições ligadas ao campo. Se algum termo do setor aparecer sem explicação, deixe aberto o Glossário da Logística; para a base do documento, veja o que é o CT-e.

O CT-e voltou com rejeição de CFOP? Use o diagnóstico de rejeição de CT-e e MDF-e: digite o código e veja a causa e o passo a passo para corrigir.

O que é CFOP no CT-e?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações. É a tabela nacional que classifica cada operação com mercadoria e cada prestação de serviço sujeita ao ICMS, e no CT-e ele é um campo obrigatório de quatro dígitos no grupo de identificação.

A tabela nasceu do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF. A redação atual foi dada pelo Ajuste SINIEF 07/01, com efeitos desde 2003, e recebeu acréscimos nos Ajustes SINIEF 03/04, 06/07 e 03/08, todos publicados pelo CONFAZ.

O CFOP do CT-e descreve o frete, não a mercadoria. O código da nota fiscal da carga não serve para o conhecimento.

Como ler os quatro dígitos do CFOP de transporte

O primeiro dígito diz o destino da prestação. Nas saídas, 5 é dentro do Estado, 6 é para outro Estado e 7 é para o exterior; nas entradas, 1, 2 e 3 fazem o mesmo papel.

O segundo e o terceiro dígitos formam o grupo, e o de transporte é o 35. O último dígito diz a quem o serviço foi prestado: indústria, comércio, outra transportadora, produtor rural, não contribuinte.

O primeiro dígito segue o percurso, não o cadastro

O Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e (MOC 4.00, Anexo I) é objetivo na regra G050. Se a UF de início e a UF de fim da prestação são iguais, o CFOP começa por 5; se são diferentes, por 6; se a UF de fim é EX, por 7.

Repare no que a regra ignora: a UF do tomador e a UF da sua matriz. Uma indústria de Curitiba que contrata um frete de Campinas para Santos gera um CT-e com CFOP iniciado por 5, porque a prestação começa e termina em São Paulo.

Tabela de CFOP de transporte para o CT-e

Os códigos abaixo estão na relação de CFOP válidos para autorização de CT-e (item 12 do MOC 4.00 Visão Geral, no portal SVRS). O texto foi conferido na tabela oficial do CONFAZ e aparece resumido.

CFOP Descrição oficial (resumida) Quando usar
5.351 / 6.351 Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Tomador é outra transportadora (subcontratação, redespacho)
5.352 / 6.352 Prestação a estabelecimento industrial Tomador é indústria, inclusive de cooperativa
5.353 / 6.353 Prestação a estabelecimento comercial Tomador é comércio, inclusive de cooperativa
5.354 / 6.354 Prestação a prestador de serviço de comunicação Tomador é empresa de comunicação
5.355 / 6.355 Prestação a geradora ou distribuidora de energia elétrica Tomador é do setor elétrico
5.356 / 6.356 Prestação a estabelecimento de produtor rural Tomador é produtor rural
5.357 / 6.357 Prestação a não contribuinte Pessoa física ou jurídica fora dos códigos anteriores
5.359 / 6.359 Prestação quando a mercadoria está dispensada de nota fiscal Só quando não há obrigação legal de nota para a carga
5.360 / 6.360 Prestação a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Tomador é o substituto tributário do ICMS do frete
5.932 / 6.932 Prestação iniciada em UF diversa daquela onde inscrito o prestador Viagem começa em Estado onde a empresa não tem inscrição
7.358 Prestação de serviço de transporte (a estabelecimento no exterior) UF de fim da prestação é EX
5.949 / 6.949 / 7.949 Outra prestação de serviço não especificada Residual, quando nenhum código específico se aplica

Não existe 5.358 nem 6.358. No grupo de exterior há um código só, o 7.358, sem distinção por tipo de tomador.

Como escolher o CFOP pelo tipo de tomador?

A pergunta certa é: quem contratou este frete, e qual a atividade do estabelecimento dele? A nota explicativa de cada código fala em prestação “a estabelecimento industrial”, “a estabelecimento comercial” e assim por diante, ou seja, ao estabelecimento que recebe o serviço.

Por isso o cadastro do cliente precisa guardar essa classificação. O mesmo caminhão faz 5.353 para uma distribuidora de alimentos e 5.352 para uma fábrica de embalagens, e se o tomador mudar, o CFOP provavelmente muda junto.

Situações do dia a dia

  • Fábrica em Jundiaí manda carga para Belo Horizonte, frete pago pela fábrica: 6.352.
  • Atacadista paga coleta em Ribeirão Preto e entrega em Campinas: 5.353.
  • Pessoa física contrata a mudança de São Paulo para o Rio de Janeiro: 6.357.

CFOP 5.932 e 6.932: quando a viagem começa fora do seu Estado

Esta é a armadilha de quem roda o Brasil inteiro. Pela regra G051 do MOC, se a UF do emitente for diferente da UF de início da prestação (e nenhuma ponta for exterior), o CFOP tem que ser 5.932 ou 6.932; pela G052, se a UF do emitente for igual à de início, esses códigos são proibidos.

Exemplo: transportadora inscrita só em São Paulo coleta em Betim e entrega em Belo Horizonte. A prestação começa e termina em Minas, então o primeiro dígito é 5, e como começa fora do Estado do emitente o código é 5.932; se a entrega fosse em São Paulo, seria 6.932.

Nesse caso o código deixa de indicar o tipo de tomador. Se a empresa tiver filial inscrita no Estado de início e emitir por ela, volta a valer a tabela por tomador.

Qual CFOP usar na subcontratação e no redespacho?

Quando você é a subcontratada ou a redespachada, quem contrata o seu serviço é outra transportadora, que o usa para cumprir a prestação dela. É exatamente o que descrevem os códigos 5.351 e 6.351, “para execução de serviço da mesma natureza”.

