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Tipos de CT-e: normal, globalizado, simplificado e OS

Ícones de documentos e caminhão sobre fundo grafite

O CT-e tem tipos diferentes, e cada um serve a uma situação. No campo tpCTe, o MOC 4.00 prevê o normal (0), o de complemento de valores (1) e o de substituição (3). O de anulação (valor 2) saiu do leiaute, e a Nota Técnica 2024.002 criou o simplificado (5) e a substituição do simplificado (6). Separado disso, o campo tpServ diz que tipo de serviço foi prestado: normal, subcontratação, redespacho, redespacho intermediário ou serviço vinculado a multimodal.

Este guia explica cada tipo, o globalizado, o simplificado e o CT-e OS (modelo 67), com exemplo de transportadora e o cuidado que mais gera rejeição.

Tipo do CT-e (tpCTe): o que o documento faz

O tipo responde à pergunta: este CT-e é a prestação original, uma cobrança a mais ou a troca de um documento errado? A diferença de tipo muda as regras de validação que a SEFAZ aplica. O panorama para o modelo 57, que é o CT-e de carga:

  • 0, normal: a prestação do serviço de transporte;
  • 1, complemento de valores: acrescenta valores a um CT-e já autorizado;
  • 3, substituição: troca um CT-e emitido com erro;
  • 5 e 6, simplificado e sua substituição: vêm da NT 2024.002, em separado do leiaute do MOC 4.00.

CT-e normal

Quando usar: em toda prestação comum de transporte de carga, com remetente, destinatário e documentos fiscais da mercadoria. Exemplo: a transportadora leva uma carga de uma indústria em Campinas para um cliente em Curitiba e emite um CT-e normal vinculado às NF-e da carga.

Cuidado comum: escolher o tipo de serviço errado junto com o tipo normal. O MOC rejeita tpServ normal quando o tomador também é emitente de CT-e, contribuinte do ICMS e de CNPJ base diferente do remetente e do destinatário (rejeição 746).

CT-e complementar

Quando usar: para cobrar um valor que ficou de fora do CT-e original, como uma diária de espera ou um pedágio não lançado. Exemplo: o motorista ficou dois dias na fila de descarga e o contrato prevê cobrança de estadia, mas o CT-e original saiu sem ela. O complemento referencia o documento original; o MOC aceita de 1 a 10 CT-e complementados em um complemento.

Cuidado comum: usar o complemento para corrigir valor errado de um CT-e simplificado. Nesse caso o Ajuste SINIEF 09/2007 exige substituição e veda o complemento. Prazo e limites estão em CT-e complementar.

CT-e de substituição

Quando usar: quando o CT-e original saiu com erro que o impede de seguir, e a correção não cabe em carta de correção. Pelo Ajuste SINIEF 09/2007 (cláusula décima sétima), a substituição de valores exige erro devidamente comprovado, na forma exigida por cada unidade federada, e que o erro não descaracterize a prestação. Exemplo: o CT-e saiu com o tomador errado e a transportadora emite um substituto com o tomador correto.

Cuidado comum: o MOC 4.00 exige que o substituto seja autorizado em até 60 dias da autorização do original, ou outro limite definido pela SEFAZ. Também exige o mesmo emitente, as mesmas NF-e, as mesmas UFs de início e fim e o mesmo tipo de serviço do original. O que cada documento faz com o financeiro está em CT-e cancelado ou substituído, e o que a carta resolve em carta de correção.

E o CT-e de anulação?

Ele existiu, com o valor 2 em tpCTe, e o leiaute do MOC 4.00 só lista os valores 0, 1 e 3. O Ajuste SINIEF 31/22 reescreveu a cláusula décima sétima, com efeitos a partir de 03/04/2023, e revogou o procedimento que passava pelo CT-e de anulação. Hoje o caminho é substituir. Se um sistema antigo ainda oferece “anulação”, é sinal de leiaute desatualizado.

CT-e globalizado

O globalizado não é um tipo no tpCTe: é um indicador (indGlobalizado, valor 1) que acompanha um CT-e normal ou de substituição. Serve para englobar muitas NF-e de remetentes ou destinatários diversos em um só documento, em operação dentro de uma mesma unidade federada. Exemplo: uma distribuidora de São Paulo, tomadora do frete, recebe em seu depósito mercadorias de seis fornecedores diferentes dentro do estado. A transportadora emite um CT-e globalizado, com o remetente como “DIVERSOS”.

Regras do MOC 4.00:

  • UF de início igual à UF de fim da prestação, ou rejeição 743;
  • o tomador deve ser o remetente ou o destinatário (rejeição 722);
  • só pode ter NF-e nos documentos transportados (rejeição 723);
  • tomador destinatário: no mínimo 5 remetentes com CNPJ diferentes nas chaves das NF-e;
  • tomador remetente: no mínimo 5 NF-e, todas do mesmo emitente;
  • a razão social da parte omitida vai com a literal “DIVERSOS”, em produção.

