Frota ·

Multas de caminhão: as 12 mais comuns, valores e pontos na CNH

Ícone de auto de infração ao lado de um sinal de alerta representando as multas de caminhão

Para uma transportadora, multa de trânsito não chega uma de cada vez. Chega em lote, com prazo curto para indicar o condutor, e muitas vezes junto com a retenção do caminhão na estrada.

Algumas infrações aparecem muito mais que outras na frota de carga. Conhecer o valor, os pontos e a medida de cada uma ajuda a priorizar o treinamento e o checklist de saída, e a entender por que algumas multas custam bem mais que o valor do boleto.

Esta lista reúne as multas mais comuns de caminhão pelo Código de Trânsito Brasileiro, com o artigo, a gravidade e o que acontece com o veículo.

Quanto vale cada tipo de multa

O artigo 258 do Código de Trânsito divide as infrações em quatro faixas. Os valores não mudam desde 2016.

  • Leve: R$ 88,38 e 3 pontos.
  • Média: R$ 130,16 e 4 pontos.
  • Grave: R$ 195,23 e 5 pontos.
  • Gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos.

Algumas infrações têm multiplicador. O exame toxicológico vencido, por exemplo, é gravíssima multiplicada por cinco.

As multas mais comuns de caminhão

1. Excesso de peso

Artigo 231, inciso V. Infração média, R$ 130,16, mais um acréscimo a cada 200 kg de excesso, que vai de R$ 5,32 a R$ 53,20 por fração conforme a faixa. O caminhão fica retido até o transbordo da carga excedente.

É a multa em que o embarcador também pode responder. Os limites de cada composição estão na tabela de peso por eixo, e a conta da multa no texto sobre excesso de peso e Lei da Balança.

2. Tacógrafo vencido, inoperante ou defeituoso

Artigo 230, incisos IX, X e XIV. Infração grave, R$ 195,23, 5 pontos e retenção do veículo até a regularização. Certificado de verificação do Inmetro vencido entra aqui, mesmo com o aparelho funcionando.

Prazos de aferição e custo estão no guia do tacógrafo: aferição e multas.

3. Tempo de direção e descanso

Artigo 230, inciso XXIII. Dirigir em desacordo com os tempos de direção e descanso do artigo 67-C é infração média, R$ 130,16, com retenção do veículo para o motorista cumprir o descanso. Se o mesmo condutor repetir a infração em 12 meses, ela vira grave.

As regras de jornada estão no guia da jornada do motorista.

4. Exame toxicológico vencido

Artigo 165-B. Dirigir sem fazer o exame toxicológico exigido é gravíssima com multa multiplicada por cinco: R$ 1.467,35. Na reincidência em 12 meses, a multa é multiplicada por dez e o direito de dirigir é suspenso.

A infração se configura quando o motorista dirige depois de 30 dias do vencimento do prazo do exame. Prazos e regras estão no texto sobre o exame toxicológico do motorista.

5. Andar fora da faixa da direita

Artigo 185, inciso II. Veículo lento e de maior porte que não se mantém nas faixas da direita comete infração média: R$ 130,16 e 4 pontos. É uma das autuações mais frequentes em rodovias de pista dupla.

6. Circular em local e horário proibido

Artigo 187, inciso I. Desrespeitar restrição de circulação de caminhões, como as de centros urbanos, marginais e feriados em rodovias federais, é infração média: R$ 130,16 e 4 pontos. As restrições de feriado estão no texto sobre restrição de caminhões em feriados.

7. Derramar carga na via

Artigo 231, inciso II. Transitar derramando, lançando ou arrastando carga, combustível ou objeto que possa causar acidente é gravíssima: R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo para regularização. Carga a granel mal coberta é a causa mais comum.

8. Dimensões acima do limite

Artigo 231, inciso IV. Transitar com o veículo ou a carga acima das dimensões legais, sem autorização, é grave: R$ 195,23, 5 pontos e retenção. Se a autorização especial existir, mas estiver vencida ou for descumprida, a infração do inciso VI também prevê apreensão e remoção do veículo.

9. Fugir da balança ou do pedágio

Artigo 209. Deixar de entrar na área de pesagem é infração grave: R$ 195,23 e 5 pontos. O artigo 209-A trata do pedágio: evadir a cobrança ou não pagar na forma estabelecida também é grave.