Um erro frequente é a subcontratada repetir o CFOP do CT-e do contratante, 6.352 por exemplo, porque a carga é industrial. O CFOP olha para quem contratou você, e quem contratou foi a outra transportadora.

A contratante, por sua vez, emite o CT-e dela com o CFOP do cliente original. Os detalhes estão no guia de subcontratação e redespacho no CT-e.

E o CFOP de quem contrata o frete?

O tomador contribuinte do ICMS escritura a entrada do serviço com os códigos de aquisição do mesmo grupo 35. A tabela oficial traz, entre outros:

  • 1.351 / 2.351: aquisição para execução de serviço da mesma natureza (a transportadora que subcontratou).
  • 1.352 / 2.352: aquisição por estabelecimento industrial.
  • 1.353 / 2.353: aquisição por estabelecimento comercial.
  • 1.356 / 2.356: aquisição por estabelecimento de produtor rural.
  • 1.932 / 2.932: aquisição de serviço iniciado em UF diversa daquela onde inscrito o prestador.

A escrituração cabe ao tomador. Mas quando o cliente questiona o seu CT-e, quase sempre o CFOP de saída não conversa com a entrada que ele vai lançar.

Erros comuns e rejeições ligadas ao CFOP

No caminho do CT-e até a SEFAZ, o CFOP passa por quatro regras do MOC:

  • 676, CFOP informado inválido: o código não é de transporte. Causa típica: CFOP de venda copiado da NF-e, como 5.102.
  • 519, CFOP inválido para operação: o primeiro dígito não bate com o percurso, por exemplo 6 numa viagem interna porque o tomador é de outro Estado.
  • 524, informar 5932 ou 6932: a prestação começa fora da UF do emitente e o código usado foi o comum por tomador.
  • 908, não informar 5932 ou 6932: o código de início fora do Estado foi usado numa viagem que começa na UF do emitente.

Há também o erro que passa pela SEFAZ: o código de tomador trocado, como 5.353 para uma indústria. O documento é autorizado, porque a validação confere o grupo e o percurso, não o perfil do cliente.

O MOC não coloca o CFOP na lista de campos que a Carta de Correção não pode alterar. Mas ela não serve quando o erro mexe no imposto ou troca o tomador, e aí o caminho é outro rito, com efeito no faturamento, como explicamos em CT-e cancelado ou substituído.

Os documentos da viagem batem entre si? Use a conferência de documentos do frete para cruzar NF-e, CT-e, CIOT e MDF-e antes de o caminhão sair.

A opinião da Growth Log: CFOP é decisão de cadastro, não de digitação

Na maioria das transportadoras, o erro de CFOP nasce do mesmo lugar: alguém escolhe o código na hora de emitir, olhando a nota da carga. Quem emite não tem como saber se o cliente é indústria ou comércio, nem se a coleta começa num Estado onde a empresa não tem inscrição.

Essas informações já existem antes da emissão: o perfil do tomador está no cadastro e o percurso está na viagem programada. O CFOP é a combinação das duas, e combinação quem faz bem é sistema, não memória.

E a Reforma Tributária não aposentou o campo. O CT-e ganhou o grupo de IBS e CBS da NT 2025.001, mas as regras de CFOP seguem no MOC e o ICMS continua na transição.

Como um TMS resolve o CFOP do CT-e

O ganho vem de tirar a escolha da mão de quem emite. O sistema cruza o perfil do tomador com a origem e o destino da viagem e sugere o código, em vez de deixar uma lista aberta de quatro dígitos.

No Growth Log, o CT-e nasce da viagem programada: tomador, origem, destino e a sugestão de CFOP chegam preenchidos em poucos cliques a partir da viagem, e o emissor só confere. A regra fiscal fica configurada uma vez e vale para as emissões daquele cliente e daquela rota.

No Growth Log, a conferência acontece antes de o XML ir para a SEFAZ. Se o CFOP não é de transporte ou o primeiro dígito não bate com o percurso, a tela avisa em português qual código usar, e o CT-e sai na mesma janela de carregamento. Veja o módulo de fiscal e documentos.

Para fechar o CT-e sem erro: veja também os guias de frete CIF e FOB, ICMS no CT-e e tomador, expedidor e recebedor no CT-e.

Este texto faz parte do Guia do CT-e e dos documentos fiscais, que reúne todos os artigos sobre o tema.

Perguntas frequentes

Posso usar no CT-e o mesmo CFOP da nota fiscal da carga?

Não. O CFOP da NF-e classifica a venda ou remessa da mercadoria, e o do CT-e classifica a prestação do frete. Usar o código da nota leva à rejeição 676.

O primeiro dígito do CFOP depende do Estado do cliente?

Não. Pela regra G050 do MOC, ele depende da UF de início e de fim da prestação: 5 se forem iguais, 6 se forem diferentes, 7 se o fim for no exterior.

Qual CFOP usar quando a transportadora é subcontratada?

O tomador da subcontratada é a transportadora contratante, então o código é 5.351 ou 6.351. Se a viagem começar em Estado onde a subcontratada não tem inscrição, vale o 5.932 ou 6.932.

Quando usar o CFOP 5.932 ou 6.932?

Quando a prestação começa em UF diferente daquela onde o emitente do CT-e está inscrito. Usar esses códigos com origem na UF do emitente gera a rejeição 908.

Dá para corrigir o CFOP por Carta de Correção?

O MOC não inclui o CFOP entre os campos travados para a Carta de Correção. Se a correção mudar o valor do imposto ou o tomador, porém, ela não pode ser usada.

Quer o CFOP certo saindo da própria viagem, sem depender de quem digita? Agende uma demonstração.

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