Cuidado comum: tentar usar o globalizado para viagem interestadual. A SEFAZ rejeita. Quando o CT-e traz NF-e de vários emitentes sem o indicador, também há rejeição (729).

CT-e simplificado

Foi criado pelo Ajuste SINIEF 46/23 e regulado pela NT 2024.002. O transportador pode emitir um único CT-e simplificado para prestações com vários remetentes ou destinatários e um único tomador, antes do início da prestação. O remetente e o destinatário não precisam ser preenchidos, e o uso vale também em redespacho e subcontratação.

As condições da cláusula terceira-B do Ajuste SINIEF 09/2007:

  • pelo menos dois remetentes ou dois destinatários;
  • mercadorias acobertadas por NF-e;
  • prestações que começam e terminam na mesma unidade federada (o término na mesma UF vale desde 01/09/2026);
  • mesmo CFOP e mesma tributação.

Exemplo: o caminhão sai de Guarulhos com cargas de quatro remetentes de um mesmo tomador, para entrega em municípios de São Paulo. Cuidado comum: o simplificado é modelo 57 enviado a um serviço próprio da SEFAZ, síncrono. Valor a menos se corrige por substituição (tpCTe 6), nunca por complemento.

CT-e OS (modelo 67)

O CT-e OS é outro documento: o modelo 67, de “outros serviços”. Pelo MOC 4.00, o seu tpServ tem valores próprios: 6, transporte de pessoas; 7, transporte de valores; 8, excesso de bagagem. Não é para transportar carga comum, que segue no modelo 57.

Exemplo: uma empresa de fretamento que leva funcionários de uma fábrica emite CT-e OS, não CT-e de carga. Cuidado comum: confundir os dois modelos. O OS tem leiaute e regras de validação separados no MOC, e o tpCTe dele aceita normal, complementar e substituição.

Tipo de serviço (tpServ) no CT-e de carga

No modelo 57, o tpServ aceita cinco valores: 0, normal; 1, subcontratação; 2, redespacho; 3, redespacho intermediário; 4, serviço vinculado a multimodal. No serviço vinculado a multimodal, a cláusula terceira-A do Ajuste manda informar a chave do CT-e multimodal no lugar dos documentos da carga.

No redespacho intermediário, quando expedidor e recebedor são transportadores de carga não própria, a cláusula terceira dispensa remetente e destinatário. Pode-se emitir um CT-e único, informando os dados da prestação anterior. A responsabilidade em cada caso está em subcontratação e redespacho. Para a base, veja o que é CT-e.

A opinião da Growth Log

Na nossa visão, o erro mais caro não é escolher o tipo mais complexo, e sim o tipo errado por hábito. Equipe que cria “complemento” para tudo, ou que cancela e reemite quando o prazo já passou, gera retrabalho no financeiro. O prazo de cancelamento, de 168 horas após a autorização, está em cancelar CT-e.

Globalizado e simplificado só valem quando a operação cabe nas regras. Antes de adotar, confira o ganho: um CT-e a menos por viagem economiza tempo, mas rejeição por regra descumprida custa o dobro.

Como um TMS ajuda

No Growth Log, o tipo de CT-e e o tipo de serviço são escolhidos conforme a operação, com validação das regras antes do envio à SEFAZ. Veja o módulo de fiscal e documentos ou agende uma demonstração. Para entender uma rejeição, use a consulta de rejeições.

Perguntas frequentes sobre tipos de CT-e

Quais são os tipos de CT-e? No MOC 4.00: normal (0), complemento de valores (1) e substituição (3). A NT 2024.002 acrescentou o simplificado (5) e a substituição do simplificado (6).

O CT-e de anulação ainda existe? Não. O MOC 4.00 só lista os valores 0, 1 e 3 no tpCTe, e o Ajuste SINIEF 31/22 revogou o procedimento com anulação a partir de 03/04/2023.

O que é CT-e globalizado? É um CT-e normal ou de substituição com indGlobalizado igual a 1, que engloba NF-e de vários remetentes ou destinatários numa prestação dentro da mesma UF.

CT-e OS é o mesmo que CT-e? Não. O CT-e OS é o modelo 67, para transporte de pessoas, valores e excesso de bagagem. O CT-e de carga é o modelo 57.

Fonte: Ajuste SINIEF 09/2007 compilado (CONFAZ), cláusulas terceira, terceira-A, terceira-B e décima sétima; Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e, Anexo I, versão 4.00, de agosto de 2022; Nota Técnica 2024.002, CT-e Simplificado (Portal Nacional do CT-e).

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