No pedágio sem cancela, a multa chega quando a tarifa não é paga no prazo. Explicamos o funcionamento no texto sobre pedágio free flow para caminhão.

10. Mau estado de conservação

Artigo 230, inciso XVIII. Conduzir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, é grave: R$ 195,23, 5 pontos e retenção. Pneu careca, freio com problema e lanterna quebrada costumam entrar aqui ou em incisos vizinhos, como o de lâmpada queimada, que é média.

11. Carga ou pessoas na parte externa

Artigo 235. Levar carga, pessoas ou animais nas partes externas do veículo, sem autorização, é grave: R$ 195,23, 5 pontos e retenção para transbordo.

12. Documento de porte obrigatório

Artigo 232. Conduzir sem os documentos de porte obrigatório é infração leve: R$ 88,38 e 3 pontos, com retenção até a apresentação do documento. A multa é baixa, mas a retenção custa a viagem.

A multa que dobra: indicação do condutor

Quando a autuação não identifica o motorista na hora, o dono do veículo tem 30 dias, a partir da notificação, para indicar o condutor. É o artigo 257, parágrafo 7º, do Código de Trânsito.

Se o veículo é de pessoa jurídica e ninguém é indicado no prazo, o órgão lavra uma nova multa contra a empresa, no dobro do valor da original, e mantém a primeira. Em frota grande, a falta de controle desse prazo pode custar mais que as próprias infrações.

Além do trânsito: as multas da ANTT

As infrações acima são de trânsito. A transportadora também responde perante a ANTT por regras próprias do transporte de carga, como frete abaixo do piso mínimo, falta de CIOT, vale-pedágio não antecipado e RNTRC irregular.

Essas multas podem chegar a valores bem mais altos e até à suspensão do RNTRC. Detalhamos as regras nos textos sobre a tabela de frete mínimo e o vale-pedágio em dobro.

Como reduzir as multas da frota

  • Checklist de saída: pneus, luzes, lacre do tacógrafo, disco reserva, lona e documentos conferidos antes de cada viagem.
  • Agenda de vencimentos: tacógrafo, licenciamento, exame toxicológico e AET com aviso antes do prazo.
  • Programação dentro da lei: peso, rota com restrições e jornada planejados antes de o caminhão sair.
  • Indicação do condutor no prazo: toda autuação registrada no dia em que chega, ligada à viagem e ao motorista da escala.
  • Revisão de padrão: o mesmo trecho multando a frota toda ou o mesmo motorista reincidindo pedem ação, não boleto.

O processo completo está no texto sobre gestão de multas na transportadora.

Leia também: Documentos obrigatórios do caminhão: o que o motorista precisa levar na viagem.

Este texto faz parte do Guia da frota: caminhão, fiscalização e custos, que reúne todos os artigos sobre o tema.

A opinião da Growth Log

Na nossa visão, a maioria das multas de caminhão é previsível. Excesso de peso, tacógrafo vencido, jornada estourada e restrição de horário nascem na programação e no pátio, não na estrada.

A multa é o dado mais caro da frota, porque a empresa pagou para recebê-lo. Usar esse dado para corrigir o processo é o que separa a frota que paga multa todo mês da que paga de vez em quando.

Como um TMS ajuda a reduzir multas

No Growth Log, a leitura do auto de infração preenche o registro e o liga ao condutor da escala, com alerta escalonado para os prazos de indicação e defesa. Os reincidentes e os trechos campeões aparecem em relatório.

Veja o módulo de pedágio e multas ou agende uma demonstração.

Perguntas frequentes sobre multas de caminhão

Qual a multa para caminhão na faixa da esquerda? Infração média do artigo 185 do Código de Trânsito: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Qual a multa por excesso de peso? Infração média de R$ 130,16, mais um acréscimo a cada 200 kg de excesso, com retenção do caminhão até o transbordo da carga.

Multa de caminhão é da empresa ou do motorista? Os pontos vão para o condutor indicado. A empresa tem 30 dias para indicar, e, se não indicar, recebe uma segunda multa no dobro do valor.

Qual a multa por exame toxicológico vencido? Gravíssima multiplicada por cinco: R$ 1.467,35. Na reincidência em 12 meses, multiplicada por dez, com suspensão do direito de dirigir.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), arts. 165-B, 185, 187, 209, 209-A, 230, 231, 232, 235, 257 e 258, texto compilado do Planalto.

← Todos os artigos Conhecer a plataforma →